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CIOT obrigatório para todos: saiba como gerar CIOT gratuito!

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Como gerar o CIOT obrigatorio pela Resolução 5862 da ANTT
CIOT Obrigatório para todos: aprenda como gerar CIOT gratuito. Imagem de Welcomia

Resolução 5862/2019 da ANTT torna CIOT obrigatório

A Agência Nacional de Transportes (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 5862/2019, que exige que seja gerado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para toda operação de transporte de cargas no Brasil.

Esta resolução, que tornava o CIOT obrigatório para todos a partir de 17 de Janeiro de 2020, foi adiada posteriormente pela ANTT, que concedeu mais prazo para adequação devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Mas não se preocupe, pois neste artigo vamos lhe explicar o que é CIOT, qual o impacto desta decisão para os transportadores e como gerar CIOT gratuito. Acompanhe!

O que é CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um sistema criado pela ANTT em 2011 através da Resolução 3658/2011 para regulamentar o pagamento de frete no Brasil.

Antes do CIOT, era comum o uso de Carta Frete como meio de pagamento ao motorista, e devido ao fato de se tratar de um documento impresso (não eletrônico), a Carta Frete dificultava a fiscalização e controle da ANTT.

Desde a criação do CIOT, o pagamento de frete utilizando Carta Frete ou Cheque ficou proibido para transportador autônomo de cargas (TAC) ou transportadoras com até três veículos de cargas cadastrados na ANTT (TAC equiparado).

Estes pagamentos devem ser feitos através de crédito em conta bancária ou através de outros meios de pagamento disponibilizado por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), credenciada pela ANTT.

Com a mudança divulgada pela Resolução 5862/2019, todas as operações de fretes no Brasil e não mais apenas as citadas acima deverão ser cadastradas no CIOT pelo contratante, ou subcontratante quando houver.

Inicialmente, o CIOT para todos seria exigido a partir de 17 de Janeiro de 2020. Porém, este prazo foi prorrogado.

Foi publicada pela ANTT a Resolução 5879/2020, adiando o CIOT obrigatório para todos por tempo indeterminado, em decorrência dos transtornos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19)

Portanto, até nova manifestação da ANTT, o CIOT continua sendo exigido apenas para a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC equiparado.

Como a decisão do CIOT obrigatório afeta o Transportador de Carga?

Quando o transportador de carga for emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDFe) informando todos os detalhes da operação de transporte a ser realizada, deverá informar também o código do CIOT cadastrado por seu contratante.

É provável que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de cada estado brasileiro ative a seguinte rejeição a partir da data de inicio da obrigatoriedade, para evitar a transmissão de MDFe sem o CIOT obrigatório:

  • Rejeição 684: CIOT obrigatório para RNTRC informado

Por isso, o transportador deverá sempre solicitar ao contratante do Frete que informe o número do CIOT gerado ao cadastrar a operação na ANTT.

Se o contratante não souber como gerar CIOT gratuito, compartilhe este artigo com ele pois vamos lhe ensinar a seguir.

O número do CIOT informado no MDFe será impresso no campo Dados Adicionais do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe).

Como gerar CIOT gratuito?

Como dito, a responsabilidade de gerar CIOT para a operação de carga é do contratante do frete (ou o subcontratante se houver). (artigo 5º da Resolução 5862/2019)

Sobre como gerar CIOT gratuito, a ANTT apresentou duas opções para o contratante :

  • Através de um sistema online da própria ANTT, mas que porém estará disponível somente a partir de Julho de 2020… OU
  • Através de uma IPEF – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete

O contratante pode conferir a lista de todas as IPEF credenciadas pela ANTT para gerar CIOT e escolher a que mais lhe agradar. Todas elas são obrigadas a dar opção para gerar CIOT gratuito, e podem oferecer outros planos mais avançados com tarifas.

Estamos recomendando aos nossos clientes que escolham a e-Frete, pois no site deles é possível encontrar opções de fácil acesso sobre como gerar CIOT gratuito, além de permitirem a integração do sistema deles com o Emissor Fiscal Sygma para que seja possível gerar CIOT automaticamente, sem a necessidade de acessar o site.

CIOT obrigatorio pode ser gerado no E-frete
Veja como gerar CIOT gratuito no E-Frete, utilizando seu certificado digital

Para gerar CIOT gratuito, o contratante do frete precisará informar os seguintes dados:

  • RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
  • Nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • Nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
  • Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
  • Tipo e a quantidade da carga;
  • Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
  • Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
  • Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
  • Data de início e término da Operação de Transporte; e
  • Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

Como faço para validar um CIOT?

É possível validar o CIOT tendo em mãos o código e o RNTRC do contratado, através desse link de consulta pública.

Conclusão

Quando o CIOT obrigatório para todos voltar a ser exigido, as transportadoras deverão ficar atentas ao procedimento pois as multas em caso de descumprimento variam de R$550,00 à R$10.500,00 por infração cometida, conforme informado na Resolução 5862/2019.

O Emissor Fiscal Sygma já está preparado para esta exigência, e nossa equipe de suporte técnico está pronta para lhe ajudar em qualquer dúvida.

Se você ainda não é nosso cliente, poderá fazer o teste gratuito de nosso emissor por 15 dias sem nenhum custo, e só pagará se quiser continuar. É uma ótima oportunidade para comprovar a qualidade de nosso atendimento e de nossas soluções.

Você tem alguma dúvida sobre o CIOT obrigatório? Precisa de ajuda sobre como gerar CIOT gratuito? Deixe seu comentário e vamos ajuda-lo!

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Comentários:

Deixe um comentário

  1. Bom dia, não compreendi a questão em como adquirir o CIOT para o prestador, ou seja para quem fará o transporte.
    Tenho um veículo e quero agregar para transporte, como ter o CIOT?

    Obrigado

    1. Olá Reginaldo! Você tem que contratar o serviço de uma das empresas credenciadas pela ANTT, como por exemplo a E-Frete. E se precisar de um sistema para emitir o CTe, conte com a Sygma!

  2. Bom dia, A empresa contrata motorista autônomo e efetua o pagamento através da RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), e recolhe o INSS sobre o frete carreteiro, posso substituir a RPA pelo CIOT e continuo o recolhimento do INSS do motorista autonomo na FOPA? Como a empresa não possui um Sistema Emissor de CT-e, teria que contratar uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT como a Sygma para poder emitir o CIOT, correto? Também tenho duvida sobre o CIOT e o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), e em que momento haverá a cobrança de taxas pela IPEF.

    1. Olá Luiz! A Sygma oferece apenas o emissor de CTe, onde você pode informar os dados do CIOT. Não somos uma IPEF. Por favor entre em contato com a E-frete ou outra IPEF da lista que citamos.

  3. boa noite tenho uma transportadora mais não consigo emitir ciot,

    1. Olá Edemilson! Faça o teste grátis do emissor de CTe Sygma e assim nossa equipe de suporte pode lhe ajudar em relação as dúvidas quanto ao CIOT. Basta chamar nosso consultor no chat para iniciar seu teste.

  4. Olá!
    A empresa em que eu trabalho não trabalha com transportadora, eles tem carros contratos para fazer pequenos fretes, como kombi e fiorino e uma Iveco própria. Esses carros pequenos terão que fazer o cadastro também? Nesse caso a empresa será obrigada a fazer o CIOT?

    1. Olá Karen,

      O CIOT deve ser emitido por todo contratante de frete. Se o veículo que vai prestar o serviço do frete tiver registro na ANTT, deverá sim ser emitido o CIOT. Recomendamos que entre em contato com uma IPEF, como a E-frete citada na matéria, para que eles possam lhe auxiliar quanto a esta emissão.

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