Novo CTe Simplificado: entenda o que é e como emitir

Novo CTe Simplificado: entenda o que é e como emitir

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Para empresas de transporte e logística, o novo CTe Simplificado surge como uma alternativa para descomplicar essa tarefa, tornando o processo de emissão de documentos fiscais mais acessível e eficiente. 

Desenvolvido com foco na praticidade, o CTe Simplificado reduz etapas e facilita a vida de transportadoras de pequeno e médio porte, que precisam atender à legislação sem perder tempo com burocracias desnecessárias. 

Neste guia, vamos detalhar o funcionamento do CTe Simplificado, os requisitos para emissão e como contar com as ferramentas certas para integrar o sistema à sua operação. Continue lendo!

O que é CTe simplificado?

O CTe Simplificado é uma versão mais enxuta do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023, em vigor desde 1º de outubro de 2024.

Criado para otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, ele é especialmente útil em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários, mas com um único tomador de serviço (a empresa contratante).

Essa modalidade permite às transportadoras emitir um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um mesmo tomador, reduzindo significativamente a burocracia e o número de documentos necessários. 

Entre suas principais vantagens está a facilidade de registro das informações essenciais, como dados da carga, do transportador e dos impostos envolvidos, eliminando detalhes presentes no modelo tradicional.

Com o CTe Simplificado, as empresas podem cumprir suas obrigações fiscais de forma prática e econômica, atendendo à legislação sem perder eficiência nas operações.

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Como funciona o CTe simplificado?

O funcionamento do CTe Simplificado baseia-se na redução dos campos obrigatórios, focando apenas nas informações realmente necessárias para o transporte.

A emissão é feita eletronicamente, assim como o CTe tradicional, mas com um layout mais compacto e intuitivo.

Como vimos, uma das maiores vantagens é eliminar a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.

Em outras palavras, isso significa menos tempo preenchendo formulários e mais tempo focando na operação da empresa.

A documentação gerada é enviada diretamente aos órgãos fiscais, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas sem complicações.

Com um software adequado, o CTe Simplificado pode ser integrado ao sistema de gestão da transportadora, automatizando etapas e minimizando o risco de erros, o que é especialmente útil para empresas que lidam com grandes volumes de transportes diariamente.

Quem pode emitir CTe simplificado? Entenda os requisitos

O CTe Simplificado foi projetado para simplificar o processo de emissão nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, quando houver diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço.

Nesse modelo, o transportador pode emitir um único CTe Simplificado para todas as prestações realizadas para esse tomador, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • A carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
  • As mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
  • As prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
  • As prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada.

Esse formato permite que as transportadoras otimizem suas operações, mantendo a conformidade fiscal com maior praticidade e eficiência.

Como emitir o CTe simplificado?

Para emitir o CTe simplificado, as empresas de transporte devem seguir algumas etapas básicas, que foram facilitadas com o novo modelo. 

A primeira exigência é o cadastro do transportador junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), garantindo que todos os dados de identificação e autorização de emissão estejam ativos.

Em seguida, é necessário utilizar um software integrado e atualizado conforme os padrões da Nota Técnica 2024.002 do CTe Simplificado.

Este software permite a inserção e validação das informações obrigatórias, como tipo de carga, remetente, destinatário e o trajeto planejado. 

Além disso, ele transmite os dados diretamente para o serviço de recepção da SEFAZ, responsável pela autenticação do documento. 

Com a tecnologia correta, o processo de emissão fica mais ágil e reduz o risco de erros, já que o sistema alerta sobre possíveis inconsistências e omissões.

Layout do CTe simplificado

O layout do CTe simplificado foi projetado para minimizar o tempo e esforço na emissão, exigindo apenas os dados essenciais para a fiscalização. 

Os campos obrigatórios incluem informações básicas sobre a carga e o transporte, como o valor total da carga, número de volumes e dados de identificação do transportador.

O layout simplificado é uma resposta direta à demanda de transportadores que operam com múltiplos embarques ou remessas menores. 

Em vez de preencher informações redundantes, o transportador insere apenas o que é necessário para a operação fiscal, tornando o processo mais eficiente. 

O layout atualizado pode ser conferido no portal da SEFAZ, onde estão listados os detalhes técnicos da última versão da nota técnica.

Serviço de recepção

O serviço de recepção do CTe simplificado é o canal oficial pelo qual o documento é submetido para aprovação. 

Uma vez que o CTe simplificado é enviado para a SEFAZ, o serviço de recepção verifica as informações e, caso estejam corretas, autoriza o documento para uso imediato. 

Esse processo é essencial para garantir a conformidade do transporte com a legislação fiscal, permitindo a movimentação de cargas dentro das normas.

Lembrando que o software de emissão deve estar configurado para enviar o CTe diretamente à SEFAZ, garantindo que o processo seja realizado de forma automática e dentro das normas. 

O CTe somente é válido após ser autorizado pela SEFAZ, o que torna a integração com o sistema essencial para o transporte legal e eficiente.

O portal oficial da SEFAZ contém informações detalhadas sobre os requisitos de integração e os padrões de comunicação.

Layout de impressão do DACTE

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) simplificado é a versão física do CTe que acompanha a carga durante o transporte. No caso do CTe simplificado, o layout de impressão do DACTE foi ajustado para destacar os dados essenciais e garantir uma leitura rápida e eficiente por agentes de fiscalização. 

Ele contém o resumo da operação de transporte, com informações como o tomador do serviço e as características da carga.

Essa versão otimizada permite que o transportador cumpra suas obrigações fiscais sem um documento extenso e complexo. 

O layout atualizado do DACTE simplificado também está disponível no portal da SEFAZ, onde é possível verificar todos os elementos visuais e técnicos necessários para impressão correta.

Nota Técnica 2024.002: principais alterações

A Nota Técnica 2024.002 trouxe mudanças significativas para o modelo do CTe simplificado, visando modernizar e facilitar ainda mais a operação fiscal para transportadores e integradores de sistemas. 

A principal novidade está na simplificação dos campos obrigatórios e na padronização do layout, tornando a emissão mais prática e acessível, especialmente para empresas de pequeno e médio porte que necessitam de uma operação ágil.

Entre as principais mudanças, estão a redução de informações exigidas, com foco nos dados básicos e essenciais da carga e do transportador. 

Isso significa que alguns campos anteriormente obrigatórios foram removidos ou reclassificados, permitindo um preenchimento mais rápido e direto. 

Além disso, o layout do Documento Auxiliar do CTe (DACTE) foi adaptado para que a leitura das informações principais seja feita de forma intuitiva, agilizando o trabalho de fiscais e transportadores.

Essas alterações garantem que transportadoras consigam emitir o CTe sem a necessidade de incluir detalhes irrelevantes para operações menores. 

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Prazos de implantação

A implementação das mudanças trazidas pela Nota Técnica 2024.002 segue as diretrizes definidas no Ajuste Sinief 46/2023, que estabelece o início da utilização do CTe Simplificado a partir de 1º de outubro de 2024.

É importante destacar que a adoção desse modelo não é obrigatória, sendo uma opção disponível para transportadoras que desejam simplificar suas operações fiscais.

Essa flexibilidade permite que as empresas e desenvolvedores de software avaliem e implementem a solução de acordo com suas necessidades operacionais, garantindo uma adaptação tranquila às novas funcionalidades.

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Conclusão

O novo CTe Simplificado é uma inovação prática e eficiente para empresas que buscam agilizar suas operações sem complicações fiscais. 

Adotar essa versão reduzida significa mais agilidade, menos burocracia e um processo que realmente acompanha as necessidades do setor de transporte. 

Com o suporte da Sygma Sistemas, sua empresa pode tirar proveito máximo do CTe Simplificado, garantindo conformidade e reduzindo o tempo dedicado à gestão de documentos fiscais.

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