Declaração ITR: guia definitivo do Imposto Territorial Rural 2026
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Declaração ITR: guia definitivo do Imposto Territorial Rural 2026

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A Declaração do ITR é uma das principais obrigações fiscais do produtor rural no Brasil.

Mesmo com a rotina intensa no campo, é fundamental entender como declarar o ITR corretamente para evitar multas, pendências na Receita Federal e problemas na emissão de documentos rurais.

Neste guia, você vai descobrir quem precisa declarar, quais são os prazos, documentos necessários, regras atualizadas e como tornar o processo mais simples e rápido com o apoio da tecnologia certa. Vamos lá?

Quem precisa e quem não precisa declarar o ITR 2026? 

Deve declarar o ITR quem possui, a qualquer título, propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município. Isso inclui pessoas físicas (produtores rurais) e jurídicas (empresas agropecuárias).

Não precisam declarar:

  • Proprietários de imóveis urbanos (tributados pelo IPTU);
  • Pessoas que não possuem mais a propriedade ou que a venderam antes do início do ano-base;
  • Imóveis rurais isentos conforme regras específicas da Receita Federal (como áreas de preservação permanente declaradas e reconhecidas).

Quando não é preciso pagar o ITR?

Há situações em que, mesmo havendo a obrigatoriedade da declaração, o pagamento pode ser dispensado, por exemplo, quando o valor total do imposto apurado é inferior a R$10,00.

Além disso, propriedades com área total isenta (por preservação ambiental, reserva legal ou área de interesse ecológico reconhecida) também ficam desobrigadas de recolher o imposto.

Quais os prazos para a declaração ITR 2026?

A Receita Federal do Brasil (RFB) costuma divulgar o prazo de entrega do ITR por meio de uma Instrução Normativa publicada entre junho e julho. 

Tradicionalmente, o período de envio ocorre entre o meio de agosto e o final de setembro do ano seguinte ao exercício fiscal, ou seja, o ITR 2026 deve ser declarado entre agosto e setembro de 2026, referente ao ano-base 2025. O produtor rural deve ficar atento:

  • Atraso na entrega gera multa automática de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00;
  • O pagamento da primeira cota ou cota única vence na mesma data do prazo final de entrega;
  • Quem deixar para o último dia corre o risco de enfrentar lentidão nos sistemas da Receita, o que pode impedir o envio da DITR a tempo.

A Sygma recomenda que o produtor rural organize seus documentos com antecedência e, se possível, utilize softwares de gestão rural integrados, que mantêm os dados do imóvel e das notas fiscais sempre atualizados, facilitando a declaração sem correria nem erros.

Normas e regras para envio do ITR

A Declaração do ITR (DITR) deve seguir o modelo disponibilizado pela Receita Federal e ser enviada exclusivamente por meio do Programa Gerador da DITR (PGD/ITR) e do Receitanet, ambos gratuitos e atualizados anualmente.

As principais normas e requisitos incluem:

  • Declaração individual por imóvel: cada propriedade rural, ainda que pertencente ao mesmo contribuinte, deve ter uma DITR própria;
  • Consistência cadastral: os dados informados precisam estar de acordo com o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural); divergências podem travar o processamento da declaração;
  • Informações detalhadas da área total: devem ser discriminadas as áreas de uso, exploração econômica, preservação permanente, reserva legal, servidão ecológica, improdutivas e outras;
  • Imóveis com copropriedade: todos os titulares devem constar na declaração, respeitando as frações ideais;
  • Envio eletrônico obrigatório: o uso do certificado digital é exigido para pessoas jurídicas e pessoas físicas com área superior a determinado limite estabelecido pela Receita Federal (geralmente acima de 1.000 hectares).

Cumprir essas regras evita notificações e fiscalizações automáticas. Por isso, o uso de sistemas como os da Sygma, que já integram dados fiscais e rurais, ajuda a garantir conformidade e tranquilidade no envio da DITR.

Documentos necessários para a DITR

Para preencher corretamente a DITR, o contribuinte deve reunir uma série de documentos que comprovem a propriedade, a localização e o uso do imóvel rural. Abaixo, os principais:

Documentos do imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel ou documento que comprove posse legítima;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo Incra;
  • Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural);
  • Documentos de georreferenciamento e área total da propriedade.

Documentos do contribuinte

  • CPF ou CNPJ do proprietário, usufrutuário ou possuidor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Dados bancários para eventuais restituições.

Informações econômicas e ambientais

  • Mapas ou relatórios que indiquem áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de servidão ecológica;
  • Dados de produtividade, receitas e despesas (quando aplicável);
  • Comprovantes de exploração agropecuária ou arrendamentos.
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Com o Emissor de NFe Produtor Rural da Sygma, você mantém suas notas e dados fiscais organizados para poder cuidar da DITR com segurança e sem complicações.

Como fazer a declaração ITR?

Fazer a declaração do ITR é um processo relativamente simples, mas exige atenção a detalhes técnicos. Veja o passo a passo:

  • Baixe o programa oficial da Receita Federal: acesse o site da RFB e instale o Programa Gerador da DITR 2026 (PGD/ITR);
  • Cadastre o imóvel rural: informe o número do CAFIR e complete as informações cadastrais e ambientais;
  • Informe os dados de área e uso do solo: detalhe áreas de preservação, exploração, improdutivas e outras, em hectares;
  • Preencha as informações econômicas: indique receitas e despesas de exploração, se aplicável;
  • Revise os dados e gere o recibo de entrega: o sistema apontará eventuais inconsistências. Corrija antes de transmitir;
  • Transmita via Receitanet: envie o arquivo gerado eletronicamente e salve o comprovante de entrega.

Produtores e contadores que utilizam sistemas de gestão fiscal integrados, como os da Sygma Sistemas, podem importar automaticamente dados de notas fiscais e áreas produtivas, reduzindo drasticamente o tempo de preenchimento e a chance de erro.

Como consultar a declaração ITR?

Depois do envio, é possível acompanhar o status da DITR diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal, acessando com certificado digital ou código de acesso.

Dentro do sistema, o contribuinte pode:

  • Consultar se a declaração foi processada com sucesso;
  • Verificar pendências ou erros de validação;
  • Emitir segunda via do recibo ou comprovante de pagamento;
  • Acompanhar débitos e regularizações de anos anteriores.

Caso a Receita identifique divergências, o produtor será notificado via pendência fiscal no e-CAC. Manter dados atualizados (como CAFIR, CAR e notas fiscais de venda) ajuda a evitar autuações.

Soluções como o Emissor de NFe Produtor Rural SYGMA armazenam e organizam automaticamente os XMLs das notas fiscais, o que facilita tanto a declaração quanto consultas posteriores junto à Receita.

Formas de pagamento do ITR 

O valor do imposto apurado pode ser pago de duas formas:

  • Cota única, com vencimento na data final do prazo de entrega da declaração, com desconto de 1% sobre o total;
  • Parcelado em até quatro cotas mensais, desde que:
    1. Nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00;
    2. O valor total do imposto seja superior a R$ 100,00.

O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido automaticamente pelo programa da DITR. As cotas podem ser quitadas em bancos conveniados, internet banking ou PIX, conforme atualizações anuais da Receita.

Em caso de atraso, incidem juros pela taxa Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O ideal é acompanhar os vencimentos e, se possível, integrar o controle de pagamentos ao software de gestão financeira rural, evitando esquecimentos.

Com as soluções da SYGMA, o produtor rural mantém seu fluxo de caixa sincronizado com as obrigações fiscais, garantindo que nenhum pagamento seja perdido e que todas as informações estejam alinhadas com a contabilidade.

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Tem como emitir o ITR pela internet?

Sim. A declaração e o pagamento do ITR podem ser feitos inteiramente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal.

O processo digital ocorre em duas etapas principais:

  • Preenchimento e transmissão da DITR: feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR), disponível no site da Receita Federal. Após preencher todos os dados, o contribuinte transmite a declaração utilizando o Receitanet ou o módulo de envio integrado;
  • Pagamento do imposto: o Documento de Arrecadação (DARF) é gerado automaticamente no sistema e pode ser pago via internet banking, aplicativo bancário ou caixa eletrônico.

Para quem possui certificado digital ou código de acesso ao e-CAC, também é possível consultar o histórico das declarações, verificar pendências e emitir segundas vias.

Essa digitalização torna o processo mais ágil, reduz o risco de erros e facilita a rotina de produtores e contadores que gerenciam múltiplas propriedades.

Existem multas relacionadas ao ITR?

Sim. A Receita Federal aplica multas automáticas em caso de atraso, omissão de informações ou inconsistências na declaração. Os principais tipos de penalidade são:

  • Atraso na entrega: multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$50,00;
  • Erro ou omissão de dados: caso a Receita identifique informações incorretas (como áreas subavaliadas ou produtividades incompatíveis), o contribuinte pode sofrer lançamento de ofício, com cobrança do valor corrigido, juros e multa adicional;
  • Falta de pagamento: parcelas não quitadas no prazo sofrem acréscimo de juros Selic e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Por isso, manter os registros organizados e os valores conferidos evita prejuízos e protege o produtor de problemas fiscais desnecessários.

Posso declarar o ITR atrasado?

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Sim, é possível enviar a declaração do ITR mesmo após o prazo final. No entanto, a entrega fora do período oficial gera multa automática e pode impedir o contribuinte de obter certidões negativas ou financiamentos até a regularização.

O processo é o mesmo da declaração dentro do prazo, basta utilizar o programa da DITR vigente, preencher as informações e transmitir. O sistema calculará automaticamente o valor da multa devida, que será incluído no DARF de pagamento.

Além disso, declarar mesmo em atraso é sempre melhor do que deixar de declarar. Isso demonstra boa-fé e disposição em regularizar a situação fiscal, evitando problemas maiores, como autuações ou restrições cadastrais.

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Conclusão

Cumprir corretamente a Declaração do ITR 2026 é essencial para manter a propriedade rural regularizada e garantir acesso a créditos, programas governamentais e negociações seguras.

Com tantas exigências e detalhes técnicos, contar com um sistema integrado de gestão rural faz toda a diferença.

As soluções da Sygma Sistemas foram criadas justamente para simplificar essa rotina, desde a emissão de notas fiscais e controle do Livro Caixa até a geração de relatórios e cruzamento de dados para a DITR.

A Sygma é uma parceira do produtor rural. Com tecnologia confiável, suporte 24h e mais de 30 anos de experiência, ela ajuda você a declarar com segurança, evitar multas e manter o foco onde realmente importa: o campo e seus resultados.

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