LCDPR : Tudo sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

LCDPR : Tudo sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

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Se você é produtor rural e quer manter sua atividade em dia com a Receita Federal, entender o LCDPR é um passo importante. 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural reúne as informações financeiras da atividade rural e ajuda a comprovar receitas, despesas de custeio, investimentos e resultados da produção. 

Além de atender à exigência fiscal, ele também contribui para uma gestão mais organizada, segura e eficiente da propriedade. 

Hoje, a entrega do LCDPR é obrigatória para produtores rurais pessoa física que ultrapassarem o limite de receita bruta definido pela Receita Federal.

Continue lendo o texto a seguir para entender melhor o que é esse documento, como ele funciona, por que é exigido, quem é obrigado a entregar e mais!

O que é LCDPR?

LCDPR é a sigla que corresponde a Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Na prática, o termo significa o livro fiscal usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Sendo assim, você como produtor rural, precisa providenciar o seu Livro Caixa Digital para, então, ficar em dia com o IR e a Receita Federal. 

Mas, afinal, sempre foi assim? 

As declarações fiscais, sim, mas o livro, na versão digital, é algo criado há pouco tempo. 

Foi em 2018 que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi desenvolvido, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de Novembro de 2018

Antes disso, os produtores rurais só podiam utilizar a versão impressa do livro. 

Quem está obrigado a entregar o LCDPR?

Atualmente, está obrigado a entregar o LCDPR o produtor rural pessoa física que tenha obtido receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.

Esse limite considera o total da atividade rural do contribuinte, incluindo todas as unidades rurais exploradas. 

Ainda que não esteja obrigado, o produtor pode optar pela entrega do arquivo digital de forma facultativa.

Por isso, antes de iniciar o preenchimento, vale verificar com atenção o faturamento da atividade rural no período. 

Esse cuidado evita erros, reduz riscos fiscais e ajuda a garantir mais tranquilidade no momento da entrega.

Qual é a diferença entre Livro Caixa da Atividade Rural e LCDPR?

Essa é uma dúvida muito comum entre produtores rurais. Embora os nomes sejam parecidos, Livro Caixa da Atividade Rural e LCDPR não são exatamente a mesma coisa.

O Livro Caixa da Atividade Rural é o registro das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais movimentações da atividade rural. 

Já o LCDPR é a versão digital dessa escrituração, enviada à Receita Federal dentro das regras e do leiaute oficial exigido para quem está obrigado à entrega. 

A própria Receita esclarece que o aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural” não é, por si só, o LCDPR.

Na prática, o mais importante é entender que o produtor precisa manter a escrituração correta da atividade rural e, quando se enquadrar na obrigatoriedade, transmitir essas informações no formato digital exigido pela Receita.

Qual é o prazo de entrega do LCDPR?

O LCDPR deve ser entregue anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do respectivo ano-calendário. 

Ou seja, o prazo do LCDPR acompanha o prazo do Imposto de Renda da Pessoa Física, salvo situações específicas, como espólio e saída definitiva do país.

Por isso, o ideal é não deixar a organização das informações para a última hora. 

Quando o produtor mantém receitas, despesas e investimentos atualizados ao longo do ano, o preenchimento do LCDPR fica muito mais simples, rápido e seguro.

Como enviar o arquivo do LCDPR?

Para enviar o seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o primeiro passo é entrar no Portal e-CAC (até o dia máximo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF). 

Em seguida, basta usar um certificado digital do Produtor Rural ou, ainda, de seu procurador para fazer a assinatura digital do documento. 

Depois de seguir esses passos, o sistema vai verificar se todas as informações estão corretas. Se tudo estiver ok, o arquivo do livro será aceito. 

Já a comprovação de que você realizou a entrega é feita pelo recibo (emitido no fim do processo de envio do livro). Salve e/ou imprima esse comprovante! 

Como retificar o LCDPR?

A Receita Federal, também, permite que o LCDPR seja retificado. Para isso, deve-se obedecer ao prazo máximo de cinco anos. 

O processo é o seguinte: você precisa fazer uma nova transmissão do arquivo (livro caixa), só que com a opção de entrega “ratificadora” selecionada. 

Vale ressaltar que o não cumprimento das normas, ou seja, se você deixar de entregar o LCDPR, pode ter que pagar multa. 

A penalidade varia de R$ 100 a R$ 500. 

Ainda, se alguma informação for omissa, incompleta ou inexata (não inferior a R$ 50), a multa fica em 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras. 

Informações que devem constar nos lançamentos de atividade rural

Ao abrir a plataforma digital para envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, você vai ver que existem vários campos para serem preenchidos. 

De fato, a Receita Federal solicita muitos dados. Mas, não se preocupe, basta ir seguindo passo a passo — com calma — para ficar em dia com o Fisco.

Já para se antever, confira quais são as informações necessárias no Livro Caixa Digital do Produtor Rural:

  • dados cadastrais do produtor rural;
  • cadastro de todos os imóveis rurais;
  • dados de terceiros que participam da atividade rural;
  • cadastro das contas bancárias envolvidas nas atividades;
  • lançamentos da movimentação financeira.

No caso de receitas, despesas de custeio e investimentos, você precisará informar os seguintes dados: 

  • data de entrada ou saída;
  • identificação do imóvel rural;
  • identificação da conta bancária ou origem do recurso;
  • número do documento;
  • tipo do documento (por exemplo: nota fiscal, recibo, contrato, folha de pagamento, fatura e outros);
  • histórico descrevendo a operação;
  • CPF/CNPJ do participante;
  • tipo de lançamento (receita da atividade rural, despesas de custeio e investimentos ou produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros);
  • valor exato da movimentação;
  • saldo final.

Como deu para notar, é grande o conjunto de informações, declaradas ao LCDPR e, posteriormente, ao IRPF. 

O mais indicado é que, antes mesmo de abrir o software, você já tenha todos os dados em mãos. O registro de movimentações quanto a: despesas, investimentos e receitas, exigem muitos dados. Além disso, são atividades constantes no dia a dia. 

O melhor a fazer, então, é utilizar realizar esses lançamentos diariamente em um sistema de LCDPR.

Diante disso, você pode contar com a Sygma Sistemas, que possui as melhores soluções para a área rural.

LCDPR: Perguntas frequentes

O LCDPR ainda gera muitas dúvidas no dia a dia do produtor rural. Afinal, além de ser uma obrigação fiscal, ele exige atenção aos detalhes e organização das informações da atividade. 

A seguir, respondemos de forma objetiva algumas das perguntas mais comuns sobre o tema. Confira:

Quem é obrigado a entregar o LCDPR?

Está obrigado a entregar o LCDPR o produtor rural pessoa física que tenha recebido receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário. 

Mesmo quem não estiver dentro desse limite pode fazer a entrega de forma facultativa, caso queira manter a escrituração digital da atividade rural.

Como gerar o LCDPR?

Para gerar o LCDPR corretamente, o produtor precisa reunir e organizar as informações da atividade rural, como receitas, despesas de custeio, investimentos, dados cadastrais, imóveis rurais, contas bancárias e documentos que comprovem cada movimentação.

Depois, essas informações devem ser escrituradas conforme o leiaute e as orientações da Receita Federal, e o arquivo digital deve ser transmitido pelo portal e-CAC.

Na prática, quanto mais organizada estiver a rotina financeira da atividade, mais fácil será gerar o arquivo sem erros. 

Por isso, contar com um sistema pode fazer toda a diferença no dia a dia.

Há multa por não entregar LCDPR?

Sim. A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou o envio com informações omitidas, incompletas ou inexatas pode gerar penalidades. 

A Receita prevê multa de R$100 por mês-calendário ou fração para entrega em atraso, com redução em algumas situações quando a regularização acontece antes do procedimento de ofício. 

Também pode haver multa de R$500 por mês no caso de descumprimento de intimação, além de penalidade de 1,5% sobre o valor das transações ou operações, respeitado o valor mínimo previsto, nos casos de omissão ou inexatidão de informações.

Conclusão

Neste conteúdo, nós falamos sobre o LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural).

Esse tipo de documento é usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.  

A entrega tanto do livro e da Declaração Imposto de Renda precisa feita uma vez ao ano. 

Em 2022, o prazo final vai até 25/02 Então, já vale ir vendo como funciona e de qual forma você deve fazer o preenchimento do livro digital. 

Consulte também nosso Tutorial Completo sobre o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR).

Continue acompanhando nossas informações sobre esse e outros assuntos de gestão rural, aqui no Portal da Sygma Sistemas! 

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