O que é CPR: tipos, como solicitar, quando é obrigatória e outras informações importantes [Guia]
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O que é CPR: tipos, como solicitar, quando é obrigatória e outras informações importantes [Guia]

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Chegou a hora de entender o que é CPR! Você, que é produtor rural, não pode deixar de conferir esse conteúdo, pois o conhecimento sobre a Cédula de Produto Rural é de extrema importância para o crescimento do seu negócio.

Aliás, sabemos que o assunto de crédito rural interessa à maioria dos empresários, afinal, é um grande auxílio para quem deseja desenvolver seu negócio e potencializar ganhos, vendas e se consolidar no mercado.

Então, te ajudar a compreender melhor esse assunto e, consequentemente, ter melhores resultados nos negócios, preparamos um conteúdo especial.

Confira, abaixo, nosso guia completo sobre CPR rural, conhecendo seus tipos, quando solicitar, e em que situações a cédula é obrigatória.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é CPR e para o que serve?

A CRP (Cédula de Produto Rural) é um título concedido a cooperativas ou produtores rurais como forma de recurso para que seus produtos no agronegócio sejam desenvolvidos e comecem a gerar lucros.

Logo, ele é uma espécie de linha de crédito que contribui para a produção e comercialização de produtos no segmento rural.

Tudo isso acontece por meio de uma obrigação legal, acordada pelo produtor, de entrega de produtos de acordo com as condições previstas na cédula, alienando futuras produções.

Em suma: o CPR é uma forma do empreendedor rural receber, de maneira antecipada, a sua produção.

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Quais as vantagens da CPR?

A Cédula de Produto Rural possui várias vantagens. Ela ajuda produtores, em todo o Brasil, a viabilizar suas entregas, por meio do investimento em maquinários e demais necessidades de produção sem abrir mão do capital de giro. 

Não é à toa que essa cédula rural tem fortalecido o crescimento do agronegócio, contribuindo com o custeio da produção, fato que traz uma série de oportunidades para o segmento rural.

Podemos, ainda, citar mais benefícios do CPR, confira quais são:

  • custeio da atividade pecuária;
  • isenção de imposto sobre as operações financeiras (IOF);
  • possibilidade de contratação em qualquer fase do seu empreendimento com limite rotativo;
  • financiamento para aquisição de insumos, tratos culturais e colheita, beneficiamento e industrialização;
  • taxas em conta, sempre de acordo com as garantias fornecidas pelo emissor e seu histórico de pagamentos.

Quais são as diferenças entre CPR e CCR?

Quando o assunto é “o que é CPR”, também é comum que as pessoas se deparem com a seguinte dúvida: “o que difere o CRP do CCR?”. Vamos esclarecer essa questão logo abaixo. 

A CPR (Cédula de Produto Rural) e a CCR (Cédula de Crédito Rural) são instrumentos financeiros no setor agropecuário brasileiro, mas têm propósitos diferentes. 

A CPR, como explicamos, é um título emitido pelo produtor rural ou cooperativa para financiar a produção, prometendo entregar produtos agrícolas como forma de pagamento. Já a CCR é um documento de crédito no qual o produtor recebe um empréstimo em dinheiro, a ser pago posteriormente, para investir na sua atividade agrícola. 

Enquanto a CPR lida diretamente com produtos, a CCR envolve dinheiro e pode ter mais flexibilidade quanto ao uso dos recursos. É importante frisar que ambas são importantes para o financiamento do agronegócio.

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Lei da Cédula de Produto Rural: o que diz a legislação 

Aqui, temos outro ponto importante sobre o que é CPR… É preciso lembrar que a Cédula de Produto Rural entrou em vigor, no país, por meio da Lei 3.253, em agosto de 1957, mas já passou por diversas alterações e atualizações desde então.

Depois da nova publicação pela Secretaria Geral da Presidência da República, de acordo com a Lei 13.986/2020, o registro da CPR, em seu formato físico ou financeiro, deve ser feito, obrigatoriamente, em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Caso contrário, a Cédula de Produto Rural perde sua eficácia e também sua validade.

Além do registro obrigatório em sistema autorizado pelo BC, a nova lei trouxe maior segurança jurídica e transparência nas transações ao introduzir o sistema eletrônico de registros. Isso permitiu a digitalização do processo, facilitando o acesso ao crédito e a comercialização dos produtos.

A possibilidade de dispensa do registro em algumas situações — como quando o adquirente da CPR não é considerado instituição financeira, ou quando o valor de referência da emissão é menor do que a quantia de R$ 1 milhão — ajuda na flexibilização e redução de custos para os produtores menores, sem comprometer a validade do título perante as partes envolvidas. 

Essas medidas visam a desburocratizar e tornar o crédito mais acessível, principalmente para pequenos e médios produtores, e otimizar a cadeia produtiva do agronegócio no Brasil.

Quais são as modalidades da Cédula de Produto Rural?

Contando com uma série de requisitos e considerações, conhecer as modalidades de CPR é essencial para iniciar o processo de adquirir a sua, dentro das exigências da Lei e das instituições financeiras credenciadas.

O produtor rural conta com a possibilidade de emissão de dois tipos de Cédulas de Produto Rural: a CPR Física e a CPR Financeira.

CPR Física

A CPR Física só configura a sua liquidação pela entrega do produto acordado entre a instituição financeira e o emitente, bem diferente do que é permitido pela CPR Financeira.

Na cédula, ainda, fica descrita a data de pagamento prevista para a CPR Física, onde o produto deve ser entregue respeitando o vencimento, quantidade e qualidade designados em contrato.

CPR Financeira

Já a Cédula Financeira é a que configura liquidação pelo pagamento em dinheiro do valor discriminado na cédula pelo produtor à sua instituição escolhida e adquirente.

Ou seja: o produtor rural que faz uso dessa CPR pode pagar em dinheiro o valor previsto no contrato, ao invés do pagamento em produto rural.

Bem parecida com um empréstimo, a CPR Financeira também pode ser usada para o investimento tecnológico, qualificação de mão de obra, maquinário, e uma série de necessidades da produção rural.

Observação: a escolha entre os tipos de CPR depende das necessidades do produtor e das condições aplicadas por cada instituição financeira – vale a pena analisar!

O que é preciso para fazer uma CPR?

Além de saber o que é CPR, é claro que os produtores rurais também precisam entender como fazer parte da cédula. 

Então, para a correta elaboração de uma Cédula de Produto Rural (CPR), a Lei 11.076 de 30 de dezembro de 2004 (Lei do Agro) estabelece diversos requisitos que devem constar expressamente no documento para assegurar sua validade e eficácia. 

São essenciais os seguintes elementos:

1. data da entrega ou vencimento — deve constar a data específica em que o produto será entregue ou a cédula resgatada;

2. nome e qualificação do credor e cláusula à ordem — a cédula deve identificar claramente o credor (pessoa que receberá o produto ou o pagamento), além de contemplar a possibilidade de transferência da CRP a terceiros;

3. local e condições para a entrega do produto prometido — onde e como o produto deverá ser entregue, inclusas as condições e termos dessa entrega;

4. descrição dos bens vinculados como garantia — caso a CRP exija garantias adicionais, estas também devem ser descritas;

5. promessa pura e simples de entregar o produto — declaração incondicional do devedor (emitente da CRP) que atesta a entrega futura do produto, com respeito às normas de qualidade e quantidade previamente estabelecidas;

6. detalhes das especificações de qualidade, quantidade do produto e local da produção — essas informações asseguram que o produto prometido atenda a padrões acordados e seja produzido em uma localização específica;

7.  assinatura do emitente — obrigatória para a validade da cédula, e também pode haver a necessidade de um avalista, que garante o cumprimento da obrigação em caso de default do emitente.

Todos esses dados são essenciais e visam dar segurança jurídica para quem emite e para quem recebe a CPR, detalhando todos os compromissos assumidos e as responsabilidades envolvidas. O cumprimento desses requisitos facilita a negociação da cédula no mercado e auxilia na resolução de possíveis litígios relacionados à CPR.

Quando solicitar a Cédula de Produto Rural?

A CPR pode ser solicitada após um período de colheita da produção.

Esse prazo é indicado para o produtor poder contar com um período maior para a comercialização do produto que foi colhido, ou como uma opção de custeio em outras fases do seu negócio.

Isso vale para empreendimentos pecuários e, também, agrícolas. Em determinadas situações poderá ser necessário incluir essas informações em um sistema de emissão de nota fiscal para que a NF inclua mais detalhes sobre o produto vendido.

Quem pode emitir CPR?

Se você é produtor rural de natureza física ou jurídica, ou uma cooperativa agropecuária, é permitida a solicitação de CPR rural pelo Banco do Brasil, sujeita à análise.

Apenas usuários do PRONAF não podem solicitar essa linha de crédito pelo Banco do Brasil.

Vale lembrar que os emitentes devem estar de acordo com as exigências do Banco, que estipula condições gerais para a concessão do crédito.

Qual a garantia de uma CPR?

É possível optar por oferecer garantias reais, que são as que contam com apenas um bem para casos de ressarcimento do credor, ou garantias pessoais, onde a pessoa física se compromete ao pagamento da dívida – essa é a famosa garantia fidejussória.

Também separamos, dentro deste conteúdo sobre “o que é CPR”, os principais exemplos de garantias, veja:

Garantia realGarantia pessoal
hipoteca de imóveis rurais e urbanos; penhores rurais e mercantis; alienação fiduciária (bem móvel ou imóvel); patrimônio rural em afetação.aval, onde um indivíduo avalista se torna o devedor solidário em caso de dívida, assumindo a responsabilidade do emitente da cédula.

Qual o prazo máximo de uma CPR?

A data de vencimento da Cédula de Produto Rural é quando o credor pode exigir que o emitente da cédula, o produtor rural, entregue o produto como foi combinado, ou mesmo o valor em dinheiro, se a modalidade da CPR permitir.

Nas condições do Banco do Brasil como instituição financeira que concede esse tipo de crédito, o vencimento pode ser a partir de 20 dias, podendo chegar até 720 dias, de acordo com algumas condições, como:

  • a garantia vinculada;
  • a fase do empreendimento;
  • a expectativa de obtenção de receita pelo produtor.

Qual é o juros da CPR?

Na CPR Física, é comum que sejam cobrados juros por atraso de pagamento de cerca de 1% ao mês (respeitando o limite máximo de 12% ao ano).

No entanto, como previsto em Lei, a cobrança dessa multa só pode ser aplicada quando o contrato prevê o pagamento em dinheiro.

Logo, como explicamos anteriormente, se a CPR Física compreende apenas o pagamento de crédito com a entrega de produtos pelo ruralista, não é possível cobrar juros de mora sobre a produção.

Para o caso de CPR Financeira, a instituição responsável pela linha de crédito por cobrar juros do produtor em caso de atrasos no pagamento.

O que mudou na CPR?

A chamada Nova CPR, atualizada pela última vez em 2021, agora é muito mais abrangente e oferece uma série de novas condições para o produtor rural.

De acordo com a Lei 14.421/2022, agora as cédulas possuem um tempo maior para serem registradas nas instituições que concedem o crédito.

A nova Lei permite que seja contado o prazo de 30 dias para registro, contando da data de emissão: essa modificação está em vigor desde agosto de 2022.

Ainda, o registro de CPRs acima de R$ 250 mil serão obrigatórios; já os registros de CPRs com valor menor de R$ 50 mil estão isentos de registro até 31 de dezembro de 2023.

Como e onde se registra CPR?

Apenas instituições financeiras reconhecidas pelo Bacen, o Banco Central, podem registrar Cédulas de Produto Rural.

Esse processo pode ser feito digitalmente: com a mudança da Lei do Agro, deixa de ser realizado o registro em cartório e passa a ser feito o registro por meio da assinatura eletrônica.

Ainda, também é possível registrar cédula na B3, a Bolsa de Valores Brasileira.

O que é CPR Verde?

Também precisamos esclarecer mais esse ponto referente ao que é CPR. 

Partindo dos mesmos princípios e condições da CPR Física e Financeira, a CPR Verde tem apenas um diferencial: a linha de crédito é concedida para esforços voltados para a preservação ambiental, sem tanto foco na produção agrícola.

A Cédula de Produto Rural Verde ampara, por meio da concessão de crédito rural, ações como:

  • redução das emissões de gases do efeito estufa;
  • conservação de biodiversidade, recursos hídricos e solo;
  • manutenção do aumento do estoque do carbono florestal;
  • diminuição de casos de desmatamento e degradação da vegetação nativa.

Quem pode emitir CPR Verde?

A Cédula de Produto Verde Rural pode ser emitida por concessionários de florestas nativas ou plantadas e, como acontece com as demais modalidades de CPRs, podem ser emitidas, também, por produtores rurais, cooperativas e associações rurais.

A CPR Verde também pode ser emitida para as áreas de preservação rural que são obrigatórias na propriedade: as reservas legais e as de preservação permanente.

O que é a CPR 3.0?

Depois das atualizações da Lei do Agro e das constantes mudanças no mercado, a CPR tem se reinventado e ajustado, dando início a uma nova fase da Cédula de Produto Rural: a CPR 3.0.

As cédulas 3.0 permitem aos produtores emitir o título e usar a linha de crédito captada para financiar a aquisição de itens que, até então, não eram liberados.

Além disso, a CPR 3.0 também faz parte do que é considerado Cédula de Produto Rural Verde – é a forma de economia se reinventar para acompanhar os movimentos constantes da globalização.

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Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre o que é CPR e sua importância para o produtor rural!

Vale lembrar que o agro impulsiona o crescimento do país – e investimentos como o CPR rural são essenciais para continuar contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio e suas infinitas funções para a população brasileira, bem como para o mercado nacional.

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