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MG: Nota de Produtor Rural terá o CPF validado a partir de Abril

MG: Nota de Produtor Rural terá o CPF validado a partir de Abril

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Rejeição do CPF informado na Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural em MG
Em MG, o CPF informado na Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural deve estar correto

Novas rejeições validam se o CPF é compatível com a Inscrição de Produtor Rural informada.

A SEFAZ MG anunciou recentemente que a partir de 08/04/2019 serão ativadas duas novas validações que verificam os dados do Produtor Rural na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), rejeitando a nota caso o CPF informado não seja o mesmo do responsável pela Inscrição Estadual de Produtor Rural.

Essas rejeições estão previstas no Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 6.0 e são facultativas para cada UF. Vejamos cada uma delas:

Rejeição 621: “Rejeição: CPF Emitente não cadastrado”

Esta validação afeta a quem está emitindo NFe Produtor Rural em MG, rejeitando a Nota Fiscal de Produtor se o CPF informado for divergente do responsável pela Inscrição Estadual.

Deverão ter atenção especial, os Produtores Rurais que participam de sociedade de economia familiar, pois neste caso deverá ser informado o CPF Master cadastrado na SEF/MG.

Para corrigir o problema, consulte a Inscrição Estadual do Produtor Rural na SEFAZ, e informe o CPF correto para emissão da Nota de Produtor Rural.

Rejeição 623: “Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado”

Esta validação se aplica a todos os emissores de Nota Fiscal Eletrônica, quando o destinatário for um Produtor Rural e o CPF informado for divergente do responsável pela Inscrição Estadual.

Portanto, todas as empresas deverão estar atentas ao emitirem nota fiscal para produtor rural. A solução é a mesma da rejeição anterior, ou seja, consulte a Inscrição Estadual do Produtor Rural na SEFAZ, e informe o CPF correto no campo do Destinatário

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