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O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

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Colhedeira verde colhendo plantação de milho e frase: Funrural, tire suas dúvidas
Tire suas dúvidas sobre o que é Funrural e como calcular. Imagem de Edoardo Busti/Unsplash

Aprenda tudo sobre como emitir Nota Fiscal com Funrural

A contribuição do Funrural ainda gera muitas dúvidas entre os produtores rurais. Em 2018 foram aprovadas mudanças significativas nas alíquotas, novas modalidades de recolhimento e algumas isenções.

Elaboramos este guia para explicar de maneira prática o que é Funrural, como emitir nota fiscal com Funrural corretamente, e responder os principais questionamentos sobre o assunto.

Se você não encontrar aqui a resposta para sua dúvida, não se preocupe. Basta deixar um comentário no final dessa matéria e já iremos lhe ajudar. Vem com a gente, e boa leitura!

Índice

O que é Funrural e qual sua legislação?

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a atividade do produtor rural pessoa física ou jurídica.

Criado em 1991, esta contribuição foi alvo de muitas polêmicas e reviravoltas que alteraram a sua forma de cálculo e incidência. A última mudança significativa ocorreu em 2018, que definiu o modelo atual de cobrança.

Atualmente a contribuição pode ser calculada de duas maneiras: sobre a comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento do produtor rural. Neste artigo, vamos lhe explicar como realizar o recolhimento nas duas modalidades.

Reunimos aqui as principais informações a respeito do assunto. No entanto, se desejar, você pode também consultar a legislação do Funrural. Ela é bastante ampla e complexa, sendo relevante em 2020 as seguintes leis:

  • Lei 8212/1991 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Física no Capítulo VI – Art. 25º.
  • Lei 8870/1994 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Jurídica no Art. 25º.
  • Lei 13.606/2018 – Alterações realizadas em 2018, com opção de recolhimento sobre a produção agrícola ou folha de pagamento, mudança de alíquota e opção de isenção. – Artigos 14 a 16.
  • IN RFB 1867/2019 – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que alterou a alíquota de contribuição para o SENAR – Anexo IV
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Alíquota do Funrural e formas de cálculo

Agora que você já sabe o que é Funrural, vamos conhecer as alíquotas que devem ser utilizadas para calculá-lo sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da produção agrícola.

Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, irão incidir as seguintes alíquotas:

  • Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR

Já se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, irá incidir a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.

A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários (GFIP) de Janeiro de cada ano, e não poderá ser alterada até o próximo ano. Portanto, avalie com cuidado qual é mais vantajosa para você antes de efetuar o primeiro recolhimento.

Quadro informativo da Alíquota do Funrural, com fundo laranja
Tabela de Alíquota Funrural 2020 para Pessoa Física e Jurídica

Como emitir nota fiscal com Funrural

Onde informar a contribuição na Nota Fiscal

Na Nota Fiscal de Produtor Rural não há campos específicos para informar o Funrural, por isso ele deve ser destacado no campo de Dados Adicionais, informando o tipo de recolhimento escolhido pelo produtor rural e a alíquota praticada. Saiba também sobre o Imposto de Renda de Produtor Rural aqui.

Se você emitir suas notas fiscais através do Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma, poderá ficar tranquilo, pois ele é especializado para a área rural e por isso é capaz de calcular o Funrural automaticamente. Para saber mais, solicite o teste gratuito do Emissor Fiscal Sygma por 15 dias ou fale a qualquer momento com nossa equipe através do chat ao vivo.

Vamos lhe explicar a seguir como preencher a Nota Fiscal com Funrural nas duas modalidades disponíveis.

Como emitir Nota Fiscal com Funrural pela Folha de Pagamento

Se o produtor rural optou por calcular a contribuição pela folha de pagamento, não precisará destacá-la na Nota Fiscal.

Neste caso, é necessário que o produtor rural tenha enviado alguma vez ao adquirente a Carta Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB 971/2009), para que ele tenha sido informado sobre a modalidade de recolhimento escolhida.

Apesar de não ser exigido, recomendamos que seja adicionada a seguinte observação no corpo da Nota Fiscal, para evitar questionamentos do adquirente: “Recolhimento do Funrural pela folha de pagamento, conforme Art. 22 da Lei 8212/91”.

Como emitir Nota Fiscal com Funrural pelo valor da produção:

Para Produtor Rural Pessoa Física:

Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.

Deve ser observado se os produtos vendidos não possuem isenção da contribuição. Em caso positivo, a alíquota a ser utilizada é de 0,2% referente ao SENAR.

Se o adquirente da mercadoria for uma pessoa jurídica nacional, deverá ser feita a retenção do Funrural, ou seja, o valor da contribuição deverá ser abatido no total a ser recebido do adquirente. Isso ocorre porque neste caso a obrigação de recolhimento da contribuição será do adquirente.

  • Por exemplo: Em uma nota fiscal de venda de gado ao frigorífico, no valor de R$50.000,00, incidirá o Funrural com alíquota de 1,5%, totalizando R$750,00 de contribuição, e portanto deve ser recebido do frigorífico apenas R$49.250,00.

Ao vender para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou consumidor final, não é necessário realizar a retenção do Funrural, pois a obrigação do recolhimento será do vendedor. Confira mais detalhes no conteúdo completo sobre tributação do produtor rural pessoa física

Temos um conteúdo completo que ensina como emitir contra nota do Produtor Rural. Se precisar, vale a pena conferir!

Para Produtor Rural Pessoa Jurídica:

No caso de produtor rural pessoa jurídica que optou pelo recolhimento sobre valor da produção, deve ser destacada a contribuição em cada nota fiscal de venda, com alíquota de 2,05% do valor total da mercadoria.

Se houver isenção da contribuição nos itens vendidos, a alíquota a ser aplicada será de 0,25% referente ao SENAR.

Saiba ainda o que fazer em operações de barter.

Não é necessário realizar nenhuma retenção de Funrural, pois a obrigação de recolhê-lo será sempre do vendedor.

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Isenção de Funrural

Segundo a Lei 13.606/2018 (artigos 14 e 15), possuem isenção de Funrural os seguintes produtos:

  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento (mudas e sementes com registro no MAPA)
  • Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros)
  • Produto animal destinado à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães e outros)

A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.

Também possuem isenção de Funrural os estabelecimentos que exercem atividade rural de forma eventual ou como atividade complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009). É o caso de escolas agrícolas ou hotéis fazenda, por exemplo, que vendem parte da produção agrícola esporadicamente, mas não fazem disso a sua principal fonte de receita. Neste caso, esses estabelecimentos também não podem fazer retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.

E atenção! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.

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Recolhimento do Funrural

O produtor rural pessoa física deverá realizar o recolhimento (pagamento da contribuição ao Governo Federal) nas seguintes situações:

  • Quando vender para outro produtor rural ou empresa estrangeira
  • Quando vender para consumidor final pessoa física
  • Ou, quando optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento
Leia mais sobre o CAEPF Produtor Rural caso queira saber mais sobre o cadastro de atividade econômica do produtor que é pessoa física.

Já a pessoa jurídica (empresa) irá realizar o recolhimento da contribuição nas seguintes situações:

  • Ao vender produção agrícola própria
  • Ao adquirir produção agrícola de produtor rural pessoa física, onde houve retenção de Funrural
  • Ou, quando for produtor rural pessoa jurídica e optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento

Nestes casos, o valor da contribuição deverá ser informado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomendamos que essa apuração seja feita pelo Contador do agronegócio, para evitar o preenchimento incorreto. A SENAR/MG divulgou uma matéria interessante mostrando como preencher a GFIP para recolhimento do Funrural.

Se ainda houver dúvidas sobre o preenchimento da GFIP, você pode consultar também o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

quadro informativo sobre o recolhimento do Funrural, com fundo laranja
Tabela informativa sobre o recolhimento do Funrural Pessoa Física e Jurídica

Prorrogação do Funrural na pandemia do Coronavírus (Covid-19)

Em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), foi publicada pelo Governo Federal a Portaria Nº 150 de 7 de Abril de 2020, anunciando a prorrogação do Funrural referente a Março e Abril de 2020, que poderão ser pagos com vencimento em Julho e Setembro de 2020, respectivamente.

Além disso, outra iniciativa que visava reduzir a alíquota do SENAR até 30 de Junho de 2020 através da Medida Provisória Nº 932 de 31 de Março de 2020, foi vetada ao ser transformada na Lei 14.025 de 2020. Portanto, não há redução especial da alíquota SENAR neste período.

Dúvidas Frequentes

Qual é mais vantajoso para mim? Calcular o Funrural pela folha de pagamento ou pelo valor da produção?

Para responder essa pergunta, é preciso simular os valores à serem pagos em cada modalidade, considerando o valor estimado da produção agrícola e da folha de pagamento. Recomendamos que você se reúna com seu contador para que ele possa lhe auxiliar nessa decisão e assim encontrar a modalidade ideal para o seu caso.

Posso requerer aposentadoria ao contribuir com o Funrural?

Não. É importante frisar o que é Funrural: uma contribuição para um fundo que ajuda a manter o sistema previdenciário brasileiro. Ela não é considerada como uma contribuição individual para aposentadoria. Ou seja, para requerer aposentadoria, o produtor rural precisa continuar contribuindo com o INSS.

Sou produtor rural, optei por calcular o Funrural pela folha de pagamento, e vendi milho para outro produtor rural pessoa física. Preciso recolher o SENAR?

Não, a alíquota do SENAR para quem opta por calcular a contribuição pela folha de pagamento foi vetada pela Instrução Normativa RFB 1867/2019.

Realizei a venda de leitões para engorda. Como emitir nota fiscal com Funrural neste caso? Estarei isento?

Existe isenção da contribuição para animais vendidos para reprodução ou criação, porém não há isenção para a alíquota do SENAR, que deve continuar sendo recolhida neste caso.

Há multa por atraso no recolhimento do Funrural?

Sim. Ele deve ser recolhido na GFIP, e a multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% ao mês, incidente sobre o valor total das contribuições. Portanto, fique atento aos prazos.

Não encontrou resposta para sua dúvida aqui?

Não se preocupe. Se você ainda tem dúvida sobre o que é Funrural ou como emitir nota fiscal com Funrural, deixe um comentário no fim da página e nossa equipe de redação irá lhe responder. Assim você nos ajuda a enriquecer ainda mais este guia.

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Comentários:

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  1. Bom dia ! Produtor Rural pessoa física optante pelo recolhimento na folha de pagamento vende MILHO para outro produtor rural pessoa física , esta obrigado a recolher o SENAR ? E Produtor Rural pessoa física optante pela comercialização vende MILHO para outro produtor rural pessoa física , está obrigado a recolher o SENAR ? Gostaria de saber se tem alguma tabela de produtos isentos ao recolhimento do SENAR E EM QUAIS SITUAÇÕES .

    1. Olá Simoni! Obrigado por participar. Em relação as suas dúvidas, o produtor que optou pelo recolhimento na folha de pagamento não irá recolher o SENAR. Já no segundo caso, do produtor que optou pelo recolhimento de Funrural pela comercialização, irá sim recolher o SENAR. Sobre uma tabela de isenção para o SENAR, nós desconhecemos. Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, foi lançado o Anexo IV para tratar da alíquota do SENAR, que talvez possa lhe ajudar.

  2. Como é feito a contribuição de INSS do produtor rural? É pelo sindicado rural?

    1. Olá Vanessa! A contribuição do INSS é feita através do pagamento da GPS (Guia de Previdência Social). Converse com seu contador para que ele possa lhe auxiliar.

  3. Produtor Rural PF que vende milho/solha para Cooperativa que é optante pela folha de pagamento, nao vem descontado na nota né?
    Vale o mesmo para quem vende gado ?

    1. Olá Alini! Interessa nesse caso o regime de recolhimento do Produtor Rural PF. Se ele optou por recolher o Funrural pela folha de pagamento, não haverá retenção ao vender para a cooperativa. Se ele optou por recolher pela produção, deve haver retenção sim e a cooperativa realizará o recolhimento. O mesmo vale para a venda de gado.

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