Todas as empresas varejistas do Mato Grosso do Sul já estão obrigadas a emitir a NFCe MS
A emissão Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe (modelo 65) tornou-se obrigatória a partir do dia 1º de março de 2019 para todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul, com exceção do MEI (Microempreendedores Individuais).
O Decreto Estadual 15.111 de 2018 da SEFAZ-MS estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade, que gradativamente alcançou todas as empresas do estado. Veja o cronograma:
- 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
- 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
- 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
- 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
- 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.
Foi atingido portanto a última etapa do cronograma, ficando proibida a aquisição de novos equipamentos emissor de Cupom fiscal (ECF). Também não é permitida a impressão de novos blocos da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, podendo ser utilizadas até o esgotamento dos blocos já adquiridos.
O que é NFCe?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento fiscal eletrônico exigido nas operações de venda no varejo, isto é, de venda de produtos para o consumidor final.
A NFCe foi criada para substituir a impressora emissora de cupom fiscal (ECF), e à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final em bloco (modelo 2).
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