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Seguro de carga: como isso funciona, além dos tipos, coberturas e averbação

Seguro de carga: como isso funciona, além dos tipos, coberturas e averbação

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seguro de carga para transportadora

O seguro de carga trata-se de um serviço fundamental tanto para quem vende quanto para quem transporta produtos e insumos dos mais variados tipos. 

Isso porque o seguro, como o próprio nome afirma, ajuda a resguardar todo o investimento feito para a criação e venda das mercadorias.

Agora, para muitos profissionais, esse assunto ainda é novo ou não totalmente esclarecido. 

Por exemplo, você sabe quais são as categorias de seguro de transporte de carga? E será que todos os tipos são obrigatórios? 

Neste conteúdo, responderemos a essas e outras perguntas frequentes. Acompanhe o artigo! 

O que é seguro de carga?

Seguro de carga é um serviço que protege a mercadoria transportada de possíveis danos ou perdas durante o trajeto. 

Isso significa que, caso ocorra algum acidente ou roubo durante o transporte, a seguradora cobrirá os prejuízos do proprietário da carga. 

Além disso, saiba que o seguro para carga é obrigatório por lei para a realização de transporte de cargas rodoviárias em todo o país. 

Ainda, saiba que esse tipo de seguro pode ser contratado tanto no Brasil quanto em viagens internacionais, garantindo segurança e tranquilidade para os envolvidos no transporte da mercadoria. 

É importante que, sobretudo,  os empresários e proprietários de carga entendam a importância do seguro de carga e o contratem para proteger seus bens e seus investimentos.

Como funciona o seguro de carga?

O serviço funciona da seguinte forma: após contratar um plano, o contratante deve informar ao segurador todos os detalhes da carga que será transportada

A partir daí, são definidas as condições e valores da cobertura. Em caso de sinistro, o beneficiário deve comunicar imediatamente à seguradora e apresentar provas, como fotos e boletim de ocorrência. 

A seguradora então avalia as informações e, se tudo estiver de acordo com as condições contratadas, realiza o pagamento da indenização. 

Vale lembrar que é importante ler atentamente as condições do contrato antes de contratar o seguro, para garantir que as necessidades da empresa estejam cobertas.

Quem pode contratar uma apólice dessa categoria?

A contratação pode ser feita tanto pelo dono da carga quanto por quem transportará a mercadoria.

Quais são os tipos de seguro de carga existentes?

Basicamente, o seguro para cargas é dividido em dois grandes grupos: para embarcadores e transportadores. A partir disso, há determinados tipos de seguros. 

Entenda melhor esses pontos nos tópicos a seguir: 

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Para transportadores

Primeiramente, vamos esclarecer alguns dos tipos de seguro para transportadores. 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – RCTR-VI-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, também conhecido como RCTR-VI-C, é uma apólice de seguro que oferece cobertura para empresas de transporte que operam em rotas internacionais. 

Esta política garante que a transportadora esteja protegida contra reclamações feitas por terceiros por danos causados ​​durante o transporte. 

O RCTR-VI-C não é apenas um requisito legal, mas também uma proteção crucial para as empresas de transporte em caso de acidentes ou incidentes na passagem de fronteiras. 

Com este seguro, os transportadores podem viajar com confiança, sabendo que têm uma cobertura abrangente contra qualquer potencial perda financeira.

Seguro de Responsabilidade Civil do Armador (RCA-C)

O Seguro de Responsabilidade Civil do Armador é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que cobre o armador, caso este seja responsabilizado por danos ou lesões sofridas por terceiros em decorrência da operação do navio. 

Ao contar com esse seguro, os armadores podem ficar tranquilos sabendo que estão protegidos caso aconteça algum imprevisto em viagens internacionais e nacionais. 

No entanto, é importante observar que a cobertura e as limitações da apólice podem variar dependendo da seguradora, sendo importante escolher uma seguradora de boa reputação e ler a apólice com atenção.

seguro transporte de carga

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C)

Quando se trata de viagens aéreas, a segurança é uma prioridade máxima para passageiros e companhias aéreas. Mas acidentes ainda podem acontecer, e é aí que entra o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C). 

Este seguro oferece cobertura para danos ou prejuízos causados ​​pela companhia aérea durante o voo, como lesões corporais ou danos materiais. 

Isso garante que passageiros, proprietários de cargas e terceiros estejam protegidos financeiramente, caso ocorra algum acidente. 

Embora não seja um requisito legal para as companhias aéreas terem seguro RCTA-C, a maioria das transportadoras opta por esta cobertura como forma de proteger os seus negócios.

Além disso, para garantir, aos passageiros, que a empresa está comprometida com viagens aéreas seguras e responsáveis.

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF-DC)

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo, também conhecido como RCF-DC, é um tipo de seguro adicional que oferece proteção financeira a indivíduos e empresas em caso de acidentes de trânsito. 

Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendável, já que ele cobre custos médicos, danos materiais e morais resultantes de um acidente de trânsito. 

É importante ressaltar que esse tipo de seguro não cobre danos causados ​​ao veículo do segurado, somente aos danos causados ​​a terceiros. 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C)

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário, ou RCTF-C, é um componente importante da indústria de transporte ferroviário. 

Esta apólice de seguro visa proteger tanto as empresas ferroviárias como o público em caso de acidentes ou incidentes que ocorram durante o transporte de mercadorias ou passageiros. 

A RCTF-C cobre lesões corporais, morte e danos materiais causados ​​por negligência do operador ferroviário. Com a crescente 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro essencial e obrigatório para qualquer negócio que envolva transporte rodoviário de mercadorias. 

Esse seguro oferece cobertura para danos causados ​​a terceiros como acidentes, roubos e outros imprevistos que possam ocorrer em meio ao transporte. 

Também ajuda a proteger o transportador do encargo financeiro de ter que pagar do próprio bolso por quaisquer danos causados. 

O RCTR-C é exigido por lei no Brasil e é altamente recomendado para quem opera um negócio de transporte. 

Para embarcadores

Também existem seguros especificamente para embarcadores, veja a seguir. 

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro de Transporte Nacional engloba desde a retirada da carga na origem até a entrega no destino e toda a movimentação entre os modais, cobrindo possíveis danos e perdas decorrentes de roubo, acidentes ou imprevistos ao longo do caminho. 

Além de fazer a proteção do patrimônio do embarcador, o Seguro de Transporte Nacional também oferece maior tranquilidade e segurança na hora de realizar a logística das mercadorias. 

Dessa forma, o seguro fornece um suporte valioso para atender às demandas do mercado de forma mais confiável e eficiente.

Seguro de Transporte Internacional

O seguro de transporte internacional é um tipo de proteção para os embarcadores que desejam garantir a segurança de suas mercadorias em trânsito. 

É um acordo juridicamente vinculativo que cobre os riscos envolvidos no transporte internacional de bens, como danos causados por acidentes, furtos ou roubo, avarias durante o manuseio ou armazenagem da carga, entre outros. 

Além disso, é uma forma eficaz de reduzir a incerteza e minimizar os prejuízos financeiros, especialmente para os produtos de alto valor agregado. 

Dessa forma, contratar o seguro internacional é uma decisão inteligente para embarcadores que desejam proteger seus investimentos e garantir a tranquilidade do processo de envio de mercadorias.

seguro de carga como funciona

De quem é a obrigação sobre o seguro da carga?

Vale lembrar que quase todos os seguros são facultativos, com exceção do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Sendo assim, não dá para falar em obrigatoriedade sempre. 

Agora, a responsabilidade da contratação do seguro de transporte é do embarcador (dono da mercadoria), já o seguro de carga precisa ser contratado pela transportadora. 

Quais são as principais coberturas do seguro de carga?

Existem três categorias de coberturas para o seguro de carga: restrita, ampla e adicional. Confira alguns exemplos dessas três modalidades:

Restrita (garante cobertura para):

  • incêndio, explosão ou raio;
  • entrada de água no meio de transporte;
  • erupção vulcânica e terremoto;
  • transbordamento e inundação (ocorridos durante viagens por meio terrestre);
  • perda total de carga causada por arrebentamento marítimo;
  • dentre outros casos. 

Ampla (garante cobertura para):

  • reembolso para gastos provenientes de descarga e armazenamento;
  • erro de trajeto;
  • despesas para fazer a recuperação de carga;
  • dentre outros casos. 

Adicionais para embarcadores (garante cobertura para):

  • riscos de greves;
  • destruição;
  • riscos de greves (no caso de embarques aéreos e marítimos);
  • lucros esperados;
  • dentre muitos outros casos. 

Como calcular o valor do seguro para transporte de carga?

O cálculo do valor do seguro leva em conta diversos fatores, tais como a natureza da carga, o tipo de veículo utilizado, a distância percorrida, o valor do produto transportado e as condições do trajeto. 

É importante salientar que cada empresa de seguro pode ter uma forma diferente de fazer o cálculo do valor do seguro. 

Para garantir que sua carga esteja protegida adequadamente, é fundamental que sejam considerados todos os detalhes na hora de solicitar o seguro de transporte de carga.

Para que serve a averbação e como fazer?

A averbação é uma espécie de documento que detalha as informações do frete e da carga a ser transportada. Quem deve fazer a “documentação” é aquela pessoa ou empresa que contrata o seguro. 

Já a produção da averbação pode ser feita manualmente ou por meios eletrônicos. 

seguro transporte de carga

Qual é a relação do CT-e com o seguro de carga?

O CT-e é um documento emitido e armazenado de modo eletrônico, que serve para documentar prestações de serviço de transporte de carga, além de detalhar as informações a respeito do seguro de carga. 

Quais são as vantagens do CT-e para a transportadora?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido como CT-e, tem sido uma ferramenta muito útil para as transportadoras. 

Uma das maiores vantagens é a redução de custos, uma vez que o CT-e substitui o tradicional modelo de documentos em papel, o que evita gastos com impressão e transporte. 

Além disso, o CT-e permite uma maior agilidade na prestação de contas com o Fisco, já que a comunicação com o órgão é eletrônica e automática. 

O CT-e também garante mais segurança e transparência nas operações de transporte, uma vez que é possível rastrear a mercadoria em tempo real. 

Por fim, o CT-e ainda ajuda a simplificar os processos de documentação exigidos pelo setor de transporte. 

Isso porque averbar o seguro manualmente no sistema da transportadora leva tempo e aumenta as chances de erros, já o emissor de CTe (com averbação de seguro de carga) permite uma comunicação automática via internet.

 O seguro fica averbado em segundos, sem necessidade de intervenção manual. 

Então, o emissor digital traz uma maior eficiência operacional e, consequentemente, maior qualidade nos serviços prestados pela transportadora.

Como emitir o CT-e?

A emissão de CT-e pode ser totalmente fácil, rápida e segura. Para isso, você precisa contar com um software para a emissão de documentos digitais. 

A boa notícia é que com a nossa plataforma — Sygma Sistemas, é possível emitir o CT-e e outros tipos de documentações essenciais para o dia a dia de donos e de transportadores de cargas. 

Confira outras vantagens da plataforma: 

  • baixo custo;
  • atendimento para todo o Brasil;
  • treinamento e suporte gratuito (24 horas por dia);
  • integração com software contábil;
  • emissão de CT-e Aquaviário para embarcações;
  • envio de CT-e automaticamente por e-mail;
  • importação de dados de uma NFe ou CTe.

E o melhor é que você pode testar o software da Sygma Sistemas gratuitamente por até 15 dias. 

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Conclusão

Ao longo desse conteúdo, nós vimos de perto os detalhes sobre seguro de carga e uso de software para a emissão do CT-e. Vale frisar que usar um sistema de software moderno fornece vantagens significativas que economizam tempo, esforço e dinheiro. 

No mais, convidamos você a conhecer mais sobre os serviços da Sygma Sistemas, que focam na tecnologia para familiaridade e controle completo de processamento dos documentos fiscais para seus negócios.

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Veja também:

Como resolver rejeição na emissão de CTe OS

NT 2018.002 cria novas rejeições ao emitir CTe OS

A Nota Técnica 2018/002 exige novas validações durante a emissão de CTeOS:
– Rejeição 839 (Rejeição: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário
nas operações internas.)
– Rejeição 840 (Rejeição: Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas
– Rejeição 841 (Rejeição: Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas)

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