DCTF: como declarar, evitar multas e se adaptar às novas regras

DCTF: como declarar, evitar multas e se adaptar às novas regras

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Email

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma daquelas obrigações fiscais capaz de tirar o sono de qualquer gestor. 

Se você está aqui, provavelmente já se perguntou como não errar na declaração, evitar multas ou entender as novas regras para 2025. 

A boa notícia é que este guia vai descomplicar tudo para você!

Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes:

  • o que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e por que ela é importante;
  • as mudanças que chegam em 2025;
  • quais impostos declarar;
  • prazos e multas (para você não cair em armadilhas);
  • como fazer retificações quando necessário.

Então, seja você contador, empresário ou responsável pelo departamento fiscal, este material vai ajudar a dominar de vez essa declaração tão crucial para a saúde financeira do seu negócio. 

Vamos começar?

O que é a DCTF e para que serve?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um documento obrigatório para empresas, que reúne informações sobre tributos federais, valores a pagar, compensar ou até mesmo a receber de volta.

Na prática, ele serve para garantir que seu negócio esteja em dia com as obrigações tributárias e para que o Fisco tenha um controle transparente da arrecadação.

Além disso, essa declaração é essencial para manter sua empresa regularizada. 

E aqui destacamos que se houver atraso na entrega ou divergências nos dados, surgirão multas e até complicações fiscais. 

Ou seja, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais não só evita problemas como também ajuda a comprovar que sua gestão tributária está correta.

DCTF 2025: principais mudanças

A Receita Federal modernizou o processo de declaração tributária e, a partir de janeiro de 2025, entrou em cena uma nova forma de declarar os débitos federais. Veja o que muda:

O que mudaComo era antesComo será em 2025
Unificação das declaraçõesDCTF PGD e DCTFWeb separadasTudo será feito pela DCTFWeb
Novo sistema: MITPGD DCTF usado para tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) assume essa função
Onde acessarPrograma PGD instalado no computadorMIT acessado direto no site da DCTFWeb
Forma de preenchimentoManual ou por programaOnline ou por importação de arquivo
Prazo de entrega15º dia útil do segundo mêsÚltimo dia útil do mês seguinte ao fato gerador
Exceção para janeiro/2025Prazo normalEntrega prorrogada até 31 de março de 2025

Mas afinal, o que é o MIT?

O MIT é o novo módulo dentro da DCTFWeb que vai receber os tributos que não vêm do eSocial ou da EFD-Reinf. 

Na prática, ele substitui o antigo PGD da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e traz mais agilidade e menos burocracia para quem precisa declarar tributos como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/PASEP;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CIDE;
  • IOF;
  • CONDECINE;
  • CPSS;
  • RET/Pagamento Unificado.

Atenção aos prazos!

Mês de apuraçãoPrazo final DCTFWeb
Novembro/202415 de Dezembro/2024
Dezembro/202415 de Janeiro/2025
Janeiro/202531 de Março/2025 (excepcional)

Quais impostos devem constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, entram tanto impostos quanto contribuições devidas pelas empresas. Confira a lista completa:

  • Cide-Combustível
  • Cide-Remessa
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Leia também: Imposto de Renda Rural (IRR): veja o que é importante você saber

Com a Sygma, você declara seus tributos com segurança, agilidade e sem complicações. Conte com nossos sistemas inteligentes para manter sua empresa ou propriedade rural sempre em dia com a Receita.

Quem deve entregar a declaração?

De acordo com a Instrução Normativa nº 2005/2021, a obrigação de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal não se limita a grandes empresas, ela abrange uma ampla variedade de organizações. Veja quem está na lista:

  • pessoas jurídicas de direito privado: inclui empresas em geral, equiparadas, imunes e isentas, independentemente do porte;
  • unidades gestoras de orçamento: órgãos públicos, autarquias e fundações de qualquer poder (União, estados, DF e municípios);
  • consórcios: quando realizam negócios em nome próprio, inclusive para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • fundos de investimento imobiliário: desde que invistam como incorporador, construtor, sócio ou quotista;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP): quando há aporte de recursos em empreendimentos, sem envolvimento jurídico ou administrativo direto;
  • entidades de fiscalização profissional: como OAB, CREA e outras de âmbito federal ou regional.

Como declarar a DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser feita após baixar e instalar o programa PGD DCTF da Receita Federal e fazer o preenchimento correto dos dados. Confira abaixo o passo a passo completo! 

Baixe e instale o programa da Receita

  • Acesse o site da Receita Federal e baixe o PGD DCTF (Programa Gerador da Declaração).
  • Instale no seu computador e abra o sistema.

Dica: se você usa um software fiscal (como o da Sygma), consegue gerar um arquivo pronto e importar, algo que facilita muito o processo.

Preencha os dados da empresa

  • Informe CNPJ, razão social, endereço e responsável legal.
  • Confira se tudo está correto para evitar inconsistências.

Declare os tributos

No programa, você deve incluir impostos e contribuições federais, como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS/PASEP e COFINS;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • entre outros (consulte a lista completa no tópico anterior).

Como incluir cada tributo?

  • Clique em “Incluir” ao lado do imposto desejado.
  • Insira valores devidos, compensados ou restituíveis.
  • Informe os dados de pagamento (DARF, compensação ou suspensão).

Verifique débitos e créditos

Na ficha de débitos/créditos, confira se:

  • todos os valores batem com os pagamentos realizados;
  • não há erros de digitação ou cálculos incorretos.

Atenção: se houver divergências, a Receita pode autuar sua empresa!

Gere e transmita a declaração

  • Após preencher tudo, grave a declaração no sistema.
  • Use o Receitanet (outro programa da RFB) para enviar o arquivo.
  • Confirme o recibo de entrega (ele é sua prova de que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais foi enviada.)

Qual é o prazo de entrega da DCTF?

O prazo para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais varia conforme o tipo de declaração:

  • mensal: deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração;
  • anual: geralmente entregue em janeiro do ano seguinte ao ano-calendário declarado.

Penalidades e multa por atraso ou omissão de DCTF

Quando a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é feita fora do prazo ou com informações incorretas, as empresas são penalizadas com multas e outras sanções.

Para os optantes do Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 500 por mês de atraso. Já para as demais empresas, esse valor sobe para R$ 1.500 por mês.

Se houver omissão de dados, ou seja, informações não declaradas, incorretas ou incompletas, a multa chega a 3% do valor não declarado, sem limite máximo. 

Isso impacta diretamente o caixa da empresa e seu planejamento financeiro.

Por isso, uma gestão tributária eficiente é fundamental. 

Usar sistemas especializados para conferir, auditar e validar os dados antes do envio diminui muito os riscos de erros. 

Essa ação deve fazer parte do planejamento tributário e do fluxo de trabalho da empresa.

E aqui destacamos os erros mais comuns na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: 

  • omissão de valores;
  • falhas na declaração de créditos compensáveis;
  • ausência de informações obrigatórias. 

Com um sistema automatizado, esses processos ficam mais rápidos e seguros, sem chances de erros, o que libera a sua equipe para focar no que realmente importa, ou seja, a estratégia do negócio.

Leia também: Automação fiscal: 5 ferramentas indispensáveis

Como retificar a DCTF?

Se precisar corrigir informações enviadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, você deve apresentar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a original. 

Essa nova declaração deve incluir todos os dados, não apenas os que serão alterados.

Com ela, é possível ajustar débitos, incluir novos valores ou modificar créditos já informados. 

Não é preciso autorização da Receita para fazer a retificação, desde que seja feita dentro do prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da declaração original. 

Assim, a sua empresa mantém a conformidade e evita problemas futuros.

Dúvidas frequentes

A DCTF é mensal ou anual?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais pode ser tanto mensal quanto anual.

A versão mensal declara tributos apurados em cada mês, enquanto a anual consolida as informações do ano-calendário anterior. 

Ambas são obrigatórias, conforme o perfil da empresa.

Precisa entregar DCTF sem movimento?

Sim, mesmo que não tenha ocorrido nenhum débito ou crédito no período, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais sem movimento é obrigatória para a maioria das empresas. 

Isso garante que a Receita Federal tenha o registro correto da situação fiscal do negócio.  

Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é a declaração tradicional que informa débitos e créditos tributários federais, enviada via programa PGD. 

Já a DCTFWeb é a versão digital e integrada, que usa dados do eSocial e EFD-Reinf, trazendo mais automação e controle para o processo.  

Contador: conheça nossas vantagens!

Quer simplificar sua gestão fiscal e evitar erros na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais? Conheça as soluções da Sygma e tenha suporte completo 24 horas para sua empresa crescer com segurança!

Conclusão

Depois de entender o que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, os tributos envolvidos, os prazos, as penalidades e as mudanças que chegam em 2025, fica claro que essa obrigação fiscal exige atenção e organização.

Como você viu por aqui, declarar corretamente todos os tributos e manter os dados sempre atualizados faz toda a diferença para a saúde financeira do seu negócio.

E a boa notícia é que, com planejamento e uso de ferramentas adequadas, como o MIT e a DCTFWeb, é possível evitar erros e manter sua empresa em conformidade.

E é aí que a Sygma entra em cena!

Com a Sygma, você simplifica tudo isso: nossos sistemas automatizam a declaração, reduzem riscos e liberam seu tempo para o que realmente importa, o crescimento do seu negócio.

Pronto para fazer sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais sem complicação?

Experimente a Sygma gratuitamente e garanta conformidade fiscal com agilidade e suporte especializado.

Comece agora mesmo! 

EMITA SUAS NOTAS FISCAIS
COM TOTAL PRATICIDADE E CONFIABILIDADE.

O EMISSOR FISCAL SYGMA é fácil de usar e oferece funcionalidades como cálculo automático de impostos, integração com sistemas contábeis e muito mais. E você conta com o suporte técnico de nossos especialistas, 24 horas por dia, de domingo a domingo, sempre que precisar. Experimente o Emissor Fiscal Sygma e gere as notas fiscais com muito mais tranquilidade.
Se é SYGMA, você pode confiar.
Emissor de nota fiscal Sygma

Veja também:

Transporte de Cargas com Emissor de CTe

Faça o teste gratuito do Emissor de CTe Sygma

Emissor de CTe com melhor custo-benefício do mercado. Também emite MDFe, NFe e CTe OS. Teste grátis, com cancelamento gratuito. Suporte 24 horas! Experimente.

Comentários:

Deixe um comentário

Emissor de nota fiscal Sygma

Precisa de ajuda para emitir notas?

Experimente
Grátis!

Chega de sofrer sem suporte técnico!

Experimente nosso Emissor Fiscal por 15 dias e tenha suporte técnico 24 horas. Confira nossa qualidade!

Explore
Drag