Nota fiscal de remessa para produtor rural: veja tudo sobre 

Nota fiscal de remessa para produtor rural: veja tudo sobre 

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Na rotina do produtor rural, a nota fiscal de remessa é uma das ferramentas mais importantes para manter a regularidade fiscal e evitar dores de cabeça. 

Afinal, no campo, é comum movimentar máquinas, insumos, animais e produtos agrícolas entre fazendas, cooperativas, oficinas ou armazéns e, mesmo quando não há venda envolvida, cada deslocamento precisa ser devidamente documentado.

Esse tipo de nota serve para comprovar ao Fisco que houve apenas uma movimentação temporária de bens, e não uma operação comercial. 

É o que garante que a saída de um trator para manutenção, o envio de grãos para depósito ou a remessa de equipamentos para demonstração estejam em conformidade com as regras da SEFAZ.

Deixar de emitir a nota correta pode gerar multas, retenção de cargas ou bloqueio de notas futuras. Já quem mantém o controle e utiliza ferramentas digitais ganha segurança, agilidade e rastreabilidade total sobre o que entra e sai da propriedade.

Neste guia, você vai entender quando emitir a nota fiscal de remessa, quais dados são obrigatórios, como escolher o CFOP certo e os principais erros que o produtor rural deve evitar. Vamos lá?

O que é a nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é um documento eletrônico que registra a movimentação de mercadorias, insumos ou bens sem que exista uma venda envolvida. 

Ela serve para comunicar ao fisco que determinado produto está saindo do estabelecimento rural, industrial ou comercial temporariamente ou por motivos não comerciais, como conserto, demonstração ou armazenamento.

Mesmo sem gerar receita, a movimentação precisa ser documentada. Isso garante transparência fiscal, rastreabilidade da operação e protege o produtor rural em fiscalizações.

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Quando a nota fiscal de remessa deve ser emitida

A nota fiscal de remessa deve ser emitida sempre que um produto, bem ou animal sai da propriedade rural, mesmo que não haja venda envolvida. O ponto central é a circulação física do item, e não a transferência de propriedade.

Em outras palavras, toda vez que um bem deixar o local de origem para qualquer destino (outro sítio, cooperativa, oficina, exposição, armazém ou até devolução) o produtor precisa documentar essa movimentação com uma NF-e de remessa.

Os casos mais comuns incluem:

  • Remessa para conserto ou manutenção: envio de máquinas, implementos ou veículos agrícolas para reparo;
  • Remessa para demonstração: quando o produtor envia amostras ou equipamentos para exposição ou teste;
  • Remessa entre propriedades do mesmo produtor: transporte de grãos, insumos ou animais entre fazendas próprias;
  • Remessa para depósito/armazém: envio temporário para estocagem em outro local;
  • Remessa para beneficiamento: quando o produto (como café, leite ou soja) é enviado a terceiros para processamento..

Emitir a nota corretamente é uma forma de comprovar a origem e o destino da mercadoria, garantindo segurança fiscal, logística e contábil. 

Em caso de fiscalização, o documento mostra que a movimentação é legítima, evitando autuações.

Além disso, a NF-e de remessa facilita o controle interno o produtor sabe exatamente o que saiu, para onde foi e quando deve retornar.

Dados obrigatórios da NF-e de remessa

Embora a remessa não envolva venda, a nota fiscal eletrônica (NF-e) precisa conter todas as informações fiscais e logísticas exigidas por lei. 

O objetivo é garantir rastreabilidade e permitir que o Fisco identifique a operação corretamente. Os principais campos obrigatórios são:

  • Natureza da operação: deve descrever o motivo da saída, como “Remessa para conserto”, “Remessa para demonstração” ou “Remessa para depósito”;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): identifica o tipo exato de movimentação;
  • Dados do emitente e destinatário: nome, CNPJ/CPF, inscrição estadual e endereço completos;
  • Produto ou bem movimentado: descrição precisa, unidade de medida, quantidade e valor estimado. Mesmo que a operação não envolva venda, a nota precisa ter um valor simbólico (geralmente de custo), apenas para fins fiscais;
  • Informações do transporte: placa do veículo, nome do transportador e município de destino;
  • Indicador de movimentação física: campo específico da NF-e que deve ser marcado para indicar que há trânsito de mercadoria;
  • Informações complementares: é recomendável registrar observações como “Remessa sem transferência de propriedade”, “Retorno previsto” ou “Operação não gera receita”.

Manter esses dados completos e coerentes é essencial para evitar rejeições na SEFAZ, facilitar o retorno do bem e garantir que o contador possa integrar a movimentação corretamente ao livro fiscal do produtor.

Com um sistema como o Emissor Fiscal Sygma, esses campos já vêm configurados conforme o tipo de operação, reduzindo erros e agilizando o processo.

Entendendo o CFOP: como escolher o código correto

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o elemento que define o motivo e o tipo de movimentação dentro da nota fiscal. Escolher o código errado pode causar glosas fiscais, bloqueio de crédito de ICMS e até autuações.

Na prática, o CFOP indica se a operação é interna (dentro do estado) ou interestadual (entre estados), e qual é o objetivo da movimentação — venda, remessa, devolução, demonstração, conserto etc.

Para identificar o código correto, observe três aspectos:

  1. Destino da operação: dentro (5.xxx) ou fora (6.xxx) do estado;
  2. Finalidade da operação: remessa, retorno, conserto, transferência etc.;
  3. Relação entre as partes: mesma empresa, terceiros, prestador de serviço, cliente ou fornecedor.

Principais CFOPs para operações comuns de remessa

As operações de remessa são classificadas de acordo com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica o tipo e o motivo da movimentação. 

Escolher o código correto é fundamental, pois cada CFOP define o tratamento tributário da operação (se há destaque de imposto, se há retorno obrigatório, etc.).

A seguir, os principais CFOPs usados nas operações mais comuns no agronegócio:

Conserto ou manutenção

Utilize o CFOP 5.915 (dentro do estado) ou 6.915 (fora do estado) quando a mercadoria, máquina ou equipamento for enviado para reparo, manutenção ou assistência técnica.

Retorno de conserto

Usa-se CFOP 1.916 (mesmo estado) ou 2.916 (interestadual). Essa nota documenta a devolução do bem consertado ao proprietário original, sem gerar valor comercial.

O retorno deve referenciar a nota de remessa original, garantindo rastreabilidade e validação fiscal automática.

Demonstração

Quando um produto é enviado para demonstração, teste ou exposição, sem venda, o CFOP correto é 5.912 (dentro do estado) ou 6.912 (fora do estado).

Esse tipo de remessa deve ser temporário e o retorno também precisa ser documentado, com CFOP 1.913 ou 2.913.

Depósito/Armazém

Se o produto for enviado para depósito próprio, cooperativa ou armazém de terceiros, utilize CFOP 5.905 (interno) ou 6.905 (interestadual).

Quando o produto for retirado do depósito, deve-se emitir a nota de retorno de depósito (CFOP 1.906 ou 2.906).

Principais erros na emissão de notas de remessa e como evitá-los

Apesar de parecer simples, a emissão de notas de remessa exige atenção aos detalhes. Os erros mais comuns incluem:

  • Uso incorreto do CFOP: cada tipo de remessa tem um código específico. Usar o errado muda o enquadramento tributário e pode gerar inconsistências no SPED e na contabilidade;
  • Falta de natureza da operação: deixar o campo em branco ou genérico (“Remessa”) dificulta o enquadramento fiscal correto; sempre descreva o motivo real da movimentação (“Remessa para conserto de pulverizador”, por exemplo);
  • Omissão do retorno da mercadoria: toda remessa temporária deve ter retorno documentado; a ausência dessa nota pode ser interpretada como venda não declarada;
  • Ausência de informações do transporte: dados incompletos (placa, transportadora, peso, volumes) são erros comuns e podem causar retenção de carga.
  • Emissão fora do prazo: a nota deve ser emitida antes da saída física do bem do local de origem.

Simplifique sua rotina com o Emissor Fiscal Sygma e evite erros nas remessas e retornos!

Conclusão

A nota fiscal de remessa é uma garantia de segurança e transparência para o produtor rural, protegendo o transporte de bens e insumos e mantendo a conformidade fiscal com o governo.

Ao compreender as diferenças entre os CFOPs e manter registros digitais organizados, o produtor evita autuações, retrabalho e inconsistências contábeis.

Com soluções como o Emissor Fiscal e o Emissor de NFe Rural da SYGMA, é possível automatizar todo o processo, emitir e registrar remessas e retornos com poucos cliques sem depender de planilhas ou cálculos manuais.

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