O transporte de cargas no Brasil exige uma série de regulamentações para garantir segurança, transparência e cumprimento das normas fiscais e trabalhistas, sendo uma delas o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Esse documento é essencial para operações envolvendo transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas.
Neste artigo, vamos explicar o que é o CIOT, sua importância, quando ele é obrigatório e como gerá-lo de maneira correta. Boa leitura!
O que é CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi criado pela ANTT em 2011 (Resolução 3658/2011) para regulamentar o pagamento de frete no Brasil. Antes disso, a Carta Frete, um documento impresso, dificultava a fiscalização.
Com o CIOT, ficou proibido pagar fretes via Carta Frete ou Cheque para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e TAC Equiparados (transportadoras com até três veículos cadastrados na ANTT). O pagamento deve ser feito via conta bancária ou Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada.
A Resolução 5862/2019 ampliou a exigência do CIOT para todas as operações de frete, com implementação prevista para 17 de janeiro de 2020, mas adiada pela Resolução 5879/2020 devido à pandemia da COVID-19. Assim, até nova decisão da ANTT, o CIOT continua obrigatório apenas para TAC e TAC equiparado.
Para que serve o CIOT?
O CIOT é um código numérico gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem como principal objetivo garantir a correta remuneração do transportador autônomo e cumprir a legislação referente ao pagamento eletrônico de frete.
Além disso, ele ajuda a aumentar a transparência nas transações do setor de transporte de cargas, permitindo um maior controle e fiscalização.
Qual a importância do CIOT no transporte de cargas?
O CIOT tem um papel fundamental no setor de transporte rodoviário de cargas, pois garante que as operações sejam conduzidas de maneira transparente, segura e dentro da legalidade.
Ele foi implementado para evitar fraudes e práticas informais no pagamento de fretes, beneficiando tanto os transportadores autônomos quanto os contratantes do serviço.
Sem o CIOT, era comum que transportadores recebessem pagamentos informais, muitas vezes sem qualquer registro contábil ou garantia de recebimento.
Isso poderia gerar prejuízos financeiros para os motoristas e dificuldades na fiscalização por parte dos órgãos reguladores.
Com a obrigatoriedade do CIOT, todo pagamento deve ser realizado por meios eletrônicos rastreáveis, garantindo maior segurança ao transportador e evitando problemas como sonegação fiscal e fraudes.
Além disso, o código permite que as autoridades controlem melhor a movimentação de cargas no país, ajudando a estruturar políticas públicas para o setor e fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas e fiscais.
Dessa forma, o CIOT não apenas protege os direitos dos transportadores, mas também traz mais credibilidade e eficiência para toda a cadeia logística.
Quando o CIOT é obrigatório?
A obrigatoriedade do CIOT se aplica sempre que houver um pagamento de frete para o transporte rodoviário de cargas envolvendo Transportadores Autônomos de Carga (TAC), Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC).
Isso significa que qualquer empresa ou pessoa que contratar um desses profissionais para transporte de mercadorias precisa emitir o CIOT para que a operação seja considerada válida perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, o CIOT deve constar no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), garantindo que a operação está regularizada.
Se o pagamento do frete for feito diretamente ao transportador, sem o uso de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada, a empresa contratante pode estar sujeita a multas e penalidades.
Caso a operação de transporte seja realizada com frota própria, sem contratação de terceiros, o CIOT não é obrigatório.
No entanto, é sempre importante consultar a legislação vigente e garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas.
Como gerar CIOT?
Para emitir um CIOT, é necessário seguir alguns passos básicos que garantem a regularidade do transporte e do pagamento de frete.
O processo deve ser feito por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT, que intermediará o pagamento ao transportador. Entenda:
1. Escolha uma IPEF homologada
O primeiro passo é escolher uma plataforma de pagamento eletrônico de frete autorizada pela ANTT.
Essas empresas são responsáveis por emitir o código e garantir que o pagamento seja feito de maneira legal e rastreável.
2. Cadastre os dados da operação
O contratante deve informar os detalhes da viagem, incluindo:
- Nome e CPF/CNPJ do contratante e do transportador;
- Origem e destino da carga;
- Tipo de carga transportada;
- Valor do frete e forma de pagamento.
3. Recebimento do código CIOT
Após o cadastro das informações, a IPEF gera automaticamente um código CIOT, que será vinculado à operação de transporte.
Esse número deve ser informado ao transportador e inserido no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
4. Registro do pagamento
O pagamento do frete deve ser feito por meio eletrônico e registrado na plataforma da IPEF, garantindo total transparência na transação.
Com um sistema de gestão eficiente, esse processo pode ser automatizado, reduzindo erros e garantindo que todas as operações sejam realizadas dentro das exigências da legislação.
Como faço para validar um CIOT?
A validação do CIOT pode ser feita diretamente pelo site da ANTT ou através da plataforma da instituição de pagamento eletrônico utilizada.
Isso permite que tanto transportadores quanto contratantes confirmem se a operação está devidamente registrada, evitando complicações fiscais ou eventuais fraudes.
Entenda melhor no passo a passo a seguir:
- Acesse o site da ANTT;
- Localize a opção “Consulta de CIOT”;
- Informe o código CIOT gerado e os dados do transportador;
- Verifique se a operação está registrada corretamente.
Caso o CIOT não seja localizado, é necessário entrar em contato com a instituição responsável pela emissão para garantir que todas as informações foram corretamente enviadas.
O que acontece se não emitir o CIOT?
A não emissão do CIOT pode resultar em graves penalidades para o contratante do transporte.
De acordo com as regras da ANTT, a ausência do código em operações obrigatórias pode gerar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 10.000, dependendo da irregularidade constatada.
Além da multa, a empresa pode enfrentar dificuldades para realizar novos fretes, pois a falta do CIOT pode levar à retenção da carga durante fiscalizações.
Isso pode acarretar atrasos nas entregas e impacto financeiro direto na operação da empresa.
Para evitar esses problemas, é essencial que todos os processos relacionados ao transporte rodoviário de cargas sejam conduzidos dentro da legalidade e com o suporte de soluções confiáveis.
Qual o valor do CIOT?
O CIOT não tem um custo fixo, pois sua emissão é gratuita pela ANTT. No entanto, algumas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) podem cobrar taxas administrativas pela intermediação do pagamento do frete.
O valor dessas taxas pode variar de acordo com a instituição escolhida e os serviços adicionais oferecidos. Por isso, antes de contratar uma IPEF, é recomendável pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado
Dúvidas frequentes

Confira as respostas para algumas das principais dúvidas sobre o CIOT:
Qual a diferença entre CTe e CIOT?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal obrigatório, que registra a prestação do serviço de transporte de cargas.
Já o CIOT é um código de identificação que garante a regularidade do pagamento do frete para transportadores autônomos.
É preciso pagar para gerar o CIOT?
A emissão do CIOT é gratuita pela ANTT, mas algumas instituições homologadas podem cobrar taxas administrativas para processar a geração do código.
Como saber o meu CIOT?
Para consultar o CIOT de uma operação, basta acessar o site da ANTT e inserir o código gerado. O contratante do serviço também pode fornecer essa informação ao transportador.
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- Informar os dados do CIOT de forma rápida e segura, garantindo conformidade com a ANTT;
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Conclusão
O CIOT é um dos principais instrumentos para garantir transparência e segurança no transporte rodoviário de cargas.
Além de assegurar que os transportadores recebam seus pagamentos de forma regulamentada, ele também permite maior controle e fiscalização por parte da ANTT, reduzindo práticas irregulares no setor.
Para evitar penalidades e manter a operação dentro da legalidade, é fundamental contar com soluções tecnológicas que automatizam a emissão do CIOT e outros documentos fiscais.
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Bom dia, não compreendi a questão em como adquirir o CIOT para o prestador, ou seja para quem fará o transporte.
Tenho um veículo e quero agregar para transporte, como ter o CIOT?
Obrigado
Olá Reginaldo! Você tem que contratar o serviço de uma das empresas credenciadas pela ANTT, como por exemplo a E-Frete. E se precisar de um sistema para emitir o CTe, conte com a Sygma!
Bom dia, A empresa contrata motorista autônomo e efetua o pagamento através da RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), e recolhe o INSS sobre o frete carreteiro, posso substituir a RPA pelo CIOT e continuo o recolhimento do INSS do motorista autonomo na FOPA? Como a empresa não possui um Sistema Emissor de CT-e, teria que contratar uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT como a Sygma para poder emitir o CIOT, correto? Também tenho duvida sobre o CIOT e o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), e em que momento haverá a cobrança de taxas pela IPEF.
Olá Luiz! A Sygma oferece apenas o emissor de CTe, onde você pode informar os dados do CIOT. Não somos uma IPEF. Por favor entre em contato com a E-frete ou outra IPEF da lista que citamos.
boa noite tenho uma transportadora mais não consigo emitir ciot,
Olá Edemilson! Faça o teste grátis do emissor de CTe Sygma e assim nossa equipe de suporte pode lhe ajudar em relação as dúvidas quanto ao CIOT. Basta chamar nosso consultor no chat para iniciar seu teste.
Olá!
A empresa em que eu trabalho não trabalha com transportadora, eles tem carros contratos para fazer pequenos fretes, como kombi e fiorino e uma Iveco própria. Esses carros pequenos terão que fazer o cadastro também? Nesse caso a empresa será obrigada a fazer o CIOT?
Olá Karen,
O CIOT deve ser emitido por todo contratante de frete. Se o veículo que vai prestar o serviço do frete tiver registro na ANTT, deverá sim ser emitido o CIOT. Recomendamos que entre em contato com uma IPEF, como a E-frete citada na matéria, para que eles possam lhe auxiliar quanto a esta emissão.