
Escolher o imposto correto para sua propriedade rural é fundamental para evitar problemas legais e gerenciar melhor os custos.
Entre o IPTU e o ITR, cada um possui regras específicas, aplicáveis conforme a localização e o uso da propriedade.
Continue lendo este guia e entenda as diferenças entre esses impostos e descubra qual deles é o adequado para sua situação.
O que é IPTU rural?
Como o próprio nome indica, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é destinado a propriedades localizadas em áreas urbanas.
Ele incide sobre imóveis residenciais ou comerciais dentro desse perímetro, considerando serviços básicos de infraestrutura que definem o caráter urbano da área.
Imóvel rural paga IPTU?
Não. Propriedades rurais não estão sujeitas ao IPTU. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), um imóvel será considerado urbano — e, portanto, sujeito ao IPTU — se contar com pelo menos dois dos seguintes serviços em sua área:
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- Escola primária ou posto de saúde a até 3 km;
- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento domiciliar.
Se nenhum destes critérios for atendido, o imóvel será considerado rural. Nesse caso, o proprietário deve pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Então qual é o equivalente rural do IPTU?
O equivalente rural ao IPTU é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Esse imposto é aplicado exclusivamente às propriedades localizadas em áreas rurais e tem como objetivo principal a fiscalização e arrecadação relacionadas ao uso produtivo da terra.
Diferentemente do IPTU, que se aplica às áreas urbanas, o ITR leva em conta critérios específicos, como:
- A localização da propriedade em zona rural;
- O tamanho da área;
- O grau de utilização da terra para atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas.
Além disso, o ITR possui regras de isenção para pequenas glebas rurais de uso familiar ou propriedades que abriguem atividades sem fins lucrativos, como as pertencentes a comunidades quilombolas.
Portanto, enquanto o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel urbano, o ITR considera o uso da terra e sua produtividade como fatores principais.
Aproveite para saber também como gerenciar a atividade pecuária!
Qual a diferença entre IPTU rural e ITR
Embora ambos sejam impostos relacionados à propriedade, o IPTU e o ITR possuem diferenças fundamentais que impactam diretamente os proprietários de imóveis rurais e urbanos. A seguir, explicamos cada um de forma clara e objetiva.
Como vimos, o IPTU é aplicado a imóveis localizados em áreas urbanas e está associado a propriedades com finalidade residencial, comercial ou mista. Sua cobrança considera a localização geográfica, infraestrutura disponível e características específicas do imóvel.
Na prática, mesmo um imóvel que esteja na periferia da cidade pode ser sujeito ao IPTU caso atenda aos critérios definidos no Código Tributário Nacional (CTN), como proximidade de serviços urbanos essenciais.
Já o ITR é exclusivo para propriedades situadas em áreas rurais e está diretamente relacionado ao uso agrícola, pecuário ou florestal dessas terras.
Esse imposto considera o tamanho da propriedade, sua localização e a exploração realizada no imóvel.
Existem isenções específicas para pequenos produtores ou propriedades destinadas a fins sociais, conforme a legislação federal.
O não pagamento ou a declaração incorreta do ITR pode acarretar penalidades legais, reforçando a importância de uma gestão tributária adequada.
Ambos os impostos têm regras e finalidades distintas. Por isso, compreender suas diferenças é essencial para garantir que sua propriedade esteja em conformidade com as obrigações legais.

IPTU rural e ITR: o que diz a legislação?
De acordo com a legislação tributária brasileira, o IPTU e o ITR são tributos distintos, aplicados com base na localização e finalidade da propriedade.
O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal referência legal para determinar qual imposto incide sobre cada tipo de imóvel.
Além disso, a Receita Federal regula as especificidades do ITR, incluindo isenção e obrigações acessórias.
É permitido pagar IPTU e ITR ao mesmo tempo?
Não. A legislação brasileira proíbe a incidência simultânea de IPTU e ITR sobre uma mesma propriedade, pois os dois impostos são mutuamente exclusivos.
A definição do tributo aplicável é baseada na localização e no uso da propriedade. Imóveis urbanos sujeitos ao IPTU não podem ser tributados pelo ITR, e vice-versa.
Caso surjam dúvidas ou conflitos na definição, o proprietário pode buscar orientação junto ao município, que é responsável pela cobrança do IPTU, ou à Receita Federal, que administra o ITR.
Quem recolhe o ITR?
O ITR é recolhido e administrado pela Receita Federal do Brasil, com a possibilidade de parte da arrecadação ser destinada ao município onde o imóvel está localizado, conforme convênios específicos.
Os proprietários de imóveis rurais são responsáveis por declarar e pagar o ITR anualmente, utilizando o programa gerador de declaração disponibilizado no site oficial da Receita Federal.
Como saber se o imóvel recolhe IPTU ou ITR?
O principal critério que define o pagamento de IPTU ou ITR é a localização geográfica, ou seja: é preciso delimitar o que é a zona urbana e o que é a zona rural, para decidir qual imposto irá incidir sobre determinada propriedade.
Como mencionamos acima, para que um imóvel receba a cobrança de IPTU ele deve, além de estar localizado em perímetro urbano, deve ser um imóvel de caráter residencial ou comercial.
Quem é dono de mais de um imóvel nessas características deve pagar guias distintas de IPTU. Além disso, se o imóvel for alugado, fica a critério do proprietário decidir se ele mesmo fará o pagamento, ou se o valor será repassado ao inquilino.
No caso do ITR, ele é aplicado a todos os imóveis em área rural, salvo por algumas regras descritas pela Receita Federal.
O ITR não precisa ser pago por proprietários de pequenas glebas rurais, que são exploradas de maneira individual ou familiar, e cujo proprietário não possui outros imóveis em seu nome.
Para que determina o tamanho da propriedade é a consideração prevista em Lei, categorizada de acordo com a região do país:
- limite de 100 hectares para imóveis rurais na América Ocidental ou Pantanal;
- limite de 50 hectares para imóveis rurais na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
- limite de 30 hectares para imóveis localizados em outros locais do Brasil.
Além disso, não há cobrança de ITR para propriedades que abrigam atividades sem fins lucrativos, ou que pertençam a comunidades quilombolas.

Além do ITR, quais são os impostos de uma propriedade rural?
Para os produtores rurais, é importante ter ciência não só do ITR, mas dos demais impostos obrigatórios para essa categoria, evitando problemas com a legislação tributária.
Além do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, destacam-se obrigatoriamente os seguintes impostos:
- ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que varia de acordo com a mercadoria comercializada pelo produtor rural em seu nicho de mercado;
- Funrural, que é a contribuição previdenciária da atividade rural, obrigatória e que deve ser feita sobre a receita bruta da comercialização dos produtos rurais;
- IRPF, o Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve constar no livro caixa todas as receitas, despesas e investimentos;
- Tributação do produtor rural pessoa jurídica, que varia do regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
É importante que o produtor rural conte com o auxílio de uma contabilidade rural especializada para lidar com todos esses impostos, além de um sistema contábil que organize e facilite o gerenciamento de todas essas despesas.
Leia também: Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): Um Guia Completo.
Como fazer mudança de IPTU para ITR?
Para que o produtor consiga alterar o seu pagamento de impostos de IPTU para IPTU rural, é preciso comprovar que, mesmo estando em perímetro urbano, suas atividades são destinadas à produção agrícola e pecuária.
Para isso, é possível dar início a um processo extrajudicial, atestando essas atividades de maneira legal e garantindo uma gestão rural mais eficiente.
A documentação necessária para mudar de IPTU para ITR é:
- cadastro no INCRA;
- Registro de Imóvel Rural;
- apresentação de notas fiscais;
- apresentação de fotos do local;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Esses documentos, aliados a uma correta contabilidade agrícola, são fundamentais para validar legalmente a mudança do IPTU para o ITR.
Qual o valor do IPTU rural? [Valor do ITR 2025]
Como vimos, não existe IPTU para propriedades rurais, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento. Mas como é calculado o ITR?
O valor do ITR não é fixo e varia de acordo com alguns critérios determinados pela Receita Federal, como:
- Tamanho da propriedade: o imposto considera a extensão territorial do imóvel;
- Grau de utilização (GU): mede o aproveitamento efetivo do imóvel em relação ao seu potencial de exploração. Propriedades subutilizadas estão sujeitas a alíquotas maiores;
- Valor da terra nua tributável (VTNt): é o valor de mercado da propriedade, excluindo construções, benfeitorias e culturas plantadas.
Para determinar o montante devido, os proprietários devem preencher e enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que é o principal instrumento para o cálculo do imposto.
Leia também: Conheça o CSOSN e entenda tudo sobre a tabela do Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
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Conclusão
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Moro em uma chácara onde nao tem agua encanada , esgoto e nen asfalto, e por sinal a estrada de terra é bem ruim, fica em uma localização divisa de 3 municípios, Americana, Paulínia e Cosmopolis e a cidade de Cosmopolis SP esta cobrando IPTU do local ja a vários anos e não da nenhuma assistência, temos como recorrer desta cobrança de IPTU?
Att
Olá Alexandre! Acreditamos que sim. É importante levantar a justificativa da cobrança com o munícipio, e em seguida, procure um advogado para verificar se essa cobrança realmente é indevida.
Tenho um pedaço de terra na localidade denominada DRAGAS e gostaria de saber como relularizar a documentação: DRAGAS – Canavieiras Bahia – preciso saber como proceder. Obrigado
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