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Produtores rurais que tiveram receita bruta acima do limite anual definido pela Receita Federal estão obrigados a declarar o IRR.
A renda deve ser comprovada por meio do Livro Caixa, com registro de receitas e despesas, além de notas fiscais e outros documentos que demonstrem a movimentação financeira.
Produtores rurais com receita bruta abaixo do limite anual da Receita Federal estão isentos, mas é importante verificar regras atualizadas para o ano de 2025.
A alíquota varia conforme os rendimentos do produtor. Consulte a tabela progressiva do IRPF vigente para saber o valor a ser pago.
Despesas com insumos, mão de obra, manutenção de equipamentos e outras relacionadas à produção rural podem ser deduzidas da base de cálculo do IRR.
A declaração deve ser enviada até o dia 30 de abril de 2025. Evite multas, organize seus documentos e antecipe o envio.
Preencha a declaração no programa da Receita Federal, informe as receitas, despesas e bens relacionados à atividade rural, e envie com um certificado digital.
Registre receitas e despesas no Livro Caixa para facilitar o preenchimento da declaração e garantir maior precisão no cálculo do IRR. Conheça o LCDPR Sygma!