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Tributação produtor rural pessoa física: conheça os principais impostos

Tributação produtor rural pessoa física: conheça os principais impostos

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tributação produtor rural pessoa física

O pagamento de impostos é uma das principais obrigações dos produtores rurais. Diante disso, é sempre válido saber e rever qual é o conjunto de tributação do produtor rural pessoa física.

Dessa forma, você pode entender o que, quando, onde e como pagar.

Além desses pontos, ter a consciência sobre para o que servem as arrecadações dos governos (municipal, estadual e federal). Ou seja, para onde vai todo o dinheiro recolhido dos impostos.

Deseja saber ainda mais sobre o assunto? Continue por aqui, porque vamos te passar as principais informações a respeito das tributações!

Os principais impostos na tributação do produtor rural

Nós separamos quatro tipos de tributação do produtor rural pessoa física. Confira quais são os impostos e os detalhes sobre ele a seguir. Caso você exerça atividades usando um CNPJ confira qual é a tributação para o produtor rural pessoa jurídica.

ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é a tributação referente a propriedades rurais, cobrada uma vez ao ano, pelo Governo Federal. Saiba quais os prazos para emissão do ITR no nosso guia completo.

Quem deve pagar esse imposto é o proprietário da terra, por quem possui o domínio útil ou, ainda, pelo possuidor de qualquer titulo.

Já o valor varia de acordo com o tamanho da propriedade rural e, também, com a quantidade de produção feita naquela determinada terra.

Funciona assim: quanto mais o produtor torna a terra produtiva, menor é a alíquota. Os valores costumam variar entre 0,03% a 20%.

Uma parte do Imposto Sobre a Propriedade Território Rural vai para o Governo Federal e para o Orçamento da União.

A outra parcela fica direcionada à prefeitura, claro, referente ao local onde você mora.

Agora, a declaração e o pagamento devem ser feitos junto à Receita Federal. Você deve fazer o download da declaração do ITR no site da Receita Federal.

A falta de pagamento, por sua vez, pode gerar multa (calculada sobre o valor do imposto devido).

Veja também: como emitir nota fiscal produtor rural pessoa física.

ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um tipo de imposto mais conhecido. Nesse caso, estamos falando do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Basicamente, você paga para que os seus produtos rurais possam circular.

Por exemplo, se as suas vendas enquanto Produtor Rural Pessoa Física são direcionadas para outras cidades e estados, certamente, é preciso pagar o ICMS. Saiba também o que fazer em um contrato de barter.

Quem controla e recolhe essa tributação do produtor rural pessoa física é o estado. O valor do imposto também é muito variável, conforme a regulação do estado onde você produz.

Outros fatores que influenciam na alíquota são o tipo de mercadoria circulante e o destino dela. Leia sobre como emitir contra nota do Produtor Rural para ficar ainda mais por dentro desse universo.

Mas, só para simplifica um pouco, o cálculo do ICMS é o seguinte: Preço da mercadoria X Alíquota= Valor do ICMS da mercadoria.

Para pagar o ICMS, você deve se cadastrar à Sefaz (Secretaria da Fazenda), já a declaração do pagamento fica na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A comprovação do pagamento do ICMS é feita através do Sintegra.

Já um dos destinos do ICMS é para o mantimento do Fundo de Combate à Pobreza, medida também estabelecida pelos governos estaduais.

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Funrural

A sigla Funrural corresponde a Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

É o imposto destinado à previdência, ou seja, é como o INSS, só que especificamente para produtor rural, um tributo importante na agropecuária e no agronegócio. Nesse cenário, a contabilidade agrícola desempenha um papel fundamental, garantindo o correto registro e pagamento desse imposto, além de proporcionar uma gestão financeira eficiente e adequada às particularidades do setor.

A tributação, nesse caso, é aplicada sobre a renda bruta que vem da comercialização de: frutas, hortaliças, grãos, sementes, dentre tantos outras mercadorias rurais.

O imposto deve ser pago tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica (desde que tenha empregados).

Já o valor da alíquota varia de acordo com o tipo de pessoa (física – 1,5% e jurídica – 1,7%).

Em todo o caso, o Funrural precisa ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS.


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IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O IRPF ou Imposto de Renda Pessoa Física é o imposto cobrado anualmente pelo Governo Federal.

O objetivo é apurar os rendimentos, as despesas dedutíveis e tributações pagas, pela pessoa física, ao longo do último ano.

Dessa forma, então, a Receita Federal confere se o que o produtor rural (ou qualquer outro contribuinte) recebeu de rendimentos é proporcional ao pagamento de todos os impostos (condizentes com o mesmo ano de análise).

A declaração do IRPF é disponibilizada por meio do programa da Receita Federal, que deve ser baixado.

Depois, você preenche o formulário e envia as informações entre os meses de março e abril. Quem tem um emissor de NF consegue reunir com facilidade as informações de notas geradas durante o período. Um emissor de CTE-OS também poderá ajudar.

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Caso a Receita Federal veja que você mais recebeu dinheiro do que pagou impostos, será cobrada uma diferença. Do contrário, você recebe a chamada restituição.

Observação: existe um teto para a obrigatoriedade da declaração do imposto. Por exemplo, em 2020, quem recebeu valor abaixo de R$ 28.559,70 não precisou declarar em 2021.

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Conclusão

Desta vez, nós falamos sobre o conjunto de tributação do produto rural pessoa física.

Mais especificamente, mostramos quatro dos principais impostos que precisam ser pagos. São eles:

  • ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Funrural;
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Cada um desses casos possui um valor, objetivo, modo de pagamento, regras e declaração perante os governos.

Inclusive, você enquanto pessoa física precisa estar por dentro do CAEPF Produtor Rural. Não deixe de ler.

Reveja as nossas informações e, mais do que isso, aproveite as soluções de tecnologia da Sygma Sistemas que vão te ajudar na realização da contabilidade de empresas rurais de forma ágil e eficiente.

Com ela, é possível declarar seus impostos de modo prático, rápido e seguro. Fique em dia com suas obrigações como produtor rural!

Caso queira aprender mais sobre as obrigações, indicamos que leia sobre o Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) e também sobre o Livro Caixa em si.

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