Conhecer o CSOSN é essencial para garantir a correta emissão de notas fiscais e evitar problemas com o Fisco. Saiba mais com a Sygma.
CSOSN é o Código de Situação da Operação do Simples Nacional, obrigatório nas notas fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Define a natureza e a tributação das operações.
O CSOSN 101 permite crédito de ICMS; o 102 não permite crédito; e o 103 oferece isenção para empresas com receita dentro dos limites do Simples Nacional.
CSOSN 201 permite crédito com ICMS por substituição tributária; 202 não permite crédito; e 203 isenta ICMS para faixas de receita com substituição tributária.
O código CSOSN 300 é utilizado para operações imunes ao ICMS, aplicável a empresas optantes pelo Simples Nacional que estão isentas desse imposto.
CSOSN 400 é destinado a operações de empresas do Simples Nacional que não estão sujeitas à tributação pelo ICMS, como alguns produtores rurais.
CSOSN 500 é utilizado quando o ICMS já foi cobrado por substituição tributária ou antecipação, para operações realizadas sob essas condições específicas.
CSOSN 900 engloba todas as operações que não se encaixam nos códigos anteriores, sendo um código genérico usado em casos especiais de tributação no Simples Nacional.
Ele deve ser inserido durante a emissão da nota fiscal eletrônica, na área de tributos. O sistema da Sygma ajuda a inserir o código corretamente, evitando erros.
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