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O que é CPR rural, tipos, como solicitar, e quando é obrigatória (Guia)

O que é CPR rural, tipos, como solicitar, e quando é obrigatória (Guia)

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Você que é produtor rural não pode deixar de conhecer o CPR e a sua importância para o crescimento do seu negócio!

Sigla para Cédula de Produto Rural, esse é um título de renda fixa, associado ao agronegócio brasileiro.

Por meio da Cédula de Produto Rural, o investidor envolvido garante a entrega de um produto do agronegócio, de qualquer área dele, depois de feito um investimento financeiro.

O foco do CPR é, por meio do crédito rural, oferecer muito mais produtividade e crescimento empresarial para pequenos e médios produtores!

Sabemos que o assunto de crédito rural interessa à maioria dos empresários: é um grande auxílio para quem deseja desenvolver seu negócio e potencializar ganhos, vendas e se consolidar no mercado.

O assunto do CPR rural ainda gera dúvidas em muita gente: e para ajudar você a compreender melhor esse assunto, a Sygma Sistemas preparou um conteúdo especial!

Confira abaixo nosso guia completo sobre CPR rural, conhecendo seus tipos, quando solicitar, e em que situações a cédula é obrigatória.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é CPR? (Cédula de Produto Rural)

Criado, inicialmente, para a venda de um produto rural, o CPR hoje é um título, concedido a cooperativas ou produtores rurais como forma de recurso para que seus produtos no agronegócio sejam desenvolvidos e comecem a gerar lucros.

Logo, ele é uma espécie de linha de crédito que contribui para a produção e comercialização de produtos no segmento rural.

Tudo isso acontece por meio de uma obrigação legal, acordada pelo produtor, de entrega de produtos de acordo com as condições previstas na cédula, alienando futuras produções.

Em suma: o CPR é uma forma do empreendedor rural receber, de maneira antecipada, a sua produção.

Descubra como calcular o ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural!

Quais as vantagens da CPR?

Ajudando produtores em todo o Brasil a viabilizar suas entregas, investindo em maquinários e demais necessidades de produção sem abrir mão do capital de giro, o CPR oferece diversas vantagens.

Não é à toa que a Cédula de Produto Rural têm fortalecido o crescimento do agronegócio, contribuindo com o custeio da produção e trazendo uma série de oportunidades para o segmento rural.

São alguns dos benefícios do CPR:

  • custeio da atividade pecuária;
  • isenção de imposto sobre as operações financeiras (IOF);
  • possibilidade de contratação em qualquer fase do seu empreendimento com limite rotativo;
  • financiamento para aquisição de insumos, tratos culturais e colheita, beneficiamento e industrialização;
  • taxas em conta, sempre de acordo com as garantias fornecidas pelo emissor e seu histórico de pagamentos.

Legislação: quem deve registrar a CPR?

Dois produtores rurais fazendo um cumprimento com as mãos, fechando um acordo, simbolizando a legislação relativa ao CPR

Foto: Shutterstock

É preciso lembrar que a Cédula de Produto Rural entrou em vigor no país por meio da Lei 3.253, em agosto de 1957, mas já passou por diversas alterações e atualizações desde então.

Depois da nova publicação pela Secretaria Geral da Presidência da República, de acordo com a Lei 13.986/2020, o registro da CPR, em seu formato físico ou financeiro, deve ser feito, obrigatoriamente, em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Caso contrário, a Cédula de Produto Rural perde sua eficácia e também sua validade.

Existe também a possibilidade de dispensa do registro: acontece quando o adquirente da CPR não é considerado instituição financeira, ou quando o valor de referência da emissão é menor do que a quantia de R$ 1 milhão.

Emissor de nota fiscal para Produtor Rural da Sygma

Modalidades / Tipos de CPR

Contando com uma série de requisitos e considerações, conhecer as modalidades de CPR é essencial para iniciar o processo de adquirir a sua, dentro das exigências da Lei e das instituições financeiras credenciadas.

O produtor rural conta com a possibilidade de emissão de dois tipos de Cédulas de Produto Rural: a CPR Física e a CPR Financeira.

Como funciona a CPR Financeira?

A Cédula Financeira é a que configura liquidação pelo pagamento em dinheiro do valor discriminado na cédula pelo produtor à sua instituição escolhida e adquirente.

Ou seja: o produtor rural que faz uso dessa CPR pode pagar em dinheiro o valor previsto no contrato, ao invés do pagamento em produto rural.

Bem parecida com um empréstimo, a CPR Financeira também pode ser usada para o investimento tecnológico, qualificação de mão de obra, maquinário, e uma série de necessidades da produção rural.

O que é CPR Física? Qual a diferença entre CPR Física e a Financeira?

Já a CPR Física só configura a sua liquidação pela entrega do produto acordado entre a instituição financeira e o emitente, bem diferente do que é permitido pela CPR Financeira.

Na cédula, ainda, fica descrita a data de pagamento prevista para a CPR Física, onde o produto deve ser entregue respeitando o vencimento, quantidade e qualidade designados em contrato.

A escolha entre os tipos de CPR depende das necessidades do produtor e das condições aplicadas por cada instituição financeira – vale a pena analisar!

O que é preciso para fazer uma CPR?

Produtor rural em área externa com vegetação usando o celular, simbolizando CPR

Foto: Shutterstock

Para a elaboração de uma Cédula de Produto Rural, é preciso seguir alguns requisitos do que deve estar presente na cédula e são previstos na Lei do Agro:

  • data da entrega ou vencimento da cédula;
  • nome e qualificação do credor e cláusula à ordem;
  • local e condições para a entrega do produto prometido;
  • descrição dos bens cedularmente vinculados como garantia;
  • promessa pura e simples de entregar o produto, respeitando as regras de especificações de qualidade, quantidade e local onde será produzido o produto rural;
  • assinatura do emitente e, em alguns casos, do avalista.

Quando solicitar a Cédula de Produto Rural?

A CPR pode ser solicitada após um período de colheita da produção.

Esse prazo é indicado para que o produtor possa contar com um período maior para a comercialização do produto que foi colhido, ou como uma opção de custeio em outras fases do seu negócio.

Isso vale para empreendimentos pecuários e também agrícolas. Em determinadas situações poderá ser necessário incluir essas informações num sistema de emissão de nota fiscal para que a NF inclua mais detalhes sobre o produto vendido.

Qual é o juros da CPR?

Na CPR Física, é comum que sejam cobrados juros por atraso de pagamento de cerca de 1% ao mês.

No entanto, como previsto em Lei, a cobrança dessa multa só pode ser aplicada quando o contrato prevê o pagamento em dinheiro.

Logo, como explicamos anteriormente, se a CPR Física compreende apenas o pagamento de crédito com a entrega de produtos pelo ruralista, não é possível cobrar juros de mora sobre a produção.

Para o caso de CPR Financeira, a instituição responsável pela linha de crédito por cobrar juros do produtor em caso de atrasos no pagamento.

Quem pode emitir CPR Financeira para o Banco do Brasil?

Se você é produtor rural de natureza física ou jurídica, ou uma cooperativa agropecuária, é permitida a solicitação de CPR pelo Banco do Brasil, sujeita à análise.

Apenas usuários do PRONAF não podem solicitar essa linha de crédito pelo Banco do Brasil.

Vale lembrar que os emitentes devem estar de acordo com as exigências do Banco, que estipula condições gerais para a concessão do crédito.

A CPR pode ser emitida para quais produtos?

O Banco do Brasil possui uma lista de produtos que são aceitos como pagamento para a Cédula de Produto Rural, que relaciona produtos do agronegócio.

Confira a lista completa de quais produtos são permitidos na CPR:

  • uva;
  • alho;
  • café;
  • soja;
  • ovos;
  • trigo;
  • milho;
  • maçã;
  • pinus;
  • tomate;
  • laranja;
  • cebola;
  • bezerro;
  • cenoura;
  • eucalipto;
  • boi gordo;
  • erva mate;
  • amendoim;
  • frango vivo;
  • batata inglesa;
  • cana-de-açúcar;
  • suíno terminado;
  • algodão em pluma;
  • caroço de algodão.
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É obrigatório apresentar garantias? Quais garantias são permitidas?

Não é obrigatório apresentar garantias para a concessão de uma Cédula de Crédito Real.

Porém, se for feito algum termo que apresente garantia para a obtenção da linha de crédito, de acordo com a Lei do Agro, são permitidas quaisquer tipos de garantias previstas na Legislação vigente.

É possível optar por oferecer garantias reais, que são as que contam com apenas um bem para casos de ressarcimento do credor, ou garantias pessoais, onde a pessoa física se compromete ao pagamento da dívida – essa é a famosa garantia fidejussória.

Separamos os principais exemplos desses dois tipos de garantias:

Garantia realGarantia pessoal
hipoteca de imóveis rurais e urbanos; penhores rurais e mercantis; alienação fiduciária (bem móvel ou imóvel); patrimônio rural em afetação.aval, onde um indivíduo avalista se torna o devedor solidário em caso de dívida, assumindo a responsabilidade do emitente da cédula.

Quais os prazos para pagamento da CPR?

A data de vencimento da Cédula de Produto Rural é quando o credor pode exigir que o emitente da cédula, o produtor rural, entregue o produto como foi combinado, ou mesmo o valor em dinheiro, se a modalidade da CPR permitir.

Nas condições do Banco do Brasil como instituição financeira que concede esse tipo de crédito, o vencimento pode ser a partir de 20 dias, podendo chegar até 720 dias, de acordo com algumas condições, como:

  • a garantia vinculada;
  • a fase do empreendimento;
  • a expectativa de obtenção de receita pelo produtor.

O que mudou na CPR?

Dois produtores rurais em plantação, simbolizando o que mudou no CPR

Foto: Shutterstock

A chamada Nova CPR, atualizada pela última vez em 2021, agora é muito mais abrangente e oferece uma série de novas condições para o produtor rural.

De acordo com a Lei 14.421/2022, agora as cédulas possuem um tempo maior para serem registradas nas instituições que concedem o crédito.

A nova Lei permite que seja contado o prazo de 30 dias para registro, contando da data de emissão: essa modificação está em vigor desde agosto de 2022.

Ainda, o registro de CPRs acima de R$250 mil serão obrigatórios; já os registros de CPRs com valor menor de R$ 50 mil estão isentos de registro até 31 de dezembro de 2023.

Como e onde se registra CPR?

Apenas instituições financeiras reconhecidas pelo Bacen, o Banco Central, podem registrar Cédulas de Produto Rural.

Esse processo pode ser feito digitalmente: com a mudança da Lei do Agro, deixa-se de ser realizado o registro em cartório e passa-se a ser feito o registro por meio da assinatura eletrônica.

Ainda, também é possível registrar cédula na B3, a Bolsa de Valores Brasileira.

O que é CPR Verde?

Partindo dos mesmos princípios e condições da CPR Física e Financeira, a CPR Verde tem apenas um diferencial: a linha de crédito é concedida para esforços voltados para a preservação ambiental, sem tanto foco na produção agrícola.

A Cédula de Produto Rural Verde ampara, por meio da concessão de crédito rural, ações como:

  • redução das emissões de gases do efeito estufa;
  • conservação de biodiversidade, recursos hídricos e solo;
  • manutenção do aumento do estoque do carbono florestal;
  • diminuição de casos de desmatamento e degradação da vegetação nativa.

Quem pode emitir CPR Verde?

A Cédula de Produto Verde Rural pode ser emitida por concessionários de florestas nativas ou plantadas e, como acontece com as demais modalidades de CPRs, podem ser emitidas, também, por produtores rurais, cooperativas e associações rurais.

A CPR Verde também pode ser emitida para as áreas de preservação rural que são obrigatórias na propriedade: as reservas legais e as de preservação permanente.

O que é a CPR 3.0?

Produtor rural segurando prancheta e agachado analisando o solo, simbolizando CPR

Foto: Shutterstock

Depois das atualizações da Lei do Agro e das constantes mudanças no mercado, a CPR tem se reinventado e ajustado, dando início a uma nova fase da Cédula de Produto Rural: a CPR 3.0.

As cédulas 3.0 permitem aos produtores emitir o título e usar a linha de crédito captada para financiar a aquisição de itens que, até então, não eram liberados.

Além disso, a CPR 3.0 também faz parte do que é considerado Cédula de Produto Rural Verde – é a forma de economia se reinventar para acompanhar os movimentos constantes da globalização.

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Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a CPR e a sua importância para o produtor rural!

É de consenso geral que o agro impulsiona o crescimento do país – e investimentos como o CPR são essenciais para continuar contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio e suas infinitas funções para a população brasileira, bem como para o mercado nacional.

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Para mais dicas e informações, acesse o blog completo da Sygma Sistemas, clicando aqui.

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