
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro.
Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos.
Neste guia, vamos explorar o que é a EFD-Reinf, seu propósito e quem está obrigado a enviar essas informações à Receita Federal. Continue lendo!
Reinf: o que é e para que serve?
Sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD- Reinf é um dos módulos do SPED e que deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas (dentro das considerações da legislação) para garantir a regularidade tributária da empresa.
Como citamos acima, a Reinf tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.
Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.
Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:
- bases de cálculo de valores retidos na fonte;
- contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
- recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
- serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.
E o que é SPED? (Reinf)
O Sistema Público de Escrituração Digital é uma plataforma da Receita Federal que visa tornar digital, e mais fácil, o envio de considerações fiscais de pessoas jurídicas.
Ele dispensa a extensa papelada que antes era preenchida manualmente e enviada ao Fisco, e integra processos de envio, validação, autenticação e armazenamento de documentos contábeis no meio eletrônico, trazendo muito mais organização e agilidade às empresas.
Leia também: O que é SPED Fiscal, quem é obrigado a entregar e como evitar erros.
Para que serve o EFD Reinf?
O EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais.
Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial.
Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.
O documento deve ser incluído no livro caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.
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Quem deve entregar a Reinf?

Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.
De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:
- adquirente de produto rural;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
E quem não está obrigado ao envio da EFD-Reinf?
Ainda, de acordo com as exigências da Receita Federal, quem não precisa enviar a Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.
Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.
O que é informado no Reinf?
O EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação, que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.
Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:
- informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
- informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
- informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
- informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
- informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.
Cronograma de implantação e a quem se aplica
O cronograma relacionado à implantação da EFD-Reinf é bem similar ao do eSocial, dividido em fases e grupos.
São 4 grupos, determinados pela Receita Federal, que possuem como critério o faturamento anual da empresa, regime de tributação e atividade exercida, com prazos de obrigatoriedade distintos entre si.
Confira abaixo esses grupos:
| Grupo | Condições |
| Grupo 1 | Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 |
| Grupo 2 | Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional |
| Grupo 3 | Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), produtores Rurais, condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos; |
| Grupo 4 | Administração pública e Organizações Internacionais. |
O que muda na EFD-Reinf em 2024?
A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf passa a incluir uma importante responsabilidade: a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (como PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos realizados, além de outras situações específicas, como o IRRF aplicado a aluguéis pagos para pessoas físicas.
Com essa mudança, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo que a DIRF relativa a esses eventos, que seria entregue em 2025, não será mais necessária.
Essa atualização visa simplificar e centralizar ainda mais as obrigações acessórias, evitando duplicidade de informações e facilitando o processo de fiscalização pela Receita Federal.
Com essa integração, o preenchimento das obrigações fiscais se torna mais ágil e menos propenso a erros, uma vez que o sistema da EFD-Reinf será capaz de cruzar as informações de retenções e pagamentos diretamente, dispensando o uso de declarações separadas para diferentes tipos de tributos.
Empresas precisam estar atentas a essa nova realidade para garantir o cumprimento dos prazos e evitar penalidades, visto que essa mudança afeta diretamente o fluxo de entrega de informações para a Receita Federal.
Etapas para realização do serviço de EFD-Reinf

Para que a empresa conte com um envio facilitado e com menos burocracias da Reinf, o primeiro tópico em como enviar EFD-Reinf passo a passo é reunir todas as informações e documentos necessários para o preenchimento do módulo.
Isso envolve ter em mãos dados de PIS/PASEP, COFINS, IR, CSLL, além de dados sobre a produção rural, quando houver, e contribuição previdenciária em relação à receita bruta da empresa.
Toda essa escrituração fica organizada por meio de eventos de informações, descritos no Manual disponibilizado pela Receita.
Para que seja feito o envio dessas informações, a empresa deve contar com um aplicativo específico para que se transmita os arquivos via WebService – porém, esse envio pode ser realizado, também, pelo e-CAC.
Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?
O vencimento para envio dos eventos da Reinf é sempre no 15° dia do mês que vem depois dos eventos advindos dos fatos geradores do módulo.
Essa data de vencimento antecipa-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário, cabendo à empresa se organizar para envio do EFD-Reinf no prazo correto.
Tabela de registros: códigos + descrição dos eventos (até a versão 1.5 da Reinf)
Desde a última atualização disponível, a Receita descreve, por meio de uma tabela, quais os eventos e suas características que enquadram as empresas quanto às informações presentes no envio da EFD-Reinf.
Confira abaixo a tabela completa:
| Código | Descrição |
| R-1000 | Informações do contribuinte |
| R-1070 | Tabela de processos administrativos/judiciais |
| R-2010 | Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados |
| R-2020 | Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados |
| R-2030 | Recursos recebidos por associação desportiva |
| R-2040 | Recursos repassados para associação desportiva |
| R-2050 | Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria |
| R-2055 | Aquisição de produção rural |
| R-2060 | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB |
| R-2098 | Reabertura dos eventos periódicos |
| R-2099 | Fechamento dos eventos periódicos |
| R-3010 | Receita de espetáculos desportivos |
| R-5001 | Informações de bases e tributos por evento |
| R-5011 | Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração |
| R-9000 | Exclusão de eventos |
Legislação sobre EFD-Reinf
A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 é o documento que regula a EFD-Reinf.
Publicada pela Receita Federal, essa normativa detalha todas as regras e especificações para o correto envio das informações por parte das empresas.
Entre os principais pontos descritos pela Instrução Normativa, estão:
- Obrigatoriedade: define quais empresas e setores devem apresentar a EFD-Reinf, considerando seu faturamento, regime tributário e atividades específicas, como a comercialização de produtos rurais ou retenções de impostos na fonte’
- Dispensa de envio: detalha quais contribuintes estão dispensados de apresentar a EFD-Reinf, como aqueles que não tiveram movimentação tributária ou retenções no período de apuração;
- Prazos: estabelece o cronograma de entrega mensal dos eventos, normalmente até o 15º dia do mês subsequente ao fato gerador. Em caso de feriados bancários, o prazo é antecipado;
- Penalidades: as empresas que não cumprirem os prazos ou apresentarem informações incorretas estão sujeitas a multas proporcionais ao valor das informações omitidas ou erradas. Essas penalidades podem ser significativamente altas, especialmente em casos de reincidência ou de omissões que afetam o cálculo de impostos federais.
Além disso, a instrução regulamenta os aspectos técnicos da transmissão dos dados, incluindo o formato dos arquivos, os eventos que devem ser informados (como a retenção de tributos e as contribuições sociais) e as possíveis retificações de eventos enviados incorretamente.
Para mais detalhes sobre as obrigações, cronograma e possíveis isenções, é essencial que as empresas acompanhem as atualizações na legislação fiscal e utilizem sistemas de gestão que estejam sempre em conformidade com essas exigências, como os oferecidos pela Sygma Sistemas.
EFD-Reinf: Perguntas frequentes e respostas

Agora que você já conferiu o guia completo, com todas as informações acerca da Reinf e a sua importância, vamos repassar as principais considerações desse tema e sanar todas as dúvidas efetivamente?
Confira abaixo o FAQ sobre EFD-Reinf que preparamos:
Penalidades pelo não envio: qual o valor da multa da EFD-Reinf?
O atraso no envio da EFD-Reinf pode resultar em uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20% do total.
O valor mínimo é de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 para ativas. Informações incorretas ou omitidas podem gerar uma multa de 3% sobre o valor não declarado.
Como saber se a Reinf foi entregue?
Pelo Portal do e-CAC, o usuário consegue consultar as suas declarações Reinf entregues – basta logar no portal por meio de código de acesso, QR Code, autenticação por meio dos dados bancários do empregador ou pelo uso do certificado digital.
Como acessar/consultar o envio da EFD Reinf?
No Portal e-CAC, depois de feito o login, o usuário encontra um menu com as funcionalidades disponíveis no sistema.
Basta navegar pelas opções oferecidas para consulta do envio mais recente da Reinf, ou de envio antigos, buscando pelo histórico do contribuinte.
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Conclusão
A conformidade fiscal é essencial para o bom funcionamento de qualquer empresa, e a EFD-Reinf desempenha um papel fundamental nesse processo.
Com um sistema eficiente e uma equipe de suporte qualificada, sua empresa pode evitar multas e complicações, garantindo uma gestão fiscal tranquila e organizada.
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