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NFCe MG: Confira o prazo para enviar NFCe em Contingência

NFCe MG: Confira o prazo para enviar NFCe em Contingência

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Prazo para enviar NFCe em Contingência em Minas Gerais (MG)
Confira o prazo para envio de NFCe em Contingência em Minas Gerais (MG)

Fique atento ao prazo de envio de NFCe em contingência em Minas Gerais (MG)

Frequentemente o ambiente de transmissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em Minas Gerais (MG) é paralisado para manutenção. Geralmente, a previsão é de que o serviço seja restabelecido rapidamente, em um pequeno intervalo de horas, porém muitas vezes o prazo previsto informado não é cumprido e o servidor continua inoperante por dias. Quando situações como essa acontecem, muitos empresários ficam em dúvida sobre como proceder.

Durante esse período, a emissão da NFC-e deverá realizada em modo de contingência. Nesta modalidade, a NFCe é impressa sem que haja transmissão para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), devendo o envio ser realizada quando o serviço for normalizado.

O modo de contingência também pode ser utilizado quando não houver conexão com a internet na empresa ou outro problema técnico local que impeça a transmissão, porém neste caso a empresa deverá utilizá-lo com cautela, procurando resolver a situação com urgência.

Mas atenção: o empresário deve ficar atento ao prazo para enviar a NFCe emitida em contingência. Segundo o artigo 36-Q do Decreto Nº 47.562, que regulamenta a NFCe em MG, a transmissão da NFCe em contingência deverá ser realizado imediatamente após a normalização do serviço, até o próximo dia primeiro. Por exemplo: se no dia 24/09 a SEFAZ MG estiver operando em modo de contingência, e no 27/09 o ambiente for normalizado, as empresas terão até o dia 30/09 para realizar a transmissão de NFCe emitidas em contingência.

Para facilitar a emissão da NFC-e, o sistema Sygma monitora o ambiente de transmissão constantemente, e quando o servidor da SEFAZ voltar a funcionar, ele emite um alerta informando que o ambiente de Contingência não deve mais ser utilizado. Além disso, o sistema também alertará se houver notas em contingência não transmitidas. Portanto, fique atento às mensagens de alerta que o sistema gera e evite multas!

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Comentários:

Deixe um comentário

  1. Olá Pessoal,

    Estou com uma dúvida sobre o prazo para regularização dos NFC-es emitidos em contingência. Muito, no exemplo dado aqui neste Artigo, que foi o seguinte: “Mas atenção: o empresário deve ficar atento ao prazo para enviar a NFCe emitida em contingência. Segundo o artigo 36-Q do Decreto Nº 47.562, que regulamenta a NFCe em MG, a transmissão da NFCe em contingência deverá ser realizado imediatamente após a normalização do serviço, até o próximo dia primeiro. Por exemplo: se no dia 24/09 a SEFAZ MG estiver operando em modo de contingência, e no 27/09 o ambiente for normalizado, as empresas terão até o dia 30/09 para realizar a transmissão de NFCe emitidas em contingência.”
    Ficou muito claro, porém, e se o sistema estiver em contingência na virada do mês, por exemplo: nesse mês de Julho/2021, aqui em Minas, nós tivemos um problema que teve inicio no dia 28/07/2021 e o Sistema da SEFAZ-MG, só voltou a operar na Sexta-feira dia 30/07/2021 a noite, nós já tínhamos cerca de 10 mil cupons pendentes de envio, enviamos cupons a noite inteira, mas no Sábado por volta de 08:30 o Sistema SEFAZ-MG, voltou a ter problemas, os cupons se acumularam novamente, no Sábado a noite ele voltou a funcionar, enviamos novamente os cupons que foram possíveis serem enviados, no Domingo de manhã, mais ou menos no mesmo horário do Sábado, parou novamente, e a noite voltou a funcionar, enviamos novamente os que foram possíveis. Mas na Segunda-Feira dia 02/08/2021, tínhamos vários cupons ainda dos dias anteriores para serem enviados, ou seja, as 24 horas foram para o ralo. Pergunto então, nesse caso qual é o procedimento correto, já que a SEFAZ-MG, e as demais SEFAZ, não aceitam o envio desses cupons, então os nossos Sistemas tem que alterar a data do envio do cupom. Quando isso acontece a data de emissão do cupom aqui ficar diferente da data de emissão na SEFAZ-MG. Onde está a falha nesse processo? Gostaria de ter essa resposta.

    1. Olá José Marconi! O envio deve ser feito quando o serviço de transmissão tiver normalizado. Você não deve alterar a data dos cupons. Basta deixa-los pendentes e quando perceber que o ambiente normal voltou a funcionar, realize as transmissões.

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