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Entenda o que é o FPAS: confira a tabela completa com as atividades

Entenda o que é o FPAS: confira a tabela completa com as atividades

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Mais um tópico muito importante e que precisa ser de conhecimento da contabilidade da sua empresa: o FPAS.

Sigla para Fundo da Previdência e Assistência Social, o FPAS é um código que verifica a atividade econômica da empresa ou trabalhador que a exerce.

Essa identificação facilita o controle para o Fisco, no que diz respeito ao recolhimento de impostos, regularidade da empresa e mais diversos outros tópicos importantes para a legislação da Receita.

Entretanto, se você veio até esse artigo, é porque tem dúvidas com relação ao FPAS e suas aplicações na contabilidade do seu negócio, certo?

Relaxa! A Sygma Sistemas esclarece esse assunto!

Abaixo, preparamos um guia completo sobre o FPAS, com a sua tabela completa de atividades e mais diversas outras informações.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é o código FPAS?

Um dos índices que auxiliam a entender, recolher e fiscalizar os custos da Previdência Social, o FPAS está junto de contribuições como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o RAT (Risco Ambiental de Trabalho).

Como mencionamos antes, o Fundo da Previdência e Assistência Social identifica a atividade econômica da empresa em questão, validando suas práticas.

Por meio desse código, que fica presente na Guia de Previdência Social (GPS) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência), é que a Receita consegue separar as empresas obrigadas a contribuir com determinadas entidades das que não são.

Além disso, por meio do recolhimento dessa contribuição, a Receita consegue direcionar esses valores para suas respectivas dependências – que vamos explorar melhor logo abaixo.

Seguridade Social e outras entidades

A Seguridade Social é o conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, integrados com o objetivo de garantir proteção e assistência aos brasileiros em momentos de dificuldade.

Baseando-se nos pilares de Saúde, Previdência e Assistência Social, a Seguridade Social é responsável por fornecer ao cidadão segurança e os recursos necessários para tal, em níveis de vulnerabilidade social.

Logo, por meio da Seguridade Social, o indivíduo tem direito à:

  • saúde, com o governo financiando devidamente o SUS;
  • proteção à infância, à adolescência, à velhice, cuidados com pessoas PcDs, amparo à maternidade e à família;
  • concessão de seguro social para que o indivíduo conte com uma renda assegurada para quando não estiver mais em condições de trabalhar.

Fundo/Terceiros

Também recebendo parte da contribuição do FPAS, os fundos e instituições terceiras podem se beneficiar do valor recebido deste código, desde que prestando serviço à sociedade.

Esses fundos podem ser de diversas naturezas, uma vez que devem oferecer algum tipo de benefício à população.

Quando falamos de Fundos e Terceiros, nos referimos à instituições e programas como:

  • DPC;
  • SESI;
  • SEST;
  • SESC;
  • SENAI;
  • INCRA;
  • SENAC;
  • SENAT;
  • SENAR;
  • SEBRAE;
  • SESCOOP;
  • Fundo Aeroviário;
  • Salário-educação;
  • entre outros.

Atividade preponderante

Em cozinha, homem à mesa, ao telefone utilizando notebook. Simbolizando FPAS - Atividade preponderante

Antes de explicar de que forma esse termo está relacionado ao Fundo da Previdência e Assistência Social, é importante entender do que se trata uma atividade preponderante.

É considerada a atividade preponderante da empresa a que abrange o maior número de funcionários na equipe, sendo a principal responsável pela renda empresarial.

Em casos onde existe o mesmo número de funcionários para atividades distintas (caracterizando uma espécie de “empate” na atividade preponderante), prevalece como atividade principal a que corresponder com o maior grau de risco.

Na hora de definir a atividade preponderante, devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pela equipe da empresa.

Esse tópico é muito importante, uma vez que é preciso que a empresa tenha sua atividade preponderante bem definida, que é critério para o pagamento do FPAS.

Previdência e Assistência Social: você sabe a diferença entre elas?

Dois conceitos muito similares, e que muitas vezes são confundidos, é muito importante saber diferenciar Previdência e Assistência Social, até porque elas são importantes quando o assunto é o FPAS.

Quando falamos de Previdência Social, nos referimos ao seguro pago pelos trabalhadores brasileiros e que tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador nos casos de incapacidade de trabalhar, ou aposentadoria.

Já a Assistência Social não depende de contribuições: ela trata os direitos de todo cidadão que estiver em situação de necessidade, não importando o recolhimento de impostos.

É a assistência social que protege o indivíduo em todas as fases da sua vida, além de promover a integração ao mercado de trabalho e uma série de outras necessidades básicas do cidadão, de acordo com suas particularidades.

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Benefícios da Previdência Social

Assim como outros programas de assistência social, a Previdência traz uma série de benefícios para o cidadão, sendo um seguro público e obrigatório para todos os que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Confira abaixo alguns dos benefícios da Previdência Social:

  • aposentadoria por idade ou programável, que pode ser urbana, híbrida, rural ou PcD;
  • aposentadoria por tempo de contribuição, comum e da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria especial;
  • auxílio-doença ou por incapacidade temporária;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão;
  • salário-maternidade;
  • salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada, o LOAS;
  • seguro-defeso.

Para garantir todos esses benefícios, é necessário que o interessado faça um requerimento ao INSS, apresentando RG, Carteira de Trabalho e CPF.

Como preencher o FPAS?

Mãos com relógio no pulso e mangas de camisa social branca utilizando notebook sobre a mesa para preencher FPAS, ao lado do notebook há um celular

Apesar de ser um assunto que pode parecer confuso no início, uma vez preenchendo o FPAS, o restante do processo fica muito mais fácil.

É importante que as empresas se atentem para um correto preenchimento do FPAS e demais contribuições em suas guias de recolhimento, para evitar dados incorretos e problemas com o Fisco.

Confira abaixo um passo a passo para preencher corretamente o FPAS:

Passo 1: cadastro da empresa

A empresa deve ser cadastrada, e aqui é importante se atentar para o enquadramento da empresa no Simples Nacional, que pode interferir nos valores de contribuição.

É possível fazer essa consulta nesse link aqui, para o site da Receita.

Passo 2: consulta ao CNPJ

Verificando o CNPJ da empresa, é possível verificar seu CNAE, que determina também o RAT da empresa e o código FPAS que será utilizado.

Passo 3: RAT

O RAT é quem mensura o risco de cada atividade de uma empresa.

Aqui, o cuidado principal é vincular o percentual correto do RAT para o CNAE da empresa, o que demanda muita atenção e, se possível, o auxílio de um suporte contábil.

Passo 4: preenchimento do FPAS

Na hora de preencher o FPAS, a empresa deve saber qual o código correspondente à sua atividade e contribuição.

Para isso, é preciso consultar o CNAE da empresa por meio desse link aqui.

Passo 5: código da GPS

Outra parte indispensável, a empresa deve preencher de forma correta o código GPS de acordo com as atividades do negócio.

Passo 6: índice FAP

Por fim, o índice do Fator Previdenciário de Prevenção, que deve ser utilizado para o cálculo do INSS e é muito importante para um correto preenchimento do FPAS.

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Tabela de códigos FPAS segundo a atividade da empresa

Lembra quando mencionamos que os códigos FPAS estão relacionados à atividade preponderante da empresa?

Existe uma tabela de consulta para que os empresários verifiquem qual a sua atividade principal, garantindo um preenchimento correto do FPAS.

Confira essa tabela logo abaixo:

CódigoDiscriminativo
507Indústria; Transporte ferroviário e de carros urbanos; Oficina gráfica de empresa jornalística; Escritório e depósito de empresa industrial; Indústria da construção civil; Armazéns gerais; Frigoríficos; Sociedade corporativa.
515Comércio atacadista e varejista; Agente autônomo do comércio; Comércio armazenador; Turismo e hospitalidade; Estabelecimento de serviço de saúde; Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene; Empresa e serviços de processamento de dados; Escritório, consultório ou laboratório de profissionais liberais; Consórcio; Auto-escola; Curso Livre; Locações diversas; Partido político; Empresa de trabalho temporário; Sociedade cooperativa.
523Sindicato ou associação profissional de empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, o Conselho de Fiscalização de Profissões Regulamentadas.
531Indústria de cana-de-açúcar, de laticínio, de beneficiamento de chá mate, da uva, de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão, de beneficiamento de café e de cereais; Indústria de extração de madeira para serraria,de resina, lenha e carvão vegetal; Matadouro ou abatedouro de animais de qualquer espécie e de charqueada; Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.
540Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre; Agência de navegação; Serviço Portuário; Empresa de dragagem; Empresa de Administração e Exploração de Portos; Empresa de captura de pescado; Órgão Gestor de Mão-de-Obra; Contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores empregados permanentes e contribuintes individuais com exceção aos trabalhadores avulsos.
558Empresa Aeroviária, inclusive táxi-aéreo; Empresa de serviço aéreo especializado; Empresa de telecomunicações aeronáuticas; Implantação, administração, operação, e exploração de infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; Empresa de fabricação, reparo e manutenção ou representação de aeronave, suas peças e acessórios; Empresa de equipamento aeronáutico.
566Empresa de comunicação; Empresa de publicidade; Empresa jornalística; Empresa de difusão cultural e artística; Estabelecimento de cultura física; Estabelecimento Hípico; Escritório, consultório de profissional liberal; Sindicato ou Associação de profissional, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-IAPC; Condomínio; Creche; Clubes recreativos e associações desportivas; Cooperativa.
574Estabelecimento de Ensino; Sociedade Cooperativa.
582Órgãos do poder público e equiparados (União, Estados e Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, OAB e Conselhos de fiscalização de profissão regulamentada); Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais não haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória; Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado; Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais.
590Cartório, oficializado ou não.
604Produtor rural, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, exceto o produtor rural pessoa jurídica que explore outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços; Setor rural da agroindústria de florestamento e reflorestamento; Contribuição sobre a remuneração de trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados; Sociedade cooperativa de produtores rurais; Tomador de serviço de trabalhador avulso.
612Empresa de Transporte Rodoviário; Empresa de Transporte de Valores; Empresa de Locação de Veículo; Empresa de Distribuição de Petróleo; Sociedade Cooperativa.
620Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).
639Entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
647Clubes de futebol profissional, associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e sociedades empresárias regularmente organizadas segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados, atletas ou não, devidas a terceiros (outras entidades ou fundos).
655Empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974).
680Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.
736Banco Comercial; Banco de Investimento; Banco de Desenvolvimento; Caixa Econômica; Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo); Sociedade Corretora; Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadorias e de valores); Empresa de Arrendamento Mercantil; Sociedade Cooperativa de Crédito; Empresa de Seguro Privado e de Capitalização (inclusive seguro saúde); Agente Autônomo de Seguro Privado e de Crédito; Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada).
744Produtor rural pessoa física – contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; Produtor rural pessoa jurídica – contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;Agroindústria – contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não.
779Clubes de futebol profissional e associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a receita bruta de espetáculos desportivos de que a associação participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
787Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural; Atividade Cooperativista Rural; Cooperativa Rural não enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70; Agroindústria não enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70; Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica, a partir de 08/94; Produtor rural pessoa jurídica, inclusive Agroindústria, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, a partir de novembro/2001; Cooperativas de crédito de quaisquer modalidades.
795Agroindústria enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal); Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, a partir de novembro/2001 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal); Cooperativa Rural enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria); Agroindústria que se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica; Sociedade cooperativa que desenvolva atividade relacionada no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970 – contribuições incidentes sobre a remuneração de segurados (empregados regulares da cooperativa) – setores rural e industrial.
825Agroindústria cuja atividade esteja relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001; Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970; Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. A prestação de serviços a terceiros pela agroindústria está sujeita às contribuições a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (sobre a remuneração de segurados).
833Setor industrial da agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa;Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição a que se refere o art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991; Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, 1970.
868Empregador doméstico, instituído para possibilitar o depósito do FGTS do empregado doméstico por meio da GFIP.

Como saber qual código usar?

Para saber qual dos códigos FPAS disponíveis é o mais indicado para descrever a sua empresa, basta consultar a tabela disponibilizada aqui e no site da Receita Federal.

É importante analisar todos os códigos disponíveis, lembrando sempre de que a atividade preponderante é a que mobiliza a maior parte dos colaboradores da empresa.

Quais as regras de enquadramento do FPAS?

Como mencionamos anteriormente, o código FPAS tem como base a atividade principal da empresa.

Além disso, existe o cumprimento de algumas outras regras relacionadas ao enquadramento deste código; é possível verificá-las nesse link aqui.

Como o produtor rural deve realizar o enquadramento?

Produtor rural observando duas ovelhas em cercado

Considerando a elaboração e transmissão da SEFIP/GFIP, o produtor rural, juntamente com o administrador rural, deve realizar o enquadramento de acordo com os seguintes critérios:

  • Informações sobre a comercialização da produção rural da pessoa física (PF) e da pessoa jurídica (PJ) não optante pelo SIMPLES, o FPAS é o 604
  • Produção rural do produtor PJ que exerce outras atividades ou presta serviços a terceiros, o FPAS é 787
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O que é código de terceiros?

O código de terceiros é o que representa todas as entidades e fundos que irão receber os valores gerados pelo FPAS e demais índices de contribuição.

Ele é o somatório dos códigos de cada entidade ou fundo beneficiado, devendo ser preenchido pela própria empresa.

Tabela de código de terceiros

Assim como existe a tabela de códigos FPAS, para consulta das empresas e a garantia de que não ocorrerão erros de dados no preenchimento de documentos, também existe a tabela de códigos de terceiros.

Você pode consultá-la clicando aqui.

Como saber qual código de terceiros usar?

Homem navegando em celular e notebook, simbolizando qual código de terceiros usar para FPAS

Com a verificação da tabela, a empresa consegue fazer uso do código de terceiros mais adequado e de acordo com o seu código FPAS.

Lembrando que o código de terceiros pode variar de acordo com a modalidade de contribuição.

Conclusão

Agora você sabe tudo sobre o FPAS!

Apesar de ser um assunto extenso, uma vez habituada com o preenchimento e informações nesse âmbito, a contabilidade da empresa não sofre mais com dúvidas relacionadas ao FPAS.

Esperamos que esse artigo da Sygma tenha ajudado você!

Para mais informações e dicas, acesse o blog completo da Sygma Sistemas.

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Comentários:

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  1. Olá, faço parte de uma Igreja Batista temos uma funcionaria que ganha R$1.306,00.
    Gostaria de saber qual o valor do DARF previdenciário?

    1. Olá! Obrigado pela participação. O ideal é consultar seu contador, para que ele possa verificar todos os detalhes e efetuar o recolhimento.

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