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Contrato de parceria rural: o que é, como funciona, tipos e muito mais

Contrato de parceria rural: o que é, como funciona, tipos e muito mais

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contrato de parceria rural simples

O contrato de parceria rural é muito comum no cenário rural brasileiro e põe no papel as regras a serem seguidas pelas partes. 

De forma geral, o contrato de parceria rural é estabelecido quando um proprietário de terras concorda em ceder sua propriedade a outro produtor rural para uma colaboração por um determinado período de tempo. 

Se você já ouviu falar sobre essa modalidade de colaboração no setor agropecuário ou está buscando compreender melhor como funciona, está no lugar certo. 

Neste artigo, exploraremos o universo do contrato de parceria rural, desde a sua definição e características até os diferentes tipos existentes. 

Além disso, desvendaremos as implicações fiscais que cercam essas parcerias, proporcionando uma visão abrangente desse importante aspecto do agronegócio brasileiro. 

Acompanhe!

Mas afinal, o que é parceria rural?

A parceria rural é um acordo formal celebrado entre duas partes, geralmente um proprietário rural (parceiro outorgante) e um parceiro administrador que irá trabalhar na propriedade rural (parceiro outorgado). 

O principal objetivo dessa parceria é combinar os recursos, conhecimentos e esforços das duas partes para melhorar a gestão e a produção da propriedade agrícola ou pecuária.

A Lei nº 4.504/64, do Estatuto da Terra, juntamente com o Decreto nº 59.566/66, estabelece as regras para diversos tipos de contratos agrários, incluindo a parceria rural e o arrendamento rural.

Qual a principal diferença entre parceria e arrendamento rural?

A principal diferença entre um contrato de parceria rural e o arrendamento rural está na natureza da relação entre as partes envolvidas. 

No arrendamento rural, o proprietário da terra aluga a propriedade para um arrendatário. Este, por sua vez, assume a responsabilidade pelas atividades na propriedade, enquanto o proprietário normalmente não se envolve diretamente na gestão.

Já na parceria rural, há uma relação mais próxima e cooperativa entre as partes. O proprietário rural e o parceiro-outorgado trabalham juntos para gerir a propriedade. Ambos têm um interesse direto na produção e nos resultados.

Também podemos destacar as obrigações associadas a cada tipo de contrato: os arrendamentos podem ter prazos definidos e ser de curto, médio ou longo prazo. 

Normalmente, não envolvem a mesma cooperação a longo prazo que as parcerias rurais. 

Já os contratos de parceria rural, por outro lado, podem ter duração variável e ser renovados de acordo com os acordos das partes. Esses contratos podem ser de longo prazo e abranger várias safras ou estações de criação.

Quais os principais tipos de parceria rural?

o que é contrato de parceria rural

Como você verá a seguir, existem cinco diferentes tipos de parceria rural que podem ser estabelecidos entre proprietários de terras e parceiros que desejam trabalhar na propriedade.

Conheça cada uma delas: 

Parceria Pecuária

Essa parceria se concentra na criação de animais, como gado bovino, ovinos, suínos ou aves.

O parceiro-outorgado pode ser responsável pela alimentação, cuidado e manejo do rebanho, enquanto o proprietário fornece a infraestrutura e os recursos necessários para o manejo.

Nessa modalidade, os lucros e custos são compartilhados de acordo com o contrato. Isso pode incluir a divisão dos lucros da venda de animais, bem como os custos de alimentação, cuidados veterinários e outras despesas.

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Parceria Agrícola

A parceria agrícola ocorre quando o proprietário rural permite que um parceiro-outorgado cultive a terra para a produção de culturas agrícolas, como milho, soja, trigo, arroz, entre outros.

O parceiro-outorgado é responsável por todas as etapas da produção, incluindo o preparo do solo, plantio, tratos culturais, colheita e comercialização das culturas. 

Os lucros e custos são normalmente divididos de acordo com o contrato. A divisão pode ser baseada em porcentagens das vendas das colheitas ou em outros arranjos específicos.

Parceria Extrativa

A parceria extrativa se concentra na exploração de recursos naturais presentes na propriedade rural, como madeira, frutos, castanhas, ervas medicinais, entre outros.

O parceiro-outorgado é encarregado de extrair e processar os recursos naturais — sempre seguindo práticas ambientalmente responsáveis.

A divisão dos lucros e custos pode variar dependendo do recurso explorado e do contrato, mas geralmente é acordado entre as partes com base nos resultados da atividade extrativa.

Parceria Agroindustrial

A parceria agroindustrial envolve a produção agrícola ou pecuária combinada com o processamento e a comercialização de produtos agrícolas ou pecuários. 

Alguns exemplos são laticínios, alimentos processados, produtos de origem animal, entre outros.

O parceiro-outorgado é responsável pela produção no campo, enquanto o proprietário pode ter uma indústria ou instalações para processamento. Ambas as partes colaboram na produção, transformação e comercialização dos produtos.

A divisão dos lucros e custos pode variar, com o proprietário obtendo sua parte dos lucros da venda dos produtos processados e o parceiro-outorgado recebendo sua parte da produção agrícola ou pecuária.

Parceria Mista

A parceria mista combina elementos de diferentes tipos de parcerias rurais. 

Pode envolver a produção agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial em uma única propriedade, com diversas combinações de responsabilidades entre o proprietário e o parceiro-outorgado.

O funcionamento da parceria mista costuma ser flexível e varia de acordo com os objetivos e recursos disponíveis. 

Geralmente, o contrato é elaborado de forma personalizada para atender às necessidades específicas da propriedade e das partes envolvidas.

Como funciona o contrato de parceria rural?

Como já vimos, um contrato de parceria rural é um documento legal que estabelece os termos e as condições sob as quais uma parceria entre um proprietário rural e um parceiro-outorgado será conduzida. 

A principal característica de um contrato de parceria rural é a divisão de responsabilidades e lucros entre as partes envolvidas. 

Geralmente, o proprietário rural fornece a terra, os equipamentos e, em alguns casos, o capital necessário para a produção, enquanto o parceiro-outorgado contribui com seu conhecimento, mão de obra e, às vezes, parte dos recursos financeiros. 

Os lucros obtidos com a atividade agrícola ou pecuária são compartilhados de acordo com os termos do contrato.

Além da divisão de responsabilidades e lucros, um contrato de parceria rural pode abordar outros aspectos. 

Como exemplo podemos citar a duração do acordo, as obrigações específicas de cada parte, a forma como as decisões serão tomadas, a manutenção dos ativos da propriedade e as condições para a rescisão do contrato.

Quanto ao contrato de parceria rural: qual o prazo mínimo?

Conforme estabelecido no artigo 96, I, do Estatuto da Terra, o prazo mínimo para um contrato de parceria rural é de três anos

Esse prazo mínimo tem o objetivo de proporcionar maior estabilidade e segurança aos parceiros envolvidos na parceria.

No entanto, é importante mencionar que o contrato pode ser renovado após o término desse período mínimo. 

Isso desde que ambas as partes concordem com a renovação e as condições sejam especificadas em um novo acordo. 

As partes também têm a liberdade de estipular prazos mais longos se quiserem, desde que estejam de acordo com a legislação aplicável.

Além disso, as leis e regulamentos relacionados a contratos de parceria rural podem variar de estado para estado ou de região para região. 

Por isso é fundamental consultar a legislação local para garantir que o contrato esteja em conformidade com os requisitos legais específicos da área em que a parceria será estabelecida.

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Contrato de parceria rural precisa ser registrado em cartório?

De acordo com o Estatuto da Terra, o contrato de parceria rural pode ser tácito ou verbal. Isso significa que, do ponto de vista legal, o registro em cartório não é uma exigência para que a parceria seja válida.

No entanto, é aconselhável que as partes optem pelo registro em cartório ou, no mínimo, pelo reconhecimento de firma na data da assinatura do contrato. 

Isso pode garantir benefícios em termos de comprovação da relação de parceria e segurança legal, especialmente em situações em que a Receita Federal ou terceiros precisem verificar a validade da parceria. 

Quem tem preferência na compra do imóvel na parceria?

O artigo 96 do Estatuto da Terra, que trata da parceria rural, não fala explicitamente sobre quem tem prioridade na compra da terra. 

Em vez disso, ele menciona a preferência para renovar o contrato de parceria nas mesmas condições ou conforme acordado.

Porém, o inciso VII deste artigo diz que se o contrato de parceria não abordar essa preferência, as regras do arrendamento rural podem ser aplicadas. 

Isso significa que as normas do arrendamento rural geralmente incluem regras sobre quem pode comprar a terra antes que ela seja vendida a estranhos. 

Isso garante que o arrendatário tenha a chance de adquirir a propriedade em termos semelhantes aos oferecidos a terceiros.

Como ocorre a tributação da parceria rural?

o que é contrato de parceria rural

Uma das dúvidas mais comuns sobre os contratos de parceria rural é com relação à tributação.

Do ponto de vista fiscal, a tributação se dará como atividade rural e, portanto, o pagamento de impostos e contribuições envolve as duas partes, tanto o proprietário quanto o parceiro. 

Na tributação da parceria rural considera-se o “resultado” da atividade rural como a diferença entre o que entra (receita bruta) e o que sai (despesas de custeio e investimento). 

Para calcular isso, é necessário levar em conta todas as propriedades do produtor como um todo. 

Se uma propriedade é mais lucrativa do que outra, os ganhos podem ser compensados com as despesas ou investimentos de outras propriedades do mesmo produtor.

O produtor rural que escolher essa forma de tributação deve manter um registro detalhado das receitas, despesas de custeio, investimentos e outros valores relacionados à atividade. 

Se houver lucro na exploração, ele pode ser compensado com prejuízos de anos anteriores, desde que esteja registrado corretamente.

Há também a opção de tributar 20% da receita bruta do ano, mas, nesse caso, não é permitido deduzir despesas e investimentos, e o produtor perde o direito de compensar prejuízos de anos anteriores.

Uma vez definida a base de cálculo, é aplicada uma alíquota correspondente para calcular o valor total dos impostos a serem pagos, seja pelo método do livro-caixa (lucro real) ou pelo lucro presumido. 

A escolha entre essas modalidades de tributação determinará a quantia a ser paga.

Quais são os principais riscos da parceria rural?

A parceria rural pode ser uma forma eficaz de gestão agrícola, mas também está associada a alguns riscos que devem ser considerados pelos parceiros envolvidos.

De acordo com o Art. 96, parágrafo 1º do Estatuto da Terra, os principais riscos da parceria rural incluem:

  1. Caso Fortuito e Força Maior – os parceiros compartilham os riscos relacionados a eventos imprevisíveis e inevitáveis que possam afetar o empreendimento rural, como desastres naturais (caso fortuito) ou eventos extraordinários e inevitáveis (força maior).
  2. Riscos dos Frutos e Lucros – os parceiros dividem os riscos relacionados aos frutos, produtos ou lucros obtidos a partir da exploração do empreendimento rural. A proporção dessa divisão é estipulada no contrato, respeitando os limites percentuais definidos na legislação.
  3. Variações de Preço – os parceiros também compartilham os riscos relacionados às flutuações de preço dos produtos obtidos na exploração do empreendimento rural. Isso significa que eles dividem os impactos de variações nos preços de mercado dos produtos agrícolas ou pecuários.

Leia também: Gestão rural: o que é, pilares, importância e práticas para alcançar o sucesso

O que priorizar na hora de fazer o contrato de parceria rural?

Ao elaborar um contrato de parceria rural, é fundamental priorizar diversos aspectos para garantir que o acordo seja claro, justo e benéfico para todas as partes envolvidas.

Confira a seguir alguns dos pontos mais importantes: 

  • Objetivos e Propósito: defina claramente os objetivos da parceria, incluindo o tipo de atividade agrícola e as metas a serem alcançadas;
  • Partes Envolvidas: identifique e descreva detalhadamente as partes envolvidas incluindo suas informações pessoais;
  • Descrição da Propriedade: forneça informações precisas sobre a propriedade rural, incluindo tamanho, localização, benfeitorias, entre outras;
  • Direitos e Deveres: especifique os direitos e deveres de cada parte, incluindo a divisão de responsabilidades, contribuição de recursos, gestão da propriedade e manutenção das instalações;
  • Duração do Contrato: estabeleça o período de duração do contrato e as condições para renovação;
  • Remuneração e Lucros: defina como a remuneração e a distribuição de lucros serão calculadas e distribuídas entre as partes;
  • Investimentos e Despesas: determine como serão tratados os investimentos e as despesas relacionadas à propriedade, bem como a forma como serão compartilhados ou reembolsados;
  • Caso Fortuito e Força Maior: Estabeleça como a parceria lidará com eventos imprevisíveis ou inevitáveis, como desastres naturais.
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Conclusão

Como você viu ao longo deste artigo, a parceria rural é um tipo de contrato bastante usado pelos agricultores no Brasil. 

Esse acordo segue as regras do Estatuto da Terra e permite que um dono de terra ceda o uso de sua propriedade a uma outra parte. 

Nesse tipo de situação, o contrato dura pelo menos três anos e tanto o dono da terra quanto o parceiro dividem os riscos do negócio. 

Por esse motivo é importante deixar bem claro no contrato quanto cada um vai contribuir. Isso é crucial para evitar problemas no futuro e manter a tranquilidade da parceria. 

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