Todo produtor tem essa dúvida com relação a sua propriedade: devo pagar IPTU rural ou ITR?
Estes são os principais impostos relacionados à propriedade rural em áreas urbanas, sendo o Imposto Territorial Rural pago à União, para os imóveis localizados em áreas rurais, e o IPTU rural sendo pago para o município em que a propriedade rural está localizada em área urbana.
Apesar de essa explicação resumir muita coisa, é importante conhecer mais a fundo do que se tratam dos dois tipos de impostos e de que forma ele impacta a organização tributária do produtor.
É por isso que a Sygma Sistemas preparou um conteúdo especial sobre esse tema!
Tire suas dúvidas e conheça tudo sobre o IPTU rural e o ITR conferindo nosso artigo logo abaixo, e descomplique o pagamento de impostos do seu terreno.
Boa leitura!
Tem IPTU em zona rural?
Como a própria sigla explica, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Logo, ele se aplica a construções que fazem parte da área da cidade, tendo algumas particularidades definidas para que a propriedade em questão se enquadre nesse imposto.
O CTN, que é o Código Tributário Nacional, define que o imóvel, para ser considerado sujeito ao IPTU, deve contar com, pelos menos, duas das características que listamos logo abaixo:
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- escola primária ou posto de saúde a, no máximo, 3 quilômetros;
- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar.
Desconsiderando todos esses critérios, um imóvel é considerado propriedade rural.
Logo, por não se enquadrar no IPTU, não existe IPTU na zona rural.
Entretanto, isso não isenta os proprietários de imóveis rurais do pagamento de impostos relacionados à sua propriedade.
Entenda melhor sobre isso logo abaixo.
Como se chama o IPTU rural?
Como o IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade urbana, é comum que as pessoas acreditem que existe um IPTU rural para as propriedades localizadas na zona rural.
E de fato existe! Mas não com esse nome.
O ITR é o imposto que recai sobre as propriedades rurais, cobrado anualmente e pago pelo proprietário da terra em questão, ou pelo titular do domínio útil.
No Imposto Territorial Rural as alíquotas costumam variar entre 0,03% a 20%, em função da área do imóvel e do grau da sua utilização ou produtividade.
Entretanto, é essencial conhecer as diferenças que caracterizam cada um desses impostos, uma vez que existem propriedades rurais que estão sujeitas à cobrança do IPTU.
Quem mora em chácara ou fazenda paga IPTU?
Isso depende muito das considerações da legislação vigente.
Se a propriedade chácara ou fazenda está localizada em perímetro urbano, tendo pelo menos duas das características que listamos nos tópicos acima, o proprietário deve pagar IPTU pelo imóvel.
Entretanto, mesmo se localizando em uma área urbana, se for possível comprovar que a chácara ou fazenda se dedica à exploração extrativa, vegetal, industrial, agrícola ou pecuária, o seu proprietário não precisa se preocupar com o IPTU.
Ainda assim, nesses casos, o imposto cobrado é o ITR.
Urbano x Rural: qual a diferença entre IPTU e ITR?
(Foto: Unsplash)
Por se tratarem, ambos, de impostos cobrados em propriedades, muita gente costuma confundir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana e o Imposto Territorial Rural.
O ITR trata apenas da propriedade rural, onde é realizada alguma atividade de caráter agrícola ou pecuário, em uma região que fica fora do perímetro urbano.
Ele tem como objetivo a arrecadação e a regulação extrafiscal, além de buscar desestimular a existência de grandes latifúndios improdutivos.
O ITR não possui uma quantia fixa, e é cobrado anualmente, devendo ser pago à União.
Já o IPTU pertence à esfera municipal e é cobrado de todas as casas, prédios e estabelecimentos comerciais.
O valor desse imposto é calculado em proporção ao valor do imóvel, além de possuir a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelas prefeituras.
O IPTU costuma ser mais caro que o IRT, o que acaba sendo mais vantajoso para o proprietário de imóvel rural que o Imposto Territorial Rural seja sua contribuição tributária.
É permitido pagar IPTU e ITR ao mesmo tempo?
De acordo com o CTN, o Código Tributário Nacional, não é permitida a cobrança de IPTU e ITR ao mesmo tempo.
Isso porque a cobrança concomitantemente caracteriza a bitributação: quando dois entes da federação tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.
Para saber se o proprietário deve pagar IPTU ou ITR, vale-se o critério da destinação econômica do imóvel sobre sua classificação topográfica, como mencionamos acima.
Logo, ou é um, ou outro: quem paga IPTU não paga ITR e vice-versa.
Critérios para identificar se um imóvel recolhe IPTU ou ITR
O principal critério que define o pagamento de IPTU ou ITR é a localização geográfica.
Ou seja: é preciso delimitar o que é a zona urbana e o que é a zona rural, para decidir qual imposto irá incidir sobre determinada propriedade.
Como mencionamos acima, para que um imóvel receba a cobrança de IPTU ele deve, além de estar localizado em perímetro urbano, deve ser um imóvel de caráter residencial ou comercial.
Quem é dono de mais de um imóvel nessas características deve pagar guias distintas de IPTU.
Além disso, se o imóvel for alugado, fica a critério do proprietário decidir se ele mesmo fará o pagamento, ou se o valor será repassado ao inquilino.
No caso do ITR, ele é aplicado a todos os imóveis em área rural, salvo por algumas regras descritas pela Receita Federal.
O ITR não precisa ser pago por proprietários de pequenas glebas rurais, que são exploradas de maneira individual ou familiar, e cujo proprietário não possui outros imóveis em seu nome.
Para que determina o tamanho da propriedade é a consideração prevista em Lei, categorizada de acordo com a região do país:
- limite de 100 hectares para imóveis rurais na América Ocidental ou Pantanal;
- limite de 50 hectares para imóveis rurais na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
- limite de 30 hectares para imóveis localizados em outros locais do Brasil.
Além disso, não há cobrança de ITR para propriedades que abrigam atividades sem fins lucrativos, ou que pertençam a comunidades quilombolas.
Veja também: Últimas atualizações do ITR: que é, como emitir, prazos e multas [Guia completo]
Como saber se a propriedade é rural ou urbana: Quando o imóvel é considerado rural?
(Foto: Unsplash)
Para saber se deve ser pago o IPTU rural, ou seja, o ITR, é preciso saber o que determina um imóvel rural.
Um imóvel urbano é aquele que, em sua totalidade, fica compreendido dentro do perímetro urbano de determinado município, sendo especificado em Lei de acordo com cada região.
Além disso, a destinação do imóvel também é um critério importante, devendo ser analisada a atividade do local para determinar se nele deve incidir o IPTU ou o ITR.
No sistema jurídico brasileiro, é considerado imóvel urbano aqueles destinados à moradia, comércio e indústria.
Para os imóveis rurais, de acordo com a Lei de número 8.629, são considerados:
“o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”.
Além do ITR, quais são os impostos de uma propriedade rural?
Para os produtores rurais, é importante ter ciência não só do ITR, mas dos demais impostos obrigatórios para essa categoria, evitando problemas com a legislação tributária.
Além do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, destacam-se obrigatoriamente os seguintes impostos:
- ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que varia de acordo com a mercadoria comercializada pelo produtor rural em seu nicho de mercado;
- Funrural, que é a contribuição previdenciária da atividade rural, obrigatória e que deve ser feita sobre a receita bruta da comercialização dos produtos rurais;
- IRPF, o Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve constar no livro caixa todas as receitas, despesas e investimentos;
- tributação do produtor rural pessoa jurídica, que varia do regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
É importante que o produtor rural conte com o auxílio de uma contabilidade rural especializada para lidar com todos esses impostos, além de um sistema contábil que organize e facilite o gerenciamento de todas essas despesas.
Leia também: Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): Um Guia Completo.
Propriedade rural paga ITR ou IPTU em área urbana?
Se for comprovada a utilização da propriedade para a exploração de atividades rurais, como o plantio e cultivo, pecuária e práticas agroindustriais, mesmo estando em zona urbana o proprietário deve arcar com o imposto.
Nessa situação, o produtor rural responsável pode optar por substituir o IPTU pelo ITR, se for mais vantajoso financeiramente para ele, além de poder restituir os valores que foram pagos a mais, em forma de IPTU, ao município.
O que diz o Judiciário sobre cobrança de IPTU de imóveis em área urbana
Considerando que o IPTU é bem mais caro que o ITR, muitos produtores rurais que possuem terras em perímetro urbano acabam pagando valores mais altos de tributos.
Por isso, o Judiciário protocolou uma série de medidas para regularizar essa situação de maneira justa para os produtores, proporcionando até mesmo a isenção do IPTU em atividades rurais praticadas em área urbana.
Quem paga Incra tem que pagar IPTU rural?
(Foto: Unsplash)
Antes de sabermos a relação entre o INCRA e o IPTU rural, é importante relembrar do que se trata essa obrigatoriedade ao produtor rural.
O CCIR – INCRA é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, que comprova que determinada propriedade está em situação regular perante o INCRA, que é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Esse cadastro rende uma contribuição anual, do produtor rural ao governo, e a quantia varia de uma propriedade para outra.
O INCRA não é excludente ao ITR: como se tratam de contribuições diferentes, o produtor que paga o INCRA ainda deve pagar o IPTU rural.
É possível pagar IPTU em área rural?
Como explicamos ao longo do artigo, na área rural o imposto incidente é o ITR, o Imposto Territorial Rural.
Logo, no perímetro rural, esse imposto é o equivalente ao IPTU nas zonas urbanas, proporcional ao tamanho da propriedade, e com alíquotas específicas previstas em Lei.
Existe alguma exceção, na qual propriedade rural paga IPTU em vez de ITR?
Quando o imóvel está compreendido na zona urbana, é de se esperar que ele seja cobrado o imposto correspondente; no caso, o IPTU.
Porém, como já foi defendido pelo STJ acerca de imóvel usado para agricultura e pecuária, o produtor para o ITR ao invés do imposto destinado a residências e comércio, prestando contas diretamente à União no que diz respeito ao recolhimento de tributos.
Como fazer mudança de IPTU para ITR?
Para que o produtor consiga alterar o seu pagamento de impostos de IPTU para IPTU rural, é preciso comprovar que, mesmo estando em perímetro urbano, suas atividades são destinadas à produção agrícola e pecuária.
Para isso, é possível dar início a um processo extrajudicial, atestando essas atividades de maneira legal e garantindo uma gestão rural mais eficiente.
A documentação necessária para mudar de IPTU para ITR é:
- cadastro no INCRA;
- Registro de Imóvel Rural;
- apresentação de notas fiscais;
- apresentação de fotos do local;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Esses documentos, aliados a uma correta contabilidade agrícola, são fundamentais para validar legalmente a mudança do IPTU para o ITR.
Qual o valor do IPTU rural? [Valor do ITR 2023]
Como mencionamos no nosso artigo específico sobre o ITR, conforme tabela prevista por lei, as alíquotas podem variar de 0,03% e 20%
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00, e para valores superiores a R$ 100, 00, é possível o pagamento em quatro quotas, facilitando o pagamento para o produtor rural.
Tributação do imóvel rural em zona urbana: IPTU x ITR
Como mencionado no decorrer do artigo, a tributação da propriedade rural varia de acordo com o imposto aplicado: o IPTU ou o ITR.
Quando comprovada a atividade rural, mesmo em perímetro urbano, fica a critério do produtor decidir pelo pagamento do IPTU ou do conhecido IPTU rural.
É importante analisar qual das contribuições é mais vantajosa financeiramente para o imóvel, evitando o pagamento de impostos mais altos.
Quem recolhe o ITR?
O ITR é um tributo de competência da União Federal, previsto em Lei desde 1996.
Logo, é a União a responsável por recolher e fiscalizar o pagamento desse imposto.
Conclusão
Agora você, produtor rural, já sabe tudo sobre o IPTU rural, o ITR, e a importância de manter a regularidade da sua contabilidade no pagamento desse imposto.
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Moro em uma chácara onde nao tem agua encanada , esgoto e nen asfalto, e por sinal a estrada de terra é bem ruim, fica em uma localização divisa de 3 municípios, Americana, Paulínia e Cosmopolis e a cidade de Cosmopolis SP esta cobrando IPTU do local ja a vários anos e não da nenhuma assistência, temos como recorrer desta cobrança de IPTU?
Att
Olá Alexandre! Acreditamos que sim. É importante levantar a justificativa da cobrança com o munícipio, e em seguida, procure um advogado para verificar se essa cobrança realmente é indevida.
Tenho um pedaço de terra na localidade denominada DRAGAS e gostaria de saber como relularizar a documentação: DRAGAS – Canavieiras Bahia – preciso saber como proceder. Obrigado
Olá Valdemar! Aqui na Sygma fornecemos sistemas para emissão de notas fiscais eletrônicas e gestão financeira. Para regularização do terreno, o ideal é você procurar um contador de sua confiança aí na região para que ele possa lhe auxiliar em todas as etapas.