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Rastreabilidade Vegetal e Caderno de Campo: aprenda a fazer

Rastreabilidade Vegetal e Caderno de Campo: aprenda a fazer

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Prateleira de alimentos hortifruti que tem rastreabilidade vegetal obrigatória
Lei exige a rastreabilidade vegetal para hortifruti no Brasil. Imagem de NRD/Unsplash

A exigência da rastreabilidade hortifruti já está em vigor. Você está preparado?

Já ouviu falar em rastreabilidade de alimentos? Podemos dizer que é uma forma de monitorar toda a cadeia produtiva do alimento, desde o seu cultivo no campo, passando pelos distribuidores e supermercados, até o consumidor final.

Cada alimento recebe um código único, que permite identificar a sua origem, quais cuidados ele recebeu e qual rota percorreu até chegar a quem vai consumi-lo.

No Brasil, a rastreabilidade vegetal para frutas, hortaliças, raízes, tubérculos, bulbos e ervas frescas é obrigatória desde 2018. O produtor rural deverá etiquetar seus produtos e registrar todas as informações sobre o plantio, tratamentos fitossanitários que foram aplicados e a identificação dos compradores de sua produção, em um controle denominado Caderno de Campo.

Preparamos este guia para orientá-lo sobre como implantar a rastreabilidade hortifruti em sua propriedade, além de mostrar como nosso programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica especializado para Produtor Rural pode lhe ajudar a atender essas exigências e facilitar o preenchimento do Caderno de Campo.

Se ao final você ainda tiver alguma dúvida, não se preocupe. Basta deixar um comentário e nossa equipe de redação irá lhe responder. Boa leitura!

Qual a importância da Rastreabilidade de Alimentos?

A rastreabilidade de alimentos é uma tendência mundial. Os consumidores, cada vez mais conscientes de seus direitos, querem ter segurança sobre a procedência dos produtos que estão consumindo, priorizando alimentos saudáveis, com baixo impacto ambiental e que tenham características de boa qualidade.

A cadeia produtiva de um alimento vegetal envolve muitos atores: produtor rural, técnico agrícola, empresas de processamento, transportadoras e supermercados. Com a rastreabilidade vegetal, caso ocorra alguma irregularidade que comprometa o consumo do alimento, fica mais fácil identificar a origem do problema e adotar medidas corretivas para que isso não aconteça mais.

No Brasil, um problema recorrente é o uso inadequado de agrotóxicos. Segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) entre 2017 e 2018, no geral, 23% dos alimentos testados tinham agrotóxicos proibidos ou acima do volume permitido, o que demonstra a importância de intensificar os mecanismos de rastreabilidade vegetal.

Infográfico mostrando os alimentos com mais agrotóxico
Rastreabilidade de Alimentos permite identificar origem de produtos impróprios para consumo. Infográfico de Bruno Fonseca/Repórter Brasil

Para que a rastreabilidade vegetal funcione, cada um desses atores da cadeia produtiva deve manter registros sobre a origem do produto adquirido, e também a identificação dos compradores desses produtos, de forma que seja sempre possível identificar o próximo ator no processo.

A rastreabilidade vegetal não traz vantagens apenas para o consumidor final. Com o maior controle sobre o papel e a responsabilidade de cada membro da cadeia produtiva, a tendência é que haja uma evolução nos processos, buscando:

  • Melhores técnicas de plantio e produção
  • Aumento dos cuidados com a embalagem e transporte do alimento
  • Diminuição de desperdícios e de produtos danificados
  • Melhoria da qualidade dos alimentos oferecidos

Para o produtor rural, é também uma excelente oportunidade para agregar valor ao seu produto e se destacar no mercado. A rastreabilidade de alimentos permite identificar quem possui os melhores produtos e assim é possível desenvolver sua marca, para garantir melhores preços e aprimorar a relação com os compradores.

Se você se interessa por tendências agro, não deixe de ler sobre agricultura vertical.

Lei da Rastreabilidade Vegetal no Brasil

Em 2018, a Instrução Normativa Conjunta INC 02/2018 publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), instituiu a rastreabilidade vegetal obrigatória no Brasil, para alimentos vegetais frescos destinados à alimentação humana, com o objetivo de monitorar e controlar os resíduos de agrotóxicos.

Foi definido um cronograma, onde diferentes grupos de alimentos hortifruti teriam um prazo para implantação da rastreabilidade vegetal. Em agosto deste ano terminou o prazo do último grupo.

Assim, produtores rurais das principais frutas, raízes, tubérculos, hortaliças folhosas e não folhosas, bulbos e ervas aromáticas frescas, já estão obrigados a comercializá-las com uma etiqueta que permita identificar a origem desse alimento.

Além disso, deverão manter disponíveis para os órgãos fiscalizadores as informações sobre toda a rotina da produção, do plantio até a comercialização. Dessa forma, espera-se identificar o uso de defensivos agrícolas não permitidos ou a presença de resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos para consumo.

Da mesma maneira, os compradores dessa produção, como supermercados e distribuidores, deverão manter registros que permitam identificar os dados do vendedor e as quantidades adquiridas, de forma que se consiga identificar todo o trajeto do alimento até o consumidor.

A fiscalização da rastreabilidade hortifruti da fazenda até o atacadista é realizada pelo MAPA, seguinte as determinações do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC), enquanto que nos estabelecimentos varejistas de alimentos essa fiscalização fica a cargo da ANVISA.

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Prazo para a implantação da rastreabilidade hortifruti

Em 2019, a Instrução Normativa Conjunta INC 01/2019 concedeu mais prazo para a vigência da rastreabilidade vegetal, estabelecendo o seguinte cronograma de implantação para 3 grupos distintos de alimentos.

Observe que, para cada grupo, foi concedido um prazo extra para a implantação do controle de insumos e tratamentos fitossanitários que foram empregados no cultivo do alimento (art. 8º).

Veja como ficou:

Grupo 1

Rastreabilidade hortifruti parcial, com dispensa de controle de insumos: Imediata

Rastreabilidade hortifruti completa, com controle de insumos: 01/08/2019

Frutas Raízes, tubérculos e bulbos Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Hortaliças não folhosas
Citros, Maçã e Uva
Batata
Alface e Repolho
Tomate e Pepino

Grupo 2

Rastreabilidade hortifruti parcial, com dispensa de controle de insumos: 01/08/2019

Rastreabilidade hortifruti completa, com controle de insumos: 01/08/2020

Frutas Raízes, tubérculos e bulbos Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Hortaliças não folhosas
Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão, Banana e Manga
Cenoura, Batata Doce, Beterraba, Cebola e Alho
Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicória e Couve-flor
Pimentão, Abóbora e Abobrinha

Grupo 3

Rastreabilidade hortifruti parcial, com dispensa de controle de insumos: 01/08/2020

Rastreabilidade hortifruti completa, com controle de insumos: 01/08/2021

Frutas Raízes, tubérculos e bulbos Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Hortaliças não folhosas
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra e Mirtilo
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete e Batata yacon
Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Poró, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Sálvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Aipo e Aspargo
Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta e Quiabo

O que é Caderno de Campo?

O Caderno de Campo é um controle das rotinas de cultivo e colheita dos alimentos hortifruti que o produtor rural deverá manter na fazenda para atender as exigências da rastreabilidade vegetal.

No Caderno de Campo serão registradas as seguintes informações:

  • Identificação do Produtor Rural, da propriedade e do Responsável Técnico
  • Croqui (esboço a mão) ilustrando a infraestrutura da fazenda (sede, barracões, estufas) e a localização das plantações
  • Registro da aplicação de insumos e defensivos agrícolas, com a data, dosagem e orientações de aplicação
  • Dados da colheita, informando a data de embalamento e quantidade colhida por lote
  • Identificação comprador, informando o lote adquirido e a nota fiscal

Mas fique tranquilo! A menos que você queira, não é necessário investir em nenhum controle caro e sofisticado para criar o Caderno de Campo.

Existem vários modelos de Caderno de Campo disponíveis na Internet, porém achamos mais interessante o modelo proposto pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SP).

Eles disponibilizaram gratuitamente as planilhas para o preenchimento manual (à caneta) do Caderno de Campo, veja:

  • Ficha de Identificação de produtor e propriedade. Clique aqui para baixar
  • Croqui das áreas de produção. Clique aqui para baixar
  • Planilha Para Registro de Aplicação de insumos (imprima uma para cada canteiro, quadra, talhão ou parcela). Clique aqui para baixar
  • Planilha para Registro da Colheita. Clique aqui para baixar
  • Ficha do Comprador/Cliente (uma para cada comprador) . Clique aqui para baixar

Se você preferir realizar esse controle no computador, eles também disponibilizaram o Caderno de Campo Simplificado em Planilha de Excel.

Não há um modelo oficial do Caderno de Campo, e você poderá alterar esses controles conforme suas necessidades, desde que atenda todas as exigências mínimas da lei de rastreabilidade hortifruti, que vamos lhe apresentar a seguir.

O Caderno de Campo e os receituários agronômicos dos tratamentos realizados, devem ser arquivados por 18 (dezoito) meses após o tempo de validade ou de expedição dos alimentos frescos. Já as notas fiscais de compra de insumos e notas fiscais de venda dos alimentos deverão continuar arquivadas por 5 (cinco) anos.

A seguir, vamos explicar todas as obrigações do produtor rural para implantar a rastreabilidade hortifruti e como preencher as informações necessárias no Caderno de Campo. Vamos demonstrar também como o Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma pode auxiliar nessas tarefas. Acompanhe!

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8 passos para implantar a rastreabilidade vegetal

1 - Identificação e localização da fazenda para rastreabilidade hortifruti

O primeiro passo para iniciar a implantação da rastreabilidade vegetal é registrar no Caderno de Campo a identificação dos dados do produtor rural, da propriedade e também do responsável técnico (que é obrigatório para alimentos hortifruti).

Será necessário informar as coordenadas geográficas da fazenda, mas você sabe como obtê-las? A forma mais fácil é utilizando o Google Maps. Através da pesquisa, procure a cidade mais próxima de sua fazenda ou algum outro ponto de referência, e assim será possível localizá-la no mapa.

Ao visualizá-la, clique com o botão direito do mouse sobre o mapa e escolha a opção “O que há aqui?”, como mostra a figura abaixo. O Google Maps mostrará no rodapé da página as coordenadas de longitude e latitude de sua fazenda. Veja este exemplo:

Imagem de Satélite do Google Maps mostrando as coordenadas geográficas de fazenda
Como obter as coordenadas geográficas no Google Maps para a rastreabilidade vegetal

É importante que na emissão de Nota Fiscal de Venda, as coordenadas geográficas e também o número de registro no CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA) sejam informados como endereço da fazenda, pois a lei da rastreabilidade hortifruti exige que o comprador tenha essas informações registradas em seus controles de aquisição de alimentos rastreados.

Será necessário também registrar no Caderno de Campo o croqui da fazenda. É um desenho livre, feito a mão, onde você deve demonstrar a posição dos canteiros e da infraestrutura da fazenda. Veja um exemplo:

Ilustração de fazenda e canteiros para exemplificar um croqui do Caderno de Campo
Exemplo de Croqui da Fazenda para o Caderno de Campo. Imagem de Sistema FAEG

Você não precisa se preocupar com as dimensões e proporções exatas de cada elemento no croqui. É importante apenas que ele permita ao fiscal identificar como sua produção está estruturada para a rastreabilidade vegetal. Para isso, crie legendas para os canteiros e quadras, como por exemplo C1, C2, Q1, Q2, pois isso será necessário para a separação dos lotes.

2 - Registrar os insumos e tratamentos fitossanitários utilizados

Atualmente o registro de aplicação dos insumos para a rastreabilidade hortifruti só não é exigida ainda para os produtos do Grupo 3, porém a partir de Agosto de 2021 esse prazo para implantação termina.

Para cada canteiro ou quadra em sua propriedade, crie uma nova página no Caderno de Campo para registrar a aplicação de insumos para adubação e preparo do solo, e também a aplicação de defensivos agrícolas para o combate de pragas (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas, e outros produtos químicos)

A Lei da rastreabilidade vegetal exige que seja informada a data da aplicação, a dosagem empregada, a forma de aplicação e o responsável pelo serviço, portanto, não economize nessas anotações.

3 - Separar a produção em Lotes para rastreabilidade vegetal

Chegado o momento da colheita, será necessário separar em lotes os alimentos produzidos em um mesmo canteiro ou quadra, que são da mesma espécie e que receberam os mesmos cuidados de cultivo. Ou seja, se um produtor de morangos, por exemplo, possui diferentes áreas de plantio e a aplicação de defensivos ocorre de forma diferente nessas áreas, ele deverá criar lotes diferentes para cada uma dessas áreas.

Esses lotes devem ser registrados no Caderno de Campo, adotando uma numeração que permita identificar em qual canteiro ou quadra foi produzido, e a data da colheita. Por exemplo: se ele foi produzido no Canteiro 3 e colhido em 29/09/2020, você pode numerar esse lote unindo essas duas informações, como por exemplo C329092020. Se no próximo dia forem colhidos mais alimentos nesse mesmo canteiro, eles serão o lote C330092020.

A identificação do lote do alimento deve constar na Nota Fiscal de Venda. Por isso, o Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma permite que você cadastre os alimentos hortifruti em lotes, gerenciando os estoques individualmente para facilitar os controles da rastreabilidade vegetal.

Captura de tela do Emissor Fiscal Sygma, mostrando produtos cadastrados em lote
Alimentos hortifruti cadastrados em lotes para rastreabilidade vegetal

4 - Utilizar a etiqueta de rastreabilidade hortifruti

Para que a rastreabilidade vegetal possa funcionar, é necessário que as embalagens ou caixas dos produtos contenham etiquetas que informem o código do Lote e os dados de sua origem.

A etiqueta de rastreabilidade hortifruti deve conter no mínimo as seguintes informações:

  • Nome do produto, sua variedade e classificação
  • Nome do Produtor Rural
  • CNPJ ou CPF
  • Nome da Fazenda
  • Endereço
  • Bairro
  • Cidade/UF
  • CEP
  • Coordenadas Geográficas
  • Peso Líquido
  • Lote
  • Data de Colheita

No Emissor de Nota Fiscal Sygma, além de emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural, você consegue também emitir diversos modelos de etiquetas para impressoras jato de tinta ou laser, o que pode facilitar essa tarefa.

Opcionalmente pode ser informado na etiqueta um código de barras ou QRCode para que o consumidor possa visualizar pela internet um mapa, mostrando a localização de origem do produto. Neste caso, você precisará investir em um aplicativo especial como o Agritrace, criado pelo SENAR para a emissão de etiqueta de rastreabilidade hortifruti. Nele é possível também registrar o Caderno de Campo. O custo do Agritrace é de R$20 (vinte reais) mensais.

Ilustração de caixa de tomate com etiqueta de rastreabilidade hortifruti
Exemplo de etiqueta de rastreabilidade hortifruti. Imagem Sistema FAEG / SENAR GO

A etiqueta pode ser substituída por um carimbo, desde que seja utilizada uma tinta à prova d’água ou outra forma que ofereça as informações necessárias, sem que seja apagada ou borrada antes da venda do produto ao consumidor final.

Quem vende o alimento a granel para o consumidor final, como supermercados e feiras, não precisa aplicar a etiqueta de rastreabilidade hortifruti, porém devem manter controles internos indicando quais lotes de produtos foram unificados e estão sendo oferecidos para venda.

5 - Registrar o comprador de cada Lote

Ao vender a produção, o produtor rural deverá registrar no Caderno de Campo a ficha completa do Comprador, informando cada um dos lotes adquiridos e a quantidade comercializada.

Deverá ser registrado:

  • Nome completo ou Razão Social do comprador
  • CPF, Inscrição Estadual, CNPJ, ou CGC MAPA
  • Endereço (se tratando de Zona Rural, informar as coordenadas geográfica ou CCIR)
  • Bairro
  • Cidade/UF
  • CEP
  • Data, Lote e quantidade adquirida

Quem utiliza o Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma pode ficar tranquilo, pois existem relatórios que apresentam essas informações a partir das Notas Fiscais de Venda que foram emitidas e podem substituir o registro manual desses dados no Caderno de Campo. Assim fica fácil controlar o destino de cada um dos lotes cadastrados

6 - Arquivar recomendações técnicas e Receituário Agronômicos

Crie uma pasta para arquivar todos os Receituários Agronômicos e orientações de aplicação de insumos que foram feitas pelo responsável técnico da propriedade. Será necessário apresentá-los em caso de fiscalização da rastreabilidade vegetal.

Esses documentos deverão ser preservados por 18 (dezoito) meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos produzidos.

7 - Arquivar as Notas Fiscais de Compra de Insumos

Para atender as exigências da rastreabilidade hortifruti, será necessário também arquivar todas as notas fiscais de compra de adubos e defensivos agrícolas que foram utilizados no cultivo e preparação dos perfis de solo para produção, e que constam registradas na planilha de utilização de insumos do Caderno de Campo.

No Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma é possível obter uma lista de todas as notas fiscais de compra que foram emitidas para o Produtor Rural, e assim informar em cada uma delas se os produtos foram realmente recebidos ou se a operação é desconhecida, além de permitir que você baixe essa nota fiscal facilmente. Dessa forma, não há risco de perder nenhum desses documentos. Não é prático?

As notas fiscais de compra devem permanecer arquivadas por 5 (cinco) anos, desde a data da aquisição dos produtos.

8 - Arquivar as Notas Fiscais de Vendas

Por último, a rastreabilidade hortifruti exige que sejam arquivadas por 5 (cinco) anos todas as notas fiscais de produtor rural emitidas para comercialização da produção.

É importante frisar que nessas notas fiscais devem constar o Lote do Produto e a Data da Colheita. Se você ainda utiliza o talão de Nota Fiscal Produtor Rural ou emite Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, deverá ter cuidado para não esquecer de acrescentar essas informações em cada item.

Já quem utiliza o Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma não corre esse risco, pois essas informações estarão registradas no cadastro do produto e assim serão preenchidas automaticamente em cada nota fiscal emitida.

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Ficou com alguma dúvida sobre a rastreabilidade vegetal de hortifruti?

Esperamos que com essas dicas tenhamos conseguido orientá-lo a respeito das exigências da lei de rastreabilidade hortifruti e do preenchimento correto do Caderno de Campo. Mas se restou alguma dúvida, não se preocupe! Basta deixar um comentário com a sua pergunta e já iremos respondê-lo!

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