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IR Produtor Rural: informações essenciais para a sua declaração

IR Produtor Rural: informações essenciais para a sua declaração

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IR produtor rural

Todo ano, grande parte dos brasileiros precisa fazer a declaração do imposto de renda. Quem trabalha na área rural também entra nesse caso. É por isso que existe o IR do produtor rural.

Você sabe como ele funciona? Neste conteúdo, nós vamos te passar as principais informações.

Vamos explicar o que é o IR para produtores rurais. Além disso, mostrar os diferentes regimes de tributação e tipos de despesas para abatimento.

Não deixe de conferir tudo por aqui, assim, fica mais fácil se manter em dia com o Fisco. Aproveite as dicas!

O que é o IR produtor rural?

O primeiro passo é recapitular o que é o IR do produtor rural. Vamos lá, então!

Nesse caso, estamos falando do imposto de renda cobrado especificamente de produtores rurais.

Para isso, é feita uma declaração. Ela mostra toda a renda (do produtor) obtida no último ano. A partir disso, é calculado o quanto de imposto (sobre os rendimentos) é preciso pagar.

Também vale destacar que a falta de declaração pode acarretar problemas, como: multas e, até mesmo, o cancelamento das atividades profissionais.

Sendo assim, todo o cuidado é pouco quando falamos de IR do produtor rural! O cenário ideal é ter todas as contra-notas emitidas para poder declarar conforme o valor recebido.

Entenda a partir de quanto o produtor rural precisa declarar IR

A declaração do IR não é obrigatória para todos os produtores rurais. Agora, você deve estar se perguntando: “quem deve declarar, então?”

Funciona assim: todo ano, o governo federal estabelece um rendimento mínimo para a declaração.

Em 2021, por exemplo, quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 (referente a 2020) precisou declarar o imposto.

Não dá para citarmos um valor fixo aqui, porque tudo pode variar, de ano para ano. O melhor a fazer é sempre verificar qual é o teto para a declaração do ano vigente.

Como calcular o IR produtor rural sendo Pessoa Física

O produtor rural pode declarar o IR como pessoa física ou pessoa jurídica. Essa determinação vai dizer quais são as alíquotas e tributos a pagar. Confira quais são os tributos do produtor rural pessoa física que devem ser declarados no imposto de renda.

Além disso, se você se enquadra como produtor rural (pessoa física), deve usar o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) — que serve como escritura para a declaração.

Conheça quais são todos os impostos do produtor rural pessoa jurídica que devem ser arcados e garanta a saúde financeira da sua empresa.

Como calcular o IR do produtor rural sendo Pessoa Jurídica

Os produtores rurais, que atuam como PJ, podem se encaixar em diferentes modelos de tributação. Isso vai depender do porte e ganhos anuais da empresa.

Veja quais são as opções:

Empresas do Simples Nacional

Entram aqui, as microempresas (com receita bruta igual ou abaixo de R$ 360.000) e empresas de pequeno porte (que têm receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000).

Já para declarar o imposto, é preciso entrar no Portal do Microempreendedor Individual e preencher a Declaração Anual de Faturamento.

IR produtor rural sygma sistemas

Empresas do Lucro Presumido

Nesse caso, entram as empresas que geram até R$ 78 milhões por ano. A partir disso, é considerada a fatia de 8% do faturamento (de onde serão cobrados os tributos).

Empresas do Lucro Real

O Lucro Real é referente ao resultado contábil da empresa. O cálculo é o seguinte: lucro real da empresa (-) receitas (-) despesas.

Diferente do Lucro Presumido, podem se enquadrar aqui, empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões por ano.

Os dois últimos casos (Lucro Presumido e Lucro Real) são mais complexos para declarar no IR. Diante disso, sugerimos que você tenha e consulte um contador!

IR produtor rural e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural: entenda

O LCDPR é usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

As informações que o documento deve reunir são:

  • registro das receitas;
  • despesas de custeio;
  • investimentos feitos durante o ano (reunindo informações das operações de todos os imóveis rurais que ele explora).

O Livro Caixa do Produtor Rural também pode se feito manual ou digitalmente. O resultado que ele mostrar precisa ser informado na declaração de IR do produtor rural. Saiba mais sobre o LCDPR neste conteúdo que já publicamos!


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Entenda o que podem ser as despesas para abatimento

As despesas para abatimento — também conhecidas como dedutíveis — são  aquelas que mantêm os negócios e, ao mesmo tempo, podem ser abatidas do IR do produtor rural (pessoa física).

Alguns exemplos de despesas são as seguintes:

  • operações de cultura, colheita, plantio, debulha, semente, adubo, fertilização, ceifa e recolha,
  • compra de maquinários;
  • aluguel de maquinários;
  • operações focadas em embalagem, como limpeza, secagem, trituração, ensilagem e desinfecção;
  • armazenamento de produtos agrícolas.

Nós, também, já publicamos um conteúdo sobre despesas dedutíveis. Veja mais sobre elas por aqui!

IR produtor rural LCDPR

Conclusão

Desta vez, nós da equipe Sygma Sistemas falamos sobre IR do produtor rural. Como vimos, essa sigla representa o imposto de renda (cobrado anualmente).

A declaração é obrigatória para quem obteve lucro anual de valor x (variável de ano a ano). Por isso é importante sempre ficar por dentro do assunto!

Lembrando, ainda, que a declaração pode ser feita como pessoa física ou jurídica. Para o primeiro caso, conte com o software de LCDPR da Sygma Sistemas!

O Livro Caixa reúne os dados que, posteriormente, serão informados na declaração de imposto.

O software é de fácil uso, para que você possa registrar todas as informações e ficar em dia com o Fisco. Aproveite!

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