Aprenda como calcular o FETHAB MT e informá-lo corretamente na Nota Fiscal de Produtor Rural em Mato Grosso (MT)
Neste guia você irá aprender como calcular o FETHAB MT, uma contribuição exigida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) no transporte de mercadorias agrícolas.
Ao final da leitura, se você ainda tiver alguma dúvida, basta deixar um comentário com a sua pergunta e vamos lhe responder em instantes.
Aqui você encontrará instruções sobre as regras da contribuição para cada tipo de produto, com os valores atualizados conforme a legislação vigente. Se preferir, você pode utilizar nossa calculadora de FETHAB e realizar o cálculo em segundos!
Calculadora de FETHAB MT
O que é FETHAB MT?
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) é uma contribuição vigente no estado de Mato Grosso (MT), criada pela Lei 7.263 de 2000, com o objetivo inicial de arrecadar recursos que seriam usados para financiar obras de transporte, habitação e infraestrutura.
Para isso, foram estipuladas taxas a serem cobradas dos produtores rurais nas operações de transporte de produtos como soja, milho, gado, madeira e outros.
Em todos esses anos de existência, a lei sofreu diversas alterações que aumentaram o valor da contribuição e ampliaram sua cobrança para novos produtos, o que tem sido motivo de inúmeras críticas.
No meio rural, a alegação é de que a contribuição compromete a competitividade dos produtos agrícolas de Mato Grosso (MT), sobrecarregando os produtores rurais com taxas que não existem em outros estados. Há inclusive uma ação judicial onde se discute a inconstitucionalidade dessa contribuição.
Já ocorreram mais de 40 alterações nas regras da contribuição, o que dificulta o acompanhamento da legislação vigente. Para consultá-la, veja esses dois links disponibilizados pela SEFAZ MT:
- Lei 7.263 de 2000, atualizada com todas as alterações posteriores.
- Decreto 1.261 de 2000, que regulamenta o cumprimento da lei.
Além da contribuição para o FETHAB, essa mesma legislação institui ainda contribuições acessórias para entidades da cadeia produtiva, como veremos a seguir.
É muita contribuição, né? Mas não se preocupe, vamos lhe explicar como calcular o Fethab MT e também cada uma delas!
O FETHAB MT é obrigatório?
Não, a contribuição é facultativa. Porém o produtor rural que opta por não pagar o FETHAB perde o benefício de produtor rural do diferimento do ICMS e do regime especial de recolhimento mensal do ICMS em Mato Grosso (MT). (Artigo 11 do Decreto 1.261 de 2000).
Então, na prática, é mais vantajoso optar pela contribuição.
Como calcular o FETHAB MT?
As alíquotas variam de acordo com o tipo de mercadoria, e devem ser calculadas considerando o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), um indexador utilizado para corrigir as taxas cobradas pelo Estado de Mato Grosso, como por exemplo o ICMS.
Para o cálculo do FETHAB, o valor da UPF/MT deve ser utilizado da seguinte maneira: (Artigo 10, §6º do Decreto 1.261 de 2000)
- A UPF/MT vigente em janeiro de cada ano deve ser utilizada para calcular a contribuição entre janeiro e junho do referido ano;
- A UPF/MT vigente em julho de cada ano deve ser utilizada para calcular a contribuição entre julho e dezembro do referido ano;
Você pode consultar o valor atual da UPF/MT clicando neste link da SEFAZ MT. Mas atenção! Em 2025 a correção da UPF/MT para o FETHAB foi congelada!
Segundo a Lei 13.002 de 31 de julho de 2025, no ano de 2025, para fins de determinação do valor do FETHAB, o valor da UPF/MT será o vigente em janeiro de 2025, independente do semestre em que ocorrer a operação.
A seguir, confira como calcular o FETHAB para cada tipo de produto agrícola em Mato Grosso (MT):
– FETHAB Soja
Para a soja, a contribuição do FETHAB MT incide nas operações de transporte dentro do estado de Mato Grosso (MT), fora do estado ou com destino a exportações, da seguinte forma:
- Contribuição para o FETHAB de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de soja transportada;
- Contribuição adicional para o FETHAB de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de soja transportada, vigente até 31 de dezembro de 2026; (Art.7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000)
- Contribuição para a entidade da cadeira produtiva no valor de 1,15% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de soja transportada;
O recolhimento deverá ser sempre realizado pelo adquirente da mercadoria, quando esse estiver situado em Mato Grosso (MT), que deverá realizar a retenção do FETHAB. Já quando o adquirente estiver em outro estado ou no exterior, o recolhimento deve ser feito pelo remetente da soja.
Deve ser considerado o peso da soja após a classificação e secagem. Isso evita que o produtor rural seja cobrado por um volume acima do que ele realmente possui. Para isso, o estabelecimento mato-grossense que está adquirindo o produto, deverá: (Art. 10-B do Decreto 1.261/2000)
- Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de saída para fins de devolução simbólica do peso relativo à quantidade descontada em virtude do excesso de umidade e/ou impurezas verificadas;
- Registrar em sua Escrituração Fiscal Digital – EFD a Nota Fiscal que acobertou a entrada do produto e a nota de devolução simbólica (temos um conteúdo completo para te ajudar com complicações a respeito de multas e atrasos na EFD, confira!)
Se houver diferença positiva do peso após a limpeza e secagem, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal de entrada para esse produto, e realizar o recolhimento das contribuições para esse excedente. Esse tipo de operação pode ser automatizada com uso de emissores de NFe.

– FETHAB Algodão
Veja como calcular o FETHAB MT para o algodão:
- Contribuição para o FETHAB de 45% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de algodão transportada;
- Contribuição adicional para o FETHAB de 30% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de algodão transportada, vigente até 31 de dezembro de 2026; (Art.7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000)
Para o algodão em pluma, essas contribuições sempre irão incidir, exceto no caso de remessas para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil, instalado no território mato-grossense, desde que atendidas as disposições fixadas no regulamento desta Lei.
Já para o algodão em caroço, haverá a incidência dessas alíquotas apenas em operações para fora do estado de Mato Grosso (MT) ou para exportação.
O FETHAB do algodão deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria, exceto no caso das operações dentro do estado de Mato Grosso (MT) com o algodão em pluma, onde o recolhimento deve ser feito pelo destinatário, que realizará a retenção da contribuição.

– FETHAB Madeira
O FETHAB MT incide sobre o transporte de madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, podendo ser calculado da seguinte forma:
- Contribuição para o FETHAB de 10% do valor da UPF/MT vigente no período, por metro cúbico;
- Contribuição para a entidade da cadeia produtiva da madeira de 3,71% do valor da UPF/MT vigente no período, por metro cúbico;
Não há cobrança sobre a madeira “in natura” quando transportada dentro do estado de Mato Grosso (MT), exceto se for destinada para consumidor final. (Art. 7, §9º da Lei 7.263/2000)
Também não há incidência em remessas de madeira para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial. (Art. 21-A, §2º do Decreto 1.261/2000)
O recolhimento do FETHAB da Madeira deve ser sempre feito pelo adquirente do produto, realizando a retenção da contribuição no pagamento ao remetente.
A contribuição incide apenas uma vez em cada produto. Se ela já tiver sido recolhida em etapa anterior, deve ser informado na nota fiscal os valores, a data e o número das notas fiscais em que houve a cobrança.

– FETHAB Milho
Para o Milho, o FETHAB MT incide apenas no transporte para fora do estado de Mato Grosso (MT) ou com destino à exportação, sendo de 6% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de milho transportado.
O recolhimento deverá ser feito pelo adquirente, quando ele for empresa exportadora ou trading company situada em Mato Grosso, devendo realizar a retenção da contribuição. Caso contrário, o recolhimento será feito pelo remetente.
Assim como ocorre na soja, no FETHAB do milho pode ser considerado o peso líquido do produto, obtido após a classificação e secagem. Para isso, o estabelecimento mato-grossense que está adquirindo o produto, deverá: (Art. 10-B do Decreto 1.261/2000)
- Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de saída, com a finalidade de devolução simbólica do peso descontado em decorrência da limpeza e secagem;
- Registrar em sua Escrituração Fiscal Digital – EFD a Nota Fiscal que acobertou a entrada do produto e a nota de devolução simbólica
Se houver diferença positiva do peso após a limpeza e secagem, o estabelecimento deverá emitir uma nota fiscal de entrada para esse milho, realizando o recolhimento das contribuições para esse excedente.
Esta cobrança do FETHAB do milho não se aplica ao milho de pipoca e de canjica, que passaram a ter uma alíquota específica, como veremos mais adiante. (acrescida pela Lei nº 12751/2024)

– FETHAB Gado
Há incidência do FETHAB MT para gado em pé que está sendo transportado para abate, da seguinte forma:
- Contribuição para o FETHAB de 11,5% do valor da UPF/MT vigente no período, por cabeça de gado;
- Contribuição adicional para o FETHAB de 11,5% do valor da UPF/MT vigente no período, por cabeça de gado, vigente até 31 de dezembro de 2026; (Art.7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000)
- Contribuição para a entidade da cadeia produtiva no valor de 1,26% do valor da UPF/MT vigente no período, por cabeça de gado;
Em caso de transporte de gado para fora do estado de Mato Grosso (MT) ou para exportação, com a finalidade de abate, cria, recria, engorda ou qualquer outra finalidade, também haverá incidências dessas mesmas alíquotas.
Essas contribuições não são cobradas pela SEFAZ MT se comprovado que já foram recolhidas em operações anteriores. Para isso, é necessário que seja informado na nota fiscal do produtor rural, os valores, a data e os números dos documentos de arrecadação já pagos anteriormente.
Se o pecuarista optar pelo recolhimento do FETHAB e INPECMT, terá direito ao diferimento do ICMS e deverá comprovar o pagamento da contribuição para emissão da Guia de Transporte de Animal (GTA).

– FETHAB Carne
Na exportação de carne bovina ou bufalina, já desossada ou com osso e miudezas comestíveis, também há incidência de FETHAB de 0,03% do valor da UPF/MT vigente no período, por quilograma;
A contribuição deverá ser recolhida pelo remetente da mercadoria.

– FETHAB Gergelim
O FETHAB MT deve ser recolhido nas operações de saída de Gergelim, inclusive para exportação, de acordo com os seguintes percentuais:
- Contribuição para o FETHAB de 12% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
- Contribuição para a Entidade da Cadeia Produtiva de 8,00% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
Não incide FETHAB Gergelim nas transferências efetuadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor rural, e nem nas saídas e respectivos retornos efetuados dentro do território do Estado, com destino a leilão, exposição ou feiras.
Além disso, o recolhimento das contribuições ocorrerá de forma monofásica, não incidindo em mais de uma operação.
Nos próximos anos haverá alteração nesses percentuais, conforme destacamos na tabela abaixo:

– FETHAB Milheto e Painço
Foram criadas novas contribuições do FETHAB MT para as saídas de Milheto e Painço, inclusive para exportação, de acordo com os seguintes percentuais:
- Contribuição para o FETHAB de 3% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
- Contribuição para a Entidade da Cadeia Produtiva de 2,00% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
Assim como no caso do Gergelim, o FETHAB para Milheto e Painço não incide em transferências entre propriedades do mesmo produtor rural e nem em remessas para leilão e feiras.
Estão previstas alterações neste percentuais nos próximos anos, veja:

– FETHAB outros produtos
Haverá incidência do FETHAB MT nas saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo da seguinte maneira:
- Contribuição para o FETHAB de 6% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
- Contribuição para a Entidade da Cadeia Produtiva de 4,00% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada transportada;
Estão previstas alterações nestas contribuições para os próximos anos, conforme descrito na tabela abaixo:

Retenção do FETHAB MT
Em alguns casos o recolhimento do FETHAB MT deverá ser feito pelo adquirente do produto, que deverá reter esse valor no pagamento feito ao produtor rural.
Por exemplo: se em uma Nota Fiscal de R$13.862,00 houver incidência de R$192,45 de contribuição do FETHAB e IAGRO, o produtor rural deverá receber do adquirente o valor líquido de R$ 13.669,55, descontando as contribuições.
O adquirente deverá efetuar o recolhimento da contribuição retida no mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria, através de um Documento de Arrecadação (DAR) da SEFAZ MT, mantendo arquivada todas as notas fiscais de entrada.
Se deixar de recolher a contribuição retida, o adquirente da mercadoria será penalizado, estando sujeito a multas e correções de juros.
Vale lembrar que, nestes casos, é obrigação do remetente do produto informar na nota fiscal que o recolhimento da contribuição será realizado pelo adquirente.
Nas instruções sobre como calcular o FETHAB MT, explicamos em quais produtos e operações essa retenção deverá ser feita.
Leia também:
- Como emitir Contra Nota para Produtor Rural
- Tutorial do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- Crédito Rural para Compra de Gado
Como emitir nota fiscal com FETHAB?
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é obrigatória em Mato Grosso (MT), e não há campos nela específicos para informar a contribuição para o FETHAB.
Neste caso, é necessário utilizar o campo de Dados Adicionais para destacar esses valores, assim como ocorre com a contribuição para o Funrural.
Nas operações em que houver retenção da contribuição, será necessário informar na nota fiscal do produtor rural que o recolhimento da contribuição será realizado pelo adquirente. (Art 14 da Lei 7.263/2000).
Em nosso Emissor de Nota Fiscal para Produtor Rural, o valor do FETHAB MT e os textos obrigatórios podem ser informados automaticamente, sem a necessidade de realizar cálculos ou ficar lembrando de preencher essas informações. Faça o teste grátis para conhecer!
Leia mais:
- Como emitir Nota Fiscal Produtor Rural Eletrônica?
- O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas
Ficou com dúvida?
Esperamos que este guia tenha esclarecido como calcular o FETHAB MT. Mas se ainda restou alguma dúvida, não se preocupe: deixe um comentário com a sua pergunta, e em instantes vamos lhe responder!
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Quando diz que o FETHAB foi congelado, está se referindo a alíquota? Ou seja o valor do FETHAB pode mudar de um mês para outro porque a alíquota é a mesma mais a UPF é diferente?
Boa tarde!!! sou Contador aqui no RS, tenho cliente em MT e minha dúvia é – Preciso informar em algum lugar do Sped/Icms os valores retidos??? ou simplesmente emito a Guia informando a quantidade em TON.
Observo que comecei atuar no estado do MT esse ano e o primeiro mês de recolhimento foi em Junho
Obrigado
Olá Edmar! No SPED ICMS não temos campo para informar as contribuições do Fethab.
Esse valor de 50,30 a ton para o gergelim já está incluso o IAGRO?
Olá Laiane! Sim, essa contribuição de 8% para entidade é o IAGRO.