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Classificação fiscal de mercadorias: tire suas dúvidas aqui! [Guia]

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A classificação fiscal de mercadorias é essencial para que os órgãos fiscalizadores tenham maior controle sobre tudo o que é produzido e comercializado no Brasil, seja para comércio nacional ou para exportação.

Esse tema, de suma importância, acaba gerando confusão para quem trabalha com mercadorias no geral, devido ao seu nível de complexidade e, ainda, os diversos códigos que designam as mais variadas categorias de classificação.

Por isso, todo empreendedor que trabalha diretamente com comercialização de mercadorias, independentemente da natureza delas, deve ter conhecimento acerca desse tema.

É por meio da classificação fiscal de mercadorias que se pode mensurar a alíquota de impostos relacionados a cada tipo de produto, garantindo, assim, uma relação de legalidade com a Receita Federal.

Para informar você sobre tudo o que é relevante sobre a classificação fiscal de mercadorias, a Sygma Sistemas preparou um conteúdo mais que especial!

Confira abaixo nosso guia completo sobre esse tema e tire todas as suas dúvidas.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é classificação fiscal de mercadorias?

Chamamos de classificação fiscal de mercadorias todo o processo que determina qual o código numérico que representa determinada mercadoria, conforme os critérios pré-estabelecidos pelos órgãos competentes.

Nesse sistema de classificação, todas as mercadorias semelhantes são agrupadas de acordo com suas características em comum: materiais utilizados na produção, forma de fabricação, entre outros critérios.

Ainda, a classificação fiscal de mercadorias influencia diretamente a precificação dos produtos, uma vez que é ela quem determina as taxas de impostos aplicáveis à mercadoria em questão.

Por que é importante a classificação fiscal de mercadorias?

Esse é um processo que facilita imensamente o trabalho das empresas, trazendo mais clareza no que diz respeito às exigências fiscais.

Ainda, do ponto de vista governamental, a classificação fiscal das mercadorias otimiza a gestão e fiscalização dos órgãos envolvidos, trazendo uma atuação na malha empresarial do país muito mais assertiva.

Em suma, o bom funcionamento tributário de qualquer país só é possível por meio da classificação fiscal de mercadorias.

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Qual a diferença de classificação fiscal e NCM?

Termos que andam juntos dentro dos conceitos contábeis, e parte das demandas financeiras da maioria das empresas, a classificação fiscal e o NCM são sinônimos, e no Brasil possuem a mesma finalidade.

A diferença entre ambos é que, quando o produto é produzido e vendido somente no Brasil, sua classificação fiscal não recebe nenhum tipo de influência legal do que é acordado pelo NCM – que é a Nomenclatura Comum do Sul, e que envolve os países que fazem parte do Mercosul.

Quer saber um pouco mais sobre esse acordo? Acompanhe abaixo.

O que é NCM?

Bandeira do Brasil e bandeira branca do Mercosul ambas em mastros, simbolizando o que é NCM

Foto: Reprodução/Internet

Em 1995, foi instituída a Nomenclatura Comum do Sul, envolvendo Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Essa nomenclatura é obrigatória para qualquer mercadoria importada ou comprada no Brasil, vinda de outros países do Mercosul, bem como em casos de produtos que exportamos.

Logo, o código NCM é essencial para fiscalizar, padronizar e classificar os produtos segundo os regulamentos previstos pelo Mercosul, contribuindo para o desenvolvimento econômico dos países da América do Sul envolvidos.

Como funciona a classificação fiscal de mercadorias no Brasil?

Cada mercadoria comercializada no Brasil deve contar com o código numérico NCM, tornando a sua documentação fiscal regulamentada de acordo com o que é previsto para os demais países do Mercosul.

O NCM é composto com base no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conhecido pela sua sigla SH.

O código possui 8 dígitos, onde cada dupla dos números presentes designa uma especificação.

É essencial que essa classificação seja feita de acordo com os critérios previstos pela legislação, uma vez que é por meio dela que o empresário consegue mensurar a incidência de impostos como ICMS, PIS, IPI e Cofins.

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De quem é a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias?

Sabemos da grande importância dessa classificação, mas é comum se perguntarem: quem deve realizar a categorização desses produtos conforme as exigências da NCM?

O primeiro responsável pela classificação fiscal de mercadorias em sua fase inicial é a indústria que fabricou o produto, e que deve realizar o cadastro da mercadoria em questão.

Isso acontece justamente porque o fabricante tem o conhecimento dos critérios básicos para a atribuição do código NCM: a composição do produto, o método de fabricação, e demais informações relevantes.

Entretanto, também cabe às empresas que estão adquirindo a mercadoria conferir as informações apresentadas e, quando for pertinente, julgar a classificação escolhida pela empresa fabricante, a fim de evitar divergências e prezar sempre pela regularidade fiscal.

Como descobrir a classificação fiscal de um produto?

Para determinar a classificação correta da mercadoria a ser comercializada, o requisito básico é conhecer bem o produto.

A descrição em detalhes da mercadoria em questão é essencial para evitar erros na classificação da mesma.

Ainda, o fabricante deve estar ciente das Regras Gerais de Interpretação (RGI) e das Regras Gerais Complementares (RGC), que são as diretrizes que definem como deve ser feito todo o processo de classificação de mercadorias – e que estão disponíveis no site da Receita Federal.

O fabricante responsável deve, também, estar ciente dos capítulos e subcapítulos do NCM aos quais a sua mercadoria pertence, bem como ter conhecimento acerca das notas explicativas que auxiliam em uma correta classificação. No caso da venda de alimentos, por exemplo, haverá uma classificação e código para cada categoria alimentícia: laticínios, vegetais, carnes, etc. Por isso, emitir nota fiscal para produtores rurais pode ser uma tarefa um tanto complexa se feita sem a ajuda de um software especializado. Conheça as soluções da Sygma de gerador de nota fiscal para produtores rurais.

Ainda parece confuso?

Vamos explicar abaixo como saber a classificação de maneira mais prática: explicando como funciona o processo.

Como fazer a classificação fiscal de mercadorias na prática?

Mulher com boné e óculos de grau segurando e lendo prancheta enquanto escreve em uma caixa, simbolizando como fazer classificação fiscal de mercadorias, A caixa está sobre uma mesa de escritório e sobra a mesa há também um monitor de computador. Ao fundo da foto existe uma prateleira de metal branca com inúmeras outras caixas e embalagens de papel pardo, de diferentes tamanhos

Foto: Pexels

Para saber como classificar a mercadoria, o fator essencial é ter conhecimento sobre esse produto.

Nesse quesito, é importante ficar atento a alguns detalhes sobre a categorização da mercadoria – busque fazer questionamentos importantes, como:

  • do que é feito o produto?;
  • qual a finalidade do produto?;
  • como essa mercadoria será utilizada?;
  • qual o público ao qual essa mercadoria está destinada?

Ainda, verificando a tabela SH, é possível analisar quais as possíveis classificações para a mercadoria em questão, sempre tendo muita atenção aos detalhes de cada produto.

Como classificar um produto no NCM?

A classificação de uma mercadoria conforme a Nomenclatura Comum do Sul é feita pelo código de 8 dígitos que define as especificações do produto.

Cada par de dígitos representa uma informação diferente – por isso, a análise da classificação, pelo menos na primeira vez, deve ser feita com a consulta à tabela NCM, para evitar erros.

Vamos explicar logo abaixo como é composto esse código.

Exemplo de classificação fiscal

Mão usando notebook e outra mão fazendo anotações em um pequeno caderno, ambos estão sobre uma mesa de escritório com uma xícara de café e um documento, simbolizando classificação fiscal de mercadorias

Foto: Pexels

A Nomenclatura Comum do Sul é composta seguindo a disposição a seguir:

  • 1° e 2° dígitos: são chamados de capítulo e determinam a natureza geral da mercadoria;
  • 3° e 4° dígitos: são chamados de posição e trazem informação sobre o estado atual do produto e sua origem;
  • 5° e 6° dígitos: são a subposição do produto e trazem informações mais detalhadas acerca do item;
  • 7° e 8° dígitos: apresentam apenas as informações relevantes para o NCM, de acordo com o que solicita o Mercosul.

Para ilustrar como a NCM é composta, confira um exemplo:

01021010 – Animais Vivos da Espécie Bovina – Reprodutores de Raça Pura – Prenhes com cria ao pé.

Com esse código NCM, podemos interpretar que:

  • 01 – natureza geral da mercadoria, ou seja, animais vivos;
  • 02 – estado do produto e sua origem, sendo a espécie bovina no exemplo;
  • 10 – subposição do produto, que são reprodutores de raça pura;
  • 10 – informação relevante adicional, prenhes com cria ao pé.
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TEC, TIPI e seus impactos na classificação fiscal

Não somente o código NCM é importante para uma classificação fiscal assertiva, outros tipos de tributos também devem receber a atenção do fabricante na hora de realizar a classificação fiscal de mercadorias.

O TEC, sigla para Tarifa Externa Comum, é o responsável por definir os valores de importação e exportação das mercadorias comercializadas, com alíquotas distintas, que podem ser consultadas no portal da Comex, a Câmara de Comércio Exterior.

Já a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou TIPI, é a que estabelece as alíquotas de produtos industrializados antes da sua comercialização.

Logo, o empresário deve estar atento não só às classificações em NCM, mas também deve ter conhecimento dos impactos na classificação fiscal vindos de tributos como os descritos acima.

Legislação e Regras de Classificação Fiscal de Mercadorias

Para total organização e interpretação correta do Sistema Harmonizado, existem regras que direcionam a classificação fiscal de mercadorias; e vamos apresentá-las abaixo para consulta:

Regra 1: Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.
Regra 2: a) Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.b) Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente por essa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.
Regra 3: Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados  para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.c) Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Regra 4: As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
Regra 5: Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:a) Os estojos para câmeras fotográficas, instrumentos musicais, armas, instrumentos de desenho, jóias e artigos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos artigos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.b) Sem prejuízo do disposto na Regra 5 a), as embalagens que contenham mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens são claramente suscetíveis de utilização repetida.
Regra 6: A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas, bem como, mutatis mutandis*, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis às subposições do mesmo nível. Na acepção da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

É importante destacar que essas regras ainda contam com notas explicativas, que estão disponíveis para consulta.

Consulta sobre classificação fiscal: o que é e como realizar?

Mulher usando notebook , representando consulta à Classificação fiscal de mercadorias

Foto: Pexels

Quando as dúvidas acerca da classificação fiscal não são solucionadas apenas pelas consultas online, o Governo Federal oferece suporte por meio de uma consulta especializada, que pode ser feita pela pessoa jurídica por meio da abertura de um processo.

Essa consulta é formulada por escrito, e é necessário um certificado digital, além da verificação das exigências do Governo.

Exigências da Receita Federal na consulta de Classificação de Mercadorias

A Receita indica que, antes da realização da consulta, a empresa interessada verifique se a sua dúvida já não foi solucionada, a fim de evitar uma consulta desnecessária.

O processo deve ser feito por meio do sistema de Processos Digitais do Governo Federal, e deve ser aberto um processo para cada produto a ser consultado.

A empresa, após a abertura do processo, tem até 3 dias úteis para reunir os documentos necessários, e a decisão fica disponível no Diário Oficial da União, sem a identificação da empresa.

Classificação Fiscal de Mercadorias no Portal Único Siscomex

O Portal Único Siscomex inclui a consulta ao NCM sem a necessidade de um certificado digital.

Porém, apesar dessa facilidade, a principal funcionalidade deste portal é a oportunidade de reformulação dos processos de trânsito aduaneiro, bem como os de importação e exportação de mercadorias.

Isso torna todos os processos dessa natureza muito mais integrados e práticos.

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Conclusão

Agora você já sabe como funciona a classificação fiscal de mercadorias e quais os impactos no seu negócio.

Para que as demandas tributárias da sua empresa estejam sempre de acordo com as exigências da Receita Federal, é essencial ter conhecimento desse tema – e esperamos que esse guia completo tenha ajudado você!

Para mais dicas e informações que vão contribuir para o crescimento do seu negócio, acesse o acesse o blog completo da Sygma Sistemas, clicando aqui.

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