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Qual a diferença entre NFe e NFCe, benefícios, quando e como emitir

Qual a diferença entre NFe e NFCe, benefícios, quando e como emitir

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Atendente especialista mostrando tacos de golf para cliente e fazendo explicação dentro de loja de bonés e esportes

Quando o assunto é emissão de nota fiscal eletrônica, uma dúvida que acaba sendo comum entre os empresários, principalmente dos que começaram agora no ramo, é: qual a diferença entre NFe e NFCe?

Tanto a nota fiscal eletrônica, quanto a nota do consumidor eletrônica, são documentos fundamentais para a fiscalização tributária dos mais diversos segmentos de negócios no Brasil, além de ser um comprovante essencial para atestar uma transação comercial.

Logo, mesmo com nomenclaturas bem parecidas, ambas as notas servem para funcionalidades diferentes — e conhecer as características e benefícios de cada uma delas é muito importante para manter o seu negócio na regularidade fiscal.

Se você veio até esse artigo para tirar essa dúvida de uma vez por todas, está no lugar certo!

A equipe Sygma Sistemas, sua especialista em emissão de notas fiscais, trouxe aqui um guia completo sobre ambos os documentos fiscais, bem como de que formas eles se distinguem, além de quando e como emitir.

Pronto para saber qual a diferença entre NFe e NFCe?

Acompanhe o conteúdo até o final e boa leitura!

Qual a diferença entre NFe e NFCe?

De forma resumida, podemos dizer que a principal diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) está na sua funcionalidade, ou seja, onde cada um desses documentos atua.

Um deles é destinado às vendas diretas feitas ao consumidor final; já o outro, compreende operações diversas que são realizadas antes que o cliente adquira o produto.

Para saber a fundo quando emitir cada uma dessas notas, continue acompanhando a leitura.

NFCe: o que é?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é a atual substituta tanto da nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2, quanto do ECF, o cupom emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal.

A presença da NFCe se solidifica, principalmente, no comércio varejista, uma vez que esse documento deve ser usado em operações comerciais onde as vendas são feitas diretamente ao consumidor.

Ou seja: se a pessoa compra um par de tênis em uma loja, ela deve receber a NFCe; se compra um eletrodoméstico ou um eletrônico, também recebe o documento.

Ainda, a NFCe é um documento alinhado aos padrões e propostas do SPED Fiscal, trabalhando na agilidade e na facilidade de repasse de informações à Receita Federal, garantindo uma fiscalização mais assertiva.

E o que é NFe?

Já a Nota Fiscal de Produto Eletrônica, apesar de ter a mesma funcionalidade de comprovar e finalizar uma venda, de produto ou serviço, pode atuar tanto no ambiente físico, quanto no digital.

Você se lembra dos antigos modelos de notas fiscais, 1 e 1A? A NFe veio para substituir ambos os documentos, sendo considerada, atualmente, a versão digital dessas notas.

Também alinhada ao que determina o SPED Fiscal, a NFe torna viável o armazenamento eletrônico de todos os dados de circulação de determinada mercadoria, ajudando na tributação correta e na fiscalização da Receita.

Ainda, graças à NFe, hoje não precisamos mais usar a nota fiscal de papel, o que a torna uma alternativa muito mais prática e sustentável.

Quais são as similaridades entre a NF-e e NFC-e?

Antes de saber qual a diferença entre NFe e NFCe, compreender suas similaridades também pode ser de grande ajuda, uma vez que nos dá conteúdo para traçar um paralelo entre ambos os documentos, fazendo comparações.

Tanto a nota fiscal eletrônica, quanto a nota fiscal do consumidor eletrônica, tem um processo de funcionamento e emissão bem similar: a transmissão ocorre do estabelecimento para a Sefaz do estado, tudo online.

Ainda, ambas estão alinhadas às exigências do SPED Fiscal, presentes, então, nessa mesma modalidade de fiscalização.

Para assinar tanto a NFe, quanto a NFCe, o contribuinte (que deve ser o emissor), deve ter certificação digital — somente por meio desse tipo de assinatura eletrônica é que o documento possui validade jurídica e fiscal.

Ambas as notas, também, possuem seu DANFE correspondente, ou seja, detêm representação gráfica simplificada do conteúdo presente no documento fiscal completo, que é acessado pela chave presente no documento auxiliar.

Logo, em questões estruturais, NFe e NFCe possuem processos bem parecidos: que é onde costuma gerar a confusão.

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Quais são as diferenças entre a NF-e e NFC-e?

Mulher usando notebook e celular, sorrindo, simbolizando descobrir quais são as diferenças entre NFe e NFCe

Foto: Pexels

Quando precisamos diferenciar ambas as notas, o conceito de cada uma delas se torna a característica mais importante.

A nota fiscal de produto eletrônica passa por um processo mais longo em uma transação comercial: é o documento que compreende operações de compra e venda, mas também pedidos de devolução ou de transferência de mercadorias, além de casos de exportação.

Já a nota fiscal do consumidor eletrônica é limitada apenas às vendas feitas ao consumidor final, como acontecia com o uso da ECF.

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Benefícios da NFe

Mesmo com ambas sendo parecidas e para funções bem similares, você já está descobrindo qual a diferença entre NFe e NFCe, além de conferir a importância de ambos os documentos em seus segmentos de atuação.

Basicamente, podemos afirmar que não existem operações comerciais, de qualquer natureza, sem a nota fiscal de produto eletrônica, e sem a nota do consumidor eletrônica.

Ainda, ambas trazem uma série de benefícios para o dia a dia da empresa.

Um dos principais, certamente, é a perspectiva sustentável que a NFe oferece: com a emissão dessa nota, em sua modalidade eletrônica, a empresa reduz seus custos de impressão e de aquisição de papel, além de reduzir o descarte de materiais.

Isso também implica em vantagens como a redução de custos de envio do documento, e também na armazenagem da nota, já que tudo é salvo virtualmente.

Também são considerados benefícios da NFe:

  • regularização perante aos órgãos de fiscalização;
  • melhor gestão de documentos fiscais importantes;
  • otimização dos processos que emitem notas fiscais;
  • centralização e melhora no controle financeiro e na administração contábil da empresa.

Vantagens da NFC-e

Agora, quando o assunto é a nota fiscal do consumidor eletrônica, também podemos observar (e devemos destacar!) os diversos benefícios que esse documento, nesse formato e modalidade, podem oferecer aos contribuintes.

A sua presença em operações do varejo é indispensável, uma vez que ela é necessária nas operações de compra e venda, sendo um importante comprovante ao consumidor, e um documento tributário para o vendedor.

Não somente é uma obrigação fiscal, a NFCe traz uma série de vantagens para o seu negócio, e vamos destacar algumas delas logo abaixo:

  • garante muito mais agilidade no atendimento;
  • grande aliada na redução de consumo de papel;
  • economia de recursos para impressão, já que não exige impressora fiscal;
  • é um documento seguro para armazenamento e compartilhamento de dados;
  • ajuda no cumprimento das obrigações fiscais da empresa, além de contribuir com o combate de casos de sonegação fiscal.

Ainda, a empresa que emite NFCe pode se beneficiar de uma nota que pode ser emitida de qualquer lugar e a qualquer momento — inclusive offline!

Confira como baixar XML de NFCe e ter mais controle do documento fiscal!

Dúvidas frequentes relacionadas à diferença entre NFe e NFCe

Apesar de você já estar compreendendo qual a diferença entre NFe e NFCe, existem algumas dúvidas comuns a esse tema, principalmente quando falamos de outros termos e documentos que acompanham a emissão de ambas as notas.

Estar esclarecido com relação a esses tópicos é fundamental para exercer assertivamente as funcionalidades das notas de produto e do consumidor, além de garantir a validade fiscal de ambas.

Confira abaixo as principais dúvidas que elencamos, bem como as respostas delas:

O que é DANFE?

O DANFE, ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, pode ser definido como uma representação simplificada da nota fiscal ao qual corresponde.

Como citamos anteriormente, tanto a NFe, quanto a NFCe, possuem seus DANFE relacionados.

Esse documento funciona como uma versão resumida de tudo o que está sendo apresentado na nota fiscal emitida na íntegra e, para que a pessoa acesse os dados completos da nota, ela precisa da chave de acesso para consulta, que fica presente no DANFE.

A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal ao consumidor?

Mulher com avental servido café para cliente

Foto: Pexels

Por possuírem finalidades diferentes, uma não anula a validade fiscal da outra: logo, a NFe não substitui a NFCe.

No entanto, cada uma das notas substitui modelos antigos de suas respectivas funções, como mencionamos aqui no artigo, nos conceitos de nota fiscal eletrônica do consumidor e nota fiscal de produto eletrônica.

Posso emitir NFe para consumidor final?

Na emissão da NFe, existe a opção de “consumidor final”, a ser marcada no final da operação de emissão da nota.

Essa opção deve ser considerada em casos de destino da nota para clientes que são pessoa física, ou pessoa jurídica sem IE, a Inscrição Estadual.

Logo, se o destinatário é isento, ou seja, não é contribuinte, a NFe pode ser emitida para a pessoa em questão. Por exemplo, no caso de um produtor rural PJ será implicado os tributos para produtor rural pessoa jurídica, impostos diferentes de quem tem uma empresa de serviços.

Esse protocolo serve para evitar erros na tentativa de transmitir uma nota fiscal eletrônica.

Todo este processo pode ser automatizado por meio de um software de nota fiscal para produtores rurais. Com o emissor da Sygma o preencimento de todos os campos da NFe é simplificado, o que garante agilidade na venda e entrega dos produtos aos clientes.

Ao automatizar o processo de emissão de NFe você diminui as chances de recusas da nota fiscal e agiliza os processos da sua empresa.

É possível transformar NFCe em NFe?

Uma dúvida comum nesse tema é como transformar uma NFC-e em uma NF-e, e se isso é possível.

E sim, é possível importar um documento que seja uma nota fiscal do consumidor eletrônica, em uma nota fiscal de produto, dentro do seu sistema emissor de notas fiscais, a depender da finalidade de interesse do contribuinte.

Quando emitir NFe ou NFCe?

Pessoa com crachá usando notebook, representando quando emitir NFe e NFCe

Foto: Pexels

Você já conhece qual a diferença entre NFe e NFCe, seus benefícios e demais considerações, agora chegou a hora de saber quando emitir cada um desses documentos.

Toda vez que existe uma venda direta ao consumidor final, para atestar essa transação, o contribuinte deve emitir a NFCe, ou seja, a nota fiscal do consumidor eletrônica.

Já para comprovar operações de venda no geral, bem como transferências, devoluções e exportações, e demais etapas que direcionam a venda final, a empresa deve emitir a NFe, nota fiscal de produto eletrônica.

Obrigatoriedade do uso da NF-e e NFC-e

Para todo estabelecimento comercial que realiza operações de compra e venda a emissão desses documentos é obrigatória, bem como a sua formalização junto à Receita Federal.

Esses documentos são responsáveis por garantir ao Fisco maior controle de todas as transações comerciais realizadas diariamente no país, independentemente do nicho de mercado onde elas são operadas.

Ainda, graças à obrigatoriedade do uso da NFe e da NFCe, a Receita consegue fazer uma arrecadação assertiva dos impostos e tributos que incidem sobre cada venda, de acordo com a categorização do produto comercializado.

O que é preciso na emissão de nota fiscal?

A empresa deve fazer o credenciamento na Sefaz do seu estado, ter um CNPJ válido e ativo, além de possuir certificado digital emitido por uma autoridade certificadora registrada.

Ainda, a empresa deve ter um software de emissão de notas fiscais como parte do seu processo operacional, além de ter o equipamento SAT ativo conectado ao sistema.

Isso vale para emissões de notas fiscais no geral, não apenas as do consumidor, ou notas relacionadas a produtos.

Como emitir NF-e?

O primeiro passo para a emissão da nota fiscal eletrônica é ter em mãos o CFOP, que é o Código Fiscal de Operações e Prestação, essencial para uma emissão válida e sem erros tributários.

Ainda, o contribuinte deve ter as informações completas acerca dos produtos que estarão na nota, como:

  • peso;
  • valor;
  • códigos;
  • impostos;
  • unidades;
  • descrição dos produtos.

Atente-se para as alíquotas envolvidas para evitar problemas com a Receita!

Como emitir a NFC-e?

Mulher usando notebook, demonstrando como emitir NFe e NFCe

Foto: Pexels

Já para a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, a empresa precisa de um aparato mais estrutural: dispositivo com acesso à internet, impressora, e software de emissão de notas fiscais.

Além disso, como mencionamos, a empresa deve ter CNPJ e certificação digital ativa.

No que diz respeito às burocracias tributárias, a empresa, para emitir a NFCe, deve ter o CSC, que é o Código de Segurança do Contribuinte, responsável por garantir a autenticidade do documento a ser emitido.

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Conclusão

Ufa! Agora você tem um guia completo acerca desses documentos, que explica qual a diferença entre NFe e NFCe, suas funcionalidades e principais benefícios!

Ter essas informações sempre por perto é essencial para se certificar de que seus processos de emissão de notas estão de acordo com o que determina a legislação tributária, sem trazer problemas fiscais para a sua empresa.

Quer mais dicas? Acesse aqui o blog da Sygma e fique sempre atualizado!

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