Manifestação do Destinatário para Produtor Rural Pessoa Física
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Manifestação do Destinatário para Produtor Rural Pessoa Física

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Nota Técnica 2020.001 informa que produtor rural pessoa física (CPF) poderá manifestar nota fiscal. Imagem de Tumisu

SEFAZ libera a Manifestação do Destinatário para Produtor Rural Pessoa Física

A Receita Federal publicou em Janeiro de 2020 a Nota Técnica 2020.001 que traz como novidade a liberação do recurso de manifestação do destinatário para produtor rural pessoa física (CPF). Com essa mudança, o produtor rural poderá ter total controle sobre as notas fiscais emitidas para ele, se resguardando contra operações fraudulentas ou não realizadas.

Desde Outubro de 2018 o produtor rural pessoa física já pode emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em substituição ao talão de nota de produtor rural e a Nota Fiscal Avulsa (NFAe), utilizando um Certificado Digital.

No entanto, conforme divulgado na época, nem todas as funcionalidades da NFe foram inicialmente adaptadas para serem utilizadas com o CPF e a Inscrição Estadual de Produtor Rural, como por exemplo a inutilização de numeração e a manifestação de nota fiscal.

Com a divulgação da Nota Técnica 2020.001, a manifestação do destinatário para produtor rural estará em operação a partir de 11/05/2020.

Você sabe como funciona a manifestação de nota fiscal e porque ela é tão importante? Continue acompanhando que vamos lhe explicar.

Leia mais:

Como fazer Manifestação do Destinatário para Produtor Rural?

A Manifestação de Nota Fiscal é um recurso previsto no Ajuste SINIEF 7/2005, onde o destinatário de uma nota fiscal pode informar se realmente está participando desta operação.

Utilizando seu Certificado Digital, o destinatário consegue consultar a lista de todas as notas fiscais que foram emitidas para ele, e em cada nota pode informar se a operação foi concluída, se houve algum imprevisto ou se desconhece essa transação.

Ao manifestar nota fiscal, é possível registrar os seguintes tipos de eventos:

1 - Evento de “Confirmação da Operação”

Ao registrar um evento de Confirmação da Operação, o destinatário da NFe está informando que reconhece esta nota fiscal e que já recebeu a mercadoria (em casos de circulação de produtos).

Após essa confirmação, o emitente da nota fiscal não conseguirá mais efetuar o cancelamento da mesma, e assim, em caso de devolução, deverá ser emitida uma nova nota fiscal.

Após manifestar nota fiscal com Confirmação da Operação, a SEFAZ permite fazer o download do XML da Nota Fiscal, o que pode ser útil para registrar essa nota em um sistema de gestão ou em um emissor fiscal.

2 - Evento de “Desconhecimento da Operação”

Ao manifestar nota fiscal com Desconhecimento da Operação, o destinatário irá anular a operação, o que pode ser útil em transações que não possuem seu consentimento ou que ele desconhece, evitando que seu CNPJ ou CPF seja utilizado de forma indevida.

3 - Evento de “Operação não realizada”

A manifestação de nota fiscal com Operação não realizada tem o poder de anular este documento, e deve ser utilizada quando o destinatário reconhece a operação, mas por algum motivo decidiu recusá-la, como por exemplo, em caso de sinistro da carga ou entrega em desacordo.

Para isso, o destinatário deverá informar o motivo da recusa da nota fiscal, que ficará registrada no evento.

4 - Evento de “Ciência da Operação”

Este evento informa que o destinatário está ciente da operação, mas que ela ainda não foi concluída e então ele não pode ainda afirmar se ela será realizada ou não.

Manifestar nota fiscal com Ciência da Operação pode ser útil para permitir que o XML da Nota Fiscal possa ser baixado pelo destinatário através do site da SEFAZ, porém este evento exigirá que em até 180 dias o destinatário faça outra manifestação de nota fiscal, informando se esta operação foi concluída ou não. Portanto, utilize este evento com cautela!

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Como corrigir uma manifestação de Nota Fiscal feita incorretamente?

O destinatário só pode realizar uma única vez a manifestação de nota fiscal em cada tipo de evento, sendo que irá prevalecer o último evento enviado.

Portanto, é possível corrigir uma manifestação incorreta apenas uma vez, enviando uma novo evento para anular o anterior.

Por exemplo: se o destinatário manifestar nota fiscal indevidamente dizendo que desconhece uma operação, conseguirá corrigir seu erro enviando em seguida uma confirmação de operação. Porém, neste caso ele não conseguirá voltar a desconhecer esta operação.

Vantagens da Manifestação do Destinatário para Produtor Rural

A Manifestação do Destinatário para Produtor Rural Pessoa Física não será obrigatória, mas oferecerá os seguintes benefícios para quem utilizar:

  • Conseguir visualizar as notas fiscais de entradas, garantindo que todas elas sejam registradas em seus controles financeiros e demonstrativos fiscais, como o SPED para Produtor Rural.
  • Descobrir se estão emitindo nota fiscal indevidamente em seu nome, em operações fraudulentas.
  • Após manifestar nota fiscal com confirmação da operação, evitar que um fornecedor cancele uma Nota Fiscal indevidamente, resguardando seus direitos.
  • Conseguir realizar o download do XML de Nota Fiscal de Entrada, mesmo que o emitente não o tenha enviado.
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Como realizar Manifestação do Destinatário para Produtor Rural

Existem três maneiras de realizar manifestação de nota fiscal, e em todos elas é necessário que o destinatário utilize seu certificado digital, veja:

1 - Através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

No Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Serviços”, escolha a opção “Manifestação Destinatário”. Nesta tela é possível manifestar nota fiscal pela chave de acesso ou pelo NSU (numeração sequencial única).

Até o momento, essa opção permite consultar as notas apenas de um CNPJ. Porém a Nota Técnica 2020.001 informou que em breve essa opção já estará adaptada, com opções para a manifestação do destinatário para produtor rural.

Portal Nacional da NFe oferece opção gratuita para manifestação de nota fiscal

2 - Através do Aplicativo de Manifestação do Destinatário da SEFAZ SP

No site da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo (SEFAZ SP) é possível fazer o download do Aplicativo de Manifestação de Nota Fiscal.

Este aplicativo pode ser instalado em seu computador, e ser utilizado para manifestar nota fiscal gratuitamente.

No entanto ele ainda não possui opção para manifestação do destinatário para produtor rural pessoa física. É provável que seja disponibilizada atualizações no futuro.

3 - Utilizar um software próprio para manifestar nota fiscal

Hoje quase todo sistema de gestão ou emissor de nota fiscal possui opção para manifestar nota fiscal, de forma muito mais prática e rápida do que as opções gratuitas oferecidas pela Receita Federal.

No caso do Emissor Fiscal Sygma, temos uma versão do sistema capaz de gerar demonstrativos fiscais como a EFD (SPED Fiscal), permitindo a importação dos dados das notas fiscais de entrada de forma automática através da manifestação de nota fiscal, tornando desnecessária a digitação dos dados.

O Emissor Fiscal Sygma já está preparado para realizar a manifestação do destinatário para produtor rural pessoa física, e permite que sejam cadastradas diversas empresas e produtores rurais, sendo por isso uma ótima escolha também para escritórios de contabilidade.

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Conclusão!

A Manifestação de Nota Fiscal assim como a contra-nota é um recurso importante para protegê-lo contra o uso indevido de seus dados em operações fraudulentas, que são mais comuns do que você imagina. E agora, os produtores rurais também poderão se beneficiar dessas vantagens, começando a manifestar nota fiscal.

Você tem alguma dúvida sobre a Manifestação do Destinatário para produtor rural? Deixe seu comentário e vamos ajudá-lo!

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