
A tributação da soja é um tema que merece atenção especial de produtores rurais, contadores e gestores do agronegócio.
Afinal, essa cultura movimenta bilhões por ano no Brasil e está sujeita a uma carga tributária diversificada, que pode variar conforme o tipo de produtor (pessoa física ou jurídica), o regime fiscal adotado e até o estado onde ocorre a operação.
Para evitar surpresas, garantir conformidade legal e aproveitar isenções ou benefícios fiscais, é essencial entender como os principais tributos incidem sobre a venda da soja.
Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos de forma objetiva e prática. Continue lendo e entenda tudo!
Qual é a tributação da soja no Brasil?
A tributação sobre a soja no Brasil é um tema complexo, pois envolve diferentes impostos e regras que variam conforme a natureza da operação (interna ou interestadual), o regime tributário adotado pelo produtor e até mesmo a legislação específica de cada estado.
A base tributária inclui tributos federais e estaduais, como PIS, COFINS, ICMS e Imposto de Renda, cada um com características próprias. A seguir, explicamos cada um deles:
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social federal que incide sobre a receita bruta da empresa ou produtor que possui CNPJ.
No caso do agronegócio, a regra varia conforme o regime tributário:
- Produtor Pessoa Jurídica no regime não cumulativo: alíquota padrão de 1,65% sobre a receita, mas com possibilidade de créditos que reduzem o valor devido;
- Regime cumulativo: aplica-se a empresas no Lucro Presumido, com alíquota menor (0,65%), porém sem direito a créditos;
- Isenções: produtores rurais pessoas físicas e exportações de soja geralmente são isentos, pois há incentivo para manter a competitividade no comércio exterior.
O PIS é cobrado em conjunto com a COFINS e deve ser recolhido mensalmente.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) segue uma lógica semelhante ao PIS, incidindo sobre a receita da comercialização da soja:
- Não cumulativa (Lucro Real): alíquota de 7,6%, com possibilidade de crédito sobre insumos, reduzindo a carga efetiva;
- Cumulativa (Lucro Presumido): alíquota de 3%, sem direito a créditos;
- Isenções e reduções: exportações de soja são imunes à COFINS, e operações com cooperativas podem ter tratamento diferenciado.
Esse tributo representa uma parcela significativa na carga tributária de empresas, mas para produtores pessoa física, normalmente não há incidência.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação da soja, especialmente nas operações interestaduais.
É um dos impostos mais relevantes e complexos para o agronegócio:
- Alíquotas: variam entre 7% e 12% em operações interestaduais, mas podem ser reduzidas conforme a origem e o destino da carga;
- Diferencial de alíquotas (DIFAL): pode ser exigido quando a operação é destinada a consumidor final em outro estado;
- Isenções: exportações são imunes ao ICMS, e operações internas destinadas a cooperativas ou indústrias podem ter reduções;
- Fundo de Apoio (ex.: FETHAB em MT): alguns estados exigem contribuições adicionais para fundos setoriais, aumentando a carga efetiva.
Imposto de renda
O Imposto de Renda (IR) é aplicado sobre o lucro da atividade rural, com regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas.
No caso do IR de Pessoa Física, a pessoa que precisa pagar esse tributo:
- Pode optar pelo cálculo simplificado, que presume lucro de 20% sobre a receita bruta;
- Alíquota do IR segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%;
- É obrigatório manter o Livro Caixa da Atividade Rural para comprovar despesas dedutíveis e reduzir a base de cálculo;
Já no caso de Pessoa Jurídica, há o Regime de Lucro Presumido, Lucro Real e CSLL. Entenda melhor:
- Regime Lucro Presumido: presunção de 8% sobre a receita, sobre a qual se aplica IRPJ (15%) + adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil/mês.
- Regime Lucro Real: imposto calculado sobre o lucro contábil ajustado, geralmente vantajoso para grandes operações com margens reduzidas.
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) também se aplica, com alíquotas de 9% para PJ.
O IR é um dos tributos mais impactantes no resultado financeiro, exigindo planejamento tributário adequado para evitar recolhimentos desnecessários.
Tributação da soja para Pessoas Físicas vs Pessoas Jurídicas
A forma como a tributação incide sobre a venda de soja depende diretamente da natureza do produtor rural, se é pessoa física ou pessoa jurídica.
Cada uma dessas categorias possui regras distintas de apuração e pagamento de tributos, o que impacta tanto no valor final dos impostos quanto na maneira de fazer a gestão fiscal da atividade. Entenda melhor:
Pessoa física (Produtor rural individual)
O produtor rural pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda (IRPF) com base no resultado da atividade rural. A apuração pode ser feita de duas formas:
- Livro Caixa da Atividade Rural: o produtor lança receitas e despesas, mês a mês. O lucro (ou prejuízo) obtido pode ser compensado com anos anteriores ou seguintes, o que traz vantagens no planejamento tributário;
- Regime de receita bruta presumida: a Receita Federal permite a presunção de um lucro de 20% da receita bruta (no caso da soja e outras culturas temporárias). Sobre esse percentual, aplica-se a tabela progressiva do IRPF.
É importante destacar que, mesmo isento do IRPF (dependendo do valor), o produtor deve apresentar a declaração anual e pode estar sujeito à obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Pessoa jurídica ou Empresa rural (CNPJ)
Já o produtor que atua como empresa (pessoa jurídica) tem outras obrigações tributárias e pode optar por diferentes regimes:
- Lucro Presumido: cálculo simplificado baseado em um percentual fixo de presunção sobre a receita. Tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidem de forma cumulativa. Muito usado por produtores com margens estáveis e menor volume de deduções;
- Lucro Real: mais complexo, exige apuração contábil completa. Ideal para grandes produtores ou empresas com custos elevados, pois permite dedução total de despesas;
- Simples Nacional: em alguns casos, empresas que se enquadram podem optar por esse regime, mas atividades rurais muitas vezes estão fora da lista permitida.
Além do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica também paga PIS, COFINS e ICMS, conforme as operações realizadas. A complexidade maior exige contabilidade formal, escrituração digital e envio de obrigações acessórias ao Fisco.
Como cumprir com as obrigações fiscais de produtores de soja?
Manter a regularidade fiscal é essencial para o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. Além de evitar multas e penalidades, isso permite o acesso a créditos bancários, vendas para grandes empresas e participação em programas de incentivo governamental. Veja os passos principais para estar em dia com o Fisco:
1. Emitir corretamente as notas fiscais
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é obrigatória para a venda de soja, mesmo por produtores pessoa física em muitos estados. É necessário:
- Utilizar um sistema emissor confiável;
- Incluir os tributos corretos (ICMS, PIS/COFINS, etc.);
- Informar o destinatário e CFOP correto.
A ausência de NFe pode resultar em autuações fiscais e bloqueios nas transações.
2. Manter escrituração contábil e fiscal
No caso das Pessoa Física, é necessário manter o Livro Caixa atualizado com todas as receitas e despesas da atividade rural. O LCDPR deve ser enviado anualmente se o faturamento ultrapassar R$4,8 milhões no ano.
Já para Pessoa Jurídica, além do Livro Caixa, deve manter escrituração contábil completa, com envio de SPED, EFD-Contribuições, DCTF, entre outras obrigações acessórias.
3. Apurar e pagar corretamente os tributos
É essencial conhecer os prazos e aplicar corretamente as alíquotas. O apoio de um contador especializado em agronegócio faz grande diferença para:
- Calcular corretamente IR, PIS, COFINS, ICMS e CSLL;
- Verificar isenções ou regimes especiais, como diferimento de ICMS;
- Evitar bitributação em operações interestaduais.
4. Automatizar processos com sistemas integrados
Usar uma plataforma de emissão e controle fiscal integrada ao contador facilita o repasse de XMLs, apuração de tributos e gestão documental. Isso reduz erros, economiza tempo e ajuda a manter a organização fiscal da atividade rural.
5. Ficar atento às exigências estaduais
Cada estado possui regras próprias de ICMS, obrigatoriedade de NFe e cadastros específicos (como o CEFIR, no Pará, ou o Cadastro do Produtor Primário em outros estados). Verifique com frequência se há alterações tributárias regionais.
Tributação da soja: Perguntas frequentes
Nem sempre é fácil entender a carga tributária sobre a produção de soja. Por isso, reunimos as dúvidas mais comuns e respondemos de forma direta, prática e acessível, sem perder a profundidade necessária. Confira:
Como a soja é tributada?
A tributação da soja varia conforme o tipo de produtor (pessoa física ou jurídica), o estado da operação, e o destino da venda (interna, interestadual ou exportação).
Para pessoa física, o principal imposto é o Imposto de Renda (IR), apurado com base no resultado da atividade rural, ou seja, receita menos despesas.
O produtor pode usar o Livro Caixa para comprovar gastos e reduzir o imposto devido. Já para pessoa jurídica, a tributação inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS, de acordo com o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
Já as exportações são, em geral, isentas de ICMS, PIS e COFINS, mas exigem cuidados com documentação correta para garantir a imunidade tributária.
Quanto a soja paga de imposto?
Não há um valor fixo para a tributação da soja, pois ela depende de vários fatores:
- Pessoa física: o IR pode ser de até 27,5% sobre o lucro da atividade rural, mas normalmente aplica-se uma presunção de 20% da receita bruta, caso não haja controle via Livro Caixa;
- Pessoa jurídica: no Lucro Presumido, o total de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) pode variar entre 11% e 16% da receita, dependendo da atividade e porte da empresa;
- ICMS: varia conforme o estado. Em muitos casos, há isenção para vendas internas ou diferimento para vendas interestaduais. Mas a alíquota nominal gira entre 7% e 12%.
Ou seja, o produtor que não organizar bem sua contabilidade pode pagar mais imposto do que o necessário. Por isso, é essencial manter registros precisos e contar com orientação especializada.
A soja paga ICMS?
Sim, mas com ressalvas.
- Em vendas internas (dentro do mesmo estado), muitos estados concedem isenção de ICMS na venda de soja em grão;
- Em operações interestaduais, o ICMS geralmente é devido, com alíquotas entre 7% e 12%, conforme o estado de destino;
- Em operações de exportação, o ICMS é imune por determinação constitucional, mas o produtor precisa cumprir os requisitos fiscais e documentais exigidos pela legislação para garantir o benefício.
Alguns estados aplicam regimes de diferimento, onde o imposto é recolhido em uma etapa futura da cadeia (como no esmagamento ou industrialização da soja).
Soja tem PIS e Cofins?
Em geral, sim, mas há exceções importantes.
As operações internas de venda de soja por pessoa jurídica podem estar sujeitas à PIS (0,65% ou 1,65%) e COFINS (3% ou 7,6%), dependendo do regime tributário (cumulativo ou não cumulativo).
Contudo, produtores rurais pessoa física geralmente não pagam PIS e COFINS nas vendas.
Já nas exportações, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão isentas de PIS e COFINS, desde que o produto saia do território nacional com documentação adequada.
Além disso, cooperativas, agroindústrias e empresas com atividade mista podem ter regimes específicos ou benefícios fiscais vinculados ao setor.
Conclusão
A tributação da soja é complexa e cheia de variáveis, como o tipo de produtor, local da venda, destino do produto e regime fiscal adotado. Por isso, o conhecimento e a organização são fundamentais.
Com apoio de um contador especializado no agronegócio e uso de sistemas que integrem a gestão fiscal e contábil, o produtor evita erros, aproveita benefícios legais e mantém seu negócio seguro perante o Fisco.
Além disso, ficar por dentro da legislação é parte essencial de uma produção rural profissional e rentável.





