Com a mudança, MDFe deverá ser emitido mesmo para transporte dentro do estado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou em 10 de outubro de 2019 o Ajuste SINIEF 23/19, que tornará a emissão de MDFe intermunicipal obrigatória para o transporte de mercadorias mesmo em operações dentro do estado, a partir de 6 de Abril de 2020.
O Manifesto Eletrônico (MDFe) é um documento eletrônico que descreve o itinerário do veículo, os dados do transportador e o conteúdo da carga, relacionando as Notas Fiscais (NFe) ou Conhecimento de Transporte (CTe), sendo atualmente exigido em operações de entrega de mercadoria interestaduais (para fora do estado).
A emissão de MDFe dentro do estado já era exigida em algumas unidades federativas como Mato Grosso (MT) e Rio Grande do Sul (RS), através de legislações estaduais a respeito do assunto. Porém, com a divulgação do Ajuste SINIEF 23/19 a obrigatoriedade do MDFe intermunicipal foi estendida a todos os estados brasileiros, com exceção do estado de São Paulo (SP), que ainda divulgará a data de início desta obrigatoriedade através da publicação de nova legislação estadual.
Portanto, fique atento a esta mudança. Somente as operações de transporte dentro do município estarão dispensadas da emissão do MDFe.
Se quiser saber mais sobre como realizar a emissão de MDFe e quem está obrigado a emitir o documento, leia também nosso guia sobre o que é MDFe e como emiti-lo.
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