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CTe: o que é, para que serve e como consultar e emitir

CTe: o que é, para que serve e como consultar e emitir

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No Brasil, o transporte de cargas exige uma série de documentos obrigatórios para regularizar as operações logísticas. 

Dentre todas os documentos, um dos principais é conhecido como CTE, ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”

Aqueles que são do ramo da logística, muito provavelmente, devem saber a utilidade dessa documentação na palma da mão. 

Mas aqueles que estão começando nessa área por agora, saber o significado é indispensável. Isso porque o CTe é considerado um dos documentos mais importantes da logística atual. 

Igualmente a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), o CTe também é emitido e armazenado digitalmente. Por isso, para saber como realizar o processo de emissão é necessário bastante atenção. 

E, neste artigo, separamos um conteúdo completo para você saber o que é e para que serve o CTe e o passo a passo de como emiti-lo. 

Quer saber mais? Continue lendo e entenda tudo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico com a Sygma Sistemas

O que é CTE da Nota Fiscal? 

Pessoa com tablet nas mãos acompanhamento mapa da logistica em frente a um caminhão que acaba de emitir o CTE

Como dito anteriormente, o CTe é a sigla para “Conhecimento de Transporte Eletrônico” e o seu principal objetivo é deixar que a prestação do serviço de transporte de cargas seja documentado para meios fiscais.

Por isso, a sua emissão é obrigatória para serviços de transporte nos modais rodoviários, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. 

Por conta da assinatura digital do emitente, essa documentação tem validade jurídica e também sua recepção e autorização são controladas pelo Fisco.

Quando falamos de CTe, estamos nos referindo aos benefícios que sua emissão pode proporcionar tanto para os emitentes quanto para os contadores. 

O CTe é válido em todos os estados brasileiros e também no Distrito Federal. Portanto, todas as empresas da área de logística podem desfrutar de seus benefícios. 

Benefícios de emitir CTE 

A partir do momento que uma empresa já adota a emissão de CTE, ela já está propensa a receber diversos benefícios. 

A emissão do CTE não serve apenas para facilitar o trabalho dos órgãos fazendários e tributários, mas também para auxiliar as empresas de logística. Portanto, seus benefícios principais são:

  • Diminui as chances de erros: por ser emitido por um sistema desenvolvido exclusivamente para tal finalidade, as chances de erros em digitação ou outros podem ser diminuídas; 
  • Aumenta a segurança e conformidade: a emissão do CTE só pode ser feita por empresas que são cadastradas nas respectivas secretarias estaduais da fazenda, por isso existem menos chances de fraudes ou desvios;
  • Reduz custos com impressão e armazenamento: como estamos falando de uma documentação totalmente digital, você não terá problemas com perdas e nem com impressões oficiais; 
  • Diminui o tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais: nas paradas obrigatórias em Postos Fiscais, se os caminhões tiverem o CTE em mãos, o tempo de parada pode ser reduzido, já que ele substitui alguns documentos;
  • Favorece o sistema de gestão em geral: devido à obtenção de dados direto do sistema oficial de emissão do CTE, isso pode favorecer o sistema de gestão em um todo. 

Além disso, ainda há benefícios para os contadores, já que adotando a emissão do CTE, esses profissionais poderão simplificar a Escrituração Fiscal e Contábil e também podem, possivelmente, adotar os sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED).

Documentos que o CTE substitui

Um dos principais objetivos da SPED, Sistema Público de Escrituração Digital — sistema no qual o CTE faz parte — é facilitar a vida dos emitentes e dos órgãos tributários. Por isso, essa documentação também substitui diversos documentos fiscais. Sendo eles:

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) — sendo utilizada em transporte de cargas;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9); 
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8).

Vale ressaltar que as documentações que não foram listadas acima, ainda devem continuar sendo emitidas e impressas regularmente, conforme está escrito na legislação. 

Depois de um processo piloto de implantação que se prolongou por dois anos, desde 2013 todas as empresas de logística devem emitir o CTe no transporte de cargas, independente do modal escolhido. 

Quando é necessário emitir CTE?

O CTE deve ser emitido sempre quando acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas em território nacional, sejam entre municípios ou estados da federação. 

Independentemente da modalidade de transporte, o CTE é obrigatório. Por isso, os responsáveis pela emissão da documentação são a transportadora ou a contratante do serviço de transporte. 

Por ser um documento de emissão obrigatória, as empresas que deixarem de emiti-lo, estarão sujeitas a multas a partir de R$ 550, além de outras punições. Segue a lista de emitentes que devem emitir o CTE:

  • Empresa transportadora de carga (ETC); 
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.

Em suma, o CTE é uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) direcionada às empresas que prestam serviços de frete em geral. Portanto, emitindo o CTE, você comprova que está totalmente alinhado às regras tributárias. 
Saiba também quando usar um emissor de Mdfe, documento auxiliar ao CTE.

Como emitir CTE?

produtor rural com tablet em mãos emitindo o CTE conhecimento de transporte eletrônico

Podemos dizer que a emissão do CTE é relativamente simples, desde que a empresa siga os passos básicos de cadastro nos órgãos competentes. 

No entanto, em primeiro momento, poderá existir um trabalho a mais, já que será necessário efetuar um cadastro específico. Mas depois que a empresa se regularizar, tudo ficará mais simples. 

Quer saber como emitir o seu CTE? Então, confira o passo a passo completo! 

Passo 1 – Faça o cadastro no Sefaz 

Primeiramente, para que qualquer empresa realize a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, é necessário estar devidamente cadastrado na Secretaria de Fazenda do seu estado.

Felizmente, parte do cadastro na Secretaria da Fazenda, na maioria dos estados, pode ser realizado online. No entanto, caso você queira comparecer presencialmente no órgão, também é possível. 

Passo 2 – Obtenha o Certificado Digital 

O Certificado Digital é obrigatório para assegurar que o CTE está realmente sendo emitido pela empresa que consta a documentação. 

Deste modo, o Certificado Digital vai garantir a autenticidade e promover a validação legal ao CTE. 

Vale ressaltar que a aquisição de um certificado digital é feita por escolha de uma Autoridade Certificadora (AC) que seja habilitada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Após a compra do certificado digital, é necessário comparecer a uma Autoridade de Registro (AR) para evidenciar os dados do pedido. 

Passo 3 – Emissão do Conhecimento de transporte eletrônico

Com o cadastro no Sefaz e o certificado digital em mãos, agora a empresa deve escolher um software onde será feita a emissão do CTE em cada serviço de transporte prestado. 

Para realizar essa escolha, é necessário levar em consideração alguns pontos, como o tamanho da sua empresa, o seu fator de crescimento e o seu orçamento disponível. 

Dessa forma, você pode escolher o software ideal para suprir suas necessidades e ainda maximizar seus resultados. 

Após a escolha do sistema de emissão de CTE, agora é só estudar o funcionamento do software e iniciar suas emissões.

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Tem como emitir CTE gratuito?

É possível emitir o CTE gratuitamente, mas é necessário se atentar em alguns pontos, pois esse procedimento pode gerar alguns riscos. 

Para começar, não escolha qualquer programa. Use um que tenha certificação de qualidade, pois assim, terá certeza de que ao completar as informações estará com o documento preenchido corretamente.

Afinal, preencher informações incorretas ou não completar dados obrigatórios no CTE poderá acarretar em multas e punições.

Para evitar dores de cabeça, recomendamos que você faça o teste gratuito do emissor de CTE  Sygma, e conheça suas vantagens.

Aproveite para conhecer também as soluções do emissor de CTE-OS.

Como consultar CTE?

Saber como consultar o CTE é um dos passos mais importantes da emissão e, felizmente, não é algo difícil de se fazer. Por isso, vamos ao passo a passo! 

  • Passo 1: Entre no portal oficial da Sefaz;
  • Passo 2: Clique em “Consultar CT-e”;
  • Passo 3: Insira a chave de acesso do CT-e, composta por 44 dígitos;
  • Passo 4: Clique em “Não sou um robô” e depois em “Continuar”; 
  • Passo 5: O CTE aparecerá em tela para consulta, mas também é possível realizar o download da documentação. 

Caso você não faça parte da operação comercial, também é possível consultar o Conhecimento de Transporte Eletrônico seguindo os mesmos passos citados acima. No entanto, você só terá acesso às suas informações básicas.

Como cancelar o CTE?

Para realizar o cancelamento do CTE, é necessário que o emissor tenha em mãos um arquivo XML específico de cancelamento, que pode ser gerado no software utilizado na emissão. 

Após gerado, o emitente deve justificar o pedido de cancelamento e aguardar o deferimento pela SEFAZ. 

No entanto, é necessário obedecer ao prazo de cancelamento que é de 7 dias. Porém, o CTE só pode ser cancelado se:

  • não existir MDF-e vinculado simultaneamente;
  • a mercadoria não ter circulado em nenhum tipo de transporte;
  • o status do arquivo esteja autorizado pela SEFAZ. 

Embora o período de cancelamento seja de 7 dias, existem estados como o Mato Grosso, que só disponibilizam apenas 2 horas. Portanto, busque a informação concreta no órgão da sua UF e evite possíveis problemas. 

Caso você tenha perdido o período de 7 dias de cancelamento, será necessário solicitar a anulação do CTE ou recorrer ao cancelamento extemporâneo. 

Estes são os procedimentos mais convencionais em caso da perda do período de cancelamento, já que a solicitação será concedida mediante pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. 

Tipos de conhecimento de transporte 

Agora que você já sabe quase tudo sobre CTE, está na hora de falarmos sobre suas variações. Cada um deles deve ser emitido para situações e finalidades específicas. 

É muito importante você conhecer os tipos de CTE, pois somente assim, será possível realizar a emissão dessa documentação corretamente.

Por exemplo, se além da carga a empresa pretende transportar pessoas precisará fazer a emissão do CTE OS, que pedirá por informações complementares. A Sygma oferece também o teste gratuito do emissor de CTE OS.

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A seguir, entenda como funciona os demais tipos de CTE:

CTE de redespacho 

Em suma, o redespacho acontece quando duas ou mais transportadoras efetuam o transporte da mesma carga. 

Por exemplo, imagine que hipoteticamente um frete tenha origem de Brasília para o Rio Grande do Sul, só que outra transportadora seja responsável pelo transporte para São Paulo. 

No caso, a transportadora responsável pelo transporte de origem, deverá emitir um CTE normal, com o valor total do serviço. 

Já a transportadora responsável pelo transporte de São Paulo até o Rio Grande do Sul, deverá emitir um CTE de redespacho, com as informações do documento original e citando a primeira transportadora. 

Portanto, nessa exemplificação, será necessário a emissão do CTE duas vezes, sendo a primeira com o valor total e a segunda como redespacho — já que a carga será transportada por duas transportadoras.

CTE de subcontratação 

O CTE de subcontratação só deve ser emitido quando a transportadora responsável pelo frete terceirizar o serviço de entrega. 

Em casos como este, a primeira empresa contratada deve, inicialmente, emitir um CTE normal, informando a subcontratação de outro serviço nas observações. 

Já a empresa contratada para realizar o serviço terceirizado, deve realizar a emissão do CTE de subcontratação, constando a chave de acesso do documento fiscal, número de série, CNPJ e outros dados da documentação original.

Nesse caso, será necessário emitir documentações de NF-e da carga, CTE normal, CTE de subcontratação e MDF. 

CTE de substituição 

O CTE de substituição, substitui a documentação que passou pelo processo de anulação — que vamos explicar no próximo tópico. 

Para efetuar a emissão do CTE de substituição, o emitente deve informar o número do Conhecimento de Transporte anulado e também as informações corretas.

Essa documentação serve para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente que não pode ser mais cancelado. 

CTE de anulação 

O CTE de anulação serve para anular um CTE que foi emitido incorretamente. Ele deve ser emitido quando não há mais chances de cancelamento da CTE original. 

O CTE de anulação só pode ser emitido com o CTE de substituição. Caso isso não aconteça, a empresa emitente pode ser acusada de fraude fiscal. 

Então, para realizar a emissão de um CTE de anulação, a empresa contratante do serviço deve emitir uma NFe de anulação, utilizando a CFOP 5.206 e informar o número do CTE com erros, valores anulados e justificação. 

Após isso, a empresa que prestou o serviço para o contratante deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico de anulação, constando o número do CTE emitido, data e também a justificativa. 

CTE complementar 

O CTE complementar, também conhecido como CTE de complemento, só é utilizado como complemento de valores e só pode ser emitido quando existem erros no preenchimento do valor do serviço ou nos impostos a serem recolhidos. 

Vale ressaltar que o CTE complementar só pode alterar valores e datas, já que os outros dados devem permanecer iguais à documentação original. 

Além disso, no CTE complementar só é possível aumentar o valor informado anteriormente, sem a possibilidade de baixá-lo. 

CTE normal 

O CTE normal é o que estávamos falando desde o início, que é utilizado para a comprovação do serviço intermunicipal de transporte de carga. 

Sua emissão é feita quando uma empresa contrata uma transportadora para a realização de um frete entre duas cidades diferentes. 

No entanto, para que a emissão do CTE aconteça, é necessário integrar todas as notas fiscais relativas à carga a ser transportada e dados da origem e destino, expedidor, valor do serviço e outros. 

Neste caso, não é possível alterar as informações constatadas na documentação após a aprovação do mesmo pela Secretaria da Fazenda. Emissor de Nota Fiscal da Sygma Teste Gratuito

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Diferença entre CTE e DACTE

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma versão do Conhecimento de Transporte, o CTe. Confira no artigo completo com tudo sobre o Dacte para saber como emitir.

Conclusão

O CTE foi desenvolvido para facilitar o trabalho das transportadoras durante a prestação de seus serviços e sua emissão não é algo difícil de se fazer. E com a plataforma da Sygma Sistemas tudo fica mais fácil ainda! 

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Portanto, já que agora você sabe tudo sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico, escolha a melhor opção que se encaixe com seus serviços! 

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