
O contrato de safra é a forma mais eficiente de alinhar a força de trabalho às fases do ciclo produtivo, garantindo flexibilidade ao produtor e direitos proporcionais ao trabalhador.
Por estar vinculado ao período da cultura (e não a uma data fixa) ele se adequa à realidade do campo, reduz riscos de informalidade e simplifica o cumprimento das obrigações no eSocial.
Com processos bem documentados e apoio de ferramentas digitais, a propriedade ganha segurança jurídica, controle de custos e agilidade administrativa durante os picos de plantio e colheita.
Entenda tudo sobre o contrato de safra, o que diz a legislação brasileira, quais as principais obrigações e muito mais no texto a seguir! Continue lendo!
O que é contrato de safra?
O contrato de safra é uma forma de vínculo empregatício rural por prazo determinado, utilizado quando o trabalho está diretamente ligado ao período produtivo de uma cultura agrícola.
Diferentemente de outros contratos, ele não tem uma data fixa de término, mas sim a duração necessária para concluir o ciclo da safra, desde o preparo da terra e plantio até a colheita e beneficiamento.
Esse tipo de contrato é amplamente utilizado em atividades agrícolas sazonais, como colheita de café, corte de cana-de-açúcar, plantio de grãos ou colheita de frutas.
Ele oferece flexibilidade ao produtor, que pode ajustar sua equipe conforme a demanda da época, e garantia de direitos ao trabalhador, que continua protegido pelas leis trabalhistas, mesmo com um vínculo temporário.
Além de formalizar corretamente a contratação, o contrato de safra é essencial para regularizar o vínculo no eSocial, cumprir obrigações previdenciárias e evitar autuações por informalidade.
Uma gestão bem documentada e digitalizada permite que o produtor rural atue com segurança jurídica e reduza custos administrativos.
O que a lei diz sobre o contrato de safra
O contrato de safra é previsto pela Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalhador Rural) e regulamentado pelo Decreto nº 73.626/1974, além de ser complementado pelos dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com a legislação, ele deve ser firmado por escrito, especificando as condições de trabalho, a natureza da atividade e a vinculação à safra específica. O trabalhador safrista tem direito a:
- Remuneração equivalente ao trabalho executado, respeitando o salário mínimo da categoria ou piso regional;
- Registro em carteira e no eSocial;
- FGTS, INSS e seguro-desemprego (quando aplicável);
- 13º salário e férias proporcionais, além de adicionais previstos em convenções coletivas.
O término do contrato ocorre naturalmente ao final da safra, sem necessidade de aviso prévio.
No entanto, se o empregador dispensar o trabalhador antes da conclusão da safra, deve pagar indenização equivalente à metade dos salários restantes, conforme o artigo 14 da Lei nº 5.889/73.
A legislação busca equilibrar a necessidade de flexibilidade do produtor rural com a proteção do trabalhador, garantindo direitos proporcionais e segurança jurídica para ambos.
Obrigações de segurança e medicina do trabalho durante a safra
Mesmo em contratos temporários, o produtor rural é responsável por assegurar condições adequadas de saúde e segurança a todos os trabalhadores safristas.
Essas obrigações incluem:
- Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à atividade (luvas, botas, máscaras, óculos, chapéus, etc.);
- Treinamentos obrigatórios sobre o uso de máquinas, defensivos agrícolas e primeiros socorros;
- Ambiente de trabalho seguro, com alojamentos e refeitórios em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural;
- Acesso à água potável, instalações sanitárias e transporte seguro, quando o deslocamento for responsabilidade do empregador.
Cumprir essas exigências é uma questão de gestão de risco. Um acidente de trabalho durante a safra pode gerar indenizações, paralisações e perda de produtividade.
Por isso, registrar EPIs, treinamentos e entregas em sistema digital é uma boa prática, já que ajuda na prestação de contas e na defesa do produtor em fiscalizações.
Diferença entre contrato de safra e contrato por prazo determinado
Embora ambos sejam temporários, há diferenças cruciais entre eles.
O contrato por prazo determinado tem início e término fixados em datas específicas, podendo durar no máximo dois anos, conforme o artigo 445 da CLT.
Ele é comum em atividades industriais, comerciais ou administrativas, em que o tempo de execução do serviço é previsível.
Já o contrato de safra está atrelado à duração de um ciclo produtivo rural, que varia conforme o tipo de cultura e as condições climáticas.
Não há uma data certa para encerrar. Ele termina quando a safra é concluída. Essa flexibilidade é o que torna o contrato de safra ideal para o campo, onde fatores naturais e logísticos influenciam diretamente o ritmo de trabalho.
Além disso, o contrato de safra não conta para o limite de dois anos imposto pela CLT aos contratos temporários, pois segue regras próprias da legislação rural.
Boas práticas de gestão de RH na safra

A gestão de pessoas durante o período de safra é uma das tarefas mais complexas do agronegócio. A alta rotatividade, a contratação temporária e a sazonalidade das atividades exigem planejamento e organização rigorosos.
Com processos claros e automatizados, o produtor reduz retrabalho e evita multas, mantendo o foco na produção. Entenda melhor:
Controle de pagamentos
Durante a safra, o volume de pagamentos aumenta: salários, horas extras, bonificações, diárias e rescisões precisam ser calculados com precisão.
Boas práticas incluem:
- Centralizar registros em um sistema de gestão para evitar erros manuais;
- Acompanhar a folha de ponto em tempo real, com entradas e saídas automatizadas;
- Emitir comprovantes digitais, facilitando o envio ao contador e ao trabalhador;
- Planejar o fluxo de caixa, já que as despesas trabalhistas costumam se concentrar em períodos curtos.
Um controle bem feito não apenas evita inconsistências no eSocial, como também oferece visibilidade total dos custos da mão de obra, ajudando na análise de rentabilidade da safra.
Obrigações
O produtor rural é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores, mesmo que sejam temporários. Entre as principais obrigações estão:
- Registro de admissão e desligamento no eSocial dentro do prazo legal;
- Recolhimento correto de FGTS, INSS e IRRF;
- Pagamento de férias e 13º salário proporcionais;
- Emissão de recibos e documentos fiscais que comprovem a relação de trabalho;
- Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho (NR-31).
Manter essas informações atualizadas e acessíveis em um único sistema evita retrabalho e garante transparência em caso de fiscalização.
Temporários
Os trabalhadores temporários são essenciais durante os períodos de colheita e plantio. No entanto, sua gestão exige cuidados específicos:
- Formalizar o contrato por safra, definindo claramente o início e término das atividades;
- Garantir que o trabalhador tenha os mesmos direitos proporcionais dos permanentes;
- Controlar a jornada e os intervalos conforme a CLT e as convenções coletivas;
- Encerrar o vínculo corretamente no eSocial, com todos os valores rescisórios calculados e pagos.
A falta de registro ou o atraso nas informações pode gerar multas automáticas pelo sistema governamental, além de risco jurídico em caso de ação trabalhista.
Principais riscos e como evitá-los
A gestão de pessoal na safra envolve desafios únicos. Ignorá-los pode comprometer a operação e as finanças da propriedade. Entre os principais riscos estão:
- Falta de registro de trabalhadores no eSocial, levando a autuações automáticas;
- Erros em cálculos de folha ou encargos, gerando divergências fiscais;
- Documentação incompleta em fiscalizações do MTE ou Receita Federal;
- Atrasos em pagamentos, que podem resultar em multas ou passivos trabalhistas;
- Falta de controle da jornada, abrindo brechas para horas extras indevidas.
Para evitar esses problemas, a chave é automatizar a gestão de RH e integrar os dados contábeis e fiscais.
Um sistema como o Software para Agronegócio da Sygma centraliza informações, gera relatórios para o eSocial e garante conformidade sem burocracia.
Além disso, o suporte especializado da Sygma orienta o produtor em cada etapa, reduzindo falhas e aumentando a produtividade da equipe.
Simplifique sua rotina com o Software para Agronegócio Sygma!
Conclusão
O contrato de safra é uma ferramenta fundamental para organizar a força de trabalho rural de maneira legal, eficiente e adaptada à realidade do campo.
Quando bem estruturado, garante segurança jurídica ao produtor, estabilidade ao trabalhador e maior previsibilidade para a gestão da safra.
Com o avanço do eSocial Rural e das fiscalizações digitais, formalizar e registrar corretamente os vínculos tornou-se ainda mais importante.
Automatizar processos de RH, controle de pagamentos e obrigações trabalhistas com soluções como o Software para Agronegócio Sygma permite ao produtor concentrar-se na produtividade, enquanto mantém todas as obrigações legais em dia sem papelada e sem risco de multa.





