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Difal ICMS: o que é, quem deve pagar, cálculo, e o que mudou [Guia]

Difal ICMS: o que é, quem deve pagar, cálculo, e o que mudou [Guia]

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Pessoa usando notebook com celular e bloquinho de notas com caneta ao lado, simbolizando Difal ICMS

O Difal ICMS é uma solução eficaz e que facilita o pagamento da alíquota do ICMS, proporcionando um recolhimento de impostos mais justo e organizado.

É por meio dessa ferramenta que empresas de estados onde o ICMS tem uma menor arrecadação não fiquem em desvantagem de valores, quando em comparação com estados com arrecadação maior do imposto.

Com impostos mais equilibrados, a proposta do Difal é proporcionar uma relação mais equilibrada e menos confusa do pagamento de taxas importantes para manter a empresa na legalidade fiscal.

O Difal funciona tão bem que, atualmente, é utilizado pela maioria dos consumidores online, tanto contribuintes, quanto os que não são.

No entanto, para aproveitar esses benefícios, é importante saber do que se trata essa alíquota, e as principais considerações acerca da mesma.

É por isso que a Sygma Sistemas preparou esse conteúdo especial e completo!

Confira nosso guia sobre o Difal ICMS, como fazer o cálculo, e quem deve pagar.

Acompanhe o artigo abaixo até o final e boa leitura!

O que é Difal? (ICMS)

Vamos começar com os conceitos principais?

Difal é a sigla correspondente à Diferença de Alíquota do ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Essa ferramenta foi desenvolvida pelo Governo Federal para garantir o equilíbrio da arrecadação desse importante imposto, proporcionando um recolhimento proporcional em todos os estados do país.

Qual a diferença entre Difal e ICMS?

Em um primeiro contato, o Difal parece se tratar de um novo imposto e, para quem não tem muita noção de contabilidade fiscal, ou ainda começou a empreender agora, pode soar confusa a relação entre os dois termos.

O ICMS é o imposto propriamente dito; o Difal é a diferença dos valores das alíquotas recolhidas pelos estados do Brasil.

Atualmente, o pagamento do ICMS é feito de maneira independente entre os estados e o Distrito Federal: isso quer dizer que cada unidade da federação define o valor da sua alíquota, bem como os prazos para recebimento.

Essa variação no valor da alíquota faz com que empresas do mesmo ramo sejam taxadas em números diferentes, conforme o estado em que atua, o que afeta, diretamente, a competitividade no mercado, podendo ser um fator que desestimula o empreendedorismo.

Para evitar o interesse somente em estados com alíquotas menores de ICMS, surge a solução do Difal ICMS, equilibrando os valores pagos de maneira justa.

Quem tem que pagar o Difal?

Um tópico importante acerca desse tema é saber quem paga o Difal.

Para entender como funciona o pagamento do Difal ICMS, é preciso saber de que forma se aplica a responsabilidade do imposto: o vendedor deve pagar o Difal sempre que o consumidor final não fizer esse pagamento.

Já se estivermos falando de uma operação de compra e venda onde tanto o remetente quanto o destinatário são contribuintes, a diferença do ICMS deve ser paga pela empresa que adquire o produto (ou o serviço).

Como funciona o Difal (ICMS interestadual)

Pessoa usando notebook, simbolizando como funciona Difal ICMS

Foto: Pexels

Como citamos anteriormente, o Difal ICMS é cobrado e recolhido de acordo com o estado a que se destina o valor.

Assim, para a UF de origem da mercadoria em questão, a cobrança do Difal é feita de maneira separada, na apuração mensal do ICMS.

Quando se trata da UF de destino, o recolhimento pode ser antecipado para cada nota fiscal eletrônica por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE, ou algum documento semelhante antes do despacho do produto, ou por meio de uma inscrição estadual na região como substituto tributário.

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Como funciona o Difal para produtor rural?

Sempre que um produtor do segmento rural adquirir materiais de consumo de outros estados, deve recolher os valores do Difal ICMS.

Esse recolhimento deve ser feito por meio de uma guia de recolhimentos especiais, a Gare-ICMS, até 15 dias após a data de entrada do produto, e deve ser emitida em duas vias.

Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural

Tem Difal para empresas do Simples Nacional?

O Difal ICMS não se aplica às empresas que são optantes pelo Simples Nacional como regime tributário.

Essa decisão foi tomada pela liminar divulgada pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, em 2016, e vigora até os dias de hoje.

Se a sua empresa é optante do Simples e sofrer com alguma cobrança indevida, você deve procurar pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado e contestar essa cobrança.

No entanto, se o pagamento do Difal for em destinatário, ou em casos de operações com Difal pago pelo remetente, a empresa que for optante pelo Simples Nacional recolhe os tributos sempre que necessário.

MEI deve pagar Difal?

Em uma perspectiva geral, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar essa declaração no SPED Fiscal.

No entanto, caso realize alguma compra de fornecedores de outros estados, que não seja o de sua origem e operacional, o MEI deve, sim, fazer o cálculo do Difal ICMS e realizar o pagamento do diferencial da alíquota.

Tem Difal para não contribuinte?

Desde 2021, o Supremo Tribunal Federal determina que é inconstitucional a cobrança do Difal ICMS para quem é não contribuinte pelo estado, enfatizando que é necessária uma lei complementar para regularizar esse tópico.

A partir de 2022, o STF adaptou sua decisão para que, contando deste mesmo ano, a cobrança passasse a acontecer com o suporte de uma lei complementar para regulamentar o recolhimento de não contribuintes de forma correta.

Foi então que os estados se mobilizaram para tal, e o Projeto de Lei Complementar de número 32/21 foi publicado e aprovado.

Ainda ocorre em trâmite, considerando os princípios constitucionais, para determinar o pagamento do Difal ICMS para não contribuinte — alguns estados já começaram a cobrança, mas a regulamentação da Lei Complementar ainda está em processo.

O que é isento de Difal?

Homem usando notebook segurando caneta, simbolizando dúvidas sobre Difal ICMS isento

Foto: Pexels

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.

Ainda, não é possível autorizar a emissão de nota fiscal eletrônica para isentos dessa alíquota, mas que o campo de inscrição estadual esteja preenchido na NF-e.

É importante destacar que alguns estados do Brasil não permitem contribuintes que sejam isentos; são eles:

  • Amapá;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

O que entra na base de cálculo do Difal e como calcular o Difal 2023?

Para que seja feito o cálculo assertivo do Difal ICMS para a declaração, é preciso que o contribuinte encontre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Isso acontece por meio do conhecimento das bases de cálculo: são essas bases que apresentam as considerações de frete, bem como despesas acessórias da venda de determinado produto ou serviço.

Todo valor de ICMS varia de acordo com a base de cálculo aplicada; no geral, essa base é formada por uma operação de cálculo única, mas existem alguns estados do Brasil que demandam um cálculo diferenciado, que são:

  • Alagoas;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia;
  • Sergipe;
  • Tocantins.

Depois de conhecidas as bases de cálculo destinadas a cada estado, o contribuinte deve identificar quais são as alíquotas envolvidas — aqui, deve ser usada a tabela do ICMS para conferir as alíquotas internas de cada estado de destino.

Para as alíquotas interestaduais, a divisão acontece da seguinte forma:

RegiãoAlíquota
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e estado do Espírito Santo7%
Sul e Sudeste12%

Tendo conhecimento do valor das alíquotas, o contribuinte deve calcular o valor de cada uma das porcentagens conforme a base de cálculo correspondente.

Por meio dessa operação, é possível encontrar a diferença entre os valores, que vai definir o Difal ICMS.

Fundo de Combate à Pobreza

Desde 2015, conforme previsto pelo Convênio 93, o FCP, ou Fundo de Combate à Pobreza, também deve estar presente na cobrança do Difal ICMS.

Aqui, o dinheiro arrecadado vai para programas do Governo que são focados em pautas como nutrição, habitação, saúde e educação.

No ICMS, o adicional do FCP chega a 2% nas operações, com exceção do estado do Rio de Janeiro, que pode chegar a 4% — é importante destacar que a cobrança é opcional, bem como os produtos tributados nos estados correspondentes.

Apenas o Amapá, o Pará, e o estado de Santa Catarina não exigem a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza; os demais estados taxam a alíquota extra em todos os produtos, salvo os considerados essenciais.

O FCP está previsto em Constituição Federal, e sua criação tem como objetivo reduzir desigualdades sociais no Brasil.

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Como emitir o Difal ICMS?

Agora que você já sabe do que se trata o Difal e como fazer o cálculo da alíquota, vamos aprender, logo abaixo, como fazer o recolhimento do Difal ICMS.

Existem duas formas de fazer esse recolhimento, e já destacamos inicialmente que, para empresas que realizam poucas operações interestaduais, vale a pena realizar a emissão nota por nota.

Nesse processo manual e individual, para cada nova operação de compra e venda, é emitida uma guia de pagamento: a já citada GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Aqui, a emissão é feita para cada nota fiscal eletrônica emitida.

Para empresas com uma demanda maior de emissão de notas, o processo mais indicado é o de emissão por apuração: nessa modalidade, apenas uma única guia abrange todas as operações feitas no mês pela empresa (para um mesmo destino).

É importante destacar que as empresas optantes pelo processo de emissão por apuração devem possuir inscrição estadual para cada estado de destino.

Como recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS?

Pessoa de camisa social azul e crachá usando notebook em escritório

Foto: Pexels

O pagamento do Difal ICMS pode ser realizado na maioria das instituições bancárias espalhadas pelo país.

É importante destacar que, para operações feitas nota a nota, o recolhimento do Difal ICMS deve ser realizado antes que o produto em questão seja despachado pelo remetente.

Nesse tipo de operação, uma cópia da GNRE deve estar anexada ao Danfe correspondente, e permanecer durante todo o transporte junto à mercadoria.

Quando é cobrado o Difal ICMS?

Com o propósito de equilibrar o cenário nacional no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, desde 2019, o Difal é aplicado em todas as operações interestaduais.

Isso quer dizer que, até mesmo em operações de compra e venda onde o destinatário não é contribuinte do ICMS, como as pessoas físicas, o remetente deve arcar com o Difal.

Até que o STF determine a lei complementar que vai regulamentar o recolhimento da diferença da alíquota, vale essa cobrança do Difal em todos os estados.

CFOPs e como saber se o produto tem diferencial de alíquota?

O Código Fiscal de Operações e Prestações é responsável por indicar a natureza de circulação de determinado produto ou da prestação de serviço de transporte.

Com o CFOP, é possível saber quais os impostos devem ser pagos em cada transação comercial feita, além dos que não precisam ser taxados.

Já deu para perceber que esse código pode influenciar o Difal, certo?

Por isso, leve em consideração os seguintes dados:

  • códigos que começam com 1 indicam que a entrada do produto vai acontecer dentro do próprio estado de origem;
  • códigos que começam com 2 atestam que o produto em questão vai ser entregue fora do estado de origem;
  • códigos com número 3 determinam operações internacionais, logo, não se aplicam diferenciais de alíquota;
  • nos códigos de saída, os que se iniciam com 5 indicam as transações que acontecem dentro do próprio estado;
  • já os códigos que começam com o número 6 se referem às saídas para outros estados;
  • por fim, os códigos de número 7 são os que determinam produtos destinados à operações de exportação.

Regulamentação do Diferencial de Alíquota — Difal

Abaixo, vamos apresentar alguns tópicos importantes acerca da regulamentação do Difal, de acordo com as últimas atualizações e exercício da Receita Federal:

O que mudou para os cálculos do Difal ICMS (STF)?

Como citamos, de acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, o Difal deve ser cobrado de acordo com o regimento de uma lei complementar, e não com base em um convênio.

Por isso, o STF determina que o recolhimento do Diferencial da Alíquota deve ser feito, apenas, quando a edição da lei complementar for finalizada; aqui, vale conferir de que forma o seu estado se pronunciou acerca dessa discussão.

Atualmente, como o Difal (ICMS) se aplica no e-commerce?

Mulher surpresa positivamente enquanto usa notebook, simbolizando Difal ICMS e e-commerce. Ela está e um escritório com ua pilha de livros sobre a mesa, vasos de plantas e um pote com lápis. Além de uma prateleira de livros ao fundo.

Foto: Pexels

Para a modalidade de loja virtual, as considerações acerca do recolhimento do Difal determinam que a arrecadação de ICMS fica no estado onde a empresa está sediada.

Com isso, fica eliminada a chance de recolhimento do imposto pelo estado de origem.

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Conclusão

No artigo de hoje, você viu do que se trata o Difal ICMS, suas principais regras e características, bem como as considerações legais acerca do tema.

É importante que empresas que recolhem o ICMS estejam em dia, também, como o Difal, garantindo a legalidade do seu negócio, independentemente do seu nicho de mercado.

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