Todo ano, grande parte dos produtos rurais brasileiros têm uma obrigação em comum: prestar contas no LCDPR e, consequentemente, à Receita Federal.
Mas, você sabe como funciona o Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Esse é o primeiro conhecimento necessário para quem quer ficar em dia com o Fisco.
Além do mais, o não cumprimento da obrigação, pode te gerar multa que chega a R$ 500.
Para manter a gestão dos seus negócios em dia, continue por aqui!
Nós da Sygma Sistemas vamos te explicar as principais informações sobre o livro digital: desde a definição ao modo correto de preenchê-lo.
Aproveite as dicas!
O que é LCDPR?
LCDPR é a sigla que corresponde a Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Na prática, o termo significa o livro fiscal usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sendo assim, você como produtor rural, precisa providenciar o seu Livro Caixa Digital para, então, ficar em dia com o IR e a Receita Federal.
Mas, afinal, sempre foi assim?
As declarações fiscais, sim, mas o livro, na versão digital, é algo criado há pouco tempo.
Foi em 2018 que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi desenvolvido, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de Novembro de 2018.
Antes disso, os produtores rurais só podiam utilizar a versão impressa do livro.
Limites e prazos de entrega do LCDPR
Já é possível baixar o LCDPR de 2022, por meio do site da Receita Federal.
Como dissemos, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural reúne as apurações para a entrega do DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
Em 2022, a Receita Federal estipulou o prazo final de entrega do livro caixa para 25/02.
Como enviar o arquivo do LCDPR?
Para enviar o seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o primeiro passo é entrar no Portal e-CAC (até o dia máximo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF).
Em seguida, basta usar um certificado digital do Produtor Rural ou, ainda, de seu procurador para fazer a assinatura digital do documento.
Depois de seguir esses passos, o sistema vai verificar se todas as informações estão corretas. Se tudo estiver ok, o arquivo do livro será aceito.
Já a comprovação de que você realizou a entrega é feita pelo recibo (emitido no fim do processo de envio do livro). Salve e/ou imprima esse comprovante!
Como retificar o LCDPR?
A Receita Federal, também, permite que o LCDPR seja retificado. Para isso, deve-se obedecer ao prazo máximo de cinco anos.
O processo é o seguinte: você precisa fazer uma nova transmissão do arquivo (livro caixa), só que com a opção de entrega “ratificadora” selecionada.
Vale ressaltar que o não cumprimento das normas, ou seja, se você deixar de entregar o LCDPR, pode ter que pagar multa.
A penalidade varia de R$ 100 a R$ 500.
Ainda, se alguma informação for omissa, incompleta ou inexata (não inferior a R$ 50), a multa fica em 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras.
Informações que devem constar nos lançamentos de atividade rural
Ao abrir a plataforma digital para envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, você vai ver que existem vários campos para serem preenchidos.
De fato, a Receita Federal solicita muitos dados. Mas, não se preocupe, basta ir seguindo passo a passo — com calma — para ficar em dia com o Fisco.
Já para se antever, confira quais são as informações necessárias no Livro Caixa Digital do Produtor Rural:
- dados cadastrais do produtor rural;
- cadastro de todos os imóveis rurais;
- dados de terceiros que participam da atividade rural;
- cadastro das contas bancárias envolvidas nas atividades;
- lançamentos da movimentação financeira.
No caso de receitas, despesas de custeio e investimentos, você precisará informar os seguintes dados:
- data de entrada ou saída;
- identificação do imóvel rural;
- identificação da conta bancária ou origem do recurso;
- número do documento;
- tipo do documento (por exemplo: nota fiscal, recibo, contrato, folha de pagamento, fatura e outros);
- histórico descrevendo a operação;
- CPF/CNPJ do participante;
- tipo de lançamento (receita da atividade rural, despesas de custeio e investimentos ou produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros);
- valor exato da movimentação;
- saldo final.
Como deu para notar, é grande o conjunto de informações, declaradas ao LCDPR e, posteriormente, ao IRPF.
O mais indicado é que, antes mesmo de abrir o software, você já tenha todos os dados em mãos. O registro de movimentações quanto a: despesas, investimentos e receitas, exigem muitos dados. Além disso, são atividades constantes no dia a dia.
O melhor a fazer, então, é utilizar realizar esses lançamentos diariamente em um sistema de LCDPR.
Diante disso, você pode contar com a Sygma Sistemas, que possui as melhores soluções para a área rural.
Conclusão
Neste conteúdo, nós falamos sobre o LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural).
Esse tipo de documento é usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
A entrega tanto do livro e da Declaração Imposto de Renda precisa feita uma vez ao ano.
Em 2022, o prazo final vai até 25/02 Então, já vale ir vendo como funciona e de qual forma você deve fazer o preenchimento do livro digital.
Consulte também nosso Tutorial Completo sobre o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR).
Continue acompanhando nossas informações sobre esse e outros assuntos de gestão rural, aqui no Portal da Sygma Sistemas!