Mais um tópico muito importante e que precisa ser de conhecimento da contabilidade da sua empresa: o FPAS.
Sigla para Fundo da Previdência e Assistência Social, o FPAS é um código que verifica a atividade econômica da empresa ou trabalhador que a exerce.
Essa identificação facilita o controle para o Fisco, no que diz respeito ao recolhimento de impostos, regularidade da empresa e mais diversos outros tópicos importantes para a legislação da Receita.
Entretanto, se você veio até esse artigo, é porque tem dúvidas com relação ao FPAS e suas aplicações na contabilidade do seu negócio, certo?
Relaxa! A Sygma Sistemas esclarece esse assunto!
Abaixo, preparamos um guia completo sobre o FPAS, com a sua tabela completa de atividades e mais diversas outras informações.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que é o código FPAS?
Um dos índices que auxiliam a entender, recolher e fiscalizar os custos da Previdência Social, o FPAS está junto de contribuições como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o RAT (Risco Ambiental de Trabalho).
Como mencionamos antes, o Fundo da Previdência e Assistência Social identifica a atividade econômica da empresa em questão, validando suas práticas.
Por meio desse código, que fica presente na Guia de Previdência Social (GPS) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência), é que a Receita consegue separar as empresas obrigadas a contribuir com determinadas entidades das que não são.
Além disso, por meio do recolhimento dessa contribuição, a Receita consegue direcionar esses valores para suas respectivas dependências – que vamos explorar melhor logo abaixo.
Seguridade Social e outras entidades
A Seguridade Social é o conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, integrados com o objetivo de garantir proteção e assistência aos brasileiros em momentos de dificuldade.
Baseando-se nos pilares de Saúde, Previdência e Assistência Social, a Seguridade Social é responsável por fornecer ao cidadão segurança e os recursos necessários para tal, em níveis de vulnerabilidade social.
Logo, por meio da Seguridade Social, o indivíduo tem direito à:
- saúde, com o governo financiando devidamente o SUS;
- proteção à infância, à adolescência, à velhice, cuidados com pessoas PcDs, amparo à maternidade e à família;
- concessão de seguro social para que o indivíduo conte com uma renda assegurada para quando não estiver mais em condições de trabalhar.
Fundo/Terceiros
Também recebendo parte da contribuição do FPAS, os fundos e instituições terceiras podem se beneficiar do valor recebido deste código, desde que prestando serviço à sociedade.
Esses fundos podem ser de diversas naturezas, uma vez que devem oferecer algum tipo de benefício à população.
Quando falamos de Fundos e Terceiros, nos referimos à instituições e programas como:
- DPC;
- SESI;
- SEST;
- SESC;
- SENAI;
- INCRA;
- SENAC;
- SENAT;
- SENAR;
- SEBRAE;
- SESCOOP;
- Fundo Aeroviário;
- Salário-educação;
- entre outros.
Atividade preponderante
Antes de explicar de que forma esse termo está relacionado ao Fundo da Previdência e Assistência Social, é importante entender do que se trata uma atividade preponderante.
É considerada a atividade preponderante da empresa a que abrange o maior número de funcionários na equipe, sendo a principal responsável pela renda empresarial.
Em casos onde existe o mesmo número de funcionários para atividades distintas (caracterizando uma espécie de “empate” na atividade preponderante), prevalece como atividade principal a que corresponder com o maior grau de risco.
Na hora de definir a atividade preponderante, devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pela equipe da empresa.
Esse tópico é muito importante, uma vez que é preciso que a empresa tenha sua atividade preponderante bem definida, que é critério para o pagamento do FPAS.
Previdência e Assistência Social: você sabe a diferença entre elas?
Dois conceitos muito similares, e que muitas vezes são confundidos, é muito importante saber diferenciar Previdência e Assistência Social, até porque elas são importantes quando o assunto é o FPAS.
Quando falamos de Previdência Social, nos referimos ao seguro pago pelos trabalhadores brasileiros e que tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador nos casos de incapacidade de trabalhar, ou aposentadoria.
Já a Assistência Social não depende de contribuições: ela trata os direitos de todo cidadão que estiver em situação de necessidade, não importando o recolhimento de impostos.
É a assistência social que protege o indivíduo em todas as fases da sua vida, além de promover a integração ao mercado de trabalho e uma série de outras necessidades básicas do cidadão, de acordo com suas particularidades.
Benefícios da Previdência Social
Assim como outros programas de assistência social, a Previdência traz uma série de benefícios para o cidadão, sendo um seguro público e obrigatório para todos os que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Confira abaixo alguns dos benefícios da Previdência Social:
- aposentadoria por idade ou programável, que pode ser urbana, híbrida, rural ou PcD;
- aposentadoria por tempo de contribuição, comum e da pessoa com deficiência;
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença ou por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade;
- salário-família;
- Benefício de Prestação Continuada, o LOAS;
- seguro-defeso.
Para garantir todos esses benefícios, é necessário que o interessado faça um requerimento ao INSS, apresentando RG, Carteira de Trabalho e CPF.
Como preencher o FPAS?
Apesar de ser um assunto que pode parecer confuso no início, uma vez preenchendo o FPAS, o restante do processo fica muito mais fácil.
É importante que as empresas se atentem para um correto preenchimento do FPAS e demais contribuições em suas guias de recolhimento, para evitar dados incorretos e problemas com o Fisco.
Confira abaixo um passo a passo para preencher corretamente o FPAS:
Passo 1: cadastro da empresa
A empresa deve ser cadastrada, e aqui é importante se atentar para o enquadramento da empresa no Simples Nacional, que pode interferir nos valores de contribuição.
É possível fazer essa consulta nesse link aqui, para o site da Receita.
Passo 2: consulta ao CNPJ
Verificando o CNPJ da empresa, é possível verificar seu CNAE, que determina também o RAT da empresa e o código FPAS que será utilizado.
Passo 3: RAT
O RAT é quem mensura o risco de cada atividade de uma empresa.
Aqui, o cuidado principal é vincular o percentual correto do RAT para o CNAE da empresa, o que demanda muita atenção e, se possível, o auxílio de um suporte contábil.
Passo 4: preenchimento do FPAS
Na hora de preencher o FPAS, a empresa deve saber qual o código correspondente à sua atividade e contribuição.
Para isso, é preciso consultar o CNAE da empresa por meio desse link aqui.
Passo 5: código da GPS
Outra parte indispensável, a empresa deve preencher de forma correta o código GPS de acordo com as atividades do negócio.
Passo 6: índice FAP
Por fim, o índice do Fator Previdenciário de Prevenção, que deve ser utilizado para o cálculo do INSS e é muito importante para um correto preenchimento do FPAS.
Tabela de códigos FPAS segundo a atividade da empresa
Lembra quando mencionamos que os códigos FPAS estão relacionados à atividade preponderante da empresa?
Existe uma tabela de consulta para que os empresários verifiquem qual a sua atividade principal, garantindo um preenchimento correto do FPAS.
Confira essa tabela logo abaixo:
Código | Discriminativo |
507 | Indústria; Transporte ferroviário e de carros urbanos; Oficina gráfica de empresa jornalística; Escritório e depósito de empresa industrial; Indústria da construção civil; Armazéns gerais; Frigoríficos; Sociedade corporativa. |
515 | Comércio atacadista e varejista; Agente autônomo do comércio; Comércio armazenador; Turismo e hospitalidade; Estabelecimento de serviço de saúde; Comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene; Empresa e serviços de processamento de dados; Escritório, consultório ou laboratório de profissionais liberais; Consórcio; Auto-escola; Curso Livre; Locações diversas; Partido político; Empresa de trabalho temporário; Sociedade cooperativa. |
523 | Sindicato ou associação profissional de empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, o Conselho de Fiscalização de Profissões Regulamentadas. |
531 | Indústria de cana-de-açúcar, de laticínio, de beneficiamento de chá mate, da uva, de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão, de beneficiamento de café e de cereais; Indústria de extração de madeira para serraria,de resina, lenha e carvão vegetal; Matadouro ou abatedouro de animais de qualquer espécie e de charqueada; Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. |
540 | Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre; Agência de navegação; Serviço Portuário; Empresa de dragagem; Empresa de Administração e Exploração de Portos; Empresa de captura de pescado; Órgão Gestor de Mão-de-Obra; Contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores empregados permanentes e contribuintes individuais com exceção aos trabalhadores avulsos. |
558 | Empresa Aeroviária, inclusive táxi-aéreo; Empresa de serviço aéreo especializado; Empresa de telecomunicações aeronáuticas; Implantação, administração, operação, e exploração de infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; Empresa de fabricação, reparo e manutenção ou representação de aeronave, suas peças e acessórios; Empresa de equipamento aeronáutico. |
566 | Empresa de comunicação; Empresa de publicidade; Empresa jornalística; Empresa de difusão cultural e artística; Estabelecimento de cultura física; Estabelecimento Hípico; Escritório, consultório de profissional liberal; Sindicato ou Associação de profissional, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-IAPC; Condomínio; Creche; Clubes recreativos e associações desportivas; Cooperativa. |
574 | Estabelecimento de Ensino; Sociedade Cooperativa. |
582 | Órgãos do poder público e equiparados (União, Estados e Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, OAB e Conselhos de fiscalização de profissão regulamentada); Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais não haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória; Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado; Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais. |
590 | Cartório, oficializado ou não. |
604 | Produtor rural, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, exceto o produtor rural pessoa jurídica que explore outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços; Setor rural da agroindústria de florestamento e reflorestamento; Contribuição sobre a remuneração de trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados; Sociedade cooperativa de produtores rurais; Tomador de serviço de trabalhador avulso. |
612 | Empresa de Transporte Rodoviário; Empresa de Transporte de Valores; Empresa de Locação de Veículo; Empresa de Distribuição de Petróleo; Sociedade Cooperativa. |
620 | Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT). |
639 | Entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. |
647 | Clubes de futebol profissional, associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e sociedades empresárias regularmente organizadas segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados, atletas ou não, devidas a terceiros (outras entidades ou fundos). |
655 | Empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974). |
680 | Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas. |
736 | Banco Comercial; Banco de Investimento; Banco de Desenvolvimento; Caixa Econômica; Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo); Sociedade Corretora; Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadorias e de valores); Empresa de Arrendamento Mercantil; Sociedade Cooperativa de Crédito; Empresa de Seguro Privado e de Capitalização (inclusive seguro saúde); Agente Autônomo de Seguro Privado e de Crédito; Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada). |
744 | Produtor rural pessoa física – contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; Produtor rural pessoa jurídica – contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;Agroindústria – contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não. |
779 | Clubes de futebol profissional e associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a receita bruta de espetáculos desportivos de que a associação participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos. |
787 | Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural; Atividade Cooperativista Rural; Cooperativa Rural não enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70; Agroindústria não enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70; Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica, a partir de 08/94; Produtor rural pessoa jurídica, inclusive Agroindústria, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, a partir de novembro/2001; Cooperativas de crédito de quaisquer modalidades. |
795 | Agroindústria enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal); Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, a partir de novembro/2001 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal); Cooperativa Rural enquadrada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria); Agroindústria que se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica; Sociedade cooperativa que desenvolva atividade relacionada no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970 – contribuições incidentes sobre a remuneração de segurados (empregados regulares da cooperativa) – setores rural e industrial. |
825 | Agroindústria cuja atividade esteja relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001; Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970; Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. A prestação de serviços a terceiros pela agroindústria está sujeita às contribuições a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (sobre a remuneração de segurados). |
833 | Setor industrial da agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa;Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição a que se refere o art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991; Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, 1970. |
868 | Empregador doméstico, instituído para possibilitar o depósito do FGTS do empregado doméstico por meio da GFIP. |
Como saber qual código usar?
Para saber qual dos códigos FPAS disponíveis é o mais indicado para descrever a sua empresa, basta consultar a tabela disponibilizada aqui e no site da Receita Federal.
É importante analisar todos os códigos disponíveis, lembrando sempre de que a atividade preponderante é a que mobiliza a maior parte dos colaboradores da empresa.
Quais as regras de enquadramento do FPAS?
Como mencionamos anteriormente, o código FPAS tem como base a atividade principal da empresa.
Além disso, existe o cumprimento de algumas outras regras relacionadas ao enquadramento deste código; é possível verificá-las nesse link aqui.
Como o produtor rural deve realizar o enquadramento?
Considerando a elaboração e transmissão da SEFIP/GFIP, o produtor rural, juntamente com o administrador rural, deve realizar o enquadramento de acordo com os seguintes critérios:
- Informações sobre a comercialização da produção rural da pessoa física (PF) e da pessoa jurídica (PJ) não optante pelo SIMPLES, o FPAS é o 604
- Produção rural do produtor PJ que exerce outras atividades ou presta serviços a terceiros, o FPAS é 787
O que é código de terceiros?
O código de terceiros é o que representa todas as entidades e fundos que irão receber os valores gerados pelo FPAS e demais índices de contribuição.
Ele é o somatório dos códigos de cada entidade ou fundo beneficiado, devendo ser preenchido pela própria empresa.
Tabela de código de terceiros
Assim como existe a tabela de códigos FPAS, para consulta das empresas e a garantia de que não ocorrerão erros de dados no preenchimento de documentos, também existe a tabela de códigos de terceiros.
Você pode consultá-la clicando aqui.
Como saber qual código de terceiros usar?
Com a verificação da tabela, a empresa consegue fazer uso do código de terceiros mais adequado e de acordo com o seu código FPAS.
Lembrando que o código de terceiros pode variar de acordo com a modalidade de contribuição.
Conclusão
Agora você sabe tudo sobre o FPAS!
Apesar de ser um assunto extenso, uma vez habituada com o preenchimento e informações nesse âmbito, a contabilidade da empresa não sofre mais com dúvidas relacionadas ao FPAS.
Esperamos que esse artigo da Sygma tenha ajudado você!
Para mais informações e dicas, acesse o blog completo da Sygma Sistemas.
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Olá! Obrigado pela participação. O ideal é consultar seu contador, para que ele possa verificar todos os detalhes e efetuar o recolhimento.