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Multa por Atraso da EFD Contribuições é automática em 2020

Multa por Atraso da EFD Contribuições é automática em 2020

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Multa por Atraso da EFD Contribuições (SPED PIS COFINS)
Multa por Atraso da EFD Contribuições terá mudança em 2020. Foto de Yanalya

Receita Federal comunica mudança na multa por atraso da EFD Contribuições em 2020

A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

O programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, exigindo que o contribuinte aumente os cuidados para evitar atrasos.

A EFD-Reinf Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábeis, e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 pela Receita Federal para modernizar a forma como as empresas e o fisco se comunicam.

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Prazo de entrega da EFD Contribuições

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. 

Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.

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Prorrogação do prazo da EFD Contribuições devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19)

A Receita Federal publicou no dia 03 de Abril de 2020, a Instrução Normativa Nº 1932/2020, prorrogando o prazo de entrega da EFD Contribuições, em caráter excepcional, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega. 

Como calcular a multa da EFD Contribuições

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:

  • I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

A Lei 13.670/2018 incluiu neste mesmo artigo alguns incentivos, reduzindo o valor da multa da EFD Contribuições da seguinte forma:

  • I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
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Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação

Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012 esclarece no art 5º:

“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de
dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”

Esta indicação dos meses que não houve movimentação é feita através do Registro 0120. Assim, o contribuinte tem duas opções para informa-lo:

  • Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU
  • Nos meses de Janeiro a Novembro continuar entregando a EFD Contribuições mesmo sem movimentação, inserindo o registro 0120 para justificar a falta de dados, e assim em Dezembro não precisar informa-los.
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Como recolher multa por atraso na entrega com valor inferior a R$10,00 (dez reais)

A Lei 9.430/1996 informa no Art. 68 que é vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais  – DARF – para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Nestes casos, o imposto ou contribuição que deixou de ser recolhido deverá ser acumulado ao valor desse mesmo imposto ou contribuição (mesmo código de receita) a ser recolhido nos meses subsequentes.

Portanto, essa vedação não é uma dispensa do recolhimento, e sim, uma prorrogação do momento do seu recolhimento.

Em se tratando de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições, dificilmente ocorrerá outro evento para que este valor seja acumulado (você não vai deixar atrasar de novo, vai? 😉). Então, como recolher essa multa com valor inferior a R$10,00 (dez reais)?

Levamos esse questionamento até a Receita Federal de Uberlândia-MG, que prontamente nos informaram que, como não é possível emitir o DARF abaixo de R$10,00 (dez reais), essa multa não poderá ser recolhida, e por isso também não irá impedir a emissão de certidões negativas de débitos. 

Portanto, não é necessário se preocupar. Mas se acontecer com você e quiser se certificar de que não há débitos em aberto, você poderá verificar a situação da empresa através do Portal e-CAC, ou entrar em contato com a Receita Federal do Brasil através do chat.

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Conclusão

A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Falando nisso, você já fez o cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural)?

Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.

Lembre-se que custos como o pagamento de tarifas e impostos também devem ser contabilizados e registrados ao fazer um livro caixa.

Além disso, escolha um programa emissor fiscal que tenha um suporte técnico eficiente para lhe auxiliar.

Na Sygma oferecemos atendimento com plantão 24 horas para emergências, mesmo em finais de semana e feriados. Você pode fazer o teste gratuito de nosso emissor fiscal por 15 dias, sem nenhuma taxa, e conhecer a qualidade de nosso atendimento.

Você tem alguma dúvida sobre as mudanças na multa por atraso da EFD Contribuições? O que achou desta mudança? Deixe seu comentário e contribua com este debate.

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Comentários:

Deixe um comentário

  1. Boa Dia!
    Transmiti o Sped Contribuição em atraso, sendo então gerou uma multa a pagar com redução se a vista ou caso seja parcelado, porem ainda nao aperece no extrato de debito do contribuinte o valor da multa. E dessa forma não estou conseguindo fazer o parcelamento.
    Alguém saberia me informar aonde poderei fazer o Requerimento do parcelamento.

  2. Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: em caso de omissão ou prestar informações incorretas a multa é 5% ou 1%, porque não faz sentido no meu entender a parte que fala que a multa é de 5% porém limitada a 1%. Alguém saberia me explicar melhor?

    1. Bom dia Tatiana,

      A multa de 5% é sobre a operação (valor que vc deixou de apresentar), limitado a 1% sobre seu faturamento bruto.

      Ex. Faturei no mês R$ 100.000,00 porém deixei de apresentar uma venda de R$ 50.000,00.
      5% sobre a operação R$ 2.500,00
      1% s/ fat. bruto R$ 1.500,00

      Nesse caso como é limitado a 1% sobre o faturamento bruto vc receberá uma multa de 1% R$ 1.500,00, e não sobre os 5%.
      Vc irá recolher os 5% caso o valor seja menor que os 1% do faturamento bruto.

      Esse é meu entendimento, espero ter ajudado

      Abraço.

  3. Boa tarde,

    Sou uma empresa do Agro e efetuo a venda de insumos com a alíquota zero CST 06 e Grãos suspenso com CST 09, devo entregar mensalmente mesmo que não seja fato gerador de PIS/COFINS?

  4. Post comment

    MARIO MARCIEL DO NASCIMENTO PIRES says:

    ATENÇÃO SOU UMA ASSOCIAÇÃO ESTOU COM PENDENCIA DE ECF E EFD DE 2018, POREM FIZ DCTF INTAVIDADE 2018, 2019,2020 ESTOU EMPEDIDO DE TIRAR CND. COMO JUSTICAR ?
    SOU OBRIGADO ENTREGAR ?

  5. Boa tarde. A empresa possui insencao de pis e cofins, pois esta em zona de livre comercio que garante tal possibilidade. Nao enviou arquivos referente a 2019 e 2020 e enviou tudo este mes de marco de 2021. Amulta nao gerou, esta correto? pois é insenta de pis e cofins.

  6. Uma empresa sem receita a mais de 10 anos , esqueceu de entregar o sped contribuições desde 2016 , a situação fiscal de receita federal apontou a falta de obrigações, entregamos 2016 a 2020 com data de Dezembro de no registro 120 – Janeiro a dezembro, no entanto não gerou multa, como saber que valor pagar?

    1. Olá Sueli! A multa é calculada sobre o faturamento. Como não houve receita nesse período, ela não será cobrada.

  7. Prezados, a minha dúvida é a mesma da VILEIDE OLIVEIRA: Como fazer o parcelamento da multa de EFD contribuição?

    Desde já muito obrigado!

    1. Olá Elias! Não temos informações sobre o parcelamento da multa da EFD Contribuições. Verifique com a Receita Federal para maiores detalhes.

  8. Boa tarde!

    Gostaria de saber como faço o parcelamento da multa de EFD contribuição?

    1. Olá Vileide! Não temos informações sobre o parcelamento da multa da EFD Contribuições. Verifique com a Receita Federal para maiores detalhes.

  9. olá
    Alguém, por favor, sabe me informar se caso a empresa esteja que realmente Inativa (apresentou DCTF de inatividade ref. 01/2020) e encerrou suas atividades em 10/2020 (não houve variação patrimonial), tem obrigação de apresentar EFD Contriubições e ECF de encerramento? Ou está dispensada bastando apenas apresentar A DCTF de extinção?

    1. Olá Isabel! Não podemos lhe responder com segurança. Acreditamos que bastaria informar em Dezembro os meses inativos, mas é melhor confirmar com a Receita Federal, ou com algum colega aqui que já tenha feito essa pesquisa.

  10. Olá,

    Eu fiz a entrega do EFD contribuições com 3 dias de atraso, o Sped já gerou o relatório com o valor da multa com o cód. da receita “2203” e a data máxima para pagamento. Agora a minha dúvida é a seguinte: eu posso gerar essa Darf pelo sistema Sicalc e pagar? Depois de pagar, eu tenho que incluir essa informação em algum lugar?

    1. Olá Suellen! Pode sim gerar o DARF e realizar o recolhimento da multa. Automaticamente a pendência será regularizada.

      1. Entendi, muito obrigada pela informação!!

  11. O Conselho Federal de Contabilidade podia nos ajudar quanto a essa situação, tentar intervir junta a Receita Federal para que as multas fossem cobradas somente a partir do ano de 2020, liberassem o sistema anterior para que as declarações anteriores a esse período fossem entregue sem cobrança. Infelizmente o setor contábil é muito sobrecarregado, são obrigações em cima de obrigações e uma hora ou outra vai passar despercebido mesmo, se forem cobrar multas sobre esses SPEDs acredito que muitas empresas vão fechar as portas, ainda mais diante da situação que se encontra o país.

  12. Consta que a multa por falta de entrega se baseia na receita bruta…porém, se a empresa nao teve movimentação, e agora necessita entregar a EFD de Dezembro (informando que os demais meses também nao tiveram movimentação), qual sera o valor da multa??? se nao teve receita.

    1. Olá Emiliani! Na legislação encontramos apenas instruções de cálculo sobre o valor da receita. Se possível, informe pra nós aqui se houve multa e de qual valor após transmitir

    2. olá Emiliani
      o art. 5º da lei 1252/2012, em seu § 6º, dispensa de apresentação caso a empresa se encontrou sem aferição de receita em determinado período, fato este que sera relatado na ECF de dezembro. Desta forma, não há que se falar em multa pela não entrega desses meses anteriores.

  13. Bom dia,
    Entreguei,, com atraso, a EFD-Contribuições de 60 meses, visto que a empresa nunca entregou e, constou como “pendência” na situação fiscal no site da RFB.
    Pergunto, para recolhimento das multas geradas “no momento da transmissão” eu posso emitir em um único DARF o total ou tenho que emitir em 60 DARFs individualmente?
    Muito Obrigado

      1. Muito obrigado pela atenção, vou fazer a consulta

  14. boa tarde!
    estou tentando enviar o sped sem movimento, so que aparece um aviso que impede o envio, diz que o registro 0900 tem que ser preenchido pelo atraso, mas nao tem a opçao para preencher, como devo proceder?

    1. Olá Erica. Sim, o registro 0900 é obrigatório para transmissões fora do prazo. Verifique no software onde você está gerando a declaração, ou preencha esses dados diretamente no arquivo.

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