
A produção de milho é uma das mais relevantes para o agronegócio brasileiro, tanto no mercado interno quanto na exportação. No entanto, além dos cuidados produtivos, é todo gestor rural tem que conhecer a fundo a tributação do milho e toda a estrutura que incide sobre essa cultura.
Afinal, impostos como PIS, Cofins, ICMS e Funrural afetam diretamente o custo, o lucro e a regularidade fiscal dos produtores e empresas do setor.
Por isso, vamos explicar, nos tópicos a seguir, quais são os impostos aplicáveis em cada etapa da cadeia e como diferentes fatores — como o estado de origem, o regime tributário e o perfil do produtor — influenciam o processo.
A cultura do milho no Brasil
O milho é um dos pilares da agricultura brasileira, com forte impacto econômico, social e ambiental. A expectativa de colheita, no país, é de cerca de 139 milhões de toneladas — volume que posiciona o Brasil entre os maiores produtores e exportadores do mundo.
Inclusive, em 2023, ultrapassamos os EUA em exportações e o país figurou como o maior exportador de milho do mundo com mais de 56 milhões de toneladas.
Existe, contudo, esse equilíbrio entre atender ao mercado externo e o abastecimento interno, uma vez que o insumo serve como base para a produção de ração animal, alimentos industrializados e biocombustíveis.
Também é uma cultura estratégica para pequenos, médios e grandes produtores, presente em praticamente todas as regiões do país.
Acontece que toda essa relevância também traz desafios tributários. Como se trata de um insumo amplamente comercializado, o milho está sujeito a diversos impostos, e a correta apuração e recolhimento dessas obrigações ajuda a evitar riscos fiscais e garantir a saúde financeira do negócio.
Qual é a tributação do milho?

A comercialização do milho no Brasil está sujeita a diversos tributos federais e estaduais, que variam conforme o perfil do produtor (pessoa física ou jurídica), o regime tributário adotado e a natureza da operação (venda interna, interestadual ou exportação). Conheça as principais tributações abaixo.
PIS e Cofins
Os tributos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre a receita bruta de empresas na venda de produtos, incluindo o milho. No entanto, há particularidades importantes:
- Pessoa física (produtor rural não inscrito no CNPJ): está dispensada do recolhimento de PIS/Cofins sobre a venda de milho;
- Pessoa jurídica no Lucro Presumido ou Real: deve recolher os tributos, exceto em casos de isenção.
Com a Lei nº 14.943/2024, que trata do Programa de Apoio à Conformidade Tributária, foi reconhecida a não incidência de PIS/Cofins nas vendas de milho feitas por produtores rurais para empresas da cadeia agroindustrial, desde que o produto não passe por industrialização prévia.
Essa medida busca reduzir a cumulatividade tributária no setor.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual, portanto suas regras podem variar conforme a unidade federativa onde ocorre a operação.
Em muitos estados, há isenção de ICMS na venda de milho entre produtores ou para uso na produção agropecuária (ração animal, por exemplo).
Nas operações interestaduais, o ICMS geralmente é aplicado com base nas alíquotas-padrão definidas pelo estado de origem e destino. Agora, em casos de exportação direta, o milho é isento de ICMS, conforme determina a Lei Kandir (LC nº 87/1996).
Dessa maneira, é sempre importante consultar a legislação estadual vigente para verificar as alíquotas e eventuais benefícios fiscais.
Funrural
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária obrigatória sobre a comercialização da produção rural. No caso do milho:
- Para produtores pessoas físicas, a alíquota do Funrural é de 1,2% sobre a receita bruta da venda (0,2% para o RAT + 1% para a Seguridade Social);
- Quando o milho é vendido para adquirente pessoa jurídica, é essa empresa que fica responsável por reter e recolher o valor devido;
- Já produtores que optam pelo recolhimento via folha de pagamento devem seguir a legislação previdenciária padrão.
Com a correta apuração do Funrural, sua gestão fiscal evita autuações e passivos previdenciários no futuro.
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Tributação do milho por estado
A tributação sobre o milho pode variar conforme o estado brasileiro, principalmente no que diz respeito à alíquota de ICMS e às isenções aplicadas em operações internas ou interestaduais.
Essas diferenças impactam os custos para produtores e compradores, além de influenciar estratégias logísticas e comerciais. A seguir, destacamos como funciona essa tributação em estados estratégicos para o agronegócio em alguns estados do país:
| Estado | ICMS Interno | Observações específicas |
| São Paulo (SP) | 18 % | Alíquota geral. Isenção ou diferimento para milho como insumo agropecuário, produção rural ou ração animal; milho verde em estado natural isento, exceto se industrializado. |
| Minas Gerais (MG) | 18 % | Alíquota padrão do estado. |
| Goiás (GO) | 19 % | Aplica alíquota geral interna, com isenção para insumos agropecuários e milho verde tutelado por legislação. |
| Mato Grosso (MT) | 17 % | Estado mantém alíquota padrão de 17 %, com isenção interna e interestadual para milho como insumo e milho verde. |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 17 % | Alíquota básica, com diferimento ou redução da base para 12 % em algumas operações; milho verde isento. |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17 % | Alíquota padrão; diferimento exceto para varejo e consumidor final; milho como insumo e milho verde também isentos. |
| Outros estados | 17 – 22,5 % | Varia entre PR (19,5 %), BA (20,5 %), CE (20 %) e PI (22,5 % a partir de abril/2025), entre outros exemplos. |
Além do ICMS, em estados como o Mato Grosso, a comercialização do milho está sujeita à cobrança do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação). Esse tributo estadual é direcionado ao financiamento de obras e melhorias em infraestrutura, impactando diretamente o custo da produção e venda de grãos no estado.
Confira nosso conteúdo para entender como o cálculo do Fethab é feito e como ele incide sobre o milho.
Quais produtos derivados do milho têm isenção de impostos?
Alguns derivados do milho têm isenção tributária, principalmente quando utilizados como insumos na cadeia produtiva agropecuária ou destinados à alimentação humana básica.
Entre os principais produtos com isenção total ou parcial de impostos (como ICMS, PIS e Cofins), destacam-se:
- Milho in natura (milho verde): geralmente isento de ICMS em operações internas e interestaduais quando destinado à alimentação;
- Farelo e óleo de milho: podem ser isentos de PIS/Cofins quando usados na alimentação animal;
- Milho para ração animal: isenção frequente de ICMS, desde que o destino seja comprovado;
- Produtos da cesta básica à base de milho (como fubá): têm isenção de ICMS em diversos estados.
Vale reforçar que a isenção pode variar conforme a legislação de cada estado e o enquadramento do contribuinte. Por isso, consulte sempre a legislação vigente ou conte com o apoio de um contador parceiro.
Tributação do milho: diferenças para pessoas físicas e jurídicas
A forma como o milho é tributado depende diretamente do perfil do produtor rural: pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).
A escolha entre atuar como PF ou PJ deve considerar volume de produção, estrutura de comercialização e carga tributária. Veja como isso se aplica na tributação do milho:
Pessoa Física (produtor rural PJ)
- Pode emitir Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP-e) em nome próprio;
- Contribui para o Funrural, que incide sobre a receita bruta da venda (normalmente 1,5%);
- Pode estar isento de ICMS em operações interestaduais, dependendo da UF e do destino da produção;
- Não recolhe PIS/Cofins, mas o adquirente pode ser responsável pela retenção desses tributos.
Pessoa Jurídica (produtor rural PJ)
- Deve manter escrituração fiscal e contábil completa;
- Recolhe ICMS, PIS, Cofins e outros tributos conforme o regime tributário;
- Possui direito a créditos tributários (no Lucro Real ou Presumido) dependendo da operação;
- Tem mais responsabilidades sobre obrigações acessórias e emissão correta de documentos fiscais.
Qual é o melhor regime tributário para produtores de milho?
Dependendo do porte da operação e da forma jurídica, há regimes mais vantajosos. Por exemplo, para pequenos produtores (PFs ou MEIs rurais):
- Funrural sobre a receita bruta pode ser mais simples de gerenciar;
- O produtor PF pode se beneficiar de isenções específicas;
- Muitos não têm obrigatoriedade de recolhimento de ICMS em pequenas operações.
Enquanto isso, os produtores PJ podem trabalhar com o Lucro Presumido, que é mais simples, com alíquotas fixas aplicadas sobre receita bruta; indicado para operações de menor complexidade. Ou, ainda, com o Lucro Real, que é obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões ou que atuem com exportação expressiva; permite deduções e aproveitamento de créditos de PIS/Cofins.
Importante: Simples Nacional não se aplica à atividade agropecuária de PJ.
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Conclusão
A tributação do milho no Brasil envolve diferentes impostos, regras estaduais e variações conforme o perfil do produtor. Entender as obrigações fiscais, conhecer os produtos isentos e escolher o melhor regime tributário são passos essenciais para garantir a legalidade e otimizar custos.
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