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3 dicas importantes sobre a EFD Produtor Rural da SEFAZ MT

3 dicas importantes sobre a EFD Produtor Rural da SEFAZ MT

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Sped Fiscal Produtor Rural é exigido em Mato Grosso (MT)
SEFAZ MT exige EFD Produtor Rural desde Janeiro de 2019 em Mato Grosso.

EFD Produtor Rural deve ser enviada desde Janeiro de 2019

O produtor rural do estado de Mato Grosso (MT) deve entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde Janeiro de 2019. É o que determinou a Secretária de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) através do Decreto 1724, publicado no Diário Oficial do Estado em Dezembro de 2018.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que contém a relação dos documentos fiscais referente a movimentação de entrada e saída do mês, informando detalhes sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outras informações de interesse do fisco.

Segundo o Decreto da SEFAZ MT, estão obrigados a entregar a EFD Produtor Rural todos os estabelecimentos agropecuários inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado como pessoa jurídica, independente de seu faturamento, e também os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoa física, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado como produtor rural ou pequeno produtor.

Em Julho de 2019 iniciou-se também para estes mesmos contribuintes a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural em Mato Grosso, através do Decreto 1709, para acobertar operações de comercialização e transporte de produtos agrícolas. Dessa forma, para reduzir custos e agilizar o trabalho, o ideal é que o produtor rural escolha um sistema emissor de NFe Produtor Rural que também faça o envio da EFD.

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Microprodutor está dispensado da EFD Produtor Rural

Os contribuintes inscritos como microprodutores rurais, ou seja, aqueles que faturam até R$750,177 mil ao ano, estão dispensados da escrituração digital (Art. 430 § 2º-B do Decreto 1709).

Para esses produtores, é necessário apenas apresentar anualmente à SEFAZ MT a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o último dia do mês de Fevereiro, contendo a relação simplificada das entradas e saídas do ano anterior.

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3 dicas para preencher a EFD Produtor Rural corretamente

Selecionamos três pontos importantes que devem ser observados para atender todas as exigências da SEFAZ MT na tranmissão do SPED Fiscal (EFD) para Produtor Rural:

1 - Tenha cuidado com o cruzamento de dados

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O objetivo deste programa é a modernização dos mecanismos de fiscalização e controle das administrações tributárias.

Antes do SPED, a fiscalização era feita através da auditoria de livros fiscais e documentos impressos, o que demandava muito tempo e gerava custos elevados.

Com o lançamento do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), os órgãos fiscalizadores passaram a ter acesso a essas transações em tempo real, de forma automatizada.

Na prática, isso significa que, quando o produtor rural adquire insumos, sementes, defensivos agrícolas, fertilizantes ou qualquer outro produto, o fisco já está ciente dessa operação, pois o fornecedor desses produtos já transmitiu todos os detalhes desta transação através da Nota Fiscal Eletrônica, além de registra-la em sua EFD.

Se o produtor rural omitir a Nota Fiscal desta compra na EFD, ou informar quantidades e valores incorretos, terá um alto risco de ser imediatamente multado e penalizado, pois estes dados serão confrontados com as informações enviados pelo fornecedor.

Por isso, ao preencher a EFD Produtor Rural devesse sempre ter em mente que a fiscalização ocorrerá através do cruzamento de dados, e que portanto não pode haver divergência nas informações.

No Emissor de NFe Produtor Rural Sygma o produtor rural consegue realizar o lançamento das notas fiscais de compras e outras entradas através da importação dos dados da NFe do fornecedor, informando sua chave de acesso. Dessa forma, eliminamos a necessidade de digitação dos dados e evitamos divergência de informações.

Para contadores que preferem emitir a EFD Produtor Rural através do sistema de livro fiscal do escritório, o Emissor de NFe Produtor Rural Sygma permite a exportação dos dados das notas emitidas através dos arquivos XML ou do arquivo do SPED Fiscal. Dessa forma, não há necessidade de digitar essas notas pois elas serão importadas automaticamente pelo software do escritório.

2 - Recolhimentos para fundos estaduais devem ser informados

Além das informações referente ao ICMS e IPI, na EFD Produtor Rural de Mato Grosso é necessário informar também os recolhimentos para fundos estaduais. É o que determina a Portaria 007/2017 da SEFAZ MT.

Esta Portaria relaciona quais fundos devem ser listados no arquivo. Em se tratando da EFD Produtor Rural, podemos destacar os seguintes:

As informações sobre o recolhimento para fundo estadual são destacadas nos Dados Adicionais da NFe de Produtor Rural a cada operação. Posteriormente o total do recolhimento feito a cada fundo deve constar no Bloco de Apuração (Bloco E) da EFD, utilizando os códigos de arrecadação divulgados pela SEFAZ MT

Este é um ponto importante a ser observado, pois a omissão dessa informação invalida a entrega do arquivo EFD.

O Emissor de NFe Sygma realiza a apuração dos totais recolhidos para fundos estaduais automaticamente ao gerar o arquivo da EFD Produtor Rural.

3 - Atrasar a entrega da EFD impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND)

O arquivo da EFD Produtor Rural deve ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia do mês, contendo a relação da movimentação do mês anterior. O envio para a SEFAZ MT é feito exclusivamente através da transmissão do arquivo pelo programa validador da EFD (SPED Fiscal) , utilizando a internet.

Atrasar a entrega da EFD traz consequências graves para o produtor, pois além de ficar sujeito à multas e penalidades, impede que ele emita Certidão Negativa de Débito (CND) para comprovar a regularidade de suas obrigações fiscais perante a SEFAZ MT.

O Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado de Mato Grosso determina que o contribuinte só terá direito à qualquer benefício fiscal de produtor rural como Isenção ou Diferimento do imposto em diversas operações se apresentar esta CND. No caso da NFe Produtor Rural, o número da CND deve ser informada nos Dados Adicionais do documento.

A única forma de regularizar a pendência de falta de entrega do arquivo EFD Produtor Rural é realizando o envio dos meses que estão ausentes para SEFAZ MT. Por isso, solucionar essa irregularidade pode levar bastante tempo.

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Conclusão

O envio da EFD (SPED Fiscal) para Produtor Rural na SEFAZ MT exige atenção, e deve ser realizado observando as dicas que apresentamos aqui para evitar penalidades.

O uso de um sistema emissor de notas fiscais especializado para a área rural facilita este trabalho. Com mais de 20 anos de mercado e diversos revendedores no estado de Mato Grosso, a Sygma vem contribuindo com os produtores rurais no processo de informatização das rotinas fiscais.

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Você tem alguma dúvida sobre a EFD Produtor Rural da SEFAZ MT? Deixe seu comentário para que possamos lhe ajudar!

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