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Rondônia (RO): Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO é obrigatória

Rondônia (RO): Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO é obrigatória

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Trator em meio a uma lavoura - Nota Fiscal Produtor Rural RO

Todos devem se adequar para o uso da NFe Produtor Rural RO

Em Rondônia (RO), desde Janeiro de 2018 o uso da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO se tornou obrigatório na comercialização e transporte de produtos agrícolas.

O Artigo 89 do Regulamento de ICMS de Rondônia (RICMS/RO) informa que o produtor rural deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) sempre que promover a saída de bens e mercadorias.

Além disso, em 17 de Agosto de 2020, a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN RO) divulgou a Instrução Normativa 34/2020, informando que o uso da NFe Produtor Rural RO já está sendo exigido nas saídas dentro do estado para estabelecimento comercial ou industrial, de:

  • Gado em pé bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino;
  • Peixe fresco; ou
  • Arroz, feijão, milho, soja ou café cru, em coco ou grão.

Por isso, é importante que o produtor rural de Rondônia (RO) se prepare para cumprir essas exigências.

Para iniciar o uso da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO, ele deve comparecer pessoalmente na unidade da Emater mais próxima, para regularizar a documentação de sua(s) propriedade(s) e realizar seu cadastro para acesso ao sistema.

Será necessário que o produtor rural tenha um computador interligado à internet, e uma impressora à jato de tinta ou laser para realizar a impressão das notas.

A Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO pode ser emitida gratuitamente através do Portal do Contribuinte da SEFIN RO, escolhendo a opção de NFe Produtor Rural.

O sistema é bastante intuitivo, porém não é disponibilizado no site nenhum manual de utilização e nem são apresentados canais para suporte técnico em caso de dúvidas ou falhas de funcionamento.

A NFe Produtor Rural RO garante ao produtor a segurança de que nenhuma nota fiscal será perdida, dispensando a necessidade de guardar os talões até a aposentadoria.

Site da SEFIN RO para emissão de Nota Fiscal Avulsa Produtor Rural
Tela do emissor de NFe Produtor Rural RO, no site da SEFIN RO

Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural ainda pode ser usado em alguns casos

O uso do talão impresso de Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 4) em Rondônia (RO) se tornou restrito apenas a algumas situações.

As exigências da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN RO) em relação a este assunto mudam com bastante frequência, sendo portanto aconselhável sempre optar pelo uso da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO, evitando riscos de contrariar alguma nova determinação legal.

O Decreto 22.530 da SEFIN RO, publicado em 15 de janeiro de 2018, determinou que até 31 de dezembro de 2019 poderia ser usado o talão de Notas Fiscal de Produtor Rural (modelo 4), para acobertar as operações de transporte de arroz, feijão, milho e soja, quando destinadas a estabelecimentos localizados dentro do estado.

Recentemente, o Decreto 22.213, publicado em 9 de julho de 2020, estendeu esse prazo até 31 de dezembro de 2020.

Para que o talão de Nota Fiscal de Produtor Rural possa ser usado nessas situações, deve ser observado o seguinte:

  • Deve ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO para cada destinatário, até o último dia útil de cada mês, englobando todas as operações realizadas com ele durante o mês, e citando o número dessas notas nas informações complementares
  • O destinatário das notas não pode estar obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)

O talão de Nota Fiscal de Produtor Rural também pode ser utilizado quando, em decorrência de problemas técnicos no site da SEFIN RO, ou por falta de sinal de internet no imóvel rural, não for possível emitir a NFe Produtor Rural RO, observando os seguintes detalhes (Artigo 90 do RICMS/RO):

  • Só é permitido para o trânsito interno (dentro do estado);
  • Se a mercadoria for destinada a estabelecimento industrial ou comercial, o produtor rural deve exigir daquele estabelecimento, no momento da entrega, a emissão da Contra Nota Produtor Rural;
  • Se a mercadoria for destinada a outro produtor rural ou a consumidor final não contribuinte, o produtor rural deverá emitir a correspondente NFe Produtor Rural RO, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da operação.
  • A mercadoria não pode ser gado bovino ou bubalino, café cru, em coco ou grão, minério, madeira em tora, em bloco, lasca, torete e lenha resultante do abate da árvore. (Artigo 15 do RICMS/RO)
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Autorizado o uso de Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural (2023)

O Artigo 21 do RICMS de Rondônia orienta que o Produtor Rural está obrigado a emitir Nota Fiscal Avulsa (no site da SEFAZ), podendo usar o talão de Produtor Rural Modelo 4 somente quando houver problema técnico.

Já o Artigo 22 informa que essa Nota Fiscal Avulsa pode ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser emitida pelo Software Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma.

A contratação de um software emissor de Nota Fiscal de Produtor Rural oferece diversas vantagens para o produtor rural em relação à emissão de Nota Fiscal Avulsa, pois ele poderá contar com uma equipe de suporte técnico pronta para lhe auxiliar sempre que tiver alguma dúvida sobre preenchimento ou enfrentar problemas na transmissão.

Além disso, através do emissor é possível transmitir a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural mesmo quando não houver sinal de internet. Neste caso, as notas são emitidas em modo de contingência, e são transmitidas quando a internet for restabelecida.

A Sygma se especializou na emissão de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, atendendo produtores rurais em todo Brasil com uma solução prática, rápida e acessível, onde podem ser cadastradas quantas inscrições de produtor rural desejar, o que reduz custos para quem possui mais de uma propriedade, e também para Contadores que emitem a nota para diversos produtores.

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Conclusão

O produtor rural de Rondônia (RO) deve iniciar o uso da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO o quanto antes, para que tenha tempo para se adaptar e não comprometa a comercialização e transporte de seus produtos agrícolas.

O que você achou dessa matéria? Ficou com alguma dúvida sobre a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RO? Deixe seu comentário. Ficaremos felizes com sua participação.

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Comentários:

Deixe um comentário

  1. Olá Rondônia ainda mantém apenas a emissão pela Sefin?

    1. Olá Francisco! Desde a última vez que consultamos a SEFIN, ainda não era aceito o uso de outros emissores. Vamos entrar em contato novamente para ver se há alguma novidade.

    2. Francisco, acabamos de receber uma nova resposta da SEFIN RO. Segundo eles, o Decreto 22.721/18 autoriza o Produtor Rural a emitir somente a Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo Portal do Contribuinte. Portanto, ainda não é possível utilizar um emissor fiscal como o Sygma.

  2. No meu caso, que faço polpas de frutas e vendo na cidade, direto para o consumidor final, também preciso de notas?

    1. Bom dia Izabel! Você possui inscrição de Produtor Rural?
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