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Guia completo: como calcular o FETHAB MT 2024?

Guia completo: como calcular o FETHAB MT 2024?

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Tabelas de cálculo Fethab MT
Aprenda como calcular o Fethab MT

Aprenda como calcular o FETHAB e informá-lo corretamente na Nota Fiscal de Produtor Rural em Mato Grosso (MT)

Neste guia você irá aprender como calcular o FETHAB, uma contribuição exigida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) no transporte de mercadorias agrícolas.

Aqui você encontrará instruções sobre as regras da contribuição para cada tipo de produto, com os valores atualizados conforme a legislação vigente.

Ao final da leitura, se você ainda tiver alguma dúvida, basta deixar um comentário com a sua pergunta e vamos lhe responder em instantes.

Índice do Guia: como calcular o FETHAB MT?

O que é FETHAB MT?

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) é uma contribuição vigente no estado de Mato Grosso (MT), criada pela Lei 7.263 de 2000, com o objetivo inicial de arrecadar recursos que seriam usados para financiar obras de transporte, habitação e infraestrutura.

Para isso, foram estipuladas taxas a serem cobradas dos produtores rurais nas operações de transporte de produtos como soja, milho, gado, madeira e outros.

Nesses 20 anos de existência, a lei sofreu diversas alterações que aumentaram o valor da contribuição e ampliaram sua cobrança para novos produtos, o que tem sido motivo de inúmeras críticas.

No meio rural, a alegação é de que a contribuição compromete a competitividade dos produtos agrícolas de Mato Grosso (MT), sobrecarregando os produtores rurais com taxas que não existem em outros estados. Há inclusive uma ação judicial onde se discute a inconstitucionalidade dessa contribuição.

Já ocorreram mais de 40 alterações nas regras da contribuição, o que dificulta o acompanhamento da legislação vigente. Para consultá-la, veja esses dois links disponibilizados pela SEFAZ MT:

Além da contribuição para o FETHAB, essa mesma legislação institui ainda contribuições acessórias para os seguintes fundos estaduais de Mato Grosso (MT):

  • Instituto Mato-grossense do Agropecuário (IAGRO)
  • Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt)
  • Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD)
  • Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT)
  • Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR/MT)

É muita contribuição, né? Mas não se preocupe, vamos lhe explicar como calcular o Fethab MT e também cada uma delas!

O FETHAB MT é obrigatório?

Não, a contribuição é facultativa. Porém o produtor rural que opta por não pagar o FETHAB perde o benefício de produtor rural do diferimento do ICMS e do regime especial de recolhimento mensal do ICMS em Mato Grosso (MT). (Artigo 11 do Decreto 1.261 de 2000).

Então, na prática, é mais vantajoso optar pela contribuição.

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Como calcular o FETHAB?

As alíquotas variam de acordo com o tipo de mercadoria, e devem ser calculadas considerando o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), um indexador utilizado para corrigir as taxas cobradas pelo Estado de Mato Grosso, como por exemplo o ICMS.

Para o cálculo do FETHAB, o valor da UPF/MT deve ser utilizado da seguinte maneira: (Artigo 10, §6º do Decreto 1.261 de 2000)

  • A UPF/MT vigente em janeiro de cada ano deve ser utilizada para calcular a contribuição entre janeiro e junho do referido ano;
  • A UPF/MT vigente em julho de cada ano deve ser utilizada para calcular a contribuição entre julho e dezembro do referido ano;

Você pode consultar o valor atual da UPF/MT clicando neste link da SEFAZ MT. Em janeiro de 2024 o valor vigente é de R$232,18.

A seguir, confira como calcular o FETHAB para cada tipo de produto agrícola em Mato Grosso (MT):

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- FETHAB Soja

Para a soja, a contribuição do FETHAB MT incide nas operações de transporte dentro do estado de Mato Grosso (MT), fora do estado ou com destino a exportações, da seguinte forma:

  • Contribuição para o FETHAB de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de soja transportada;
  • Contribuição adicional para o FETHAB de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de soja transportada, vigente até 31 de dezembro de 2026; (Art.7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000)
  • Contribuição para o IAGRO (Instituto Mato-grossense do Agropecuário) no valor de 1,15% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de soja transportada, em substituição à antiga contribuição para o FACS (Fundo de Apoio a Cultura de Soja);

O recolhimento deverá ser sempre realizado pelo adquirente da mercadoria, quando esse estiver situado em Mato Grosso (MT), que deverá realizar a retenção do FETHAB. Já quando o adquirente estiver em outro estado ou no exterior, o recolhimento deve ser feito pelo remetente da soja.

Deve ser considerado o peso da soja após a classificação e secagem. Isso evita que o produtor rural seja cobrado por um volume acima do que ele realmente possui. Para isso, o estabelecimento mato-grossense que está adquirindo o produto, deverá: (Art. 10-B do Decreto 1.261/2000)

  • Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de saída para fins de devolução simbólica do peso relativo à quantidade descontada em virtude do excesso de umidade e/ou impurezas verificadas;
  • Registrar em sua Escrituração Fiscal Digital – EFD a Nota Fiscal que acobertou a entrada do produto e a nota de devolução simbólica (temos um conteúdo completo para te ajudar com complicações a respeito de multas e atrasos na EFD, confira!)

Se houver diferença positiva do peso após a limpeza e secagem, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal de entrada para esse produto, e realizar o recolhimento das contribuições para esse excedente. Esse tipo de operação pode ser automatizada com uso de emissores de NFe.

Tabela de cálculo do Fethab Soja 2024

- FETHAB Algodão

Veja como calcular o FETHAB MT para o algodão:

  • Contribuição para o FETHAB de 45% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de algodão transportada;
  • Contribuição adicional para o FETHAB de 30% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de algodão transportada, vigente até 31 de dezembro de 2026; (Art.7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000)
  • Contribuição para o IMAmt (Instituto Mato-grossense do Algodão) no valor de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de algodão transportada;

Para o algodão em pluma, essas contribuições sempre irão incidir, exceto no caso de remessas para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil, instalado no território mato-grossense, desde que atendidas as disposições fixadas no regulamento desta Lei.

Já para o algodão em caroço, haverá a incidência dessas alíquotas apenas em operações para fora do estado de Mato Grosso (MT) ou para exportação.

O FETHAB do algodão deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria, exceto no caso das operações dentro do estado de Mato Grosso (MT) com o algodão em pluma, onde o recolhimento deve ser feito pelo destinatário, que realizará a retenção da contribuição.

Tabela de cálculo Fethab Algodão 2024

- FETHAB Madeira

O FETHAB MT incide sobre o transporte de madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, podendo ser calculado da seguinte forma:

  • Contribuição para o FETHAB de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por metro cúbico;
  • Contribuição para o IMAD (Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso) de 3,71% do valor da UPF/MT vigente no período, por metro cúbico;

Não há cobrança sobre a madeira “in natura” quando transportada dentro do estado de Mato Grosso (MT), exceto se for destinada para consumidor final. (Art. 7, §9º da Lei 7.263/2000)

Também não há incidência em remessas de madeira para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial. (Art. 21-A, §2º do Decreto 1.261/2000)

O recolhimento do FETHAB da Madeira deve ser sempre feito pelo adquirente do produto, realizando a retenção da contribuição no pagamento ao remetente.

A contribuição incide apenas uma vez em cada produto. Se ela já tiver sido recolhida em etapa anterior, deve ser informado na nota fiscal os valores, a data e o número das notas fiscais em que houve a cobrança.

Tabela de cálculo Madeira 2024

- FETHAB Milho

Para o Milho, o FETHAB MT incide apenas no transporte para fora do estado de Mato Grosso (MT) ou com destino à exportação, sendo de 6% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de milho transportado.

O recolhimento deverá ser feito pelo adquirente, quando ele for empresa exportadora ou trading company situada em Mato Grosso, devendo realizar a retenção da contribuição. Caso contrário, o recolhimento será feito pelo remetente.

Assim como ocorre na soja, no FETHAB do milho pode ser considerado o peso líquido do produto, obtido após a classificação e secagem. Para isso, o estabelecimento mato-grossense que está adquirindo o produto, deverá: (Art. 10-B do Decreto 1.261/2000)

  • Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de saída, com a finalidade de devolução simbólica do peso descontado em decorrência da limpeza e secagem;
  • Registrar em sua Escrituração Fiscal Digital – EFD a Nota Fiscal que acobertou a entrada do produto e a nota de devolução simbólica

Se houver diferença positiva do peso após a limpeza e secagem, o estabelecimento deverá emitir uma nota fiscal de entrada para esse milho, realizando o recolhimento das contribuições para esse excedente.

Tabela de cálculo Fethab Milho

- FETHAB Gado

Há incidência do FETHAB MT para gado em pé que está sendo transportado para abate, da seguinte forma:

  • Contribuição para o FETHAB de 11,5% do valor da UPF/MT vigente no período, por cabeça de gado;
  • Contribuição adicional para o FETHAB de 11,5% do valor da UPF/MT vigente no período, por cabeça de gado, vigente até 31 de dezembro de 2026; (Art.7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000)
  • Contribuição para o INPECMT (Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense) no valor de 1,26% do valor da UPF/MT vigente no período, por cabeça de gado, em substituição à contribuição ao FABOV (Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte);

Em caso de transporte de gado para fora do estado de Mato Grosso (MT) ou para exportação, com a finalidade de abate, cria, recria, engorda ou qualquer outra finalidade, também haverá incidências dessas mesmas alíquotas.

Essas contribuições não são cobradas pela SEFAZ MT se comprovado que já foram recolhidas em operações anteriores. Para isso, é necessário que seja informado na nota fiscal do produtor rural, os valores, a data e os números dos documentos de arrecadação já pagos anteriormente.

Se o pecuarista optar pelo recolhimento do FETHAB e INPECMT, terá direito ao diferimento do ICMS e deverá comprovar o pagamento da contribuição para emissão da Guia de Transporte de Animal (GTA).

Tabela de cálculo Fethab Gado 2024

- FETHAB Carne

Na exportação de carne bovina ou bufalina, já desossada ou com osso e miudezas comestíveis, também há incidência de FETHAB de 0,03% do valor da UPF/MT vigente no período, por quilograma;

A contribuição deverá ser recolhida pelo remetente da mercadoria.

Tabela de cálculo Fethab Carne 2024

- FETHAB Feijão

No transporte de feijão vigna (caupi) há incidência do FETHAB MT da seguinte maneira:

  • Contribuição para o FETHAB de 1,5% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
  • Contribuição para o IMAFIR/MT (Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação) no valor de 3,30% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;

Já para o feijão phaseolus (carioca) e todos os demais tipos de feijões, a incidência é a seguinte:

  • Contribuição para o FETHAB de 2,87% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
  • Contribuição para o IMAFIR/MT (Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação) no valor de 6,70% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;

O recolhimento da contribuição deverá ser feito pelo adquirente quando ele for empresa exportadora ou trading company situada em Mato Grosso, realizando a retenção dos valores. Caso contrário, o recolhimento será feito pelo remetente.

Tabela de Cálculo Fethab Feijão 2024

Retenção do FETHAB MT

Em alguns casos o recolhimento do FETHAB MT deverá ser feito pelo adquirente do produto, que deverá reter esse valor no pagamento feito ao produtor rural.

Por exemplo: se em uma Nota Fiscal de R$13.862,00 houver incidência de R$192,45 de contribuição do FETHAB e IAGRO,  o produtor rural deverá receber do adquirente o valor líquido de R$ 13.669,55, descontando as contribuições.

O adquirente deverá efetuar o recolhimento da contribuição retida no mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria, através de um Documento de Arrecadação (DAR) da SEFAZ MT, mantendo arquivada todas as notas fiscais de entrada.

Se deixar de recolher a contribuição retida, o adquirente da mercadoria será penalizado, estando sujeito a multas e correções de juros.

Vale lembrar que, nestes casos, é obrigação do remetente do produto informar na nota fiscal que o recolhimento da contribuição será realizado pelo adquirente.

Nas instruções sobre como calcular o FETHAB MT, explicamos em quais produtos e operações essa retenção deverá ser feita.

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Como emitir nota fiscal com FETHAB?

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é obrigatória em Mato Grosso (MT), e não há campos nela específicos para informar a contribuição para o FETHAB.

Neste caso, é necessário utilizar o campo de Dados Adicionais para destacar esses valores, assim como ocorre com a contribuição para o Funrural.

Nas operações em que houver retenção da contribuição, será necessário informar na nota fiscal do produtor rural que o recolhimento da contribuição será realizado pelo adquirente. (Art 14 da Lei 7.263/2000).

Em nosso Emissor de Nota Fiscal para Produtor Rural, o valor do FETHAB MT e os textos obrigatórios podem ser informados automaticamente, sem a necessidade de realizar cálculos ou ficar lembrando de preencher essas informações. Faça o teste grátis para conhecer!

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Ficou com dúvida?

Esperamos que este guia tenha esclarecido como calcular o FETHAB MT. Mas se ainda restou alguma dúvida, não se preocupe: deixe um comentário com a sua pergunta, e em instantes vamos lhe responder!

Se desejar você pode iniciar o teste gratuito de nosso Emissor de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural por 15 dias, e contar com o auxílio imediato de nossa equipe de suporte técnico. Nele você consegue calcular todas essas contribuições automaticamente!

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Comentários:

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  1. No caso se houve devolução, qual seria o tratamento no calculo do Fethab?

    1. Olá Diego! Nesse caso, você deverá solicitar a SEFAZ de Mato Grosso que seja feita a restituição do FETHAB. Veja as instruções que eles divulgaram neste link.

  2. na venda ficou para o adiquirente pagar e não foi realizado o pagamento e foi multa para o vendedor, existe algum artigo ou lei que ampara o vendedor de não responsabilizado por não recolher o fethab e se livrar dessa multa?

    1. Olá Junio! Conforme o tipo de operação que estiver realizando, deve ser visto na legislação quem é o responsável pelo recolhimento do FETHAB e das demais contribuições. Uma vez definido esse responsável, nenhum acordo comercial pode se sobrepor a isso. Em caso de não pagamento, esse responsável perante a lei é que será penalizado.

  3. Ola, poderia fazer o passo a passo do calculo realizado no valor do FETHAB e do IAGRO? Nao consegui chegar no valor de R$192,45.

    1. Olá Bianca! O valor de R$192,45 que você citou deve ser o que usamos no exemplo de retenção do Fethab, mas esse valor já está defasado. Foi apenas um exemplo. O valor atualizado de Fethab da tonelada de Soja está disponível na tabela que citamos acima, confira por favor.

  4. A empresa está suspensa por não atender uma intimação.
    Fazendo o pagamento da vista do FETHAB, a inscrição estadual é liberada na hora, tenho que fazer a apresentação do pagamento na onde?
    O que mais tenho que apresentar para liberar a inscrição estadual da empresa?
    Como faço o calculo e onde devo emitir a guia para recolhimento?
    Qual o codigo de recolhimento que devo utilizar para emitir a guia?
    Sobre juros e multa, como deve ser calculado?
    A guia referente ao período do mês 01/2022 tem o vencimento em que dia?
    Quando emitir a guia qual a data de vencimento que devo informar a data de hoje, ou a data de notificação para calcular o juros e multa?
    Todos os mesmo temos que emitir a guia do FETHAB para o recolhimento, devemos emitir a guia da IMAD também, ou pode ser só a do FETHAB?
    Lembrando que a venda foi de pessoa jurídica para pessoa jurídica interestadual.

    1. Olá Deise! Obrigado por apresentar suas dúvidas. Vamos usar esses questionamentos para enriquecer esse material ainda mais no futuro.

  5. Emitimos uma guia com o período de referente incorreto, por onde podemos fazer um processo pra estar corrigindo essa data?

    1. Olá Jenniffer! Será necessário entrar em contato com a SEFAZ de Mato Grosso para verificar essa situação.

  6. bom dia, produtor rural na pessoa juridica também faz o recolhimento do fethab e iagro?

  7. Gostaria de saber se há uma data limite para recolhimento do DAR, por exemplo, até o dia 10 do mês subsequente, ou qualquer dia desde que seja dentro do mês?

    1. Olá Jéssica! Não posso lhe confirmar com segurança pois teríamos que revisar a legislação de Mato Grosso, mas geralmente há multa sim após o prazo estabelecido.

  8. Fiquei na duvida de qdo emitir a guia do fethab da soja, sendo que comprei 50,6TO de soja de uma PF porem a Nfe dele foi emitida com CFOP 5.102 – Devo emitir a guia para pagto ou nao… ou somente qdo a NFe vier com CFOP 5.101

    1. Olá Nadi! O §7º do Artigo 7º da Lei 7.263, DE 27 DE MARÇO DE 2000 informa que a incidência do Fethab da Soja ocorrerá de forma monofásica, ou seja, não incidindo em mais de uma operação. Portanto, verifique a operação anterior desse produto para certificar que o Fethab já foi recolhido quando adquirido de terceiro.

  9. Recebi soja de pessoa física de arrendamento sou jurídica recolhi fechar funeral e iagro na venda agora tem bitributação pois fui obrigado a recolher como cnpj

  10. Muito boa as explicações, parabéns. Essas tabelas ajudam bastante

  11. Bom dia, tudo bem? gostaria de retirar uma dúvida, referente ao FETHAB o fato de ser GADO PO tem alguma diferença sobre ter ou não ter? em operações de venda interna e interestadual?

    1. Olá Gessica! Não encontrei na legislação nenhuma distinção sobre o tipo do Gado, portanto não deve haver nenhum benefício para Gado de pura origem.

  12. Bom dia.
    O FETHAB incide na venda de gado de produtor para outro produtor, em operação interna para cria, recria e engorda?
    Em relação às taxas, além da GTA Indea (2% x UPF/MT) alguma outra deve ser recolhida nessa venda?

    1. Olá Tarcis! Segundo a Art. 7º-C da Lei 7.263/2000, o FETHAB sobre o gado para cria, recria e engorda é devido apenas em operações interestaduais ou para exportação. Portanto, em operação interna, não haverá incidência. Em relação a outras contribuições, é necessário verificar a incidência do Funrural (que pode estar isento de acordo com a finalidade) e a contribuição para o SENAR. Peça para seu contador revisar essa operação para você, estando atento a todos os detalhes.

  13. O recolhimento do FETHAB dentro do estado seria por conta do adquirinte, certo? Porém se no contratode compra e venda colocassemos uma clausula impondo que o recolhimento fosse por conta do produtor, essa movimentação seria aceita e estaria correta?

    1. Olá Helton. Neste caso o contrato não teria valor jurídico pois ele não pode contrariar a legislação estadual. Realmente ela é soberana para determinar como deve ser feito o recolhimento.

  14. Muito completo este artigo! Sanou todas as minhas duvidas, já que comercializo vários produtos que tem o recolhimento do FETHAB.

  15. Muito bom o artigo! Esclareceu todas as minhas dúvidas a respeito do recolhimento do FETHAB.

  16. Posso efetuar o recolhimento do FETHHAB somente no ato da fixação do contrato? exemplo: o produtor entregaria para a Safras o Produto como venda a fixar, que seria uma negociação pendente de acerto do preço, após acertar o preço, faz uma nota de fixação, como o fethab e em cima da tonelada transportada,via de regra incide já na primeira nota.

    1. Olá Marcia! O recolhimento do FETHAB deve ser realizado no momento da emissão da nota fiscal. Para produtos como Soja e Milho, é importante ainda realizar a aferição do peso líquido após a limpeza e secagem.

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