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eSocial produtor rural: o que é obrigatório, comercialização e isenções

eSocial produtor rural: o que é obrigatório, comercialização e isenções

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Mais um assunto importante para o empreendedor, o eSocial produtor rural deve fazer parte da rotina contábil do produtor.

O eSocial, tanto para empresas quanto para produtores rurais, representa uma grande ajuda na organização da contabilidade: unificando a entrega de guias que antes eram entregues em vários canais diferentes, essa iniciativa do Governo Federal visa diminuir muitas burocracias.

Modernizando todo o cumprimento das obrigações acessórias, com o eSocial fica muito mais fácil enviar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Tudo isso de forma digital, sem precisar a ida a nenhuma repartição pública!

Assim, o seu negócio permanece na legalidade e você toca a sua produção rural sem problemas com a Receita.

Para fazer uso correto do eSocial e se beneficiar das suas funcionalidades, é preciso entender bem o assunto – e a Sygma Sistemas veio aqui para ajudar você!

Confira abaixo nosso guia completo sobre o eSocial produtor rural, com todas as informações e detalhes sobre isenções que serão úteis para a organização tributária do seu negócio.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é eSocial produtor rural?

Uma iniciativa que combina a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho, o eSocial, para empresas, microempreendedores e produtores, é uma forma de simplificar todas as obrigações trabalhistas de um negócio.

O eSocial produtor rural faz parte do SPED, um projeto do Governo Federal que visa modernizar os processos que envolvem as obrigações fiscais envolvidas na empresa – no caso do produtor rural, a sua produção e funcionários que fazem parte do negócio.

Todos os produtores rurais são obrigados a apresentar para a Receita informações relacionadas aos seus funcionários e ao seu processo de comercialização, prestando contas.

Essa tarefa fica muito mais fácil quando é feita pelo eSocial, que oferece muito mais praticidade para esse tipo de declaração.

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Obrigatoriedade do ingresso do Segurado Especial no e-Social

Primeiro, devemos entender do que se trata um segurado especial no programa eSocial.

São considerados segurados especiais os trabalhadores do âmbito rural que produzem em regime de economia familiar.

Esse regime é caracterizado pelo trabalho de membros da família, sem o auxílio de nenhum tipo de mão de obra assalariada, que trabalham em conjunto e sem vínculo empregatício algum, e fazem desse trabalho o seu meio de vida, em perspectiva econômica.

Nessa categoria ficam compreendidos:

  • cônjuges;
  • companheiros;
  • filhos maiores de 16 anos.

Ainda, são considerados segurados especiais os pescadores artesanais e tribos indígenas que desempenham atividades rurais, bem como seus familiares envolvidos.

É obrigatório o ingresso desse grupo de trabalhadores no eSocial.

O Governo Federal disponibiliza um manual para o segurado social em seu site, para que a categoria possa tirar dúvidas e se orientar acerca dessa e outras questões trabalhistas.

Obrigatoriedade de envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no e-Social

O SST compreende eventos relacionados à saúde e à segurança do trabalho, e que costumavam ser relatados ao eSocial.

Porém, com a portaria divulgada em dezembro de 2021, vigorando até hoje, os eventos de números 2220 e 2240 não precisavam mais ser descritos ao eSocial até o dia 31 de dezembro de 2022, voltando à obrigatoriedade em 1 de janeiro de 2023.

Mesmo não sendo obrigatória a prestação de contas até a data citada, a empresa se beneficia imensamente com o envio antecipado de eventos de saúde e segurança do trabalho.

O envio antecipado de SST garante que a empresa apresente informações que estejam de acordo com os moldes do eSocial, bem como evita possíveis erros de dados.

Quais são as novas obrigações no SST do eSocial? (Produtor Rural)

Produtor rural usando notebook sentado em capô de carro e fazendo anotações em um caderno que também está sobre o carro. Ao fundo, gados em um cercado em área coberta, simbolizando eSocial produtor rural

Foto: Shutterstock

Como já é previsto pelo eSocial, com o propósito de promover uma auditoria eficiente por parte da Receita, o produtor rural deve enviar suas informações mensalmente.

Porém, as novas regras do SST trazem algumas considerações importantes acerca do que muda nessa prestação de contas.

A primeira delas diz respeito aos produtores que são classificados como contribuinte individual ou empregador rural: essas categorias de trabalhadores não têm a obrigação de enviar informações ao eSocial quando comercializar diretamente com a empresa adquirente.

Porém, quando o comércio é feito com pessoas físicas, como o varejo ou o consumidor final, e também em casos de exportação da produção, o produtor deve levar os relatórios dessas transações à Receita.

Mudanças com o eSocial (2022 e 2023)

Esse último ano trouxe diversas considerações acerca do eSocial: mudanças relevantes que afetam diretamente a contabilidade de produtores rurais, ou de empresas de outros segmentos.

Desde 2021, as empresas receberam avisos de que o SST (que citamos acima) e o PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, seriam os mais impactados por essas novas alterações.

Um dos primeiros destaques é a 4ª fase de eventos do eSocial, que já tem sido notificada às empresas, e começa a vigorar em 2023, que conta com os seguintes eventos:

  • S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho.

Ainda, para o ano de 2023, haverá mudanças no que diz respeito a processos trabalhistas: as informações de ocorrências como essas deverão constar no eSocial.

A instrução normativa RFB de número Nº 2.094 destaca que, a partir de janeiro de 2023, deve ser declarado, por meio do DCTFWeb, todas as informações que hoje são feitas pela GFIP: contribuições sociais e contribuições previdenciárias em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho.

Isso se dará por meio dos seguintes eventos:

  • S-2500 – Processo trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Eventos do eSocial produtor rural (S-1250 e S-1260)

Dois eventos do eSocial merecem atenção especial do produtor rural: os S-1250 e S-1260.

Com a mudança do eSocial e a simplificação dele, o evento S-1250, responsável pela Aquisição de Produção Rural, não existe mais dentro da regulamentação do eSocial produtor rural.

Esse evento migra para a EFD-Reinf atrás de outro evento dessa fiscalização, devendo ser enviadas as informações referentes à essa competência.

Já o evento S-1260 compreende tudo o que é relacionado à Comercialização da Produção Rural de Pessoa Física, abrangendo, também, os consórcios simplificados de empregadores rurais.

Aqui, o produtor rural deve informar o valor da sua receita bruta referente à comercialização da sua produção, e também dos seus subprodutos e resíduos, em caso de existência dos mesmos.

Para segurados especiais, sempre que for realizado comércio com empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, o evento S-1260 deve ser enviado ao eSocial, caracterizando obrigatoriedade de prestação de contas ao segurado especial.

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Como fazer e-Social de produtor rural? (Passo a passo)

A adequação do eSocial é essencial para empresas e produtores rurais, que devem estar cientes das condições e exigências dessa obrigatoriedade.

Talvez esse seja o 1° passo para fazer o eSocial: conhecer bem sobre os processos, avaliando os impactos dele para a empresa, além de levantar dados e informações acerca do negócio e que deverão ser reportados à Receita.

Outro ponto importante, o passo 2, é um mapeamento dos sistemas do seu negócio: se ele ainda não usa nenhum tipo de automação que converta os dados a serem reportados em .xml, é hora de realizar essa mudança.

Ainda, uma avaliação dos processos da sua empresa é essencial: esse é o passo 3, que deve padronizar os processos para que estejam adequados ao padrão que vai ser exigido pelo eSocial.

O 4° passo envolve uma organização dos processos que estão sendo adaptados: alinhamento, treinamento, além de atualização dos dados dos seus funcionários, bem como a educação deles acerca do eSocial.

Por fim, como 5° passo, e se for de interesse da empresa, vale a pena a contratação de uma consultoria especializada, a fim de orientar nesses primeiros meses de eSocial, tirando dúvidas e esclarecendo exigências, para que a empresa se mantenha na conformidade.

Comercialização produtor rural eSocial

Trabalhadores fazendo colheita em propriedade rural, representando eSocial de produtor rural e comercialização

Foto: Unsplash

Como citamos acima, a comercialização do produtor rural no eSocial deve ser informada seguindo as exigências do evento S-1260.

Caso o produtor tenha realizado a opção sobre a receita bruta auferida na comercialização das produções rurais, a comercialização deve ser informada.

Ainda, o produtor rural pessoa física, na categoria de contribuinte individual, deve realizar os envios ao eSocial em casos que for responsável pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias e ao SENAR.

Tipos de comercialização

Ainda, existem alguns tipos de comercialização dentro do que é previsto na prestação de contas do eSocial produtor rural, que são:

  • comercialização efetuada diretamente no varejo ao consumidor final, ou a outro produtor rural pessoa física;
  • comercialização da produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial – Vendas a PJ, ou a Intermediário Pessoa Física;
  • comercialização da produção isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018: nesse caso, deve-se recolher SENAR;
  • comercialização da produção da pessoa física ou segurado especial para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
  • comercialização da Produção no Mercado Externo, que também é caso de recolhimento SENAR.

Legislação eSocial para produtor rural

O produtor rural pessoa física, conhecido como PRPF, é fiscalizado de acordo com as condições descritas no artigo 12, V, “a” da Lei de número 8.212 de 1991.

Ela descreve que, o produtor rural sendo proprietário ou não da sua terra, e que explore atividade agropecuária, de qualquer natureza e sendo ou não de caráter temporário, deve prestar contas na modalidade do eSocial.

Ainda, essa condição é válida, de acordo com a Lei, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais, ou algum tipo de atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.

Também é válido considerar que, depois da Lei de número 13.606/18, o produtor rural pessoa física pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Folha de Pagamento x Comercialização – Lei 13.606/2018 – Funrural (Subst. Tributária)

Também assunto de extrema importância para a contabilidade do produtor rural, a relação entre folha de pagamento e a comercialização, de acordo com a lei que citamos anteriormente, deve ser estudada.

Como é de conhecimento dos produtores rurais, o Funrural é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, que é a exigência básica para que o produtor rural possa se aposentar de acordo com suas atividades rurais e tempo de serviço e de contribuição.

Confira como ele se relaciona, de acordo com o eSocial produtor rural:

Produtor rural pessoa física

Colheita em propriedade rural, simbolizando eSocial produtor rural

Foto: Unsplash

Para o produtor rural pessoa física, existe a opção pelo recolhimento do Funrural através da comercialização da sua produção.

Quanto às alíquotas, existem as seguintes considerações para a comercialização:

  • 1,2% de receita bruta sobre a comercialização da produção;
  • 0,1% de RAT.

Na folha de pagamento, são as seguintes taxas:

  • 1 a 3% de RAT;
  • 0,2% de INCRA;
  • 20% folha de pagamento;
  • 2,5% do salário educação.

Como cadastrar empregado rural no eSocial? (CAEPF)

O CAEPF é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que contempla o segurado social e facilita a prestação de contas desse trabalhador no eSocial.

O registro no CAEPF deve ser feito no portal do e-CAC, ou ainda presencialmente em uma repartição da Receita Federal.

Produtor rural pessoa jurídica

No caso dos produtores rurais que possuem CNPJ, as considerações acerca da folha de pagamento e comercialização são:

  • 1,7% de receita bruta sobre a comercialização do produto;
  • 0,1% de RAT;
  • 0,25% de SENAR;

e

  • 20% de folha de pagamento;
  • 1 a 3% de RAT;
  • 2,5% de SENAR;
  • 2,5% do salário educação;
  • 0,2% de INCRA.

Agroindústria

As agroindústrias contam com uma consideração especial, uma vez que não podem optar pela folha de pagamento, devendo permanecer com o recolhimento sobre a comercialização, exceto em casos indústrias de:

  • avicultura;
  • piscicultura;
  • carcinicultura;
  • florestamento e reflorestamento.
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E o Senar? (Comercialização Isenta e da Produção no Mercado Externo – Tipo 7 e Tipo 9)

Por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, para a comercialização tipo 7 e tipo 9, não se aplica à isenção.

Quando o Senar for de obrigatoriedade de recolhimento pelo produtor rural pessoa física, isso se dará por meio de GPS avulso no código 2712, a Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR), gerada no SAL.

Como e quando será o recolhimento?

No caso do produtor rural PF, o recolhimento se dá nos seguintes casos:

  • na exportação direta (adquirente domiciliado no exterior);
  • no varejo, com um consumidor pessoa física, com outro Produtor Rural PF;
  • na Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018 (SENAR).

E-social produtor rural: prazos e prorrogação

Produtor rural sorrindo em sua propriedade e usando tablet, simbolizando eSocial

Foto: Shutterstock

Para o ano de 2022, o Governo Federal, depois de solicitação da CNA, prorrogou o prazo de implementação do eSocial produtor rural para 10 de janeiro de 2022, garantindo ao produtor mais alguns meses para se adaptar ao sistema.

Ainda, não será necessário o envio dos eventos anteriores.

Emissor de nota fiscal para Produtor Rural da Sygma

Conclusão

No artigo de hoje, você conferiu um guia completo acerca do eSocial produtor rural!

Estar familiarizado com esse sistema e suas funcionalidades é essencial para garantir que o seu negócio de produção rural esteja sempre em conformidade com a legislação.

Para mais dicas e informações pertinentes para a contabilidade do seu negócio, acesse o blog completo da Sygma Sistemas, clicando aqui.

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Comentários:

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    1. Olá Arkimenes! A Sygma oferece sistemas para emissão de nota fiscal, LCDPR e sistema de gestão. Infelizmente não temos uma solução para o E-Social.
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