fbpx
NFCe MG: Prazo atualizado, como emitir e consultar [Guia completo]

NFCe MG: Prazo atualizado, como emitir e consultar [Guia completo]

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Email
Home de camisa social e gravata, sentado à mesa de escritório, analisando um documento enquanto usa calculadora, simbolizando emissão de NFCe MG. Além da calculadora, também sobre a mesa estão outros documentos, caderno, agenda, óculos de grau, xícara, celular, teclado de computador, notas de dinheiro e moedas

A nota fiscal do consumidor, em sua modalidade eletrônica, oferece muito mais praticidade e eficiência na emissão desse importante documento fiscal, que deve estar presente em toda operação de compra e venda realizada.

É essa nota que comprova a veracidade de uma transação comercial, sendo a segurança do consumidor quanto aos valores pagos e taxas de impostos, e um documento indispensável no controle financeiro e tributário de uma empresa.

Como acontece em todos os demais estados do Brasil, a NFCe MG, a nota fiscal eletrônica do consumidor da região de Minas Gerais, é um documento obrigatório e solicitado pela Secretaria de Fazenda do estado, para uma garantir o controle fiscal da região.

Além disso, a NFCe é a versão eletrônica que substitui a ECF e a nota fiscal modelo 2, em uma proposta muito mais econômica, transparente e atualizada.

Para os empreendedores, porém, uma das principais dificuldades nessa demanda tributária é a emissão da NFCe, bem como a realização da consulta da nota.

Além disso, é importante, também, que a empresa se atente para os prazos de envio e demais exigências previstas pelo Fisco.

Para ajudar o seu negócio em Minas Gerais a se manter sempre na regularidade, a Sygma Sistemas, amiga da sua contabilidade, preparou um conteúdo especial!

Confira abaixo nosso guia completo sobre NFCe MG, tire suas dúvidas e fique por dentro das principais atualizações.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é NFC-e MG?

A nota fiscal do consumidor eletrônica, não só para o estado de Minas Gerais, mas para o restante do Brasil, é o documento que comprova uma operação de venda, que pode ser presencial ou por meio de entregas domiciliares.

Diferentemente da antiga ECF, a NFCe é emitida apenas com a validação do Fisco e garante comunicação com a Sefaz em tempo real, tornando esse processo de emissão muito menos burocrático.

Também, a nota fiscal eletrônica do consumidor vem com um QR Code na sua composição, facilitando a consulta dos dados presentes na nota.

Para que serve a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe)

É graças à nota fiscal do consumidor que são comprovadas as trocas comerciais realizadas em estabelecimentos dos mais variados segmentos econômicos.

Por isso que toda vez que um cliente vai ao supermercado, padaria, lojas e comércios afins, logo após a compra, é emitida uma nota fiscal – que é de opção ou não do cliente recebê-la, apesar de ser sempre recomendável.

Ainda, é por meio da NFCe que são oficializadas as transações feitas pela empresa, sendo o respaldo do negócio em casos de auditorias fiscais.

São, ainda, outras funcionalidades da nota fiscal do consumidor eletrônica:

  • permitir e apurar a cobrança de tributos;
  • ajudar na gestão financeira, eficiente, da empresa;
  • garantir os direitos dos consumidores em suas aquisições.

Quais são os benefícios da NFC-e para o contribuinte?

Mulher com avental, sorrindo na porta de um restaurante / lanchonete. Ela está segurando um tablet, representando os benefícios da NFCe MG

Foto: Shutterstock

Não só para os empresários do estado de Minas Gerais, a NFC-e em todo o Brasil traz uma série de vantagens para o contribuinte que deve declarações à Receita Federal.

Um desses benefícios é a dispensa de maquinário específico para a emissão da nota, que antes limitava a expansão dos pontos comerciais devido ao processo de credenciamento da máquina junto ao Fisco.

Ainda, a adesão da nota fiscal do consumidor na sua modalidade eletrônica, como o próprio nome sugere, reduz os gastos com papel.

São outras vantagens da NFCe MG:

  • integração de sistema simplificada;
  • dispensa a leitura X e a redução Z;
  • transmissão da nota em tempo real;
  • venda por totens de atendimento e demais formas de tecnologia de mobilidade.

Qual é a importância da NFC-e em Minas Gerais? (Sefaz MG)

Com a nota fiscal podendo ser emitida pela internet, muitos lojistas e comerciantes passaram a se beneficiar dessa tecnologia, tornando a NFC-e fundamental nas diversas transações comerciais que ocorrem no estado de Minas Gerais.

É justamente pela sua praticidade, e integração com demais serviços da Receita, que a NFC-e se tornou obrigatória em todo o país.

Com essa modalidade de emissão de nota, o processo dispensa intervenções técnicas e garante uma emissão 100% automatizada, sem o uso de uma impressora fiscal.

Ainda, a NFC-e MG dispensa a homologação de hardwares e softwares para a sua emissão, além de garantir a transmissão instantânea da nota ao sistema da Sefaz do estado.

Por fim, o cliente e o empreendedor podem consultar a emissão das notas diretamente no portal da Sefaz.

Emissor NFCe Teste Gratuito
Teste grátis do Emissor de NFCe Sygma

Quem pode emitir a NFCe MG?

De acordo com as exigências da Secretaria de Fazenda do estado de Minas Gerais, devem emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica, os contribuintes que se enquadram nas seguintes condições:

  • enquadrados no código CNAE 4731-8/00 desde 1° de abril de 2019;
  • inscritos no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais desde 1° de março de 2019;
  • empresas com receita bruta anual acima de cem milhões de reais, desde o ano base de 2018;
  • contribuintes com receita bruta anual acima de quinze milhões de reais até cem milhões de reais a partir de 1° de julho de 2019;
  • contribuintes com receita bruta anual acima de quatro milhões e quinhentos mil reais até quinze milhões de reais a partir de 1° de outubro de 2019;
  • contribuintes com receita bruta anual acima de um milhão de reais até quatro milhões e quinhentos mil reais a partir de 1° de fevereiro de 2020;
  • contribuintes com receita bruta anual acima de quinhentos mil reais até um milhão de reais a partir de 1° de setembro de 2020;
  • contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a quinhentos mil reais a partir de 1° de dezembro de 2020.

Quando devo emitir NFCe MG?

Pessoa imprimindo Nota Fiscal em caixa, representando NFCe - MG

Foto: Shutterstock

A emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, em Minas Gerais e nos demais estados do Brasil, deve ser emitida sempre que for feita uma operação de venda no estabelecimento, para todos os consumidores envolvidos na transação.

Essa emissão deve ser feita respeitando os requisitos impostos pela Secretaria de Fazenda do estado, de acordo com a receita bruta anual estipulada e conforme o cronograma que descrevemos acima, que vigora atualmente.

Onde e como emitir NFC-e MG?

O primeiro passo para a emissão correta das notas fiscais do consumidor é garantir que a empresa esteja cadastrada junto à Sefaz de Minas Gerais; o credenciamento é feito no próprio site do órgão, e não leva muito tempo para ser efetivado.

Além disso, a empresa deve contar com um sistema emissor de notas fiscais, especializado na emissão desse documento – como o Sistema Sygma.

O que precisa para emitir NFC? (MG)

Vamos à lista dos requisitos necessários para a emissão de notas fiscais do consumidor no estado de Minas Gerais (além do sistema emissor):

  • certificado digital;
  • inscrição estadual;
  • autorização da Sefaz MG;
  • CSC, o Código de Segurança do Contribuinte.

Como baixar xml NFCe MG?

Em um artigo anterior, já explicamos aqui como importar xml e a importância desse formato de arquivo para o armazenamento e controle de notas fiscais da empresa.

O download xml NFCe MG pode ser feito diretamente na Sefaz do estado, por meio da chave de acesso do contribuinte: basta clicar na consulta da nota fiscal solicitada e, após isso, selecionar a opção de fazer download do arquivo.

Desde quando a NFC-e é obrigatória em Minas Gerais? (Cronograma da NFCe MG atualizado)

A implantação obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em Minas Gerais (MG) sofreu ajuste em janeiro de 2021, ganhando um prazo extra até 1° de agosto do mesmo ano.

Minas Gerais (MG) foi um dos últimos estados brasileiros a adotar esse documento fiscal, determinando seu uso em fevereiro de 2019 através da Resolução 5234/2019.

Desde o ano de 2021, o calendário da NFCe MG ficou organizado da seguinte forma:

1º de março de 2019contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data, ou seja, novas empresas; porém estarão obrigadas ao ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) de faturamento anual (ver §9 do Art. 2º)
1º de abril de 2019postos de combustíveis cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) 
1º de julho de 2019contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)
1º de outubro de 2019contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
1º de fevereiro de 2020contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
1º de dezembro de 2020contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 
1º de agosto de 2021contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

É importante ressaltar, ainda, que as empresas constituídas em 2018 deviam ficar especialmente atentas, pois neste caso o faturamento foi calculado proporcionalmente ao tempo de atividade em 2018. 

Postagem de Romeu Zema prorrogando NFCe MG com Resolução 5645/2021
Governador Romeu Zema (Novo) anuncia prorrogação da NFCe MG através da Resolução 5645/2021

Microempresa que fatura até R$120.000 por ano está desobrigada

Simbolizando NFCe MG para ME e MEI: Mulher preenchendo informações em caixa de papelão de encomenda, quatro outras caixas empilhadas sobre a mesa do escritório, que também tem sobre ela um notebook, um vasinho de planta, agenda, calculadora, tesoura e porta-lápis. Sobre a pilha de caixas tem um rolo de fita adesiva. Ao fundo da imagem, uma prateleira com várias outras caixas e alguns outros vasinhos de plantas.

Foto: Shutterstock

Segunda alteração feita pela Resolução 5313/2019, a microempresa mineira que fatura anualmente até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) é dispensada da obrigatoriedade de uso da NFCe.

Com essa medida, pequenos estabelecimentos, como bares e lanchonetes, eliminam a necessidade de adquirir computador, impressora não fiscal, certificado digital, software emissor de notas, e todos os demais custos relacionados.

Porém, se esta microempresa ultrapassa o limite estabelecido, deve implantar a NFCe em até sessenta dias, contados da data em que ultrapasse o referido valor.

Emissor de Nota Fiscal - Teste Gratuito
Teste grátis do Emissor de Nota Fiscal Sygma

Novas empresas ficam desobrigadas até atingirem faturamento máximo

Sobre novas empresas constituídas em Minas Gerais (MG), a versão original da Resolução 5234/2019 informou que elas deveriam implantar a NFCe imediatamente em março, conforme o inciso I do Artigo 2º:

“I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;”

Com a mudança feita pela Resolução 5313/2019, foi acrescido ao Art. 2º um novo parágrafo, que definiu que as novas empresas só são obrigadas a implantar a NFCe quando atingirem o faturamento máximo de R$120.000 (cento e vinte mil reais) por ano:

“§ 9º – Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.”

Observe que o parágrafo 8º citado orienta que, ao ultrapassar o limite estabelecido, a nova empresa deve implantar a NFCe em até sessenta dias, contados da data em que ultrapasse o referido valor.

Portanto, não há mais necessidade de implantar a NFCe imediatamente ao abrir uma nova empresa em MG.

Uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) também foi prorrogado

As empresas que já utilizavam impressora fiscal (ECF) não precisaram implantar a NFCe imediatamente, ao atingirem o prazo informado no cronograma.

Segundo as instruções atuais da Resolução 5645/2021, quando a empresa que já possuía o ECF atingiu o prazo de obrigatoriedade para começar a emitir NFCe MG, pôde optar por continuar utilizando o ECF já autorizado por até doze meses, ou até o fim de sua memória fiscal – o que ocorrer primeiro.

Já as empresas que faturaram até R$360.000 no ano de 2018 e que, portanto, só foram obrigadas a implantar a NFCe MG em agosto de 2021, puderam utilizar o ECF por apenas nove meses a partir da data referida.

Terminado este prazo, as empresas passaram a solicitar a cessação de uso da impressora fiscal.

software LCDPR teste gratuito
Conheça o melhor software de LCDPR! Você pode fazer um teste gratuito por 15 dias.

Situações em que a NFCe MG pode ou não ser utilizada

A NFCe MG pode ser emitida em substituição aos seguintes documentos (de acordo com o §5º do Art 36-A do RICMS MG):

  • nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2;
  • cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal – ECF;
  • nota fiscal eletrônica (NFe), nas operações que envolvam a entrega em domicílio da mercadoria vendida para consumidor final não contribuinte do ICMS, desde que o estabelecimento varejista promova exclusivamente operações internas.

Além disso, é proibido o uso da NFCe MG nessas situações (conforme o §6º do Art 36-A do RICMS MG):

  • nas hipóteses de emissão obrigatória de NF-e previstas na legislação para as operações de varejo;
  • nas operações promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado;
  • nas prestações de serviços de comunicação;
  • nas prestações de serviços de transporte de carga, valores e de passageiros;
  • nas operações de venda por meio de comércio eletrônico “e-commerce”, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, realizadas por estabelecimento não varejista;
  • nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NFe.

Como o empresário deve se organizar e cumprir o cronograma da NFCe MG?

Simbolizando o cronograma da NFCe MG: Homem de óculos de grau usando celular, sentado à mesa de um escritório. Sobre a mesa estão um notebook, um copo de água, uma agenda, documentos e caneta

Foto: Shutterstock

Apesar das prorrogações do prazo para implantação da NFCe em MG, o empresário teve que se antecipar e não esperar o fim do prazo do cronograma para agir.

Em empresas que já utilizavam a impressora fiscal (ECF), a implantação da NFCe foi uma economia significativa em manutenção de equipamento e problemas técnicos. 

As impressoras fiscais têm um preço elevado, e sua manutenção só pode ser feita por um interventor credenciado pela SEFAZ MG. 

Já a NFCe é impressa em impressora não fiscal, que custa menos de um terço do preço de uma impressora fiscal. 

As informações registradas na impressora fiscal ficam armazenadas em sua memória fiscal (MFD), e é obrigação do contribuinte preservar esses dados pelo prazo prescricional e decadencial determinados pelo fisco. 

Isso significa que, caso a impressora fiscal seja furtada ou tenha sua memória fiscal danificada, o contribuinte tem que apresentar o backup da memória fiscal do equipamento. 

A maioria dos empresários desconhecem esse procedimento, o que elevava o risco da posse dessas impressoras.

Além disso, a maioria dos sistemas para emissão de NFCe do mercado não permitem que a empresa utilize impressora fiscal e NFCe simultaneamente; portanto, após o prazo de obrigatoriedade da NFCe, se a empresa optasse por continuar utilizando a impressora fiscal e um dos equipamentos apresentasse problema, teria que inutilizá-lo.

Especialmente em empresas que possuem um fluxo de operação elevado, como supermercados, essa mudança demandou tempo, pois a troca do equipamento e o treinamento dos operadores precisou ser feito fora do horário comercial.

Ao implantar a NFCe, a empresa teve que solicitar a cessação do uso da impressora fiscal através do interventor autorizado. 

Alguns interventores ofereceram a opção de converter a impressora fiscal em impressora não fiscal para uso com a NFCe.

Nas empresas que ainda não possuíam a impressora fiscal, a implantação da NFCe foi um pouco mais demorada, pois havia a necessidade de cadastrar os produtos e informar a tributação correta de cada item. 

Além disso, teve que ser considerado o prazo de treinamento dos operadores, para a utilização do sistema emissor de NFCe, já que preencher uma NFCe e uma NFe é diferente.

Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural
Produtor rural, conheça o melhor software emissor de notas fiscais feito para você. Saiba mais!

Quem é MEI precisa emitir NFC-e em Minas Gerais?

Não! Para quem é Microempreendedor Individual, as mudanças não foram consideradas.

Essa desobrigação consta no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Qual é o procedimento para credenciar loja para emissão da NFCe em MG?

Como citamos no decorrer do artigo, para que o estabelecimento se credencie para emissão da NFCe MG, o contribuinte deve seguir as exigências do SPED MG, fazendo o cadastro junto à Sefaz de Minas Gerais.

Consulta NFCe MG: Como consultar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica? (Ambiente de produção e consultas)

O SPED de Minas Gerais permite fazer consulta resumida ou consulta detalhada de uma nota fiscal de consumidor eletrônica em seu portal.

Essa consulta é dividida no ambiente de produção para verificação por meio da chave de acesso do contribuinte.

E como consultar NFCe inutilizada? (MG)

No mesmo portal, também é possível consultar a NFCe inutilizada.

Esse tipo de nota fiscal acontece em casos de quebra de sequência da numeração da NFCe MG.

Conheça o Emissor Fiscal Sygma

Homem de óculos de grau sorrindo largamente enquanto usa notebook numa sala de reunião, simbolizando emissor de NFCe MG

Foto: Shutterstock

O Sistema de Gestão Sygma já possui um módulo para emissão da NFCe – mas criamos também uma versão especial do sistema com custo reduzido, especializada na Emissão de NFCe, voltada para aqueles que desejam apenas atender as exigências legais para emissão da NFCe.

Atendendo mais de 12.000 usuários satisfeitos em todo o Brasil, a Sygma oferece suporte técnico com plantão 24 horas para emergências, inclusive em finais de semana e feriados.

Parceria com contadores

Você é Contador? Saiba que a Sygma oferece ainda várias vantagens para seu escritório:

  • comissionamento por indicação;
  • suporte técnico “Amigo do Contador”;
  • criação de recursos e relatórios sob medida;
  • sistema financeiro gratuito para o escritório contábil;
  • integração com sistemas contábeis Domínio e Alterdata;
  • envio automático de xml das notas fiscais, com o Sygma Nota Fácil;
  • acesso ao Sygma BI, com as principais informações contábeis da empresa, 24 horas por dia.
Parceria Contador Eficiente
Contador: conheça nossas vantagens!

Ficou com dúvida sobre o prazo para implantar NFCe MG?

Você tem alguma dúvida sobre a prorrogação do prazo para implantar NFCe MG? O que achou do novo prazo?

Deixe seu comentário ou opinião! Aproveite e nos siga no Facebook e Instagram – sempre divulgamos dicas importantes!

EMITA NFCE COM A TRANQUILIDADE
DO NOSSO SUPORTE 24 HORAS.

O EMISSOR DE NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA SYGMA é a melhor solução para empresas de comércio trabalharem em conformidade com a legislação. É fácil de usar, pois possui cálculo automático de impostos, integração com softwares contábeis, como Domínio e Alterdata e muito mais. E você ainda tem a garantia de contar com o suporte técnico de nossos especialistas, 24 horas por dia, 365 dias por ano. A partir de apenas R$59/mês. Mude para a SYGMA e gere suas notas com muito mais tranquilidade. Se é SYGMA, você pode confiar.

Emissor de NFCe com teste gratuito

Veja também:

Tabelas de cálculo Fethab MT

Guia completo: como calcular o FETHAB MT 2024?

Aprenda como calcular o FETHAB MT e as contribuições para fundos estaduais da soja, algodão, madeira, milho, gado, carne e feijão, com valores atualizados conforme a legislação da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (MT). Tire suas dúvidas!

Comentários:

Deixe um comentário

  1. Tenho uma pequena fábrica de doces e emito NF-e para lojas de revenda, porém tenho um show rom, onde faço algumas vendas, mas que não atigem 120 mil, preciso emitir nfce ou posso continuar a emitir somente a NF-e?

    1. Olá Rosane! Toda empresa que vende no varejo deve implantar a NFC-e. Ainda que essas vendas de varejo não atinjam o limite, a SEFAZ irá considerar sempre a receita global da empresa. Uma alternativa seria você ter um CNPJ diferente para este show rom.

  2. Bom dia,
    a resolução de 2019 sobre as microempresas que faturam até R$ 120.000,00/ano estarem dispensadas da NFCe continua ?
    Continua a emissão de nota fiscal série D?
    Grato.

    1. Olá Carlos! Sim, quem fatura menos de R$120.000 ao ano continua dispensado da NFCe e deve emitir nota série D.

  3. Empresa com lucro presumido, com faturamento entre 1.000.000,00 a 4.000.000,00
    qual prazo para nfce?

    1. Olá Diego! Em Minas Gerais estaria obrigado desde Fevereiro de 2020. Se quiser conhecer nosso emissor de NFCe, estamos à disposição!

    1. Olá Marconi! O site da SEFAZ MG não está atualizado. Ele foi redigido na época em que foi lançada a Resolução 5234/2019, porém posteriormente a Resolução 5355/2020 estendeu o prazo de obrigatoriedade da NFCe em MG, conforme informamos. Se você clicar no link da Resolução 5234 da página que nos enviou verá que parte dessa Resolução já está sem efeito. O prazo que informamos aqui é o que está vigente na legislação atual.

Emissor de NFCe com teste gratuito

Descubra por que mais de 12.000 usuários
em todo o Brasil estão satisfeitos!

Experimente
Grátis!

Licenças a partir de 59/mês.

Teste nosso consagrado emissor NFCe sem qualquer custo por 15 dias, com suporte 24h e comprove a qualidade SYGMA.

Explore
Drag