Manifestação do destinatário: Tipos e como preencher

Manifestação do destinatário: Tipos e como preencher

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Você já ouviu falar na manifestação do destinatário, mas não sabe exatamente o que é ou se precisa fazer? 

Neste conteúdo, vamos explicar tudo de forma simples: o que é, quais são os tipos, por que é importante e como preencher corretamente. 

Evite dores de cabeça com notas fiscais indevidas e ganhe mais segurança na sua operação. Continue lendo e entenda tudo o que precisa saber!

O que é a manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário é um mecanismo eletrônico disponibilizado pela SEFAZ que permite ao destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) declarar, de forma oficial, sua posição sobre a operação registrada. 

Por meio desse processo, o destinatário pode informar se reconhece, desconhece, confirma ou nega a realização da operação fiscal vinculada à nota.

Essa funcionalidade traz mais transparência às transações e evita que empresas ou produtores rurais sejam envolvidos em operações fraudulentas, como o uso indevido do CNPJ ou CPF em notas frias

A manifestação ocorre por meio de eventos registrados diretamente no ambiente da SEFAZ e tem validade legal. 

Isso significa que cada evento enviado pode ser usado como prova documental em uma eventual fiscalização ou disputa tributária.

Para que serve a manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário serve para validar (ou contestar) a existência e autenticidade de uma operação fiscal. Seu principal objetivo é dar ciência à SEFAZ sobre a posição do destinatário em relação à nota emitida contra ele, criando um histórico oficial e transparente de cada transação. Essa ação ajuda a:

  • Evitar o uso indevido do CNPJ/CPF em emissões fraudulentas;
  • Impedir a entrada de documentos fiscais falsos na escrituração contábil da empresa;
  • Permitir a utilização do crédito de ICMS de forma segura (em alguns casos, somente após confirmação da operação);
  • Oferecer segurança jurídica para empresas e produtores em auditorias fiscais;
  • Automatizar a gestão de documentos, uma vez que a manifestação pode ser integrada a sistemas emissores.

Na prática, manifestar-se sobre uma nota é proteger o seu negócio, seja você um produtor rural, transportador, lojista ou contador. 

Além disso, em algumas situações, a manifestação é obrigatória por lei, principalmente em operações com produtos sujeitos ao controle fiscal mais rígido.

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Tipos de manifestação de destinatário

Antes de mais nada, é importante entender que a manifestação é composta por quatro tipos de eventos distintos. Cada um deles representa um posicionamento específico do destinatário da nota e deve ser usado com critério e atenção.

Esses eventos são registrados na SEFAZ e servem como evidência legal sobre a aceitação ou recusa da operação. A seguir, explicamos cada um:

Ciência da operação

É o primeiro passo no processo de manifestação. Ao registrar a ciência da operação, o destinatário está apenas informando que tomou conhecimento da nota fiscal, mas ainda não está confirmando se a operação foi realmente realizada ou aceita.

Essa etapa é fundamental quando a empresa deseja ganhar tempo para analisar a nota antes de se posicionar definitivamente. 

É também uma forma de “reservar” o evento e se proteger de problemas com prazos legais. Após dar ciência, o sistema libera o download do XML completo da NF-e, facilitando a conferência dos dados e a eventual escrituração.

Importante: a ciência não confirma nem rejeita a operação. É apenas uma sinalização de que o documento foi visualizado

Confirmação da operação

Este é o evento mais importante do ponto de vista legal e fiscal. A confirmação da operação declara que a empresa ou produtor reconhece integralmente a transação registrada na NF-e e aceita o conteúdo da nota, como valores, produtos, datas e impostos.

Ao confirmar, o destinatário assume responsabilidade sobre a operação, o que viabiliza a utilização do XML para escrituração contábil e o aproveitamento de créditos fiscais, como o ICMS. 

Essa confirmação é essencial para empresas que precisam comprovar a entrada de mercadorias e a regularidade de seus processos perante o Fisco.

Porém, atenção: uma vez confirmado, esse evento não pode ser desfeito. Por isso, é fundamental verificar todos os dados da nota antes de confirmá-la.

Operação não realizada

Esse evento deve ser utilizado quando a operação descrita na NF-e não aconteceu de fato, apesar de a nota ter sido emitida. Os motivos mais comuns para usar esse evento são:

  • A mercadoria foi devolvida sem ter sido entregue;
  • A negociação foi cancelada após a emissão da nota;
  • Houve erro operacional ou divergência de valores que impediu a finalização da venda.

A manifestação de “operação não realizada” resguarda o destinatário e serve como prova de que, embora exista uma nota registrada em seu nome, não houve concretização da transação.

Desconhecimento da operação

Esse é o evento mais crítico e deve ser usado quando a nota fiscal foi emitida sem o consentimento ou conhecimento do destinatário. Em outras palavras: você ou sua empresa não reconhece a operação, o fornecedor e nem solicitou a compra descrita na NF-e.

Esse tipo de evento é muito comum em casos de fraude fiscal, como emissão de notas frias com CNPJs de terceiros. 

Ao registrar o desconhecimento, o destinatário se protege contra passivos fiscais indevidos e impede que a nota seja utilizada contra ele em processos futuros.

Se você receber uma nota desconhecida, manifeste-se o quanto antes. Isso ajuda a bloquear qualquer uso incorreto do documento.

Qual a importância de fazer a manifestação de destinatário?

​​A manifestação do destinatário é uma etapa essencial para garantir a segurança fiscal da sua operação. 

Ao se manifestar sobre uma nota fiscal recebida, você confirma (ou nega) sua participação naquela transação, evitando o uso indevido do seu CNPJ ou CPF por terceiros — prática comum em fraudes fiscais. Além disso, a manifestação é indispensável para:

  • Aproveitamento de créditos de ICMS: apenas após a confirmação da operação é que o crédito pode ser lançado com segurança;
  • Evitar passivos fiscais: notas não reconhecidas podem gerar obrigações tributárias indevidas;
  • Facilitar auditorias e fiscalizações: empresas que manifestam regularmente demonstram controle e boa governança fiscal;
  • Integridade contábil: a manifestação fortalece a consistência entre documentos eletrônicos e registros internos.

Ou seja, ela protege sua empresa, evita surpresas e fortalece a conformidade fiscal de forma simples e eficiente.

Quem precisa manifestar notas fiscais?

Embora nem todos os contribuintes sejam obrigados, a manifestação é recomendada para qualquer pessoa jurídica que receba notas fiscais eletrônicas, especialmente aquelas com grande volume de operações. São exemplos de quem mais precisa manifestar:

  • Empresas atacadistas e distribuidores: muitas notas por dia, alto risco de documentos indevidos;
  • Produtores rurais com operações interestaduais ou com CPF vinculado a emissão de notas;
  • Transportadoras e operadores logísticos: precisam comprovar a legalidade da carga transportada.
  • Empresas que buscam se resguardar juridicamente e ter controle sobre o que é emitido em seu nome;
  • Contadores e escritórios de contabilidade que representam diversos clientes e precisam automatizar processos de validação.

Além disso, a manifestação é obrigatória em alguns casos, como notas destinadas à Zona Franca de Manaus ou a empresas com regimes especiais de ICMS.

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Conclusão

A manifestação do destinatário é mais do que um procedimento técnico: é uma medida de proteção fiscal que coloca você no controle da sua operação. 

Ao manifestar cada nota recebida, você garante segurança jurídica, evita fraudes, assegura créditos tributários e mantém a conformidade com a legislação.

Para isso, contar com uma solução que integre emissão, recebimento e manifestação em um só lugar é essencial. 

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