A Receita Federal decidiu prorrogar para 1º de Setembro de 2020 a proibição para que terceiros possam acessar os dados da consulta de Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A nova decisão foi divulgada pela Portaria RFB 1079/2020, publicada no dia 26 de junho, que anula a Portaria RFB 849/2020.
Isso significa que somente pessoas envolvidas na operação (Emitente, Destinatário ou outros que foram citados no documento XML) poderão consultar a NFe pela chave de acesso através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Essa proibição impedirá o funcionamento de programas gratuitos para baixar XML sem certificado digital, como FSIST, Web DANFe ou DANFe Online, utilizado por milhares de contadores em todo Brasil.
Veja como se preparar para isso e saiba como adotar outro método gratuito para baixar XML de notas fiscais.
Entenda como a Portaria RFB 1079/2020 impede baixar XML sem certificado
A Portaria RFB 1079/2020 alterou as especificações de dados e informações que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) pode disponibilizar a terceiros. A autorização para o fornecimento de consulta aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para pessoas que não estão envolvidas na Nota Fiscal foi removida.
Essa proibição estava prevista inicialmente para Abril de 2020 através de outra Portaria RFB 519/2020, porém foi prorrogada para iniciar em 01 de Julho de 2020 pela Portaria RFB 849/2020. E por fim, no dia 26 de junho de 2020 a Receita Federal divulgou a nova Portaria RFB 1079/2020 adiando esse prazo para 1º de Setembro.
A intenção da Receita Federal é resguardar o sigilo das informações contidas nos documentos eletrônicos. Desde a época em que se usava talões de notas fiscais impressos, há relatos de empresas que agem de maneira desleal, fazendo de tudo para conseguir informações sobre preços e quantidades vendidas por seus concorrentes, assediando colaboradores e entregadores para terem acesso à notas fiscais.
Até o momento, a consulta da NFe é amplamente utilizada por programas gratuitos para baixar XML sem certificado digital, como o FSIST. Quando acionados, esses programas disparam uma consulta dos dados da NFe no site da Receita Federal, utilizando sua chave de acesso, e criam um arquivo XML com as informações exibidas.
O arquivo XML baixado por esses programas gratuitos não é uma cópia do XML assinado pelo emitente, mas é suficiente para recuperar as informações necessárias para dar entrada na nota fiscal.
Isso é particularmente útil para os escritórios de contabilidade, pois ao baixar XML das notas fiscais podem ter acesso a esses dados sem ter que aguardar as empresas enviarem essas informações e não precisam manter cópia dos certificados digitais dos clientes.
A Portaria RFB 1079/2020 pretende que, a partir de 1º de Setembro, somente pessoas participantes da Nota Fiscal possam consultar uma NFe no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, e para isso irá requerer o uso de Certificado Digital.
Portanto, é esperado que todo programa para baixar XML de notas fiscais sem certificado pare de funcionar nesta data, até que possa ser ajustado para funcionar com a nova tela de consulta a ser criada pela Receita Federal.
Atualização: Apesar de adiado o fim da consulta de Nota Fiscal Eletrônica sem Certificado Digital, hoje dia 07 de Julho a Receita Federal já derrubou o serviço, e passou a exigir o Certificado Digital na consulta completa. Vamos acompanhar nos próximos dias se irão voltar a disponibilizar o serviço até 01 de Setembro, como seria correto.
Como baixar XML de notas fiscais com certificado digital
A partir de 01 de Setembro de 2020, a única maneira de baixar XML de notas fiscais será através dos eventos de Manifestação do Destinatário.
Utilizando um Certificado Digital, o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica pode obter da SEFAZ uma lista de todas as notas fiscais emitidas para ele, e assim confirmar ou não o recebimento da mercadoria. Ao confirmar a operação, será possível baixar o XML desta nota fiscal.
Recentemente fizemos este artigo explicando tudo sobre a Manifestação do Destinatário para pessoa física. O funcionamento é idêntico para empresas. Recomendamos que faça a leitura desse artigo se tiver dúvidas sobre como manifestar uma nota fiscal.
Para aqueles que utilizam o Sistema de Gestão Sygma, ou nosso Emissor Fiscal para Empresa e Produtor Rural com módulo da EFD (SPED), já é possível baixar XML de notas fiscais através da manifestação do destinatário. Nosso suporte técnico pode auxiliá-lo sobre como proceder.
Conclusão
A Portaria RFB 1079/2020, irá impactar a rotina de milhares de empresas e escritórios de contabilidade que utilizam diariamente a consulta de dados do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Aqueles que utilizam algum programa para baixar XML sem certificado digital, como o FSIST, deverão adotar outras soluções que consigam baixar XML de notas fiscais através da manifestação do destinatário.
Com essa mudança, os escritórios de contabilidade precisarão ter cópia do Certificado Digital das empresas para baixar XML de notas fiscais. Por isso, é recomendável que as empresas comprem certificados digitais do tipo A1, que podem ser utilizados em mais de um local ao mesmo tempo.
Restou alguma dúvida sobre a Portaria RFB 1079/2020? Você utiliza algum programa para baixar XML sem certificado digital? Deixe seu comentário!
UMA PERGUNTA – SERÁ POISSIVEL FAZER PROCURAÇÃO DIGITAL PARA TAL SERVIÇOS DE BAIXA DE ARQUIVO XML?
Olá Alfredo!
No Portal Nacional da NFe, mantido pela Receita Federal, só é possível baixar XML com certificado se você for um dos participantes da Nota Fiscal (Emitente, Destinatário, Transportador, ou tiver seu CPF/CNPJ citado na tag de autorização). Lá não são aceitas procurações para usar o Certificado de terceiros.
Você pode verificar com a SEFAZ de seu estado se eles disponibilizam a baixa por procuração. Tivemos relatos de que no Paraná e Rio de Janeiro, por exemplo, é possível, mas não confirmamos essa informação.
Eu utilizo o Fsist para baixar as notas, mas semana passada apareceu uma mensagem dizendo que a partir do dia 07/07/2020 vai funcionar apenas com certificado, é isso mesmo? Fiquei na duvida, porque nessa matéria diz que é até dia 01/09/2020.
Olá Rosa! A Receita Federal havia anunciado inicialmente que a mudança seria feita em 07/07/2020, porém posteriormente foi divulgada uma nova portaria, adiando o prazo para 1º de Setembro de 2020. Provavelmente o pessoal do FSIST ainda não está sabendo dessa novidade.