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O que são Rendimentos Tributáveis no imposto de renda, exemplos e como declarar

O que são Rendimentos Tributáveis no imposto de renda, exemplos e como declarar

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Todo ano, na hora de declarar o imposto de renda, é normal surgir uma dúvida ou outra: são sempre muitos detalhes, valores e taxas que costumam confundir empreendedores e pessoas físicas.

O tópico da vez são os rendimentos tributáveis, informação indispensável no imposto de renda, e que deve ser sempre informado de maneira correta.

Isso porque se houver algum tipo de inconsistência no informe dos rendimentos tributáveis, a declaração em questão pode ser alvo de algum tipo de questionamento, trazendo problemas tributários para o CNPJ ou CPF.

Já para adiantar, destacamos que esses rendimentos estão relacionados aos valores que foram recebidos durante o ano, e que têm desconto no IR.

Os demais detalhes sobre os rendimentos tributáveis, como de que forma declará-los e exemplos deles, você confere nesse nosso conteúdo especial!

A Sygma Sistemas, especialistas em descomplicar a sua contabilidade, tira suas dúvidas sobre esse assunto.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é rendimento tributável?

Um rendimento tributável é todo aquele que está sujeito à cobrança do imposto de renda, sendo recebidos no ano anterior ao da declaração e devendo ser informados detalhadamente no momento de entregar a relação de informes do IR.

Porém, falar que rendimentos tributáveis são aqueles que são cobrados pela Receita é, de fato, um conceito muito abrangente – parece até que tudo é rendimento tributável!

É por isso que o Governo Federal e o Ministério da Economia liberam uma lista completa de tudo o que é considerado rendimento tributável, para facilitar a vida dos brasileiros na hora de declaração. Veja quais são os rendimentos que devem ser declarados na tributação rural.

O que são rendimentos tributáveis no imposto de renda?

Um homem fazendo anotações num caderno aberto sobre a mesa e, ao lado do homem, uma mulher usando notebook. Simbolizando como declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda

(Foto: Unsplash)

Na declaração de imposto de renda de pessoa física, é considerado rendimento tributável todos os que são provenientes do trabalho assalariado.

Isso quer dizer que as remunerações advindas de trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e qualquer outro tipo de proventos ou vantagens percebidos, são considerados rendimentos tributáveis.

Ainda, para pessoas físicas, os rendimentos relacionados a dependentes também devem ser declarados, mesmo que preenchidos de forma individual, listando a fonte pagadora e o valor dos rendimentos tributáveis recebidos.

Confira abaixo os tipos de rendimentos tributáveis e uma breve descrição de cada um deles:

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

No próprio programa da Receita Federal, usado para auxiliar os cidadãos na hora de preencher as informações e emitir a declaração do IR, existe uma seção dedicada somente aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Aqui, devem ser declarados rendimentos como:

  • férias;
  • salários;
  • comissões;
  • gratificações;
  • rescisão de contrato de emprego;
  • entre outros.

Ou seja: tudo o que for proveniente de um contrato de trabalho em modalidade CLT deve ser declarado no IR.

Além disso, é importante se atentar para o caso de serem proventos de empresas diferentes: se o contribuinte possui mais um contrato, a declaração deve listar cada CNPJ e seus respectivos rendimentos tributáveis em campos separados.

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Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e exterior

Outra categoria dos rendimentos tributáveis são aqueles recebidos no exterior, e que devem ser declarados à Receita, da mesma forma que os rendimentos vindos daqui.

São considerados rendimentos tributáveis salários, pensões ou dividendos de aplicações financeiras, além de outras formas de recebimento financeiro que venham de fora do Brasil.

O programa da Receita Federal destina um campo específico, denominado “Exterior”, para que os contribuintes declarem seus rendimentos vindos de fora do país, de acordo com as informações solicitadas pela fiscalização tributária.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Primeiro, vamos entender o que é a tributação exclusiva definitiva?

Aqui, estamos falando dos rendimentos que não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda.

Além disso, eles contam com uma característica importante: eles são retidos na fonte, mas não podem ser restituídos.

São exemplos de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:

  • 13° salário;
  • rendimentos de investimentos;
  • juros sobre o capital próprio, o JCP;
  • lucros provenientes de sorteios em geral;
  • participação nos lucros e resultados da empresa.

Assim como acontece com os demais tipos de rendimentos tributáveis, os que são sujeitos à tributação exclusiva também possuem seção própria para receber as informações do contribuinte.

Como é a cobrança do IR sobre os rendimentos tributáveis?

Sobre a mesa: um copo, carteira, celular, chaves, um cartão de visitas profissional, um notebook e um caderno aberto, no qual uma pessoa está escrevendo, simbolizando como funciona rendimento tributável

(Foto: Unsplash)

A cobrança dos rendimentos tributáveis pela Receita Federal ocorre em duas frentes: a declaração simples e a declaração completa.

Atualmente, para facilitar a vida dos contribuintes, a Receita Federal disponibiliza o preenchimento da declaração em um único formulário; porém, ainda vale a regra tributária dos dois modelos.

No caso, ambos têm suas vantagens e desvantagens, e cabe ao contribuinte decidir se realiza a declaração simplificada ou a completa.

Confira abaixo as características de cada uma delas:

Declaração simples

A declaração simples, também chamada de declaração simplificada, é a mais indicada para quando o contribuinte não possui muitas despesas que precisam ser deduzidas no IR.

Aqui, é utilizado o abatimento padrão do processo de declaração, que é de 20% sobre a soma de todos os rendimentos.

Lembrando que, na declaração simplificada, o valor de abatimento é de, no máximo, R$ 16.754, 34, independentemente da renda total do contribuinte, bem como o número identificado de fontes pagadoras.

Declaração completa

Já a declaração completa é a melhor opção para a documentação que possui muitas despesas a serem deduzidas.

Aqui, o contribuinte deve informar todos os gastos do ano retroativo e guardar os comprovantes dessas despesas por, no mínimo, 5 anos.

Na última atualização da declaração do IR, o limite de deduções por dependentes era de R$2.275, 08.

Além disso, as despesas com educação devem ser de, no máximo, o valor individual anual de R$3.561,50.

Ainda, as despesas com saúde não possuem um valor monetário mínimo ou máximo definido, e devem ser comprovadas com seus respectivos recibos de pagamento.

Optar pela declaração simplificada ou completa vai de acordo com a análise financeira de cada pessoa.

Emissor de Nota Fiscal para Produtor Rural

Como funcionam os rendimentos tributáveis para MEI?

Para pessoas que se encaixam na categoria MEI, os Microempreendedores Individuais, o cálculo dos rendimentos tributáveis leva em consideração três fatores essenciais.

O primeiro deles é o faturamento total da empresa no referido ano.

Além disso, o MEI deve considerar as despesas feitas em nome da empresa, ou do empresário que for responsável pelo negócio em questão.

Por fim, deve-se considerar, também, o percentual que é considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

Se você é MEI, atente-se para todas as exigências legais, previstas pela Receita Federal, na hora de declarar seus rendimentos tributáveis no IR.

E pessoa física?

Não é toda pessoa física que precisa declarar imposto de renda.

De acordo com as regras da Receita Federal, a soma de todos os rendimentos tributáveis deve ser de, no máximo, R$28.559,70, para que não seja necessária a declaração do imposto de renda.

Acima desse valor, é obrigatória a declaração do IRPF, o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Quais são os rendimentos tributáveis? (Exemplos)

Homem usando tablet, simbolizando como calcular rendimentos tributáveis

(Foto: Unsplash)

Agora que você já sabe como funciona e porque é importante a declaração de rendimentos tributáveis, é essencial conhecer alguns exemplos desses tributos, para saber o que vai ou não nessa seção do imposto de renda.

Confira abaixo:

  • salário mínimo e qualquer outro tipo de salário, além dos benefícios previstos em CLT, como férias, horas extras, participação de lucros da empresa, rescisão de contratos e, ainda, acidentes de trabalho;
  • aluguéis recebidos pelo contribuinte, bem como os rendimentos de imóveis cedidos, compensações por algum tipo de benfeitoria, sublocações e arrendamentos de imóveis rurais;
  • pensão, sejam as recebidas de forma acumulada, pagas por meio de bens e direitos, e ainda as que são pagas devido a acordos judiciais
  • remunerações, que podem ser resultantes de uma sociedade ou de titularidade de uma empresa, optante pelo Simples Nacional ou no formato MEI;
  • programa de Auxílio Emergencial, que foi instituído como suporte na época da COVID-19 e vigora ainda hoje;
  • direitos autorais, sejam eles de obras científicas, de arte, didáticas, e mais diversas outras;
  • prêmios que foram recebidos em modelo de bens e direitos, geralmente por meio de concursos e competições.

Todas essas situações devem ser declaradas como rendimentos tributáveis no imposto de renda.

Principais exemplos de elementos tributáveis da Pessoa Jurídica

Na lista completa divulgada pelo Governo Federal é possível conferir todos os elementos tributáveis essenciais para uma declaração IRPJ.

Ainda assim, preparamos abaixo uma relação com os principais rendimentos tributáveis:

  • rendimentos trabalhistas: salários, pagamento de horas extras, rendimentos de microempresa e empresa individual, pagamento de estágios, etc;
  • rendimentos de benefícios: férias, licenças remuneradas, premiações e gratificações e afins;
  • atividades rurais: todo resultado de produção agrícola, pecuária, extração e exploração animal e vegetal.

Ou seja, a quantidade de vendas ou o valores vendidos registrados em softwares de emissão de nota fiscal não são passíveis de cobranças. Entretanto, se faz a venda para o cliente final pode ser conveniente usar um emissor de NFCe para facilitar a contabilização de produtos e vendas.

Rendimentos isentos e não tributáveis: o que são e quais são?

Ainda falando sobre rendimentos, existe a categoria de rendimentos isentos e não tributáveis, que são os que não precisam entrar na soma do valor do IR.

A Receita Federal define como rendimentos não tributáveis:

  • indenizações por conta de rescisão de contrato de trabalho, bem como os valores recebidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS;
  • parcela isenta de aposentadorias, reservas remuneradas e pensão de pessoas acima de 65 anos de idade;
  • bolsas que foram recebidas com o propósito exclusivo de realização de estudos ou pesquisas, sem estarem aliadas a qualquer tipo de trabalho, com exceção de médicos residentes e servidores públicos que participam de atividades do Pronatec;
  • ganhos advindos da venda de imóveis no Brasil, desde que o valor seja usado para a aquisição de outro imóvel em até 180 dias após o recebimento do montante;
  • transferências de patrimônio, como heranças e doações, bem como em casos de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  • recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como prêmio de seguro restituído em qualquer caso.

Comprovada a existência dos casos acima, a declaração isenta os rendimentos.

Como calcular o total de rendimentos tributáveis

Homem usando calculadora para calcular rendimentos tributáveis

(Foto: Unsplash)

Lembra que destacamos a diferença entre declaração de rendimentos simplificada e completa?

Isso porque vai depender da escolha de declaração o cálculo a ser feito acerca dos rendimentos tributáveis.

No caso de declarações simples, o contribuinte recebe da Receita um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis.

Já para declarações completas, são consideradas muito mais opções de abatimento, e o desconto pode ser menor do que 20% e, por conseguinte, a restituição pode ser maior.

É importante ter essa informação arquivada também no livro caixa da sua empresa.

Descubra o que é ITR e aprenda a calcular esse importante imposto para o produtor rural!

Rendimentos tributáveis: deduções e imposto retido na fonte

No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, existem algumas pequenas considerações no que compete aos rendimentos tributáveis.

É preciso verificar rendimentos como participação nos lucros e resultados de uma empresa, bem como o 13° salário e rendimentos de aplicações financeiras, que já têm seus impostos retidos diretamente na fonte.

Mesmo não sendo beneficiados com a restituição, eles precisam constar na declaração do imposto de renda.

Como declarar rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual?

Esse é um tópico que costuma confundir muita gente.

Quando falamos que estamos declarando o imposto de renda, na verdade queremos dizer que estamos realizando a declaração de ajuste anual do imposto de renda, que é o nome oficial para essa exigência tributária anual.

Logo, declarar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual consiste em declarar os rendimentos tidos como tributáveis da forma como descrevemos em todo o artigo acima.

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Conclusão

Agora você sabe tudo sobre rendimentos tributáveis e as suas implicações na declaração do imposto de renda!

Apesar de ser um assunto que parece burocrático, uma vez compreendidas e solucionadas as dúvidas, torna- se muito mais fácil realizar esse cálculo e essas distinções anualmente.

Além disso, é importante compreender todas as exigências e considerações do Governo e da Receita Federal, a fim de evitar problemas com a legislação vigente e garantir a integridade das suas finanças e contas, seja você pessoa física ou jurídica.

Afinal de contas, ninguém quer cair na temida malha fina, certo?

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você!

Se ele foi útil, não se esqueça de compartilhar com outras pessoas que possam se interessar!

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