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CSOSN: veja a tabela do Código de Situação da Operação do Simples Nacional

CSOSN: veja a tabela do Código de Situação da Operação do Simples Nacional

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Se você emite nota fiscal, já deve ter ouvido falar do CSOSN.

O Código de Situação da Operação do Simples Nacional deve constar em todas as notas fiscais das empresas que usam o Simples Nacional como sua forma de tributação.

Por meio desse código, é possível organizar a incidência dos impostos e, também, de que forma eles serão cobrados.

Apesar de ser um tema recorrente, e da ciência dos empreendedores em todo o Brasil, não é todo mundo que sabe, a fundo, o significado do CSOSN e sua aplicação diária nas empresas.

Afinal de contas, por parecer um tema burocrático, muita gente deixa esse assunto direto para a contabilidade e acaba não entendendo, de verdade, o tema e a sua importância.

Pensando em tirar as suas dúvidas, a Sygma Sistemas preparou esse guia completo sobre o CSOSN e suas implicações nos negócios.

Acompanhe com a gente até o final e boa leitura!

O que é CSOSN?

Sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional, o CSOSN é uma lista, enumerada, de todas as operações de uma empresa.

Nessa lista, estão elencados os critérios tributários para cada situação enquadrada no Simples Nacional.

Desde o ajuste publicado pela CONFAZ, em 2005, esse código agora deve constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, e no Cupom Fiscal Eletrônico.

Devido a isso, é sempre destacada a importância de conhecer a categoria da sua mercadoria comercializada e estar sempre em regularidade com relação à Receita Federal.

Para que serve o CSOSN?

Para que serve CSOSN

É por meio do CSOSN que se pode identificar a situação tributária de toda mercadoria que é comercializada no nosso país.

Com ele, o empresário consegue verificar, de maneira mais precisa, o valor dos impostos que incidem os produtos que vende.

Isso é muito importante para o balanço financeiro da empresa, sendo possível mensurar quanto daquele produto é imposto pago, fazendo uma grande diferença na contabilidade do negócio.

O não-conhecimento dessa tabela pode acarretar em muitos erros para a tributação de um negócio regido pelo Simples Nacional.

Isso porque, quando é feito o pagamento incorreto dos tributos, o empresário pode desencadear uma série de problemas com o Fisco – e nenhuma empresa quer ter problemas com a Receita, certo?

Qual a diferença entre CSOSN e CST?

CST é a sigla para Código de Situação Tributária, e é o que é utilizado para as empresas que optam pela tributação comum.

A sua diferença com relação ao CSOSN é, como falado anteriormente, que esse último é apenas para negócios que são regidos pelo Simples Nacional.

Ainda assim, ambos os códigos cumprem com a mesma finalidade: indicar as características de tributação.

É importante se atentar aqui porque, por mais que os códigos sejam para o mesmo propósito, eles não são iguais em valores de tributação.

O conhecimento dos critérios do regime tributário da sua empresa é o que evita que sejam cometidos erros fiscais, o que gera grandes prejuízos para a empresa.

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Quais são os CSOSN?

Pessoa com notebook aberto em tabela de código buscando por quais são CSOSN

A tabela CSOSN é formada por uma combinação de diferentes códigos.

Essa combinação conta com a discriminação da Situação Operacional do Simples Nacional e a aplicação de cada código.

Para utilizar o CSOSN, a empresa precisa estar sob o regime do CRT 1.

O CRT é o Código do Regime Tributário da Empresa, que é classificado em:

  • CRT 1: optantes pelo Simples Nacional;
  • CRT 2: optantes pelo Simples Nacional que o sublimite de receita bruto fixado;
  • CRT 3: optantes por outros regimes de tributação.

Vamos conhecer, então, quais os códigos de interesse para empresas que devem fazer uso do CSOSN? Confira abaixo:

CSOSN 101

Aqui, a empresa é tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Nesse código, classificam-se as operações que permitem a alíquota devida do ICMS ao Simples Nacional e o valor de crédito correspondente.

CSOSN 102

O código 102 é o que enquadra as empresas tributadas pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

As operações relacionadas a esse código não permitem a indicação da alíquota do ICMS, e também são as que não estarão abrangidas de acordo com os critérios dos seguintes códigos:

  • 103;
  • 203;
  • 300;
  • 400;
  • 500;
  • 900.

CSOSN 103

Aqui, ocorre a isenção do ICMS, no Simples Nacional, para faixa de receita bruta.

Ou seja, ficam classificadas neste código as empresas que são contempladas com a isenção do imposto ICMS, desde que na faixa bruta estipulada pela Lei Complementar de número 123, de 2006.

CSOSN 201

A empresa contemplada por esse código conta com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Ficam classificadas, então, no código 201 as operações que permitem a indicação da alíquota ICMS devido pelo Simples Nacional, bem como o seu valor de crédito, e com cobrança do imposto por substituição tributária.

CSOSN 202

Nesse caso, ao contrário do CSOSN anterior, a empresa é tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Importante lembrar que as empresas também não podem estar abrangidas pelos códigos:

  • 103;
  • 203;
  • 300;
  • 400;
  • 500;
  • 900.

CSOSN 203

Aqui, estamos falando da isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança por substituição tributária.

CSOSN 300

No caso do código 300, a empresa é imune.

Ou seja, ficam classificadas nesse código as operações praticadas pelos optantes do Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

CSOSN 400

Aqui, estamos falando de empresas não tributadas pelo Simples Nacional.

Nesse código, se classificam as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS, dentro do Simples Nacional. A tributação rural para pessoa física e pessoa jurídica costumam ter a cobrança deste imposto.

Veja a lista completa de tributos cobrados para produtores rurais PJ.

CSOSN 500

No código 500, o ICMS é cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Ou seja, nesse código se enquadram as operações sujeitas exclusivamente à substituição tributária em caráter de substituto tributário ou de antecipação.

CSOSN 900

Aqui, ficam classificadas todas as outras operações demais que não se enquadram nos códigos anteriores.

Uma vez realizando essa análise do que será tributado, de acordo com a produção do seu negócio, os conceitos vão parecer menos confusos.

É claro que é essencial contar com uma assessoria contábil para direcionar todos os relatórios financeiros da sua empresa, principalmente conforme ela for aumentando seu porte.

Ainda assim, é importante para o empresário estar familiarizado com os códigos e suas especificações, evitando erros de contabilidade e explicações à Receita.

Como saber qual código CSOSN usar?

Homem localizando em notebook qual código CSOSN usar

Cada empresa conta com suas características, então não há uma resposta que direcione, com exatidão, qual Código de Situação da Operação do Simples Nacional deve ser usado no geral.

Há casos em que a maioria das mercadorias comercializadas é tributada; outras vezes, completamente isentas.

No entanto, um passo a passo mais simples que pode ajudar, nesses casos, é o que listamos abaixo:

  1. verifique sempre o regime de tributação da empresa;
  2. confira também todos os impostos pertinentes;
  3. alinhe ao código tributário específico com base nas informações;
  4. se puder, busque ajuda de um contador.

Ter um sistema de emissão de notas fiscais prático e fácil de usar, como o Sygma Sistemas, facilita a classificação do CSOSN e evita rejeições na hora de usar!

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Quais são as principais rejeições CSOSN?

Em alguns casos, podem ocorrer erros com relação ao Código de Situação da Operação do Simples Nacional.

São eles:

  • Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte;
  • Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF.

Vamos abordar um pouco mais sobre ambos logo abaixo.

Rejeição 600

O erro de número 600 ocorre quando uma NF-e é emitida para Destinatário Não Contribuinte do ICMS, e com o CSOSN que não são os citados a seguir:

  • 102: Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103: Tributação Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300: Imune de tributação;
  • 400: Operação não tributável pelo Simples Nacional;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Para resolver um caso de rejeição 600, faça uma verificação quanto ao destinatário: se ele realmente faz parte dessa categoria.

É possível fazer essa consulta no site da SINTEGRA.

No caso da verificação resultar em um destinatário que possui cadastro como Contribuinte, modifique a indicação de Inscrição Estadual do Destinatário e adicione a sua própria Inscrição Estadual.

Ainda sobre a Rejeição 600, existem algumas poucas exceções à essa regra:

  • Não se aplica à uma NF-e de entrada;
  • Não se aplica à operações com CFOP de conserto ou reparo, ou de remessa para demonstração dentro do Estado;
  • Não se aplica, em produção, para NF-e emitida antes de 01/07/2016.

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Rejeição 384

Já o erro 384 acontece quando se emite uma NFC-e com CSOSN de códigos 103 ou 400, mas esses códigos não são permitidos no estado de origem.

Nesse caso, a validação depende da própria UF.

Assim, quando a Unidade Federativa optar por não validar o código, é possível substituir por alguns dos códigos abaixo:

  • 102: Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300: Imune de tributação;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900: Outros, a critério da própria UF.

Outra forma para corrigir a rejeição 384 é emitir uma NF-e, mantendo o CSOSN previamente informado e não permitido pela NFC-e do estado em questão.

Mais uma vez, lembramos de uma exceção à regra:

  • Não se aplica a notas fiscais emitidas antes de 01/04/2016.

Tabela de equivalência CSOSN e CST

Os códigos de CST, os de Situação Tributária, devem ser analisados de maneira individual, dependendo de cada produto.

Sabemos que existem produtos que podem ser isentos, imunes e até não tributados em ICMS no DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados em um regime autônomo.

Porém, aqui, ficam de fora esses produtos que são substituição tributária e que possuem CST específicos.

Confira abaixo o CSOSN que deverá ser destacado e o CST a ser usado, em cada caso:

  • 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);
  • 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);
  • 103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
  • 201: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 202: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 203: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 300: 40 (Isenta), 41 (Não tributada);
  • 400: (Isenta), 50 (Suspensão);
  • 500: 60 (ICMS pago anteriormente por substituição tributária);
  • 900: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 51 (Diferimento), 90 (Outras).

Importância de selecionar o CSOSN certo

Empreendedor em sala de escritório pesquisando como selecionar CSOSN certo

Como mencionamos acima, o governo usa como base esses números informados nas notas fiscais para definir a tributação.

Assim, um erro cometido com a seleção do Código traz problemas com a receita, pois gera um pagamento indevido ou insuficiente dos impostos ao qual os produtos são submetidos.

O ideal é ter sempre um suporte contábil na hora de realizar a seleção do CSOSN das suas mercadorias.

Agilize o processo: use um programa emissor de nota fiscal

Para evitar erros e burocracias, o mais indicado é contar com um sistema emissor de nota fiscal.

Por meio dele, você evita toda a complexidade do CSOSN e automatiza a emissão das notas da sua empresa.

Além disso, um sistema emissor de notas faz o cálculo automático dos impostos, agiliza a emissão e envio das notas, e reduz possíveis erros.

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Conclusão

Agora ficou muito menos confuso entender como funciona o CSOSN e como ele afeta a rotina contábil do seu negócio.

É muito importante ter uma base conceitual acerca desse assunto, e sempre estar atento quanto ao acerto de tributos da sua empresa.

Ainda assim, contar com sistemas que automatizam esse processo, como a Sygma, livra a sua contabilidade de erros e atrasos.

Esperamos que esse artigo tenha tirado suas dúvidas!

Para mais dicas de gestão empresarial e contábil, acesse o blog da Sygma.

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