Tributação da soja: Principais impostos na venda
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Tributação da soja: Principais impostos na venda

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A tributação da soja é um tema que merece atenção especial de produtores rurais, contadores e gestores do agronegócio. 

Afinal, essa cultura movimenta bilhões por ano no Brasil e está sujeita a uma carga tributária diversificada, que pode variar conforme o tipo de produtor (pessoa física ou jurídica), o regime fiscal adotado e até o estado onde ocorre a operação. 

Para evitar surpresas, garantir conformidade legal e aproveitar isenções ou benefícios fiscais, é essencial entender como os principais tributos incidem sobre a venda da soja.

Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos de forma objetiva e prática. Continue lendo e entenda tudo!

Qual é a tributação da soja no Brasil?

A tributação sobre a soja no Brasil é um tema complexo, pois envolve diferentes impostos e regras que variam conforme a natureza da operação (interna ou interestadual), o regime tributário adotado pelo produtor e até mesmo a legislação específica de cada estado. 

A base tributária inclui tributos federais e estaduais, como PIS, COFINS, ICMS e Imposto de Renda, cada um com características próprias. A seguir, explicamos cada um deles:

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social federal que incide sobre a receita bruta da empresa ou produtor que possui CNPJ. 

No caso do agronegócio, a regra varia conforme o regime tributário:

  • Produtor Pessoa Jurídica no regime não cumulativo: alíquota padrão de 1,65% sobre a receita, mas com possibilidade de créditos que reduzem o valor devido;
  • Regime cumulativo: aplica-se a empresas no Lucro Presumido, com alíquota menor (0,65%), porém sem direito a créditos;
  • Isenções: produtores rurais pessoas físicas e exportações de soja geralmente são isentos, pois há incentivo para manter a competitividade no comércio exterior.

O PIS é cobrado em conjunto com a COFINS e deve ser recolhido mensalmente.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) segue uma lógica semelhante ao PIS, incidindo sobre a receita da comercialização da soja:

  • Não cumulativa (Lucro Real): alíquota de 7,6%, com possibilidade de crédito sobre insumos, reduzindo a carga efetiva;
  • Cumulativa (Lucro Presumido): alíquota de 3%, sem direito a créditos;
  • Isenções e reduções: exportações de soja são imunes à COFINS, e operações com cooperativas podem ter tratamento diferenciado.

Esse tributo representa uma parcela significativa na carga tributária de empresas, mas para produtores pessoa física, normalmente não há incidência.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação da soja, especialmente nas operações interestaduais. 

É um dos impostos mais relevantes e complexos para o agronegócio:

  • Alíquotas: variam entre 7% e 12% em operações interestaduais, mas podem ser reduzidas conforme a origem e o destino da carga;
  • Diferencial de alíquotas (DIFAL): pode ser exigido quando a operação é destinada a consumidor final em outro estado;
  • Isenções: exportações são imunes ao ICMS, e operações internas destinadas a cooperativas ou indústrias podem ter reduções;
  • Fundo de Apoio (ex.: FETHAB em MT): alguns estados exigem contribuições adicionais para fundos setoriais, aumentando a carga efetiva.

Imposto de renda

O Imposto de Renda (IR) é aplicado sobre o lucro da atividade rural, com regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas. 

No caso do IR de Pessoa Física, a pessoa que precisa pagar esse tributo:

  • Pode optar pelo cálculo simplificado, que presume lucro de 20% sobre a receita bruta;
  • Alíquota do IR segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%;
  • É obrigatório manter o Livro Caixa da Atividade Rural para comprovar despesas dedutíveis e reduzir a base de cálculo;

Já no caso de Pessoa Jurídica, há o Regime de Lucro Presumido, Lucro Real e CSLL. Entenda melhor:

  • Regime Lucro Presumido: presunção de 8% sobre a receita, sobre a qual se aplica IRPJ (15%) + adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil/mês.
  • Regime Lucro Real: imposto calculado sobre o lucro contábil ajustado, geralmente vantajoso para grandes operações com margens reduzidas.
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) também se aplica, com alíquotas de 9% para PJ.

O IR é um dos tributos mais impactantes no resultado financeiro, exigindo planejamento tributário adequado para evitar recolhimentos desnecessários.

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Tributação da soja para Pessoas Físicas vs Pessoas Jurídicas

A forma como a tributação incide sobre a venda de soja depende diretamente da natureza do produtor rural, se é pessoa física ou pessoa jurídica. 

Cada uma dessas categorias possui regras distintas de apuração e pagamento de tributos, o que impacta tanto no valor final dos impostos quanto na maneira de fazer a gestão fiscal da atividade. Entenda melhor:

Pessoa física (Produtor rural individual)

O produtor rural pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda (IRPF) com base no resultado da atividade rural. A apuração pode ser feita de duas formas:

  • Livro Caixa da Atividade Rural: o produtor lança receitas e despesas, mês a mês. O lucro (ou prejuízo) obtido pode ser compensado com anos anteriores ou seguintes, o que traz vantagens no planejamento tributário;
  • Regime de receita bruta presumida: a Receita Federal permite a presunção de um lucro de 20% da receita bruta (no caso da soja e outras culturas temporárias). Sobre esse percentual, aplica-se a tabela progressiva do IRPF.

É importante destacar que, mesmo isento do IRPF (dependendo do valor), o produtor deve apresentar a declaração anual e pode estar sujeito à obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Pessoa jurídica ou Empresa rural (CNPJ)

Já o produtor que atua como empresa (pessoa jurídica) tem outras obrigações tributárias e pode optar por diferentes regimes:

  • Lucro Presumido: cálculo simplificado baseado em um percentual fixo de presunção sobre a receita. Tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidem de forma cumulativa. Muito usado por produtores com margens estáveis e menor volume de deduções;
  • Lucro Real: mais complexo, exige apuração contábil completa. Ideal para grandes produtores ou empresas com custos elevados, pois permite dedução total de despesas;
  • Simples Nacional: em alguns casos, empresas que se enquadram podem optar por esse regime, mas atividades rurais muitas vezes estão fora da lista permitida.

Além do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica também paga PIS, COFINS e ICMS, conforme as operações realizadas. A complexidade maior exige contabilidade formal, escrituração digital e envio de obrigações acessórias ao Fisco.

Como cumprir com as obrigações fiscais de produtores de soja?

Manter a regularidade fiscal é essencial para o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. Além de evitar multas e penalidades, isso permite o acesso a créditos bancários, vendas para grandes empresas e participação em programas de incentivo governamental. Veja os passos principais para estar em dia com o Fisco:

1. Emitir corretamente as notas fiscais

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é obrigatória para a venda de soja, mesmo por produtores pessoa física em muitos estados. É necessário:

  • Utilizar um sistema emissor confiável;
  • Incluir os tributos corretos (ICMS, PIS/COFINS, etc.);
  • Informar o destinatário e CFOP correto.

A ausência de NFe pode resultar em autuações fiscais e bloqueios nas transações.

2. Manter escrituração contábil e fiscal

No caso das Pessoa Física, é necessário manter o Livro Caixa atualizado com todas as receitas e despesas da atividade rural. O LCDPR deve ser enviado anualmente se o faturamento ultrapassar R$4,8 milhões no ano.

Já para Pessoa Jurídica, além do Livro Caixa, deve manter escrituração contábil completa, com envio de SPED, EFD-Contribuições, DCTF, entre outras obrigações acessórias.

3. Apurar e pagar corretamente os tributos

É essencial conhecer os prazos e aplicar corretamente as alíquotas. O apoio de um contador especializado em agronegócio faz grande diferença para:

  • Calcular corretamente IR, PIS, COFINS, ICMS e CSLL;
  • Verificar isenções ou regimes especiais, como diferimento de ICMS;
  • Evitar bitributação em operações interestaduais.

4. Automatizar processos com sistemas integrados

Usar uma plataforma de emissão e controle fiscal integrada ao contador facilita o repasse de XMLs, apuração de tributos e gestão documental. Isso reduz erros, economiza tempo e ajuda a manter a organização fiscal da atividade rural.

5. Ficar atento às exigências estaduais

Cada estado possui regras próprias de ICMS, obrigatoriedade de NFe e cadastros específicos (como o CEFIR, no Pará, ou o Cadastro do Produtor Primário em outros estados). Verifique com frequência se há alterações tributárias regionais.

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Tributação da soja: Perguntas frequentes

Nem sempre é fácil entender a carga tributária sobre a produção de soja. Por isso, reunimos as dúvidas mais comuns e respondemos de forma direta, prática e acessível, sem perder a profundidade necessária. Confira:

Como a soja é tributada? 

A tributação da soja varia conforme o tipo de produtor (pessoa física ou jurídica), o estado da operação, e o destino da venda (interna, interestadual ou exportação).

Para pessoa física, o principal imposto é o Imposto de Renda (IR), apurado com base no resultado da atividade rural, ou seja, receita menos despesas. 

O produtor pode usar o Livro Caixa para comprovar gastos e reduzir o imposto devido. Já para pessoa jurídica, a tributação inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS, de acordo com o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).

Já as exportações são, em geral, isentas de ICMS, PIS e COFINS, mas exigem cuidados com documentação correta para garantir a imunidade tributária.

Quanto a soja paga de imposto? 

​​Não há um valor fixo para a tributação da soja, pois ela depende de vários fatores:

  • Pessoa física: o IR pode ser de até 27,5% sobre o lucro da atividade rural, mas normalmente aplica-se uma presunção de 20% da receita bruta, caso não haja controle via Livro Caixa;
  • Pessoa jurídica: no Lucro Presumido, o total de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) pode variar entre 11% e 16% da receita, dependendo da atividade e porte da empresa;
  • ICMS: varia conforme o estado. Em muitos casos, há isenção para vendas internas ou diferimento para vendas interestaduais. Mas a alíquota nominal gira entre 7% e 12%.

Ou seja, o produtor que não organizar bem sua contabilidade pode pagar mais imposto do que o necessário. Por isso, é essencial manter registros precisos e contar com orientação especializada.

A soja paga ICMS?

​​Sim, mas com ressalvas.

  • Em vendas internas (dentro do mesmo estado), muitos estados concedem isenção de ICMS na venda de soja em grão;
  • Em operações interestaduais, o ICMS geralmente é devido, com alíquotas entre 7% e 12%, conforme o estado de destino;
  • Em operações de exportação, o ICMS é imune por determinação constitucional, mas o produtor precisa cumprir os requisitos fiscais e documentais exigidos pela legislação para garantir o benefício.

Alguns estados aplicam regimes de diferimento, onde o imposto é recolhido em uma etapa futura da cadeia (como no esmagamento ou industrialização da soja).

Soja tem PIS e Cofins? 

Em geral, sim, mas há exceções importantes.

As operações internas de venda de soja por pessoa jurídica podem estar sujeitas à PIS (0,65% ou 1,65%) e COFINS (3% ou 7,6%), dependendo do regime tributário (cumulativo ou não cumulativo).

Contudo, produtores rurais pessoa física geralmente não pagam PIS e COFINS nas vendas.

Já nas exportações, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão isentas de PIS e COFINS, desde que o produto saia do território nacional com documentação adequada.

Além disso, cooperativas, agroindústrias e empresas com atividade mista podem ter regimes específicos ou benefícios fiscais vinculados ao setor.

Conclusão

A tributação da soja é complexa e cheia de variáveis, como o tipo de produtor, local da venda, destino do produto e regime fiscal adotado. Por isso, o conhecimento e a organização são fundamentais.

Com apoio de um contador especializado no agronegócio e uso de sistemas que integrem a gestão fiscal e contábil, o produtor evita erros, aproveita benefícios legais e mantém seu negócio seguro perante o Fisco.

Além disso, ficar por dentro da legislação é parte essencial de uma produção rural profissional e rentável.

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