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MDFe: o que é, para que serve, quando é obrigatório e como emitir

MDFe: o que é, para que serve, quando é obrigatório e como emitir

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Várias caixas empilhadas dentro de um veículos, simbolizando o que é MDFe

Muitas empresas e produtores rurais ainda desconhecem o que é MDFe, mesmo com a importância do documento e suas condições de emissão.

Por esse desconhecimento, os empreendedores acabam descobrindo estarem obrigados a emitir o Manifesto de Documentos Fiscais quando suas cargas são apreendidas, e assim ficam sujeitos a multas e atrasos nas entregas.

Justamente para evitar esse tipo de constrangimento, a equipe Sygma Sistemas criou esse guia para tirar todas as dúvidas sobre como emitir Manifesto Eletrônico de Carga!

Vamos explicar quem deve emitir MDFe, como começar a emissão, a obrigatoriedade do MDFe para Produtor Rural e muito mais.

Se você não encontrar resposta para sua dúvida aqui, não se preocupe. Basta deixar um comentário no fim da matéria que já iremos lhe responder.

Acompanhe até o final e boa leitura!

MDFe: o que é?

Vamos começar com o conceito principal: o que é MDFe.

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe), modelo 58, é um documento eletrônico com objetivo de registrar uma operação de transporte de mercadorias.

Nele são vinculadas as Notas Fiscais (NFe) e Conhecimento de Transportes (CTe) da carga, além de informações sobre a viagem, como local de origem e destino, dados do veículo e do motorista.

O MDFe também é chamado de Manifesto Eletrônico de Carga, e foi criado em 2010 pelo Ajuste SINIEF Nº 21/2010, que define todas as suas regras de funcionamento.

Para que serve o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)?

Esse documento importante, com validade fiscal comprovada e essencial para a organização tributária da empresa, serve para rastrear cargas, identificando o responsável pelo transporte da mercadoria durante todo o seu percurso.

Ainda, é por meio do MDFe que é possível consolidar as informações das cargas que têm como suporte os CTe ou, também, suas notas fiscais eletrônicas (quando transportadas no mesmo veículo).

Em resumo, a principal funcionalidade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é garantir a regulamentação de registros dos diferentes produtos que estão em trânsito, conduzidos por transportadoras, todos os dias no Brasil.

Qual o objetivo do MDFe? Onde ele é utilizado?

Esse documento fiscal é importante para a simplificação do processo de vistoria de mercadorias, uma vez que ele reúne as informações descritas nos documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico e, também, nas NFes.

Ainda, o MDFe agiliza o registro em lote desses documentos fiscais, além de facilitar a fiscalização.

É por meio dele que é possível, também, registrar todas as alterações e substituições das unidades de transportes de cargas, bem como seus condutores – o MDFe é uma mão na roda para quem trabalha com o transporte de mercadorias!

Qual a diferença entre MDF-e e CT-e?

Homem escrevendo em agenda, enquanto mulher usa notebook. Simbolizando as diferenças entre MDFe e CTe

Foto: Unsplash

Ambos documentos importantes no transporte de cargas no Brasil, é normal que confundam o Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais com o CTe – por isso, vamos explicar a diferença logo abaixo.

O MDFe, como conceituamos acima, é um documento digital que auxilia no processo de rastreamento de cargas e contribui com uma fiscalização assertiva, padronizando esse serviço em todo o Brasil.

Já o CTe, ou Conhecimento do Transporte Eletrônico, é responsável por identificar o dono da carga em questão, além do seu destinatário, considerando, também, as informações do percurso e demais detalhes sobre a mercadoria.

Em resumo, o CTe é como se fosse a nota fiscal eletrônica das empresas que realizam serviços de frete e transporte.

Leia mais: Recusa da nota fiscal: tipos, regras, prazo, como fazer e consultar.

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Quais as diferenças entre MDFe e DAMDFe?

Outro documento presente em serviços de transporte e logística é o DAMDFe, sigla para Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais.

O DAMDFe está diretamente ligado à emissão do MDFe, uma vez que ele depende desse documento para que sua validade seja verificada.

O Documento Auxiliar do MDFe é nada mais do que a versão impressa do Manifesto, que contém a chave numérica que dá acesso ao Manifesto completo, com todas as informações da mercadoria em trânsito.

Ele deve acompanhar a carga, apresentando, de forma simplificada e resumida, os dados essenciais sobre aquele produto em transporte.

Quais são as vantagens do MDF-e? Por que ele é tão importante?

Sem o Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais, seria muito mais complicado acompanhar e regularizar todas as operações de transporte que acontecem no país – e, conhecendo o alcance do setor, traria grandes impactos para a nossa economia.

Por isso, o MDFe tem um papel essencial nessa logística, apresentando vantagens que julgamos fundamentais destacar, como:

  • simplificação da fiscalização;
  • registro completo do trajeto percorrido;
  • rastreabilidade das cargas em transporte;
  • identificação dos responsáveis pelo transporte.

Já existe legislação aprovada sobre o MDF-e em todo o Brasil?

Substituindo o Manifesto de Carga Modelo 25, a obrigatoriedade da emissão do MDFe já está em vigor em todo o Brasil.

A aprovação do uso desse documento, como forma de padronizar a fiscalização de transporte de cargas, foi feita por todas as Unidades Federativas do país – e sua descrição se encontra disponível no Ajuste SINEF 21, de 10 de dezembro de 2010.

Por isso, como determinado pela Secretaria de Fazenda, a emissão do Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais é obrigatória para todo transporte de carga em território nacional.

Quais documentos o Manifesto Eletrônico substitui?

Pessoa usando notebook, simbolizando os documentos que o MDFe substituiu

Foto: Unsplash

Como citamos acima, com a obrigatoriedade da emissão do MDFe, caiu em desuso o Manifesto de Carga Modelo 25, antes o documento que fiscalizava informações de carga e destino das mesmas em transporte pelo Brasil.

Além disso, desde 2014, esse documento substitui, também, a Capa de Lote Eletrônica, a CL-e; a dispensa da emissão desses documentos ainda contribui para a redução de processos de impressão, diminuindo os gastos com papel.

Em resumo, o MDFe contribui para processos mais simples e para que as empresas cresçam de maneira mais sustentável.

Quando é necessário emitir MDFe? A emissão é obrigatória em todos os casos?

Para que seja validado o transporte de uma carga, além de evitar multas para a empresa envolvida, o Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais é, sim, de caráter obrigatório.

No entanto, para compreender melhor em quais casos ele deve estar presente, vamos explicar abaixo a sua funcionalidade de acordo com cada segmentação de carga: carga fechada e carga fracionada.

Carga fechada

A carga fechada é o tipo de carga onde toda mercadoria presente é compreendida por uma única nota fiscal, que descreve toda a carga reunida ali naquela remessa – é também chamada de carga lotação.

De acordo com as considerações previstas no SINEF, o MDFe deve acompanhar a carga nesse tipo de transporte.

Carga fracionada

Já quando existe mais de uma nota fiscal por transporte, ou seja, em casos de carga fracionada, também deve ser emitido o Manifesto Eletrônico, que deve estar presente nos bens ou mercadorias envolvidos.

Isso vale para empresas que realizam transporte de vários tipos de cargas e, também, para TACs contratados (Transportador Autônomo de Cargas).

Quem deve emitir o MDF-e?

Como citamos, a obrigatoriedade é definida pelo Ajuste SINIEF Nº 21/2010, abrangendo o transporte de cargas em qualquer modal (rodoviário, aquaviário, aeroviário, dutoviário ou ferroviário) nas seguintes situações:

  • para o emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma NFe ou mais, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
  • para o emitente de Conhecimento de Transporte (CTe), no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, ou no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único conhecimento de transporte;
  • sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias, ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada;

Quando o transporte de um bem ou mercadoria for feito pelo destinatário e o mesmo estiver credenciado para emitir NFe, a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Carga passa a ser dele (§7 da cláusula terceira).

Estão dispensados da obrigação de emitir Manifesto Eletrônico de Carga:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, sem inscrição estadual;
  • Produtor Rural, quando emite Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe), Modelo 55.

O transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.

Inicialmente o Manifesto Eletrônico de Carga era exigido apenas em operações interestaduais (para fora do estado) e de cada estado brasileiro poderia ou não exigi-lo também nas operações dentro do estado, como o caso de Mato Grosso (MT) por exemplo, onde o MDFe também é obrigatório no transporte entre cidades.

Porém, em outubro de 2019 foi publicado o Ajuste SINIEF 23/19, tornando o Manifesto Eletrônico de Carga obrigatório nas operações internas (dentro do estado) desde 06 de abril de 2020. Leia a notícia completa sobre esta mudança.

Posso emitir MDFe para terceiros?

De acordo com a legislação do Manifesto Eletrônico de Carga, qualquer empresa que faz transporte de carga própria, ou de terceiros, deve emitir o MDFe.

Isso vale para operações interestaduais e intermunicipais.

MDFe para produtor rural

Trator em campo, simbolizando MDFe produtor rural

Foto: Unsplash

Confira abaixo a principais e mais importantes informações acerca do Manifesto Eletrônico de Carga para o setor de produção rural:

Produtor rural pode emitir MDFe

Em quase todos os estados do Brasil, em suas vendas o produtor rural pessoa física está autorizado a emitir Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 (NFe), utilizando o CPF e a Inscrição Estadual.

A NFe de Produtor Rural substitui o talão de Nota Fiscal de Produtor Rural Modelo 4 e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) emitida através do próprio site da SEFAZ.

Ao aderir à Nota Fiscal Eletrônica, a emissão de MDFe para Produtor Rural se torna obrigatória no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios, ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

O MDFe para Produtor Rural é o mesmo utilizado pelas empresas; a Nota Técnica (NT) 2018.002 apenas implementou os ajustes necessários para que ele pudesse ser emitido através do CPF.

Utilizando um Emissor de Nota Fiscal especializado para área rural, você consegue emitir o MDFe para Produtor Rural facilmente, bastando selecionar a nota fiscal desejada.

Leia também: Como emitir Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural

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MDFe Mato Grosso (MT)

Desde julho de 2019 todo produtor rural de Mato Grosso (MT) está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em substituição ao talão impresso de nota de produtor (modelo 4), conforme o Decreto 1.709 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ MT).

Com essa medida, o MDFe para Produtor Rural tornou-se também obrigatório no estado, pois todo emitente de NFe deve emiti-lo.

A obrigatoriedade do MDFe em Mato Grosso é regulamentada pelo Artigo 8º da Portaria 145/2014 da SEFAZ MT, que estabeleceu um cronograma de implantação gradativa do MDFe desde 2014, iniciando pelas empresas transportadoras de cargas e abrangendo por fim todos os demais emitentes de NFe.

Em Mato Grosso, o Manifesto Eletrônico de Carga é exigido mesmo em operações internas, ou seja, quando o transporte de bens e mercadorias for realizado dentro do próprio estado, desde 1º de outubro de 2019 através da Portaria 90/2019 da SEFAZ MT

As únicas exceções são, quando tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estejam localizados:

  • No território do mesmo município;
  • No território dos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande;
  • No território dos municípios de Barra do Garças e/ou Pontal do Araguaia.

Leia também: Como emitir Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural em Mato Grosso (MT).

Requisitos para uma empresa emitir o Manifesto

Ilustração: Pré-requisitos para emitir MDFe. Veja tudo o que você precisa para começar a emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MFDe) para empresa ou produtor rural .1 Certificado digital - Adquira um certificado digital. 2 Computador - Tenha um computador com acesso à internet. 3 Credenciamento - Faça credenciamento na SEFAZ. 4 Emissor fiscal - Adquira um software para emissão de MDFe. 5 Tudo pronto!

Foto: Sygma Sistemas

Agora, conhecendo a obrigatoriedade e importância do MDFe, bem como em quais situações ele deve ser emitido, chegou a hora de saber como realizar essa emissão, de forma a garantir a validade fiscal do Manifesto.

Para que uma empresa possa gerar esse documento, ela precisa estar munida dos seguintes critérios:

  • certificado digital, ou e-CNPJ;
  • computador com acesso à internet;
  • credenciamento ativo no site da Sefaz do seu estado;
  • um sistema emissor de notas fiscais, como o Sistema Sygma.

Esses são os requisitos básicos para a emissão do Manifesto.

Quer saber como emitir o documento? A gente explica para você no tópico abaixo.

Como emitir o MDFe pela primeira vez?

Agora que você já sabe o que é MDFe, veja o que você vai precisar para começar a emiti-lo pela primeira vez. 

Se você já emite outro documento fiscal eletrônico, como a Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte, praticamente já está apto a emitir MDFe também.

Veja passo a passo como emitir MDFe para Produtor Rural e empresa:

  1. Adquira um Certificado Digital: ele será necessário para assinar digitalmente o Manifesto Eletrônico de Carga.
    1. Para empresas ou produtor rural pessoa física de São Paulo (SP), escolha o modelo E-CNPJ. 
    2. Já no MDFe para produtor rural de outros estados, escolha o modelo E-CPF. Veja como escolher o modelo ideal de certificado digital para você, em nosso guia da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural.
  2. Tenha um computador com acesso à internet: não precisa ser um modelo muito avançado, mas o ideal é que tenha o Windows 10 e uma conexão de internet que não sofra muita instabilidade.
  3. Realizar o credenciamento na SEFAZ: geralmente quem já está autorizado a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte, também já está credenciado para emitir o Manifesto Eletrônico de Carga. Seu contador poderá ajudá-lo a obter essas autorizações junto à SEFAZ.
  4. Adquira um sistema emissor de MDFe: escolha um programa emissor de MDFe que seja fácil de usar e tenha suporte técnico com plantão 24 horas. Assim você evita que suas cargas não possam ser despachadas devido a algum problema técnico na emissão do documento.
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Como funciona o MDFe? (Principais eventos de um Manifesto Eletrônico)

Ilustração: Etapas do MDFe (onde cada passo é um ponto de uma estrada com curvas). Veja passo a passo todo o percurso do Manifesto Eletrônico de Cargas, desde a emissão até o seu encerramento. 1 Emitir MDFe - Com a NFe ou CTe em mãos, preencha todos os campos corretamente. Você pode importar esses dados do XML para facilitar o preenchimento. 2 Autorização - Se estiver tudo certo, o MDFe será autorizado. Se for necessário, é permitido cancelá-lo em até 24h ou incluir novos condutores. 3 Impressão do DAMFEe - Este documento é a comprovação da emissão de seu MDFe e deve acompanhar o transporte de mercadoria. 4 Transporte. Realize a entrega da mercadoria, cumprindo o itinerário informado no MDFe. 5 Encerramento. Quando terminar a entrega, envie o comando para encerramento do MDFe e assim o veículo ficará disponível para novas viagens.

Foto: Sygma Sistemas

Quem emite MDFe precisa ficar atento a todas as etapas necessárias para acobertar uma operação de transporte de carga, que começa com a emissão do documento até o encerramento do MDFe após a realização da viagem. 

Veja como realizar cada etapa:

1. Emissão do MDFe

Utilizando o programa Emissor de MDFe, realize o preenchimento do Manifesto Eletrônico de Carga para o veículo que irá iniciar a viagem. 

Para evitar erros de preenchimento que possam causar transtornos, tente sempre importar os dados diretamente da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Conhecimento de Transporte (CTe) através de sua chave de acesso ou arquivo XML.

Se tiver com alguma dúvida sobre como emitir MDFe, poderá contar com o auxílio de nosso suporte técnico à qualquer momento.

2. Autorização (cancelamento / inclusão de condutores)

Ao final do preenchimento do MDFe, realize sua transmissão para que ele seja autorizado. 

Se algum campo foi informado incorretamente, você receberá uma mensagem de rejeição, e precisará corrigir essa informação antes de tentar transmitir novamente.

Se for necessário, você pode cancelar o MDFe, desde que não tenha se passado mais de 24 horas desde a sua autorização.

É possível também incluir novos condutores no MDFe autorizado, caso você precise alterar o motorista informado antes.

3. Impressão do DAMDFe

Antes de iniciar a viagem, realize a impressão do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicas – DAMDFe.

Esse documento é a comprovação de que o MDFe foi autorizado, e deverá ser apresentado em caso de fiscalização durante a viagem. Por isso, anexe ele às notas fiscais e conhecimentos de transporte. 

4. Realização da viagem

Agora o veículo pode iniciar a viagem, realizando o mesmo itinerário informado no Manifesto Eletrônico de Carga.

Vale lembrar que, se a carga transportada for destinada a mais de uma UF (estado), o transportador deverá emitir um MDFe para cada estado em que irá descarregar, ou seja, em um mesmo MDFe só é possível informar cidades da mesma UF para descarregamento.

Inclusão de motorista ou condutor

Esse, também, é um evento que pode ocorrer no registro do Manifesto; porém, com considerações específicas.

Deve-se registrar no MDFe sempre que houver troca ou inclusão de motorista durante o processo de transporte da carga – o emitente é o responsável por informar essas ocorrências.

5. Encerramento

Terminada a viagem, é necessário enviar através do programa Emissor de MDFe o comando de encerramento; dessa forma, este veículo estará disponível para iniciar uma nova viagem.

Sempre que você tentar iniciar um novo MDFe informando a mesma placa de veículo que consta em outro MDFe não encerrado, que tenha a mesma UF de carregamento e descarregamento, e tenha data de emissão diferente, receberá a rejeição 610, impedindo o novo lançamento até que o MDFe anterior seja encerrado.

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Condições e prazos para cancelamento de um MDF

Rapaz com mão no queixo usando notebook, simbolizando dúvidas sobre prazos e cancelamento de MDFe

Foto: Unsplash

Já começamos esse tópico destacando que não é possível corrigir um MDF-e emitido: uma vez autorizado pela Sefaz do seu estado, o Manifesto Eletrônico não pode sofrer qualquer tipo de alteração ou modificação.

No entanto, seu cancelamento é permitido, seguindo algumas condições já previstas pela legislação tributária.

Só pode ser cancelado um MDFe que já tenha sido autorizado pelo Fisco, e que não tenha sido submetido a nenhum fato gerador anteriormente: isso quer dizer que o transporte não pode ter iniciado.

Quanto ao prazo, um MDFe pode ser cancelado em até 24 horas após a sua emissão.

CIOT no MDFe: o que é CIOT e quando é necessário gerar?

Sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, quando presente no Manifesto Eletrônico, está na forma do código numérico que regulamenta o pagamento do frete envolvido no transporte da carga em questão.

Sempre que se depende do serviço de transportador autônomo para levar a mercadoria, é necessário gerar o CIOT no MDFe.

O mesmo vale para empresas que possuem até três veículos cadastrados no RNTRC, onde cada contrato de frete deve ter um Código Identificador distinto.

Projeto MDFe Integrado e mudanças mais recentes: existem novas regras?

Desde fevereiro de 2020, existem mudanças importantes na emissão do MDFe – é o Projeto MDFe Integrado.

Essa iniciativa é essencial para englobar, de forma mais prática, processos fundamentais para o transporte de cargas no Brasil.

Isso implica em menos burocracia e mais facilidade para emissão de documentos fiscais de transportes, promovendo uma verdadeira integração entre:

  • Secretaria de Fazenda;
  • Empresas de Transporte de Cargas;
  • Transportadores Autônomos de Cargas;
  • ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
  • Administradores de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete.

De acordo com a Nota Técnica 2020.001 do MDFe, surgiram algumas mudanças que, atualmente, contribuem para o melhor desempenho dessa integração.

São destaques importantes dessa nova atualização:

  • novo grupo predominante na parte geral do MDFe;
  • ampliado para até 10.000 ocorrências o grupo de informações do município de descarregamento;
  • ainda, no grupo de “informações do contratante”, agora temos os campos de xNome e idEstrangeiro;
  • existe agora um novo campo que compreende o grupo de informações de pagamento do frete.

O MDFe Integrado está em vigor desde setembro de 2020.

Quais informações devem constar no Manifesto de carga?

Pessoa usando notebook, simbolizando informações sobre MDFe para produtor rural e empresa

Foto: Unsplash

É fundamental, também, que saibamos o que deve constar no MDFe, a fim de evitar erros na emissão desse importante documento.

São informações essenciais para que o Manifesto Eletrônico de Cargas possa ser validado pelo Fisco:

  • informações do motorista;
  • cidade de origem e cidade de destino;
  • número do vale-pedágio (quando houver) ou CIOT;
  • documentos fiscais eletrônicos, como o CTe ou a NFe;
  • dados de algum veículo vinculado que possa estar relacionado;
  • dados do veículo principal, incluindo:
    • placa;
    • estado;
    • modelo;
    • Renavan;
    • tipo de rodado;
  • dados do proprietário do veículo, como CPF ou CNPJ, RNTRC e inscrição estadual;
  • identificação dos responsáveis pelo seguro obrigatório, bem como RCTRC e da seguradora, incluindo os números de averbação e apólice do seguro;
  • estados envolvidos no percurso da carga em questão, quando o modal rodoviário passar por alguma UF antes de chegar ao seu destino previsto.
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Emissor gratuito de MDFe deixou de existir em outubro de 2018

A SEFAZ SP forneceu o sistema emissor de MDFe gratuito até outubro de 2018. Desde então, ele não está mais disponível para download e nem foi mais atualizado.

Considerando que são frequentes as novas exigências feitas para a emissão do MDFe, como, por exemplo, a introdução do MDFe para Produtor Rural, rapidamente este emissor gratuito ficou defasado, não atendendo mais os padrões exigidos atualmente e, portanto, não pode mais ser utilizado.

Uma das justificativas apresentadas pela SEFAZ SP para o fim do emissor de MDFe gratuito foi o baixo uso do mesmo. Segundo levantamento feito pela própria SEFAZ SP, mais de 90% das empresas já utilizavam algum emissor de MDFe pago, devido às diversas desvantagens de um emissor gratuito.

Faça o teste gratuito de nosso sistema Emissor de MDFe

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Manifesto Eletrônico de Carga, inicie seu teste gratuito de nosso emissor de MDFe por 15 dias.

O Emissor de Fiscal Sygma realiza a emissão de MDFe para Produtor Rural e para Empresa de forma bastante prática, facilitando sua gestão rural.

Você receberá um treinamento gratuito e ao vivo com nossos consultores, que irão lhe ensinar como emitir MDFe passo a passo, e poderá ainda implantar outros documentos eletrônicos como a NFe e CTe.

Depois disso, se tiver alguma dúvida, contará com o auxílio gratuito de nosso suporte técnico, que possui atendimento 24 horas para emergências, com plantões em finais de semana e feriados.

Neste emissor, você pode emitir MDFe para produtor rural ou empresa importando os dados da NFe ou, CTe (chave de acesso ou XML) – com isso, você consegue eliminar os erros por digitação manual e precisa informar apenas os dados do motorista e veículo.

Além disso, ele permite a inclusão de diversos cadastros de empresas e produtores rurais, atendendo assim a necessidade do produtor que possui mais de uma propriedade, e Contadores que atendem diversos emitentes.

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Você tem alguma dúvida sobre o Manifesto Eletrônico de Carga?

Ficou com alguma dúvida sobre o que é MDFe ou como emitir MDFe para Produtor Rural ou empresa? 

Deixe um comentário com a sua pergunta para que possamos lhe ajudar!

Para mais dicas e informações, acesse o blog da Sygma Sistemas.

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Comentários:

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  1. Somos de Santa Catarina e não encontramos solução fácil para esse assunto.Hoje com caminhões e nfp-e somos obrigados a pagar o manifesto e cte como se estivéssemos transportando mercadoria de terceiros

    1. Olá Markswell! Faça o teste grátis de nosso sistema e nosso suporte poderá ajudá-lo com essas questões! Basta chamar no chat ou preencher nossos formulários. Estamos a disposição!

  2. Prezados,
    como deve ser emitido o MDF-e quando se trata de aquisição em que o frete é realizado pelo próprio adquirente da mercadoria, sendo que o adquirente é obrigado à emissão de NF-e e o vendedor é um produtor rural que emite nota fiscal de produtor e que não possui o código de chave de acesso para informar no MDF-e?

    1. Olá Suzana! Conforme o Ajuste SINIEF 21/2010, no §7 da clausula 3º, quando o destinatário é emitente de NFE e for responsável pelo transporte, a emissão do MDF-e deve ser feita por ele.

      1. Prezados,
        nesse caso, qual número de nota fiscal incluo no MDF-e? O da Nota Fiscal do Produtor Rural? A dúvida persiste porque a Nota Fiscal de Produtor Rural, que não é eletrônica, não possui chave de acesso para informar no MDF-e.

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