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Como emitir contra nota produtor rural? Aprenda aqui!

Como emitir contra nota produtor rural? Aprenda aqui!

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Vista aérea de plantação, com trator colhendo
Aprenda como emitir contra nota produtor rural. Imagem de Taylor Siebert/Unsplash

Afinal, do que se trata e como emitir contra nota produtor rural? Esse assunto é de extrema importância. Isso porque, as obrigações fiscais — envolvidas na compra e na venda de mercadorias e em operações de barter — não acaba quando o produtor rural emite suas notas e envia suas vendas.

Se você não sabia ou, ainda, tem pouco conhecimento sobre esse assunto, continue por aqui.

Nós vamos esclarecer tudo para você. Continue a leitura e aproveite as informações para ficar em dia com as suas obrigações!

Sumário

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Por que dar entrada em nota fiscal de produtor rural

Quando uma empresa recebe mercadorias de um produtor rural, alguns cuidados devem ser tomados.

A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de vários estados, exige que seja emitida a contra nota produtor rural para essas operações.

Na prática, isso significa que, ainda que tenha sido feita a emissão da Nota Fiscal Produtor Rural, ela sozinha não é suficiente para atender as exigências legais.

Aprenda agora como emitir contra nota produtor rural corretamente!

E se ao final você ainda tiver alguma dúvida, basta deixar um comentário com a sua pergunta que nossa equipe de redação irá lhe auxiliar!

O que é contra nota produtor rural?

A Contra Nota é uma nota fiscal de entrada que deve ser emitida pela empresa que está recebendo mercadorias enviadas por um produtor rural pessoa física.

Essa nota fiscal de entrada serve como uma confirmação do recebimento dos produtos.

Por exemplo:

O produtor rural emite uma Nota Fiscal de venda de Soja, com peso de 30.000 kg e valor de R$79.500,00, e envia essa nota junto com a mercadoria para a empresa compradora.

Esta empresa compradora deverá então emitir a Contra Nota dessa mercadoria, gerando uma nota fiscal de entrada para formalizar o recebimento.

A legislação de Mato Grosso (MT) e de outros estados permitem que a contra nota produtor rural possa ser utilizada como nota fiscal de ajuste, para corrigir divergências no peso e quantidade recebida pelo comprador.

Tomando por base o exemplo anterior, se ao conferir o peso recebido, a empresa constata que a carga de soja, enviada pelo produtor rural, tem, na verdade, 29.500 kg e não 30.000 kg. Ela irá então emitir uma contra nota produtor rural de devolução simbólica, com peso de 500 kg. O produtor rural deverá utilizar essa nota fiscal para regularizar seus controles fiscais.

Já na situação inversa, se após auferir o peso da carga constatar-se que ela tem na verdade 30.600 kg, a empresa emitirá uma contra nota produtor rural de complementação de entrada de 600 kg, que deverá ser registrada pelo produtor rural.

contra nota produtor rural como emitir

Para que serve uma contra nota?

Então, de uma forma objetiva: a contra nota serve para que o recebedor (dos produtos) confirme a chegada das mercadorias. 

Além disso, esse tipo de documento tem o papel de mostrar se todos os recebidos estão corretos, por exemplo, se o peso das mercadorias atende ao pedido feito anteriormente. 

De maneira geral, a contra nota registra a circulação de mercadorias por todo o território brasileiro. 

Ela também permite que a legislação do Brasil possa fiscalizar todas as operações de venda e de compra. 

Estar atento a esse tipo de documento é entrar em conformidade com as determinações e leis brasileiras.

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Como emitir contra nota produtor rural?

Veja abaixo como emitir contra nota produtor rural corretamente, preenchendo os campos da Nota Fiscal de acordo com as exigências legais:

Informação Como preencher
Data de Emissão
  • Deve ser a data em que o produto foi recebido
Dados do Produtor Rural
  • Informe o Nome Completo e CPF do produtor rural
  • No campo Inscrição Estadual, preencha com o número da Inscrição de Produtor Rural
  • No campo Indicador da IE do Destinátário escolha a opção “1 - Contribuinte de ICMS”
  • Se estiver adquirindo alimentos hortifruti como legumes, hortaliças e frutas, preencha o endereço da fazenda com as coordenadas geográficas ou o número de registro no CCIR, conforme exigências da rastreabilidade vegetal de hortifruti.
CFOP e natureza da operação
  • 1.101 – Compra para Industrialização
  • 1.102 – Compra para Comercialização
  • Para emissão de nota fiscal de ajuste, verifique com seu Contador qual CFOP informar.
  • 041 - Não tributada - para empresas Lucro Real ou Presumido
  • 400 - Não tributada - para optante do Simples Nacional
CST do PIS/COFINS
  • 99 - Outras
Documentos Referenciados
Informações complementares
  • Preencha com “Nota Fiscal de Produtor Nº _______ emitida em ______”
  • Se o recolhimento do Funrural for feito pela empresa, informe também o valor dessa contribuição
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Legislação da contra nota produtor rural em alguns estados (UF)

Cada estado possui exigências próprias sobre como emitir contra nota produtor rural, e por isso seria praticamente impossível dar todos esses detalhes nesta matéria.

Dessa forma, recomendamos a você que, antes de iniciar a emissão, verifique com atenção o regulamento do ICMS de seu estado.

Para facilitar sua pesquisa, citamos abaixo a legislação sobre o assunto em alguns deles:

  • Mato Grosso (MT): a obrigatoriedade da contra nota produtor rural está prevista no Art. 201 do RICMS/MT, que traz ainda algumas exceções e situações de dispensas.
  • Minas Gerais (MG): Verifique o Artigo 20 do RICMS/MG. Na aquisição de gado bovino, bufalino ou suíno, essa nota servirá também para a aferição do peso e da quantidade recebida conforme o Artigo 202 Inciso II do RICMS/MG.
  • Rio Grande do Sul (RS): No RICMS/RS, procure pelo Livro II – Das obrigações acessórias, e consulte o Artigo 26, que trata do assunto. Há possibilidade de emitir apenas uma nota fiscal no fim do mês, além de outras particularidades importantes para o diferimento do imposto.
  • Rondônia (RO): artigo 88 do RICMS/RO orienta que a contra nota produtor rural não precisa ser emitida na recepção de Nota Fiscal Avulsa (NFAe), quando não houver divergência de peso.
  • São Paulo (SP): Consulte o Artigo 136 do RICMS/SP para mais detalhes. Leia também: passo a passo para emitir nota fiscal SP.
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Ficou com alguma dúvida?

Você ficou com alguma dúvida sobre como emitir contra nota produtor rural? Gostou dessa matéria?

Deixe um comentário com sua pergunta ou opinião. Ficaremos felizes com sua participação!

Conclusão

Neste conteúdo, você pôde ver os detalhes sobre o assunto contra nota produtor rural. Esse tipo de documento é crucial para quem recebe mercadorias rurais.

Isso porque ele tem o papel de registrar a circulação de produtos e, assim, colocar os negócios em conformidade com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Outro imposto que deve estar em dia para você, produtor rural, é o ITR (Imposto Territorial Rural).

Além disso, o documento ainda serve para formalizar se houve diferenças entre a expectativa e o recebimento das mercadorias, por exemplo, se o peso solicitado foi atendido

Por fim, mas não menos importante, conte com toda a ajuda da Sygma Sistemas para emitir as suas notas fiscais.

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Veja também:

Comentários:

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  1. Bom dia, tudo bem? só deixando esse comentário para o pessoal de Rondônia.

    O art 88 do RICMS/RO de que se refere no site, se trata de uma forma mais geral, a dispensa da emissão da nota de entrada por estabelecimentos comerciais ou industriais.

    Conforme a IN 030/2020/GAB/CRE posteriormente alterada pela IN 070/2021/GAB/CRE nos casos de;

    Art. 1º O produtor rural, regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO, deverá emitir
    “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e” ou “Nota Fiscal Eletrônica – NF-e” de remessa, com o CFOP
    5.949, quando promover saída interna, destinada a estabelecimento comercial ou industrial, de:
    (NR dada pela IN 70/21 – efeitos a partir de 15.12.21)

    I – gado em pé bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino;
    II – peixe fresco; ou
    III – arroz, feijão, milho, soja ou café cru, em coco ou grão.

    Art. 2º O estabelecimento comercial ou industrial recebedor das mercadorias a
    que se refere o artigo 1º deverá emitir NF-e de entrada de compra com CFOP 1.101 ou 1.102,
    conforme o caso, cujo valor corresponderá ao efetivamente pago ao produtor rural.

    Parágrafo único. A chave de acesso da “NFA-e” ou “NF-e” emitida pelo produtor
    rural deverá ser referenciada em campo próprio da NF-e citada no caput. (NR dada pela IN 70/21
    – efeitos a partir de 15.12.21)

    1. Olá Dhionys! Agradecemos por compartilhar seu conhecimento e nos ajudar a enriquecer nosso site com informações úteis!

  2. Boa tarde, transferencia de mesma titularidade (rio grande do sul) é necessário contra nota?

    1. Olá Luciana! É preciso mais detalhes sobre a operação para averiguar. O ideal é que verifique a situação com seu contador!

  3. Olá queria saber qual nota devo enviar para o vendedor? e qual fica comigo? Tipo nos blocos de notas de produtor rural tem a nota branca e a nota azul que é a cópia da de cima a carbonizada
    Devo enviar a carbonizada ou a branca ?

    1. Olá Robson! A quantidade de vias do talão de produtor rural varia conforme a legislação estadual. Será mais seguro verificar com seu contador. Geralmente no próprio bloco vem escrito a instrução de quem deve ficar com cada via.

  4. Boa tarde!
    Essa contranota deve ser emitida somente quando o produto chegar na empresa que a está emitindo? Ou no momento da compra da compra do produto do produtor rural?

    1. Olá Jeferson! Isso irá depender do tipo de operação que você está realizando e também da legislação de seu estado. Geralmente a emissão é feita quando o produto dá entrada no estabelecimento que está adquirindo, pois muitas vezes a contra nota servirá para ajustar o peso recebido ou confirmar o recebimento.

  5. Bom dia!

    Todo produtor rural que emitir uma nota fiscal, mesmo sendo Modelo 55 me obriga a emitir uma contra nota sendo ele pessoa física ou jurídica?

    Franco
    São Paulo

  6. Boa tarde
    Na importação das notas, como não ficar com a entrada e estoque duplicados no sistema e consecutivamente nas declarações,?

    1. Olá Maritza! Seu software de gestão poderá tratar essa informação para que não haja a duplicação do estoque. Os sistemas Sygma já são preparados para isso. Se desejar conhecer nossas soluções para sua empresa, chame nosso consultor no chat ao vivo ou envie uma mensagem para nós!

  7. Toda nota de entrada não precisa gerar contra-nota? Só preciso gerar contra-nota em notas de produtor ? As notas Eletrônicas de entrada não precisa? Isso?

    1. Olá Karine!

      Isso vai depender da legislação de seu estado. Geralmente a contra nota é emitida apenas na compra de mercadorias de produtores rurais, e já na aquisição de produtos de outras empresas isso não é necessário. Recomendamos que consulte o regulamento de ICMS para verificar esses pontos.

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