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CTE OS: entenda tudo sobre o tema e confira o nosso emissor de CTE OS

CTE OS: entenda tudo sobre o tema e confira o nosso emissor de CTE OS

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Sendo um dos reflexos da tecnologia auxiliando processos de contabilidade e logística, o CTE OS é uma versão digital e muito mais otimizada da antiga versão da nota, que era emitida até 2017.

Sigla para Conhecimento do Transporte Eletrônico e Outros Serviços, o CTE OS documenta a prestação de serviços de transporte de pessoas, sendo obrigatório em qualquer serviço de transporte entre territórios.

Salvo exceções, nenhum tipo de transporte de pessoas pode ser feito sem o documento CTE OS, mantendo a regularidade do serviço e atestando a veracidade das informações dessa prestação.

Desde que o CTE OS foi implementado, muita gente ainda confunde sua funcionalidade com a da Nota Fiscal de Serviços de Transporte, o que pode ser um problema para a contabilidade do negócio.

Pensando em ajudar você e a sua empresa com esse assunto, a Sygma Sistemas, emissor de notas fiscais referência no Brasil, preparou um conteúdo especial sobre o tema.

Acompanhe abaixo, tire suas dúvidas, e saiba tudo sobre o CTE OS.

Boa leitura!

O que é CTE OS?

Como mencionamos, o CTE OS é a sigla para Conhecimento do Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

Em vigor desde 2017, o CTE OS é bastante similar ao CTe, tendo o mesmo processo de emissão, captura e armazenamento.

O CTE OS é responsável pela documentação e regularização de transportes de passageiros com bagagem, passageiros recorrentes e transporte com valores, como os casos de carros-forte.

Por que o CTE OS Modelo 67 foi criado?

Implementado em 2017, o CTE OS foi criado com o objetivo de substituir a antiga NFST, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

O CTE OS se consolidou como a solução mais completa para atender às necessidades das empresas que atuam no nicho da atividade de transporte, oferecendo inclusive um maior controle ao Fisco, além de centralizar as informações mais importantes que devem estar inclusas na emissão do documento fiscal.

Quem precisa emitir o CTE OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

Mão usando touchpad do notebook para emitir CTE OS, ao lado do notebook está um celular e um bloco de anotações com caneta

Todas as empresas que prestam serviços de transporte de passageiros ou de valores devem emitir esse documento.

A emissão do CTE OS é única, devendo ser uma nota para cada operação de transporte distinta.

De acordo com a SEFAZ, a Secretaria de Fazenda, as condições de emissão do CTE OS são:

  • transporte de pessoas por agência de viagens ou transportador, em veículo próprio da empresa ou fretado, em processos transportação municipais, interestaduais ou internacionais, em qualquer tipo de modal;
  • transporte de valores que englobam carros fortes e outros modelos de transporte de serviços que realizam a operação no período de apuração do imposto;
  • excesso de bagagem, sendo emitido pelas empresas que fazem transporte de pessoas, reunindo os documentos de excesso de bagagem emitidos durante um mês;
  • transporte ferroviário de cargas, obrigatório para empresas que prestam serviços de transporte por meio de ferrovias, para qualquer localidade do Brasil.

CNAES que estão incluídos na versão CTe OS

Sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE é o código que identifica qual a atividade econômica que uma empresa exerce.

É essencial que a empresa esteja alinhada com o seu código CNAE, a fim de evitar problemas com o Fisco e garantir uma emissão assertiva dos documentos e notas fiscais.

Para a emissão do CTE OS, existe uma tabela que relaciona quais os códigos incluídos, com suas seções, divisões, grupos, classes e subclasses descritas.

Confira a lista de CNAES para CTE OS:

  • 7911-2/00 – Agência de Viagens;
  • 8012-9/00 – Atividades de Transporte de valores;
  • 4911-6/00 – Transporte Ferroviário de Carga;
  • 4940-0/00 – Transporte Dutoviário;
  • 4929-9/01 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Municipal;
  • 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
  • 4929-9/03 – Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Municipal;
  • 4929-9/04 – Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
  • 4929-9/99 – Outros Transportes Rodoviários de Passageiros Não Especificados Anteriormente;
  • 4912-4/01 – Transporte Ferroviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual;
  • 4922-1/01 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto em Região Metropolitana;
  • 4922-1/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Interestadual;
  • 4922-1/03 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional;
  • 5011-4/02 – Transporte Aquaviário de Passageiros, Regular e Não Regular no Litoral;
  • 5022-0/02 – Embarcações com Tripulação para Transporte Aquaviário de Passageiros por Navegação Interior, Intermunicipal (Exceto Travessia), Interestadual e Internacional;
  • 5091-2/02 – Transporte Aquaviário de Passageiros, Intermunicipal;
  • 5111-1/00 – Transporte Aéreo de Passageiros Regular;
  • 4924-8/00 – Transporte Escolar;
  • 4950-7/00 – Trens turísticos, Teleféricos e Similares;
  • 5099-8/01 – Transporte Aquaviário para Passeios Turísticos;
  • 5099-8/99 – Serviços Combinados de Transporte Aquaviário de Passageiros Associado com os Serviços de Alojamento e Alimentação;
  • 5112-9/01 – Serviço de Táxi Aéreo e Locação de Aeronaves com Tripulação;
  • 5112-9/99 – Outros Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros Não Regular.

A lista completa dos CNAES para CTE OS pode ser consultada clicando nesse link.

Requisitos para emitir o CTE OS

Antes de realizar a emissão do CTE OS da sua empresa, é preciso se atentar para alguns requisitos exigidos pela legislação.

Confira abaixo esses critérios:

  • possuir certificado digital;
  • ser empresa contribuinte do ICMS;
  • ter um sistema emissor de CTE OS;
  • possuir uma classificação válida de CNAE, referente à transporte;
  • estar em plena regularidade com a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do seu estado.

Com essas condições seguidas, a empresa consegue emitir o CTE OS e manter o crescimento legal das suas atividades.

Quando emitir CTE OS? Em quais casos é obrigatório emitir CTE OS

Sobre uma mesa, estão um carregador, um celular e um notebook. Uma pessoa está abrindo/ajustando o monitor do notebook, simbolizando quando emitir CTE OS

Como citamos acima, existem algumas especificações que delimitam em quais situações as empresas relacionadas devem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

No caso de agências de viagens ou transportadoras, sempre que for realizado o transporte de pessoas a nível intermunicipal, interestadual e internacional, deve ser emitido o CTE OS.

O mesmo vale para os casos de excesso de bagagem no final do período de apuração do mês do imposto.

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Em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transportes

Substituindo a antiga nota de Modelo 7, é obrigatória a emissão de DACTE OS e CTE OS nos casos de:

  • agência de viagem ou transportador;
  • transportador de valores, como citamos os carros-forte;
  • transportador de passageiros.

Confira também quais os casos em que é necessário o uso de um emissor de CTE.

E o que é o DACTE OS?

Sendo um documento que representa o CTE, o DACTE atua como auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

É o DACTE que acompanha as mercadorias em toda a sua viagem de transporte, bem como apresenta a chave de acesso para a consulta do CTE, com todas as informações detalhadas sobre a carga.

Logo, o DACTE OS é o documento auxiliar que presta suporte para todos os serviços referentes ao CTE OS.

A emissão do CTE OS e do DACTE OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?

Tanto o CTE OS e seu respectivo DACTE, de acordo com a legislação tributária vigente, valem para o transporte em caráter municipal, intermunicipal e internacional também.

O que diz a lei sobre a obrigatoriedade do CTE?

Mulher usando notebook

Atualmente, toda e qualquer operação comercial que envolva transporte deve emitir esse documento e, como estamos falando do CTE OS, a emissão deve ocorrer no transporte de passageiros e valores, emitindo e armazenando o XML.

Mas nem sempre foi assim.

Quando o CTE foi implementado, ele era uma obrigação para todo contribuinte que usava modais de transporte, em rodovias e ferrovias.

Logo após as aplicações do CTE, ele foi expandido para outros modais e até outras modalidades de negócio, inclusive com o Simples Nacional sendo agregado à essa legislação em 2013.

Como deve ser o armazenamento do CTE OS?

A forma mais segura de armazenar a via do CTE OS é por meio do arquivo em seu formato XML.

Isso porque, para todos os tipos de notas fiscais que atestam o valor e a fiscalização tributária necessária, é o formato XML que possui apelo jurídico.

É importante que a empresa conte com um sistema emissor de notas fiscais eficiente, que proporcione a funcionalidade de emissão do CTE OS em XML, além de armazenamento em nuvem e fácil acesso para consulta e serviços de auditoria contábil.

Além disso, é relevante destacar que a responsabilidade de armazenar o documento de forma segura e fácil para consulta é, além do emissor, também, do tomador do serviço de transporte, ou seja, o cliente da empresa transportadora.

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Diferença entre CTE, CTE OS e MDFe

Termos com aplicações similares e muito usados na contabilidade das empresas, é comum que o CTE, o CTE OS e o MDFe causem confusão na hora da emissão, principalmente para empresas que estão começando nessa área.

Como mencionamos ao longo do artigo, o CTE OS é usado como Conhecimento do Transporte Eletrônico para serviços de passageiros com bagagem, passageiros recorrentes e transporte com valores, como os carros-forte.

Já o CTE é o que documenta todo o transporte de cargas no Brasil, sendo obrigatório para entregas em qualquer tipo de modal, acompanhando a mercadoria por todo o seu percurso de entrega.

Inclusive, a empresa que não emite CTE para suas mercadorias pode ter problemas com o Fisco, uma vez que o transporte o auxiliar desse documento (DACTE) pode ocasionar em multa proporcional.

No caso do MDFe, que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, estamos falando do responsável por reunir todos os documentos e notas fiscais eletrônicas, bem como seus CTEs, existentes, tanto para entregas de mercadorias em um estado, quanto para o resto dos estados do Brasil. Há programas para emitir MDfe e CTE que facilitam estes processos contábeis e garantem integridade às finanças da empresa.

Agora ficou muito mais fácil saber a diferença entre CTE, CTE OS e MDFe!

Bônus: qual CFOP usar em um CTE?

O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, sendo uma sequência numérica de 4 dígitos e que tem como objetivo identificar a natureza de produtos e serviços em circulação.

O CFOP está diretamente relacionado ao CTE, e para descobrir qual código é o mais indicado para a nota em questão, é necessário estar atento a alguns critérios:

  • no primeiro dígito, indica-se se a nota é de entrada ou de saída;
  • já no segundo dígito, é indicado o grupo ou a operação realizada;
  • para o terceiro e quarto dígitos, englobam a operação, o tipo de produto em questão, a condição da operação, e mais outro detalhe importante para o conhecimento do código.

A tabela CFOP completa, para além da sua funcionalidade com o CTE, pode ser consultada aqui nesse link.

Como consultar o CTE OS (modelo 67) digitalmente?

Pessoa usando celular e notebook, simbolizando CTE OS

Toda consulta de CTE OS pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, a SEFAZ: basta digitar a chave de segurança de cada documento.

O portal da SEFAZ não realiza essa consulta de forma automatizada, além de ser um sistema que não conta com muitas funcionalidades, o que pode fazer a empresa perder algum tempo em momentos de consulta e pesquisa.

Por isso, o mais indicado é que a empresa conte com o seu sistema de emissão de notas fiscais, como o Sistema Sygma, que oferece armazenamento seguro e consultas muito mais ágeis e eficazes.

E como emitir CTE OS?

Além de seguir todos os critérios para emissão do CTE OS, que citamos acima, a empresa deve inserir, obrigatoriamente, o código TAF (Termo de Autorização de Fretamento), ou o número de Registro Estadual.

Lembrando que para que seja feita a emissão do CTE, o seu negócio deve ter um sistema de emissão de notas fiscais com a funcionalidade de emissão e armazenamento do CTE OS, inclusive em formato XML.

Qual sistema emite CTE OS?

Para que a sua empresa conte com uma contabilidade mais organizada e sem problemas contábeis, é preciso garantir o melhor emissor de notas fiscais!

Nessa demanda, conte com o sistema Sygma: o mais completo software para emissão de notas, armazenamento delas, além de suporte integral e uma interface que facilita a gestão de documentos contábeis do seu negócio.

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Conclusão

Aqui, você conferiu um guia completo sobre o CTE OS, sua importância, e como deve ser feita essa emissão.

Se a sua empresa realiza serviços que se enquadram nos critérios de emissão do CTE OS, verifique se a contabilidade do seu negócio está trabalhando de acordo com as exigências do Fisco, garantindo a regularidade dos seus serviços!

Para mais dicas e informações, acesse o blog da Sygma Sistemas.

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