Se você é produtor rural e quer manter sua atividade em dia com a Receita Federal, entender o LCDPR é um passo importante.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural reúne as informações financeiras da atividade rural e ajuda a comprovar receitas, despesas de custeio, investimentos e resultados da produção.
Além de atender à exigência fiscal, ele também contribui para uma gestão mais organizada, segura e eficiente da propriedade.
Hoje, a entrega do LCDPR é obrigatória para produtores rurais pessoa física que ultrapassarem o limite de receita bruta definido pela Receita Federal.
Continue lendo o texto a seguir para entender melhor o que é esse documento, como ele funciona, por que é exigido, quem é obrigado a entregar e mais!
O que é LCDPR?
LCDPR é a sigla que corresponde a Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Na prática, o termo significa o livro fiscal usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sendo assim, você como produtor rural, precisa providenciar o seu Livro Caixa Digital para, então, ficar em dia com o IR e a Receita Federal.
Mas, afinal, sempre foi assim?
As declarações fiscais, sim, mas o livro, na versão digital, é algo criado há pouco tempo.
Foi em 2018 que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi desenvolvido, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de Novembro de 2018.
Antes disso, os produtores rurais só podiam utilizar a versão impressa do livro.
Quem está obrigado a entregar o LCDPR?
Atualmente, está obrigado a entregar o LCDPR o produtor rural pessoa física que tenha obtido receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Esse limite considera o total da atividade rural do contribuinte, incluindo todas as unidades rurais exploradas.
Ainda que não esteja obrigado, o produtor pode optar pela entrega do arquivo digital de forma facultativa.
Por isso, antes de iniciar o preenchimento, vale verificar com atenção o faturamento da atividade rural no período.
Esse cuidado evita erros, reduz riscos fiscais e ajuda a garantir mais tranquilidade no momento da entrega.
Qual é a diferença entre Livro Caixa da Atividade Rural e LCDPR?
Essa é uma dúvida muito comum entre produtores rurais. Embora os nomes sejam parecidos, Livro Caixa da Atividade Rural e LCDPR não são exatamente a mesma coisa.
O Livro Caixa da Atividade Rural é o registro das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais movimentações da atividade rural.
Já o LCDPR é a versão digital dessa escrituração, enviada à Receita Federal dentro das regras e do leiaute oficial exigido para quem está obrigado à entrega.
A própria Receita esclarece que o aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural” não é, por si só, o LCDPR.
Na prática, o mais importante é entender que o produtor precisa manter a escrituração correta da atividade rural e, quando se enquadrar na obrigatoriedade, transmitir essas informações no formato digital exigido pela Receita.
Qual é o prazo de entrega do LCDPR?
O LCDPR deve ser entregue anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do respectivo ano-calendário.
Ou seja, o prazo do LCDPR acompanha o prazo do Imposto de Renda da Pessoa Física, salvo situações específicas, como espólio e saída definitiva do país.
Por isso, o ideal é não deixar a organização das informações para a última hora.
Quando o produtor mantém receitas, despesas e investimentos atualizados ao longo do ano, o preenchimento do LCDPR fica muito mais simples, rápido e seguro.
Como enviar o arquivo do LCDPR?
Para enviar o seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o primeiro passo é entrar no Portal e-CAC (até o dia máximo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF).
Em seguida, basta usar um certificado digital do Produtor Rural ou, ainda, de seu procurador para fazer a assinatura digital do documento.
Depois de seguir esses passos, o sistema vai verificar se todas as informações estão corretas. Se tudo estiver ok, o arquivo do livro será aceito.
Já a comprovação de que você realizou a entrega é feita pelo recibo (emitido no fim do processo de envio do livro). Salve e/ou imprima esse comprovante!
Como retificar o LCDPR?
A Receita Federal, também, permite que o LCDPR seja retificado. Para isso, deve-se obedecer ao prazo máximo de cinco anos.
O processo é o seguinte: você precisa fazer uma nova transmissão do arquivo (livro caixa), só que com a opção de entrega “ratificadora” selecionada.
Vale ressaltar que o não cumprimento das normas, ou seja, se você deixar de entregar o LCDPR, pode ter que pagar multa.
A penalidade varia de R$ 100 a R$ 500.
Ainda, se alguma informação for omissa, incompleta ou inexata (não inferior a R$ 50), a multa fica em 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras.
Informações que devem constar nos lançamentos de atividade rural
Ao abrir a plataforma digital para envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, você vai ver que existem vários campos para serem preenchidos.
De fato, a Receita Federal solicita muitos dados. Mas, não se preocupe, basta ir seguindo passo a passo — com calma — para ficar em dia com o Fisco.
Já para se antever, confira quais são as informações necessárias no Livro Caixa Digital do Produtor Rural:
- dados cadastrais do produtor rural;
- cadastro de todos os imóveis rurais;
- dados de terceiros que participam da atividade rural;
- cadastro das contas bancárias envolvidas nas atividades;
- lançamentos da movimentação financeira.
No caso de receitas, despesas de custeio e investimentos, você precisará informar os seguintes dados:
- data de entrada ou saída;
- identificação do imóvel rural;
- identificação da conta bancária ou origem do recurso;
- número do documento;
- tipo do documento (por exemplo: nota fiscal, recibo, contrato, folha de pagamento, fatura e outros);
- histórico descrevendo a operação;
- CPF/CNPJ do participante;
- tipo de lançamento (receita da atividade rural, despesas de custeio e investimentos ou produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros);
- valor exato da movimentação;
- saldo final.
Como deu para notar, é grande o conjunto de informações, declaradas ao LCDPR e, posteriormente, ao IRPF.
O mais indicado é que, antes mesmo de abrir o software, você já tenha todos os dados em mãos. O registro de movimentações quanto a: despesas, investimentos e receitas, exigem muitos dados. Além disso, são atividades constantes no dia a dia.
O melhor a fazer, então, é utilizar realizar esses lançamentos diariamente em um sistema de LCDPR.
Diante disso, você pode contar com a Sygma Sistemas, que possui as melhores soluções para a área rural.
LCDPR: Perguntas frequentes
O LCDPR ainda gera muitas dúvidas no dia a dia do produtor rural. Afinal, além de ser uma obrigação fiscal, ele exige atenção aos detalhes e organização das informações da atividade.
A seguir, respondemos de forma objetiva algumas das perguntas mais comuns sobre o tema. Confira:
Quem é obrigado a entregar o LCDPR?
Está obrigado a entregar o LCDPR o produtor rural pessoa física que tenha recebido receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Mesmo quem não estiver dentro desse limite pode fazer a entrega de forma facultativa, caso queira manter a escrituração digital da atividade rural.
Como gerar o LCDPR?
Para gerar o LCDPR corretamente, o produtor precisa reunir e organizar as informações da atividade rural, como receitas, despesas de custeio, investimentos, dados cadastrais, imóveis rurais, contas bancárias e documentos que comprovem cada movimentação.
Depois, essas informações devem ser escrituradas conforme o leiaute e as orientações da Receita Federal, e o arquivo digital deve ser transmitido pelo portal e-CAC.
Na prática, quanto mais organizada estiver a rotina financeira da atividade, mais fácil será gerar o arquivo sem erros.
Por isso, contar com um sistema pode fazer toda a diferença no dia a dia.
Há multa por não entregar LCDPR?
Sim. A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou o envio com informações omitidas, incompletas ou inexatas pode gerar penalidades.
A Receita prevê multa de R$100 por mês-calendário ou fração para entrega em atraso, com redução em algumas situações quando a regularização acontece antes do procedimento de ofício.
Também pode haver multa de R$500 por mês no caso de descumprimento de intimação, além de penalidade de 1,5% sobre o valor das transações ou operações, respeitado o valor mínimo previsto, nos casos de omissão ou inexatidão de informações.
Conclusão
Neste conteúdo, nós falamos sobre o LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural).
Esse tipo de documento é usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
A entrega tanto do livro e da Declaração Imposto de Renda precisa feita uma vez ao ano.
Em 2022, o prazo final vai até 25/02 Então, já vale ir vendo como funciona e de qual forma você deve fazer o preenchimento do livro digital.
Consulte também nosso Tutorial Completo sobre o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR).
Continue acompanhando nossas informações sobre esse e outros assuntos de gestão rural, aqui no Portal da Sygma Sistemas!



