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O FETHAB é um fundo criado para financiar melhorias na infraestrutura e desenvolvimento do Mato Grosso, com contribuições de setores como agronegócio e extração.
O FETHAB MT não é obrigatório, mas o produtor rural que não contribui perde benefícios fiscais, como o diferimento e o regime especial de ICMS.
O FETHAB Soja incide no transporte da soja em MT, com contribuição de 10% da UPF/MT por tonelada, além de uma contribuição adicional até 2026 e recolhimento pelo adquirente ou remetente indicar um fornecedor confiável.
O FETHAB Algodão é calculado com contribuições de 45% e 30% da UPF/MT por tonelada, além de 10% para o IMAmt. O recolhimento varia conforme o tipo e destino do algodão.
Para madeira, inclui 10% e 3,71% do valor da UPF/MT por m³. Não se aplica a madeira "in natura" dentro do estado, exceto para consumidor final. O recolhimento é do adquirente.
O FETHAB MT para milho é de 6% do valor da UPF/MT por tonelada, aplicável apenas em transportes para fora do estado ou exportações. O recolhimento é feito pelo adquirente ou remetente.
A inclusão do FETHAB na nota fiscal deve ser feita corretamente, destacando o valor conforme as alíquotas específicas para cada produto.
Quer entender melhor o FETHAB? Acesse nosso guia completo e saiba como calcular e incluir as taxas na sua produção.