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EFD-Reinf: o que é, passo a passo e quem é obrigado a entregar

EFD-Reinf: o que é, passo a passo e quem é obrigado a entregar

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Integrante do sistema SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, a Reinf centraliza informações na entrega de diversas obrigações acessórias, trazendo uma série de vantagens para empresários e sua contabilidade.

À primeira vista, a EFD-Reinf parece uma obrigação um tanto complicada, principalmente se é a primeira vez que a empresa precisa lidar com essa prática tributária – mas garantimos que, uma vez entendido o assunto, ele traz muito mais simplificações na organização financeira do negócio.

Isso porque, como complemento do e-Social, a Reinf se torna parte do processo de manter a empresa em regularidade com o Fisco, garantindo o desenvolvimento do negócio de acordo com as especificações determinadas pela Receita Federal.

Quer entender, de uma vez por todas, do que se trata a EFD-Reinf e se a sua empresa é obrigada a entregar esse módulo do SPED? A Sygma Sistemas ajuda você com esse assunto!

Separamos um guia completo sobre esse tema, com todas as informações importantes e, ainda, o passo a passo da emissão.

Acompanhe o artigo abaixo até o final e boa leitura!

Reinf: o que é e para que serve?

Sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD- Reinf é um dos módulos do SPED e que deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas (dentro das considerações da legislação) para garantir a regularidade tributária da empresa.

Como citamos acima, a Reinf tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:

  • bases de cálculo de valores retidos na fonte;
  • contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
  • recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.

E o que é SPED? (Reinf)

Tentar compreender a obrigatoriedade da EFD-Reinf sem saber do que se trata o SPED é uma tarefa bem complicada.

O Sistema Público de Escrituração Digital é uma plataforma da Receita Federal que visa tornar digital, e mais fácil, o envio de considerações fiscais de pessoas jurídicas.

Ele dispensa a extensa papelada que antes era preenchida manualmente e enviada ao Fisco, e integra processos de envio, validação, autenticação e armazenamento de documentos contábeis no meio eletrônico, trazendo muito mais organização e agilidade às empresas.

Leia também: O que é SPED Fiscal, quem é obrigado a entregar e como evitar erros.

Quem deve entregar a Reinf?

Pessoa usando notebook representando quem deve entregar REINF

Foto: Pexels

Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.

De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:

  • adquirente de produto rural;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

E quem não está obrigado ao envio da EFD-Reinf?

Ainda, de acordo com as exigências da Receita Federal, quem não precisa enviar a Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.

Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.

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O que é informado no Reinf?

O EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação, que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.

Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:

  • informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
  • informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
  • informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
  • informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.

Cronograma de implantação e a quem se aplica

O cronograma relacionado à implantação da EFD-Reinf é bem similar ao do eSocial, dividido em fases e grupos.

São 4 grupos, determinados pela Receita Federal, que possuem como critério o faturamento anual da empresa, regime de tributação e atividade exercida, com prazos de obrigatoriedade distintos entre si.

Confira abaixo esses grupos:

GrupoCondições
Grupo 1Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
Grupo 2Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), produtores Rurais, condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4Administração pública e Organizações Internacionais.

O que muda na EFD-Reinf em 2023?

O empresário já tem sido notificado, desde o ano passado, acerca das atualizações na Reinf para o ano de 2023, e é essencial ficar atento para começar o ano cumprindo com as obrigações fiscais.

A primeira dessas mudanças é a declaração de informações de retenção de Imposto de Renda e PCC.

Essa atualização serve como preparação para as empresas para o fim da DIRF, em 2024, como foi noticiado aqui pelo Jornal Contábil.

Além disso, também houveram mudanças no layout do sistema, que não era atualizado desde 2021, que agora contempla funcionalidades como:

  • retenção no recebimento (R- 4080);
  • tabela de entidades ligadas (R-1050);
  • pagamento e créditos ao beneficiário pessoa física (R-4010);
  • pagamento e créditos ao beneficiário pessoa jurídica (R-4020);
  • pagamento e créditos ao beneficiário não identificado (R-4040);
  • fechamento e reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099).

Etapas para realização do serviço de EFD-Reinf

Mulher usando notebook, simbolizando como fazer REINF

Foto: Pexels

Para que a empresa conte com um envio facilitado e com menos burocracias da Reinf, o primeiro tópico em como enviar EFD-Reinf passo a passo é reunir todas as informações e documentos necessários para o preenchimento do módulo.

Isso envolve ter em mãos dados de PIS/PASEP, COFINS, IR, CSLL, além de dados sobre a produção rural, quando houver, e contribuição previdenciária em relação à receita bruta da empresa.

Toda essa escrituração fica organizada por meio de eventos de informações, descritos no Manual disponibilizado pela Receita.

Para que seja feito o envio dessas informações, a empresa deve contar com um aplicativo específico para que se transmita os arquivos via WebService – porém, esse envio pode ser realizado, também, pelo e-CAC.

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Acessar o sistema EFD-Reinf (Portal e-CAC)

O Governo Federal também possibilita os envios de informações Reinf pelo Portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento.

Além do envio dos dados, o empresário pode, também, consultar os eventos que já foram enviados anteriormente.

Para acessar o Portal e-CAC, basta clicar aqui e preencher os dados de login da empresa.

Qual o tempo de duração dessa etapa?

De acordo com o Governo Federal, o atendimento no e-CAC é imediato, para promover mais agilidade e praticidade nos envios.

Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?

Pessoa usando celular, hd externo e notebook, simbolizando não perder os prazos de REINF

Foto: Pexels

O vencimento para envio dos eventos da Reinf é sempre no 15° dia do mês que vem depois dos eventos advindos dos fatos geradores do módulo.

Essa data de vencimento antecipa-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário, cabendo à empresa se organizar para envio do EFD-Reinf no prazo correto.

Tabela de registros: códigos + descrição dos eventos (até a versão 1.5 da Reinf)

Desde a última atualização disponível, a Receita descreve, por meio de uma tabela, quais os eventos e suas características que enquadram as empresas quanto às informações presentes no envio da EFD-Reinf.

Confira abaixo a tabela completa:

CódigoDescrição
R-1000Informações do contribuinte
R-1070Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
R-2020Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
R-2030Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040Recursos repassados para associação desportiva
R-2050Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
R-2055Aquisição de produção rural
R-2060Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
R-2098Reabertura dos eventos periódicos
R-2099Fechamento dos eventos periódicos
R-3010Receita de espetáculos desportivos
R-5001Informações de bases e tributos por evento
R-5011Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
R-9000Exclusão de eventos

Legislação sobre EFD-Reinf

É a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 a legislação responsável por abranger e descrever as especificações e obrigatoriedades relacionadas a EFD-Reinf.

Também é essa normativa que descreve quais os casos de dispensa de apresentação dos eventos relacionados, o cronograma de apresentação, o prazo para a mesma, e as penalidades em caso de negligência por parte da empresa.

EFD-Reinf: Perguntas frequentes e respostas

Pessoa usando notebook, com celular e bloco de anotações com caneta ao lado, simbolizando dúvidas frequentes sobre REINF

Foto: Pexels

Agora que você já conferiu o guia completo, com todas as informações acerca da Reinf e a sua importância, vamos repassar as principais considerações desse tema e sanar todas as dúvidas efetivamente?

Confira abaixo o FAQ sobre EFD-Reinf que preparamos:

Penalidades pelo não envio: qual o valor da multa da EFD-Reinf?

O não envio desse módulo aos registros da Receita Federal pode acarretar em multa de 2% referente ao calendário em questão, incidente sobre o montante descrito, limitada a 20% do valor.

Essa multa também funciona para casos de entrega da Reinf após o prazo.

No caso de entrega com informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações comprometidas.

A multa mínima aplicada é de R$ 200,00 no caso de omissão da declaração sem a ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 se o sujeito passivo optar por não apresentar a declaração em seu prazo fixado, ou apresentá-la com inconsistências.

Como saber se a Reinf foi entregue?

Pelo Portal do e-CAC, o usuário consegue consultar as suas declarações Reinf entregues – basta logar no portal por meio de código de acesso, QR Code, autenticação por meio dos dados bancários do empregador ou pelo uso do certificado digital.

Como acessar/consultar o envio da EFD Reinf?

No Portal e-CAC, depois de feito o login, o usuário encontra um menu com as funcionalidades disponíveis no sistema.

Basta navegar pelas opções oferecidas para consulta do envio mais recente da Reinf, ou de envio antigos, buscando pelo histórico do contribuinte.

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Conclusão

E então, ainda ficou alguma dúvida acerca da EFD-Reinf e a sua importância para o controle tributário da empresa?

Todo empresário sabe da lista de obrigações que devem ser enviadas periodicamente ao Fisco – e das consequências resultantes da negligência fiscal.

Nessa demanda, a Reinf é de grande ajuda, reduzindo o volume de declarações a serem preenchidas e enviadas, além de promover a integração com o SPED.

Esse tipo de integração otimiza processos na empresa, trazendo mais agilidade, melhorando toda a gestão tributária, e ainda reduzindo chances de erros no preenchimento dos dados e no envio das informações.

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com outras pessoas que possam se interessar!

Deixe seus comentários abaixo sobre experiências com o envio do EFD-Reinf, ou com alguma outra dúvida relacionada ao tema.

Para mais dicas e informações, acesse o blog completo da Sygma Sistemas.

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